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Reforma Tributária: relatório traz obstáculos para TI e software e mantém dúvida com relação ao Simples Nacional

O relatório da PEC 45/19 traz obstáculos para o setor de TI, criando incertezas e dilemas para as empresas.

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O recente relatório da PEC 45/19, que aborda a Reforma Tributária no Brasil, trouxe preocupações significativas para o setor de Tecnologia da Informação (TI). Ao invés de atender às demandas desse setor, o relatório introduziu desafios que podem afetar profundamente as empresas de TI.

Uma das principais preocupações diz respeito ao aproveitamento de créditos tributários, que é fundamental para o novo regime tributário proposto. O relatório cria obstáculos ao estabelecer a possibilidade de condicionar o aproveitamento desses créditos à fiscalização dos contribuintes sobre outros elos da cadeia. Isso levanta questões sobre a viabilidade e segurança desse sistema.

Além disso, os optantes pelo Simples Nacional enfrentam um dilema. Embora não possam aproveitar créditos, têm a opção de gerar créditos para seus clientes. No entanto, essa escolha é baseada em alíquotas que, por enquanto, são apenas teóricas, criando incertezas quanto à plenitude do crédito tributário.

O diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), Manoel dos Santos, enfatiza a falta de segurança em relação ao crédito tributário e a possibilidade de exclusão do Simples Nacional.

Outros pontos críticos incluem:

  • Falta de garantia de crédito pleno: o relatório mantém redações que podem limitar o crédito tributário, especialmente no que se refere a serviços de uso ou consumo pessoal;
  • Condicionamento do crédito: o relatório prevê a exigência de comprovação do tributo pago na etapa anterior para o aproveitamento do crédito, criando desafios logísticos e burocráticos;
  • Impacto no Simples Nacional: a Reforma tributária afeta optantes do Simples de maneira diferente, dependendo de sua posição na cadeia de produção, levando a escolhas complexas e impactando a margem de lucro;
  • Trava da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS/IBS): a proposta inclui uma trava para a definição das alíquotas de CBS/IBS, com promessas de redução em 2030, mas históricos anteriores geram dúvidas quanto a isso.

Em resumo, o relatório da PEC 45/19 trouxe inúmeras preocupações para o setor de Tecnologia da Informação, exigindo uma análise cuidadosa e ajustes para garantir que as mudanças tributárias não prejudiquem a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil.

Com informações Convergência Digital

Fonte: Portal Contábeis

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