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Receita Federal implementa segunda etapa de medidas de segurança

Divulgação

Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login. A Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. 

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

O presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, lembra que as medidas adotadas pela Receita Federal vem de encontro com a preocupação com os crescentes ataques hackers como, por exemplo, o roubo de dados sensíveis de cidadãos e empresas, inclusive com a finalidade de utilizar as informações para praticar crimes ou extorquir o titular dos dados.

“A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz Prates

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.

A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 2 – Dezembro 2023 

  • Comunicação para Compensação de Ofício
  • Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB 
  • Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras 
  • Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação  
  • Obter restituição de pagamento em DAE
  • Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
  • Serviços disponíveis via CHAT 

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Com informações da Receita Federal

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