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Nova lei flexibiliza regras para comunicar a venda do veículo

Na última segunda-feira (12/4), entraram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituídas pela Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro do último ano.

Além de novos limites de pontuação e extensão da validade da CNH, a norma alterou o prazo de comunicação de venda do veículo e a multa pelo seu descumprimento.

De acordo com a nova lei, o vendedor tem até 60 dias para comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito. Até então, o prazo era de 30 dias. Para veículos registrados até 4 de janeiro, o Detran expedirá Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) apenas em formato digital, sem emissão do documento em papel moeda.

A norma também reduziu a gravidade da infração para quem não transferir o veículo no prazo. Até então, a infração era grave, sujeita a multa de R$ 195 e retenção do veículo para regularização. Agora, a infração é considerada média, com multa de R$ 130 e remoção do veículo.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2021, 14h42

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