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Juízo 100% Digital funciona em 246 unidades judiciais do Maranhão

Helena Barbosa
 
foto/divulgação: Arte adaptada de www.cnj.jus.br

No Judiciário do Maranhão, 246 unidades judiciais da Justiça de Primeiro Grau já estão funcionando como “Juízo 100% Digital”, em que todos os atos processuais são praticados de forma eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, e as audiências e sessões ocorrem em salas virtuais de videoconferência, com as partes participando de forma remota. Nessas unidades, o cidadão não precisa ir ao fórum para ter acesso à Justiça.

Estão estruturadas como “Juízo 100% Digital” todas as varas, juizados especiais e turmas recursais que trabalham com o processo judicial eletrônico (PJe) de competência cível, de família e da fazenda pública. Não adotam esse modelo as unidades com competência exclusivamente criminais, como as varas criminais, Tribunal do Júri, violência doméstica contra a mulher, entorpecentes, de execução penal e os juizados criminais.

No fórum de São Luís, capital, já se encontram em funcionamento 100% digital da 1ª a 16ª Vara Cível; da 1ª a 6ª Vara de Família; da 1ª a 10ª Vara da Fazenda Pública; 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude; 1ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás; Vara Especial do Idoso e Registros Públicos; Vara Agrária; Vara da Saúde Pública; 1ª e 2ª Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Também já são 100% digitais do 1º ao 14º Juizado Especial das Relações de Consumo; o Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal de São Luís; a 1 ª e a 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís.

PARTE PODE DECIDIR

A adoção do “Juízo 100% Digital” não é obrigatória aos envolvidos na questão judicial. A parte demandante (autora) da ação pode se manifestar contra o uso dessa ferramenta no momento da distribuição do processo. Caso seja aceita essa forma de tramitação processual, as partes devem fazer essa opção e informar o correio eletrônico e o número do telefone móvel celular para comunicação dos atos processuais necessários.

O andamento processual no ambiente 100% digital foi antecedido pela implantação do Sistema Processual Judicial Eletrônico (PJE) nas unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça, que estruturou as varas e juizados especiais para receberem e processarem as ações de forma eletrônica, disponibilizando às partes o acesso virtual e de forma remota aos autos.

RAPIDEZ PROCESSUAL

Autoridades do meio judiciário apontam as diversas vantagens que o Juízo 100% Digital proporcionam à Justiça, como a “economia de recursos orçamentários, maior celeridade e eficiência da prestação jurisdicional”, que resultam na melhoria da qualidade dos serviços e na facilidade do acesso à Justiça pela população.

A utilização dessas ferramentas tecnológicas digitais vem se tornando uma realidade na tramitação dos processos, inclusive nas comarcas mais distantes no interior do Estado. A avaliação da Corregedoria do Judiciário é que a aceitação pública é favorável, porque, em regra, representam um facilitador do acesso ao Judiciário.

Em mensagem destinada aos juízes, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, comunicou a inclusão de todas as unidades judiciais com competência cível, de família e fazenda pública no projeto.

“O impacto é positivo porque contribui para a celeridade da prestação jurisdicional e na sua eficiência. Serve também para racionalizar a aplicação dos recursos e facilita a reorganização judiciária e o planejamento das ações estratégicas do Poder Judiciário, organizando-as de acordo com as demandas”, avalia o juiz auxiliar da CGJ-MA, José Nilo Ribeiro, coordenador do planejamento estratégico.

JUÍZO 100% DIGITAL

O uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi autorizado no Brasil pela Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e a prática dos atos eletrônicos como citações, intimações, notificações e remessas, assinatura digital e criação do Diário da Justiça Eletrônico. 

Com base nessa lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão de controle do Judiciário nacional -, instituiu, em 2013, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, substituindo os autos em papel pelos eletrônicos, acompanhando os avanços tecnológicos alcançados pela sociedade considerando a necessidade de preservação ambiental.

Os procedimentos para a implantação do “Juízo 100% Digital” nos Tribunais de Justiça foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2020 (Resolução nº 345/2020) e na esfera estadual, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em novembro do mesmo ano (Portaria- GP nº 963/2020).

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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