Notícias

IFBA adota diploma digital para cursos superiores

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) passa a emitir diplomas com certificação digital e carimbo de tempo ICP- Brasil
 Foto: IFBA

Estudantes que concluírem cursos de graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) passarão a receber o Diploma Digital em vez do documento físico. O diploma, em formato nato-digital, ou seja, com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.

“A novidade vale para os estudantes que solicitaram o diploma a partir de 01 de julho de 2022 em todos os campi da Instituição, mas os documentos impressos já emitidos anteriormente continuam valendo normalmente”, informa texto da página sobre Diploma Digital estruturada pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos (Deac), da Pró-Reitoria de Ensino (Proen). Para acessar a página, clique aqui.

A mudança atende à legislação, marcada pela Portaria nº 330/2018, que estabeleceu o prazo de dois anos, a contar da data de publicação de ato específico de regulamentação, para implementação do diploma pelas Instituições de Educação Superior (IES) mantidas pela União, pela iniciativa privada e órgãos federais de educação. “A emissão do Diploma Digital fica restrita às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e registro de diploma”, estabelece o segundo inciso do Art.1 da Portaria. Desde a sua criação, em 2008, o IFBA assumiu o papel de instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais da Rede Nacional de Certificação Profissional (Rede Certific), tendo prerrogativa para emitir diploma.

A diferença do novo diploma para o físico, até então vigente, está nos processos de origem, emissão, registro e armazenamento, que passam a ser totalmente digitais. Assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garantem a validade jurídica do documento.

De acordo com o Departamento de Assuntos Acadêmicos (Deac), da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), os diplomas físicos já emitidos pelo IFBA continuam a ter validade e a adoção do diploma digital não interfere na realização de colações de grau, que inclusive poderão contar com a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) inserida dentro do canudo durante a cerimônia. As (os) concluintes receberão um certificado que comprova sua conclusão no curso. 

COMO SOLICITAR O DIPLOMA DIGITAL?

A solicitação de emissão do diploma deverá ser feita junto ao setor de Registros Acadêmicos ou Protocolo do campus onde a graduação foi concluída. Após a emissão, será enviado à (ao) estudante um link para acesso a um ambiente virtual restrito para geração e download da representação visual e o acesso ao diploma digital.

EMISSÃO DE 2ª VIA

A emissão de 2ª via do documento originalmente físico será possível, a partir da informação dos mesmos dados solicitados para emissão da 1ª via do documento nato-digital.

ASSINATURA DO DIPLOMA

Os diplomas digitais dispensam a assinatura da (o) diplomada (o)

IMPRESSÃO DO DIPLOMA DIGITAL

O diploma digital só tem validade no seu formato original, constatada a partir de elementos eletronicamente verificáveis, que, com a impressão, se tornariam ineficazes. Sendo assim, não seria possível garantir a autenticidade do documento. 

Para verificar a autenticidade do seu diploma digital, basta acessar o https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma, escolher a opção desejada do relatório, selecionar o arquivo desejado e clicar em verificar a conformidade.

USO DO NOME SOCIAL

É permitido o uso de nome social no diploma digital, desde que, em consonância com a legislação vigente. A inclusão do nome social na Representação Visual do Diploma Digital deve seguir os mesmos padrões que hoje são utilizados pelo diploma físico.

HISTÓRICO DO DIPLOMA DIGITAL NAS IFES

O Diploma Digital foi instituído em 2018, por meio da Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018, do Ministério da Educação. Em 2019, a Portaria nº 554/2019 do MEC dispôs sobre a emissão e o registro de diploma de graduação em formato digital.

O início da implantação do Diploma Digital nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) se deu no final do ano de 2020, decorrente das discussões promovidas por um Grupo de Trabalho. A partir de 2021, houve a ampliação dessa implantação aliada ao lançamento de ambientes eletrônicos para validação dos documentos emitidos pelas instituições de Educação Superior que tivessem realizado ajustes para adesão ao serviço de emissão e registro do diploma digital.

Tire suas dúvidas sobre o Diploma Digital.

Fonte: IFBA

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
GD Giesecke+Devrient
Serpro
YIA
Class One