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Sefaz-CE altera prazo para o Módulo Fiscal Eletrônico entrar em bloqueio autônomo

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, a partir do dia 1º de setembro, o prazo para que o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) entre em bloqueio autônomo será de 10 dias. Ressalta ainda que o bloqueio autônomo implicará na impossibilidade do uso do equipamento MFE para fins fiscais, não permitindo a emissão de cupom fiscal.

A Sefaz observa que o contribuinte deve estar atento às situações que podem ocasionar o bloqueio autônomo. Sendo elas:

– Falta de comunicação com os Web services da Sefaz após período pré-determinado. (A partir de 01 de setembro o prazo será de 10 dias).

– Presença de CF-e na memória de trabalho do equipamento SAT-CF-e, emitido e não transmitido após determinado período.

– Vencimento do certificado digital. Para cálculo do vencimento, deve ser considerado o fuso horário em operação no equipamento.

– Capacidade da memória de trabalho atingir 95% de utilização.

A Fazenda orienta que nos casos de bloqueio por falta de comunicação ou presença de CF-e não transmitido, o desbloqueio autônomo do Equipamento SAT deverá ser realizado após acesso ao Web Service CfeRecepcao, que ocorre automaticamente quando o contribuinte acessa a internet.

Já nos casos de vencimento do certificado digital, o desbloqueio ocorrerá por meio da renovação do certificado digital pelos processos automáticos (AC-SAT) ou manual (ICP-BRASIL).

Quando for alcançado 95% da utilização da memória, o contribuinte deverá se conectar à internet para que os cupons sejam transmitidos e, desse modo, liberar espaço de armazenamento.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Célula de Documentos Fiscais (Cedot) pelos e-mails: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br ou mfe@sefaz.ce.gov.br

Fonte: Sefaz-CE.

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