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Resolução do Comitê Gestor altera prazos para a migração da rede de carimbo do tempo

Publicada nesta segunda-feira, 22 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a  resolução nº 184 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) altera os prazos da migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.

A regulamentação aprovada em plenária virtual, estende os prazos previstos nas resoluções do CG ICP-Brasil nº 171172 e 174, e entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Resolução

Prazo anterior

Prazo atual

171

ITI

até 1º de fevereiro de 2021 

até 30 de setembro de 2021

Entidades da ICP-Brasil

até 02 de agosto de 2021

até 31 de março de 2022

172

ITI

até 1º de fevereiro de 2021

até 30 de setembro de 2021

Entidades da ICP-Brasil

até 02 de agosto de 2021

até 31 de março de 2022

174

ITI

até 1° de fevereiro de 2021 

até 30 de setembro de 2021 

Entidades da ICP-Brasil

até 02 de agosto de 2021

até 31 de março de 2022

 

Histórico 

Em agosto de 2020 foram atualizados, por meio das resoluções CG ICP-Brasil n° 171, 172 e 174, de 17 de agosto de 2020, os requisitos do Sistema de Auditoria e Sincronismo do Tempo na ICP- Brasil.

As alterações propostas nos normativos referentes à Rede de Carimbo do Tempo foram realizadas tendo em vista a necessidade de avanço para protocolos abertos de carimbo do tempo.

Fonte: ITI

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