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Recife lança o Domicílio Tributário eletrônico (DTe) e adota boas práticas de gestão

Novo ambiente moderniza e simplifica a comunicação entre a administração tributária e contribuintes, aderindo a conceitos inovadores de transformação digital e de sustentabilidade

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A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças, lança o Domicílio Tributário eletrônico (DTe). Trata-se de um ambiente digital seguro, que vai  facilitar e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. Na primeira etapa, deverão aderir ao DTe todas as pessoas jurídicas que desenvolvem atividade econômica no Recife, exceto Microempreendedor Individual (MEI), além de pessoas físicas proprietárias de imóveis cujo Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) seja superior a R$ 3 mil. A medida prevê, em funcionamento pleno, zerar a emissão de documentos em papel, eliminar o arquivamento físico de processos e garantir ainda mais segurança no sigilo de informações fiscais e contra extravio de documentos.

De acordo com a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer, a medida segue a dinâmica de boas práticas adotadas em órgãos de fiscalização e de gestão tributária de ordem nacional. “A Prefeitura do Recife vem imprimindo um ritmo de transformação digital na relação da gestão com o cidadão e o DTe é parte importante disso. A Secretaria de Finanças entrega um novo ambiente, onde serão colocadas correspondências oficiais dirigidas ao contribuinte, com menos burocracia, mais agilidade por ter trâmite 100% digital, e se somando a práticas sustentáveis, com zero papel”, pontuou.

O processo vai funcionar da seguinte forma: por meio do Portal Recife em Dia (recifeemdia.pe.gov.br), o contribuinte deve acessar o banner do Domicílio Tributário eletrônico (DTe) e efetuar o login utilizando os mesmos dados cadastrais da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ou ainda um certificado digital. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem vínculo com a administração tributária municipal já podem acessar seu domicílio eletrônico, ainda que não obrigadas.

Vale ressaltar que o Domicílio Tributário também será a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos, ou seja, quem abrir processo junto à Sefin deve ficar atento ao sistema, que possui prazos determinados para os processos e pode submeter o contribuinte à aceitação tácita. O DTE tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

Fonte: Prefeitura de Recife

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