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Certificado ICP-Brasil pode ser utilizado no domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou a Resolução n° 127 que obriga ao Domicílio Tributário Eletrônico todos os participantes do Simples Nacional. A nova regra prevê a possibilidade da utilização de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil nas notificações eletrônicas.

Toda e qualquer manifestação passa a ser processada no Portal do Simples Nacional e terá validade de comunicação pessoal. As empresas optantes pelo Simples deverão utilizar o portal  independente de faturamento, porte, atividade ou estado e município onde estejam constituídas.

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, passa a vigorar a partir do dia 15 de junho. De acordo com a Resolução, o DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
 
 
 

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