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CARTÓRIO DO RIO FAZ A PRIMEIRA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

Há 25 anos morando em Turim, na Itália, uma das regiões mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus, a brasileira Paula Laport Ribeiro se viu de mãos atadas quando precisou assinar e enviar uma procuração o irmão, em São Paulo. Ele dependia do documento para vender um imóvel da família, em Ipanema, na Zona Sul do Rio, herança da avó. “Em uma situação normal, eu iria ao Consulado em Milão, mas estamos em lockdown absoluto. Só temos autorização para sair de casa para ir ao mercado”, explica Paula, sem previsão de quando poderá vir ao Brasil.

Com o Provimento 95 do Conselho Nacional de Justiça, assinado pelo ministro Dias Toffoli, Paula conseguiu usufruir do funcionamento eletrônico dos cartórios. A medida autoriza, durante as retrições sociais para contenção da Covid-19, a liberação remota de atos notariais, como liberação de procurações, escrituras de compra e venda, divórcios e contratos em geral.

“Fazemos uma videoconferência em que lemos o teor do documento e, com a anuência da parte, assinamos utilizando a fé-pública que temos e emitimos o translado da procuração em 15 minutos. É uma tecnologia totalmente segura em que o ato fica gravado no livro eletrônico, com certificado digital”, explica Michelle Novaes, tabeliã substituta do 15º cartório de ofício de notas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Michelle afirma que o novo Provimento do CNJ incentiva justamente o cidadão a ficar em casa para reduzir a curva de contaminação, mas ela diz esperar que as operações virtuais poderão ser ampliadas para além da época da pandemia. “Economizamos tempo, papel, dinheiro. Agora, de qualquer lugar do mundo, desde que a pessoa tenha acesso a uma conexão de internet, usando um celular ou um computador, ela pode fazer esses tipos de transações que antes eram exclusivamente físicas. Vemos isso como um grande avanço.”

 

 

 

 

 

 

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