Artigo

Acordo de reconhecimento mútuo de assinaturas digitais no Mercosul

Luciana Mancini e Ruy Ramos*

A digitalização da economia é uma realidade para cidadãos, empresas e governo. Cada vez mais serviços e negócios são feitos via Internet. A prestação de serviços públicos por meio digital é uma realidade e tem trazido economia de tempo e dinheiro para o cidadão, além de redução de gastos para o governo. No setor bancário, a necessidade de enfrentar filas, também já deixou de existir, tudo pode ser feito por aplicativos de smartphones.

É a era dos documentos de identificação em formato digital. A CNH digital e o e-Título, por exemplo, oferecem comodidade e segurança ao cidadão a partir de aplicativos de celular. Outros documentos apresentam em seu formato digital garantias superiores aos equivalentes em papel, como é o caso do diploma acadêmico, da certidão de nascimento e, mais recentemente, da carteira de identificação estudantil, emitida pelo Ministério da Educação.

Entretanto, documentos e transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade, integridade e validade jurídica. Esses requisitos são providos quando se utiliza assinatura digital em documentos e transações eletrônicas baseados na certificação digital.

No cerne da digitalização com segurança está o certificado digital, documento eletrônico assinado, que, na prática, funciona como uma carteira de identidade digital. O certificado digital permite vincular alguns dados de verificação de assinatura com dados biográficos de identificação do seu titular.

A assinatura digital provida por meio da certificação digital assegura, a partir de algoritmos e técnicas criptográficas, que há uma relação direta incontestável entre o documento assinado e seu signatário, o titular do certificado digital. Há também a garantia de integridade do documento assinado, ou seja, de que não ocorreu nenhuma alteração desde a geração da assinatura. Como se trata de uma prova matemática não há como decifrá-la nem mesmo falsificá-la porque torna-se uma tarefa computacionalmente inviável.

A certificação digital traz inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que a adotam. Com a certificação digital é possível utilizar a Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos.

A tecnologia da certificação digital foi desenvolvida graças aos avanços da criptografia nos últimos 30 anos e é continuadamente aprimorada de modo a suportar até mesmo os supercomputadores.

No Brasil, foi introduzida em 2001, com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sendo o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) – gerido pelo Banco Central do Brasil – a primeira aplicação a usar largamente o certificado digital. Desde então, inúmeras aplicações têm sido desenvolvidas nos diferentes setores. Destaca-se o Judiciário brasileiro, que utiliza a certificação ICP-Brasil amplamente, desde a edição do Diário da Justiça em formato eletrônico até o peticionamento eletrônico disponível em inúmeros tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A Justiça Eleitoral também corrobora da segurança da certificação digital ao inseri-la nas urnas eletrônicas.

A Receita Federal do Brasil é outro exemplo. Pioneira e precursora da adoção do certificado digital em serviços como o SPED e, recentemente, na adoção em larga escala da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que, além de colaborar para racionalização dos processos, possibilita maior controle e redução de fraudes e sonegação fiscal.

Em suma os benefícios da Certificação Digital são:

* garantia de veracidade, inclusive para fins jurídicos;
* agilidade e segurança nos processos com o uso de documentos eletrônicos assinados com certificados digitais ICP-Brasil;
* redução de custos administrativos e da burocracia;
* viabilização do comércio eletrônico seguro;
* implementação de políticas de governo digital;
* rastreabilidade eletrônica de transações e redução de fraudes.

O acordo de reconhecimento de assinaturas digitais

O acordo de reconhecimento mútuo de assinaturas digitais no âmbito do Mercosul possibilitará o intercâmbio de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadão dos países do bloco.

O uso da assinatura digital já é uma realidade no Brasil por meio do uso de certificados digitais da ICP-Brasil em vários setores. O diploma acadêmico digital, por exemplo, é assinado com um certificado digital, o que garante a autenticidade e integridade. A partir desse acordo de reconhecimento de assinaturas digitais, esse mesmo diploma pode ser reconhecido de forma eletrônica em qualquer dos países do Mercosul, facilitando, com isso, as relações transfronteiriças de reconhecimento de documentos oficiais de cidadãos.

A digitalização nas relações comerciais e sociais entre entes públicos, empresas e cidadãos dos países integrantes do bloco passa a ser uma realidade. O trâmite de documentos e transações eletrônicas neste cenário acaba por ampliar a fronteira digital.

O acordo possibilitará:

* intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros;
* assinatura de contratos entre empresas sediadas nos diferentes países do bloco;
* rastreabilidade de produtos de livre comércio;
* reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais no âmbito das infraestruturas oficiais de cada país.

O intercâmbio de documentos eletrônicos emitidos por órgãos públicos dos países associados facilitará a vida de cidadãos na comprovação de diversas situações rotineiras, como de certidões trabalhistas, declarações, diplomas entre outros, todos em formato digital. Os documentos poderão ser validados desde que assinados por certificado digital provido por uma infraestrutura credenciada em quaisquer dos países membros.

Na prática, o cidadão de um país do Mercosul também pode usar o certificado digital emitido por uma infraestrutura acreditada em seu país de origem para assinar contratos e outros documentos, sendo esses reconhecidos sem quaisquer burocracias. Os documentos assinados com o certificado digital emitido por qualquer infraestrutura credenciada pelos países do bloco presumem-se verdadeiros em relação ao signatário, garantindo eficácia jurídica, segundo as leis nacionais.

Para o empresário brasileiro que atua ou planeja atuar no Mercosul os negócios serão facilitados, inclusive para validar propostas e orçamentos comerciais e assinar contratos com empresas dos países vizinhos. A preocupação de saber com quem está se tratando passa a não existir mais, porque a autenticidade e a integridade de transações e documentos eletrônicos está garantida com eficácia probante e jurídica desde que as mensagens e documentos sejam assinados por meio de certificado digital reconhecido pelos países.

* Luciana Mancini é chefe de divisão de promoção tecnológica II do Ministério das Relações Exteriores e coordenadora do Grupo Agenda Digital do Mercosul.
* Ruy Ramos é assessor especial da presidência do ITI.

Fonte: ITI

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
GD Giesecke+Devrient
Serpro
YIA
Class One