No último dia 16 de fevereiro, a AARB foi recebida no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Na pauta, a exigência de nota fiscal dos equipamentos utilizados em comodato.
Segundo explicou o Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização André Quezado, apenas o proprietário do equipamento pode assinar um instrumento de comodato, logo a nota fiscal é o único documento probatório.
Na avaliação do advogado da AARB, Moreira Lima, não apenas os proprietários podem fazer, mas também os possuidores (vide Art. 1.196 do Código Civil). A orientação do jurídico da AARB é de tratar cada caso isoladamente.