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Sefaz-PI disponibiliza melhorias na consulta de download dos arquivos XML de NF-e e NFC-e

A Secrataria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) disponibilizou melhorias na consulta de download dos arquivos XML de NF-e e NFC-e para os contribuintes e contadores, no sistema e-AGEAT, com acesso via certificado digital.

Esta melhoria tem como objetivo oferecer um melhor serviço para os contribuintes e contadores, acabando com as interrupções nesta funcionalidade e facilitando assim o cumprimento das obrigações acessórias de declarar.

A partir de agora, os contribuintes deverão solicitar agendamento para download dos arquivos, que será processado durante à noite, e disponibilizado no dia seguinte.

Sobre o agendamento, informamos que:

Podem ser solicitados quantos agendamentos forem necessários, pois não há limite;

Em um único agendamento, há limite de período, isto é, por solicitação o período máximo selecionado deve ser de 1 (um) mês;

Os agendamentos realizados até às 20h serão disponibilizados no dia seguinte;

Os agendamentos realizados ficam disponíveis para download em um prazo de 60 (sessenta) dias; após isso, o agendamento é expirado, mas o usuário pode fazer um novo;

Na agência virtual de atendimento, o caminho de acesso da aplicação continua sendo o mesmo:

Para NF-e: SIAT > Autoatendimento > NF-e > Consultar/Exportar NF-e;

Para NFC-e: SIAT > Autoatendimento > NFC-e > Consultar/Exportar NFC-e;

As solicitações de agendamento ficarão disponíveis para consulta assim que o contribuinte acessar a respectiva aplicação, conforme captura de telas a seguir.

Captura de Tela das solicitações realizadas e suas respectivas situações
Captura de tela das Informações do agendamento solicitado

Vale ressaltar que este serviço de consulta é uma cortesia da SEFAZ, mas ainda permanecem em vigor os artigos 357-I e 384 do Decreto n.13.500/2008 que dispõem:

Art. 357 – I. O emitente deverá manter a NFC-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado. (Aj. SINIEF 09/16).

Art. 384. O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. (Aj. SINIEF 4/06, 8/10 e 22/13).

Fonte: Sefaz-PI

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