Identificação presencial para emissão de certificados digitais requer alguns cuidados básicos de clientes e emissores
A tarefa de identificar pessoas e solicitar a emissão de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) compete exclusivamente às Autoridades de Registro credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Para tal, é necessário que os requerentes compareçam presencialmente diante de um Agente de Registro, seja na instalação física da Autoridade de Registro ou em local de preferência do consumidor.
Em razão do pronunciamento da Organização Mundial da Saúde de que há uma pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) orienta todos os seus associados, bem como aqueles operadores do Sistema Nacional de Certificação Digital, a observarem as recomendações feitas na cartilha.
Salvo disposição em contrário das autoridades públicas no Brasil, não há nenhuma orientação quanto a suspender os serviços de atendimento ao público e, portanto, a atividade de identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações permanece.
A AARB orienta ainda que as tarefas que tenham amparo legal e técnico para serem realizadas a distância, que se façam remotamente e que os horários dos Agentes de Registro sejam adequados para evitar os horários de pico do transporte público.
“A entidade permanece atenta aos recentes acontecimentos e, na qualidade de representante do setor, pretende orientar o mercado nestes tempos de pandemia”, diz o presidente-executivo Edmar Araújo.
MEDIDAS BÁSICAS PARA PREVENÇÃO DO COVID-19 EM AUTORIDADES DE REGISTRO DA ICP-BRASIL
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