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Considerações acerca da publicação da Folha de S. Paulo “Novo Partido e Assinaturas Digitais – Modelo vergonhoso de certificação digital vai dificultar plano de Bolsonaro”

A divergência é um dos melhores sintomas da democracia, pois revela a pluralidade do pensamento e a possibilidade de muitas opiniões sobre o mesmo assunto. Ao diapasão de tal, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) vem a público tecer considerações sobre a matéria “Novo Partido e Assinaturas Digitais – Modelo vergonhoso de certificação digital vai dificultar plano de Bolsonaro” publicada nesta segunda-feira, 18 de novembro de 2019.

O texto faz alusão ao episódio da dificuldade que o Presidente da República Jair Bolsonaro teria para criar um partido político por meio de assinaturas digitais. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acataria qualquer outra além da produzida por meio de certificados digitais ICP-Brasil. Ora, a razão disso reside exatamente na segurança técnica e jurídica da certificação digital brasileira, pois nenhuma outra confere presunção de validade jurídica a assinaturas digitais.

Segundo a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a ICP-Brasil foi criada para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. E não restam dúvidas de que ela atenda bem a este postulado.

O mesmo diploma legal estabelece que todas as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com certificação ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. Noutras palavras, afiliar-se a determinado partido político por meio virtual só pode ser legal e verdadeiro se feito com certificados digitais ICP-Brasil.

De forma maiêutica, perguntamos e Ronaldo Lemos nos responde: o que fazem os certificados digitais?

– provam digitalmente que você é você e com isso permitem assinar documentos digitais, garantindo autoria e integridade (provam que não houve alteração depois da assinatura) – Certificação digital é futuro de serviços públicos, mas ainda é cara no Brasil

Sobre a alegação de que o certificado digital está restrito a um monopólio, vejamos os números oficiais desta Infraestrutura: 17 Autoridades Certificadoras de 1° nível, 96 Autoridades Certificadoras de 2º nível, 1443 Autoridades de Registro, 25 Prestadores de Serviço de Suporte, seis Prestadores de Serviço de Confiança e 26.872 Agentes de Registro.

Com tantos entes credenciados, não é possível alegar que haja concentração abusiva de determinado serviço ou produto nas mãos de empresas. Aliás, no mercado de certificação digital podem atuar tanto as privadas quanto as públicas.

A matéria diz que a certificação digital está restrita a 0,2% da população. Isso está correto em termos de titularidade, pois de fato há raros serviços digitais para pessoas físicas que possam ser utilizados com o certificado ICP-Brasil. Mas a população não está excluída dos benefícios do certificado digital. Entre as aplicações, destacamos o Conectividade Social, aplicação que permite o envio das declarações referentes ao FGTS. Em 2018, havia 800 milhões de contas e quase que todas foram movimentadas com certificados ICP-Brasil pelos empregadores brasileiros.

A respeito da alegação de que os serviços públicos no Brasil vivem na idade da pedra, é importante ressaltar a modernização de inúmeros serviços que deixaram de ser ofertados no balcão para estarem disponíveis 24h, como o Processo Judicial Eletrônico. A pesquisa “Políticas Públicas do Poder Judiciário. Uma Análise quantitativa e qualitativa do Impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe na produtividade dos Tribunais” verificou que enquanto os processos físicos mostram uma média de 144,19 dias no tempo cartorial, período em que o processo não está aguardando uma decisão, mas sim a realização de alguma tarefa judicial, os processos judiciais eletrônicos apresentam uma média de 97,36 dias, o que indica redução de 48% do tempo no trâmite pelo PJe. O certificado digital ajudou a modernizar o fluxo processual do judiciário, o que significa mais acesso a justiça.

Por fim, destacamos a questão do preço. Em 2017, determinada Autoridade Certificadora venceu licitação para prestação de serviços de emissão de certificados digitais ICP-Brasil. Cada certificado digital, do tipo A3, custou R$ 40.

Considerando que este certificado tenha sido emitido com validade de três anos, estamos a falar de um documento que custa R$ 1.12 por mês para identificar e assinar com elevada segurança técnica e jurídica todas as transações em meio digital.

Não estamos a falar de uma assinatura digital superior, mas apenas daquela que detém os melhores mecanismos para associar uma pessoa ou empresa a um par de chaves criptográficas. A ICP-Brasil é o direito de ser quem se é na internet.

Edmar Araujo, presidente-Executivo da AARB

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