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CNJ determina habilitar peticionamento virtual em juizados especiais cíveis do TJ-MT

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça entendeu ser possível, no âmbito dos juizados especiais cíveis, o peticionamento do cidadão que possua certificado digital, de acordo com a classe processual correspondente e sem a necessidade de participação de advogado. O colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator do pedido de providências.

No caso, Joilson Junior de Melo formulou o pedido contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o objetivo de assegurar à parte não assistida por advogado nos Juizados Especiais o direito de peticionar eletronicamente. Ele também buscou garantir a quem não for advogado a possibilidade de “impetrar Habeas Corpus pelo sistema PJe, em seu favor ou de outrem, desde que munido de certificado digital”.

O ministro Humberto Martins pediu informações à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. O órgão informou que a solicitação de Joilson Melo ainda não foi implementada em sua totalidade pelo TJ-MT em razão de uma impossibilidade técnica na versão do sistema PJe utilizado pela Corte mato-grossense.

Questões técnicas
Em seu voto, o corregedor nacional destacou que o direito de a própria parte peticionar em juizados especiais é inquestionável. Entretanto, no caso dos autos, segundo ele, o peticionamento eletrônico esbarra em questões técnicas que devem ser resolvidas pelo tribunal estadual dentro de suas possibilidades técnico-orçamentárias.

Além disso, Humberto Martins citou parecer técnico emitido pelo setor responsável pela gestão do PJe , do CNJ, segundo o qual “a informação prestada pelo TJ-MT é correta, no sentido de ser possível o peticionamento do cidadão que possua certificado digital”. “A única necessidade é a habilitação que o tribunal deve realizar no sistema para tal fim, de acordo com a classe processual correspondente.”

Assim, o ministro determinou ao TJ-MT que habilite o peticionamento pelo cidadão que possui o certificado digital no âmbito dos juizados especiais cíveis, de acordo com a classe processual correspondente.

Com relação ao HC, o corregedor nacional esclareceu, seguindo o parecer, que, após a implantação do módulo criminal, a classe de Habeas Corpus estará liberada para o acesso eletrônico de todos os cidadãos, nos limites permitidos pela Lei 11.419/2006, e, enquanto não for implantado o PJe Criminal, o peticionamento continuará de forma física. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Pedido de providências 0009265-89.2019.2.00.0000

Fonte: Consultor Jurídico

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