Mundo mais seguro

Novas soluções de segurança ajudam governos e empresas a tomar decisões

Alexandre Paiva

Quando a economia vai mal, a tendência é as reivindicações populares aumentarem em busca de alternativas de emprego e de serviços de maior qualidade. É comum surgirem manifestações nos grandes centros, que podem ser pacíficas em sua origem, mas que também podem gerar alguns incidentes no meio da multidão, como furtos, agressões físicas e até mesmo situações mais graves de violência.

Por isso, os governos e as empresas têm investido em soluções de segurança cada vez mais analíticas. Com o conceito de big data mais difundido, cresce a busca por ferramentas que possam cruzar dados estruturados e não estruturados para agir de forma preventiva. A ideia é se antecipar aos acontecimentos e, por meio de múltiplos canais como as mídias sociais e imagens de vídeo, evitar que qualquer ação mal-intencionada venha a se concretizar, tornando o mundo um lugar mais seguro.

Ao incorporar a inteligência web, a segurança fornece informações valiosas que auxiliam empresas e governos a tomar as melhores decisões no momento certo – em um grande evento, no transporte coletivo, em aeroportos, hospitais, no centro de uma grande cidade ou no ambiente corporativo.

Outra aplicação é na mobilidade urbana. Com o sistema de vigilância de vídeo, a engenharia de tráfego de um município consegue identificar, em tempo real, os locais críticos ou que podem gerar grandes congestionamentos.

Essas ferramentas de segurança irão agregar novas funcionalidades para tornar o gerenciamento e a prevenção de incidentes mais eficazes. Dessa forma, fornecerão um panorama operacional unificado e holístico, com a exibição de dados multicanais, para garantir às instituições públicas e privadas a tomada de decisões mais acertadas, sejam elas antes, durante ou após um episódio, de acordo com os procedimentos de segurança predefinidos.

lucianaabritta@dfreire.com.br

Diretor de Segurança da NICE Systems

Processo eletrônico

A Coordenadoria Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) definiu nesta semana as diretrizes para este ano: a manutenção da estabilidade do sistema, a unificação das versões do PJe-JT em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a evolução do sistema com novas funcionalidades e a sua expansão. No encontro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, destacou que pretende, até o fim de sua gestão, em fevereiro de 2016, implantar o sistema em todas as varas do trabalho do país. Hoje, funciona em 1.207 unidades de primeira instância (77% do total) e em todos os TRTs.

Do Valor Econômico

Reunião do Comitê Gestor (29/04/2014)

Assista ao vídeo da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, na qual o Presidente Renato Martini colocou em discussão mais uma vez o tema verticalização das verificações pelas ACs e leu o Ofício enviado pela AARB.

ITI apresenta metas para 2015

Na parte da tarde a diretoria e associados da AARB se reuniram com o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – (ITI), Renato Martini, o secretário executivo, Eduardo Lacerda e o diretor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), Maurício Coelho, para a apresentação das metas do ITI sobre projetos de ampliação de segurança na validação dos Certificados Digitais ICP-Brasil, com o intuito de evitar fraudes e garantir a confiabilidade.

reuniaoAARB

O Presidente da AARB e toda a diretoria se comprometeram, em nome de seus representados, em apoiar o ITI na disseminação de todas as ferramentas que ficarão disponíveis nas plataformas das ACs e ARs para consolidar ainda mais a segurança.

Diretoria da AARB se reúne em Brasília

Encontro elege novos diretores e aprova novos associados

No último dia 16 de março a diretoria da Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB se reuniu na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, em Brasília, para a realização das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária.

IMG-20150322-WA0016Na ocasião foram aprovadas as contas do exercício de 2014 e o plano de ação para 2015, convalidação dos novos associados, criação e aprovação do Código de Ética do Setor, criação de um Comitê para Compor o Grupo para tratar do Código de Ética e eleição de novos diretores da AARB: Kleos Johnni, da AR Certa, de Goiás, e Marcelo Paiva, da AR Nialpa, de Minas Gerais.

Serão convidados a compor o Conselho de Ética da AARB representantes da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, da AC Instituto Fenacon e da Confederação Nacional do Comércio – CNC.

Ao final da reunião foram convalidados e aprovados os novos associados da AARB. Nivaldo Cleto, presidente da Associação, lembrou a amplitude receptiva dos quadros da AARB. “Somos uma associação multibandeira, isto é, qualquer autoridade de registro filiada a qualquer certificadora é bem vinda.”

Com a certificação, declarar o IR está cada vez mais fácil

 Os benefícios são muitos para quem optar por usar o Certificado Digital

A entrega da entrega da Declaração de Imposto de Renda já começou e mesmo sendo uma obrigação anual, ela ainda assusta e transforma em correria o dia a dia do contribuinte. Só neste período é que ele se preocupa em buscar os documentos necessários para o preenchimento e, até mesmo, abatimento dos valores.

Mas, como tudo, há uma solução para resolver este problema. Desde o ano passado, a Receita facilitou, e muito, a vida do contribuinte, com a possibilidade de uso do Certificado Digital. Com ele, a declaração já vem pré-preenchida, com total sigilo fiscal, o que evita erros de digitação e, consequentemente, diminui as chances de se cair na tão temida malha fina. Ela já vem com todas as informações vinculadas ao CPF do contribuinte, constantes na base da Receita Federal.

Além dessa vantagem, este ano o contribuinte que possui o Certificado Digital – cerca de dois milhões de pessoas, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) – também poderá salvar a declaração de forma online. Ou seja, a declaração pode ser finalizada de qualquer máquina, já que ela estará arquivada na “nuvem”.

Embora ainda existam muitas outras vantagens de utilizar o Certificado Digital no IR, o número de contribuintes que utilizaram a Certificação Digital na declaração do ano passado ainda foi bem pequeno – menos de 1% das mais de 27 milhões recebidas em 2014 pela RFB. Mas a expectativa é que este número aumente muito este ano, já que há mais uma novidade para quem utilizar a tecnologia.

E a pergunta que o contribuinte pode estar se fazendo: o Certificado Digital serve apenas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda? Claro que não. Durante todo o ano, é possível utilizá-lo de diversas maneiras e aplicações, como acessar serviços exclusivos no site da Receita, além, é claro, de poder assinar digitalmente documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica da sua assinatura de punho.Os benefícios são muitos. Quem optar por usar o Certificado Digital pode verificar informações sobre as fontes pagadoras; obter a declaração do ano anterior; regularizar no mesmo dia sua situação com a Receita Federal caso caia na malha fina; eliminar divergências das suas informações declaradas com as fontes pagadoras; acompanhar todo o processo de sua declaração, possibilitando correções em tempo reale sem burocracia; obter cópias das suas declarações e retificar pagamentos, além de imprimir comprovantes.

Pense na facilidade de poder resolver tudo com apenas alguns cliques. De onde quiser, a qualquer hora, de forma sustentável. E com validade jurídica.

 Julio Cosentino – Vice-presidente da Certisign, Autoridade Certificadora que trouxe a Certificação Digital para o Brasil há 18 anos e lidera o segmento desde então.

Cenário MT

Certificação Digital: Passaporte antiburocracia

Certamente o segmento contábil está entre os que podem testemunhar, com mais propriedade, o quanto a certificação digital agiliza processos, facilitando a vida das empresas e profissionais da área, bem como dos seus clientes internos e externos.

Certamente o segmento contábil está entre os que podem testemunhar, com mais propriedade, o quanto a certificação digital agiliza processos, facilitando a vida das empresas e profissionais da área, bem como dos seus clientes internos e externos.

Seus efeitos positivos aparecem já no nascimento de uma empresa, ao reduzir drasticamente o prazo médio de abertura, que já chegou a ser de um mês. Hoje, no entanto, CNPJ, Inscrição Estadual e Registro na Junta Comercial podem ser emitidos simultaneamente em até cinco dias úteis.

Ao longo da vida de um empreendimento, são frequentes também as mudanças em seu perfil operacional, alterações que novamente requerem a intervenção dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Nessas circunstâncias, o uso da tecnologia novamente facilita em muito o dia a dia da área de legalizações.

No campo fiscal, por sua vez, a certificação digital praticamente revolucionou o envio de obrigações acessórias e a consulta a débitos e pendências junto à Receita Federal, assim como os parcelamentos para a quitação dessas dívidas.

Sem ela, tais rotinas eram demoradas, requeriam presença nas repartições e a obtenção de senhas de atendimento com disponibilidade normalmente inferior à demanda, causa recorrente de verdadeiras peregrinações. Mas isto virou passado, graças ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-cac), serviço acessado exclusivamente com o uso da certificação.

Outro avanço considerável abrange a administração dos Recursos Humanos, por meio da Conectividade Social, instrumento da Caixa Econômica Federal que facilita desde a checagem de dados cadastrais e a obtenção de extratos atualizados do FGTS, até a efetivação do saque por parte do funcionário.

Benefícios também não faltam na esfera da Declaração do Imposto de Renda, tanto da Pessoa Física quanto da Jurídica, esta última agora substituída pelo Sped.   Tornou-se possível, por exemplo, acessar remotamente e regularizar a base de dados do contribuinte, consultar sua conta corrente, acompanhar processos, além de retificar declarações e Darfs.

Tal cenário tem se expandido de forma expressiva, por intermédio de atendimento diferenciado, muitas vezes em domicílio e com hora marcada, oferecido pelas entidades representativas dos empreendedores e profissionais liberais.

O entrave remanescente para a massificação definitiva dessa cultura ainda reside no fato de contribuintes e contabilistas, individualmente, terem de investir cerca de R$ 250,00 para certificar, por apenas três anos, cada CPF envolvido.

Talvez seja este o único ponto a se refletir com relação a uma ferramenta de tal importância, sobretudo num ambiente de negócios como o nosso, onde toda a eliminação de burocracia, com o consequente ganho de tempo, é sempre muito bem-vinda.

 (*) José Maria Chapina Alcazar é presidente da Seteco Consultoria Contábil e vice da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

Portal Contábeis

O novo cenário digital

Só passando por transformações as empresas sobreviverão a esse novo ciclo

Luiz Mariotto

Produtividade é a relação entre o rendimento de uma atividade em função dos fatores ligados à sua realização. Porém, no dia a dia, ela vai além – representa a eficiência e a produtividade de uma empresa. A questão é – como direcionar esforços para alcançar a excelência da operação em um mercado que exige rapidez, flexibilidade e inovação? Em meio a tantas demandas, as corporações ainda precisam lidar com um cenário em constante desenvolvimento, com tecnologias que tornam o ambiente cada vez mais digital.

A resposta está na forma como os executivos encaram esse cenário. Ao extrair o máximo benefício do ambiente digital, uma empresa rompe com sua antiga forma de fazer negócio e cria uma operação mais ágil e produtiva.

Mas, para explorar esses diferenciais, a companhia deve criar uma nova forma de atuação. Como? Toda empresa possui processos em sua maioria desenvolvidos para um ecossistema off-line. Digo em sua maioria porque temos exemplos de companhias que já nasceram e são produtivas no ambiente digital.

Outro ponto do mundo digital é que nele está concentrada a maioria das pessoas – e logo será a totalidade. Esses usuários já não aceitam burocracias ultrapassadas, restrições no ambiente de trabalho, entre outros.

É necessário que as empresas adotem soluções que viabilizem a atuação em um ambiente digital. Conseguirão incorporar tendências, fazer bom uso das informações dos clientes mapeando comportamentos, evoluir os negócios para além de serviços e produtos, criando formas eficientes de ir a mercado.

Só assim vão se tornar mais produtivas e competitivas. Apenas passando por essa transformação, essas empresas irão sobreviver a esse novo ciclo do mundo corporativo e poderão aproveitar a maior beleza do “ser digital” – que é a possibilidade de repensar a noção de velocidade e se reinventar a todo momento.

beatrice.costa@rmacomunicacao.com.br

Vice-presidente de Negócios e Tecnologiada Software AG

DCI

Contratação eletrônica e o Judiciário

Rosemeire Meris Baird Ferraz 

Com o progresso tecnológico da informática o documento em papel é visto como algo menos hábil e dispendioso. Essa evolução tecnológica é marcada pela quebra de paradigmas. O mercado financeiro busca maiores lucros e menores despesas, diminuindo o uso de documentos físicos, em papel, para a realização de negócios jurídicos de forma eletrônica. Mas, de nada adianta o desenvolvimento da tecnologia da informação, objetivando o aprimoramento do comércio eletrônico, se juridicamente não for salvaguardo o objeto das relações advindas desse avanço. A problemática da substituição do papel é mais cultural do que jurídica. O Código Civil prevê a formalização de contratos orais (art. 656) e indica que a manifestação de vontade pode ser expressa por qualquer meio, senão quando a lei expressamente exigir forma especial (art. 107). O desafio é encontrar caminhos que possibilitem dar materialidade aos documentos eletrônicos, entendidos como a representação de um fato, concretizada por meio de um computador e armazenado em formato específico (bits e bytes), capaz de ser traduzido mediante o uso de programa (software) apropriado. Para que o documento eletrônico seja considerado juridicamente válido, é imprescindível que se possa identificar o autor, a localização e a data da sua autoria; que haja segurança quanto à integralidade dos dados criados, de forma que inviabilize alteração; e que esse sistema seja regulamentado pelo Estado. Importante destacar que a capacidade do agente e o objeto lícito também compõem os requisitos de validade da contratação eletrônica. Assim, os contratos eletrônicos realizados por meio da internet devem possuir preferencialmente alguns requisitos, além daqueles previstos em lei, para serem válidos ou para que eles possam ser usados como prova, que são: a certificação eletrônica, a assinatura digital e a autenticação eletrônica, para manter a autenticidade e integridade do documento, conforme o meio que foi utilizado para a sua realização. Insta ressaltar que a MP 2.200-2/2001, ao criar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, instituiu o Comitê Gestor e uma rede de autoridades certificadoras subordinadas a ela, que mantêm os registros dos usuários e atestam a ligação entre as chaves privadas utilizadas nas assinaturas dos documentos e as pessoas que nelas apontam como emitentes das mensagens, garantindo a inalterabilidade dos seus conteúdos.

A segurança da assinatura digital e da certificação eletrônica possibilita realizar, pela via eletrônica, os mais variados atos jurídicos 

Dessa forma, este mecanismo de segurança, permite a realização de negociações no meio eletrônico com a confiabilidade de que as informações transmitidas estão seguras. Estes instrumentos eletrônicos possibilitam que se assinem contratos e sejam praticados atos processuais eletrônicos autorizados pela Lei no 11.419, de 2006. Referida lei confirma a aceitação e validade jurídica da assinatura digital, em seu art. 2o, bem como o Código de Processo Civil, em seus arts. 154, § 2o , e 164, parágrafo único. A segurança da assinatura digital e da certificação eletrônica possibilita a realização, pela via eletrônica, dos mais variados atos jurídicos: contratos, operações bancárias, a prática de atos processuais, entre outros; podendo se pensar também em emissão de títulos de crédito. Vale enfatizar que o art. 11 da Lei 11.419/2006, torna o documento eletrônico expressamente admissível como meio de prova e o Código Civil, no que tange aos meios admissíveis de prova (art. 212, II, c/c art. 225), refere-se expressamente aos chamados “documentos eletrônicos”. Uma vez satisfeitos os requisitos legalmente previstos para a validade de um determinado ato, este deve ser considerado válido, ainda que praticado sob uma forma não prevista em lei, desde que, por esta não seja vedada. Importante reforçar que este critério de validade encontra-se positivado em nosso ordenamento jurídico, em especial nos artigos 154, 244 e 332 do Código de Processo Civil. Portanto, os documentos formalizados eletronicamente, com o uso de assinatura digital no âmbito do ICP Brasil, deverão ser aceitos pelo Judiciário, diante da presunção de veracidade atribuída pela MP 2.200-2/2001.

Rosemeire Meris Baird Ferraz é advogada em São Paulo e pós-graduanda em direito processual civil pela PUC-SP.

Fonte: Valor Econômico

De olho no Leão

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou recentemente que os contribuintes que tiverem Certificado Digital terão mais um benefício no IR, além da declaração pré-preenchida: o preenchimento on-line diretamente no site da RFB. De olho nesse mercado de novos clientes adeptos à tecnologia por conta do IR, a certificadora Certisign, por meio da Autoridade de Registro (AR) Garantia, projete, em média, 800 clientes ao mês no primeiro ano de atuação e que esse número cresça em média 10% ao ano, já que o Certificado Digital segue ganhando espaço.

Fonte DCI – 03/03/2015