O domicílio tributário eletrônico e suas implicações

Essa nova funcionalidade nada mais é do que a prática de atos e termos processuais, de forma eletrônica através de uma caixa postal disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital.

Por Paula Maria Casimiro Salomao

O Domicílio Tributário Eletrônico veio modernizar o processo administrativo fiscal, prevendo a possibilidade dos atos e termos processuais serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital.

Essa nova funcionalidade nada mais é do que a prática de atos e termos processuais, de forma eletrônica através de uma caixa postal disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

O domicílio eletrônico passou a ser utilizado pela Administração Tributária nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, possuindo em cada uma delas uma denominação diferente, mas com o mesmo propósito, o de atingir a maior celeridade e eficiência aos atos administrativos.  É a modernização e a informatização da comunicação entre o fisco e os contribuintes, iniciada com a implementação do uso da certificação digital.

Mas o que vem a ser o Domicílio Eletrônico?

O Domicílio Eletrônico é a Caixa Postal disponibilizada nos sistemas eletrônicos de processamento de dados das Prefeituras, Secretarias de Fazenda Estaduais e Federal, onde são postadas e armazenadas as correspondências de caráter oficial dirigidas ao contribuinte.

Denominações nos diversos âmbitos da Administração Tributária

No âmbito da Receita Federal do Brasil é denominado DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), na Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo é denominado por DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) e no Município, a exemplo da Prefeitura de São Paulo recebeu a denominação DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão), mas ainda aguarda regulamentação.

O que mudou com a instituição do Domicílio Eletrônico?

Na prática, o que mudou para o contribuinte com a adesão do Domicílio Eletrônico é que a ciência por parte do sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhamento de notificações e intimações, expedição de avisos gerais, protocolo de documentos, dentre outros serviços passou a ser de forma eletrônica.

Cada ente da administração tributária regulamentou e disciplinou a forma como a adesão a essa nova funcionalidade ocorreria. No âmbito estadual e municipal, o credenciamento é obrigatório, já para a Receita Federal era, a princípio facultativo.

No âmbito da Receita Federal, cabe uma ressalva sobre a facultatividade da adesão ao DTE. Não é obrigatório, mas caso o contribuinte acesse o portal e-CAC para aderir a um parcelamento, por exemplo, sua opção ao domicílio tributário eletrônico passa a ser uma obrigação, sem a qual o parcelamento não será processado.

Muitos contribuintes aderem ao Domicílio Eletrônico sem se dar conta das implicações de tal opção, principalmente quanto a possíveis prejuízos no cumprimento de prazos processuais. Uma vez que, a adesão pode ser feita por qualquer pessoa que detenha procuração eletrônica ou mesmo faça a utilização do certificado digital.

O uso do certificado digital por vários usuários em uma empresa, seja na área contábil ou fiscal é muito comum, até mesmo porque hoje sua utilização é indispensável na rotina do dia-a-dia.

Nessa situação é perfeitamente possível que um usuário faça a adesão ao domicílio eletrônico imperitamente e não a divulgue, com isso o contribuinte passa a receber as correspondências de forma eletrônica em sua caixa postal nos ambientes virtuais sem fazer o devido acompanhamento.

As vantagens

Com a desburocratização, muitos serviços que antes, somente eram possíveis por atendimento presencial nas repartições, hoje com a funcionalidade do domicílio eletrônico ou ambiente virtual com acesso pelo certificado digital, tornaram-se possíveis pela internet, sem a necessidade de deslocamento e pagamento de taxas.

Entre as vantagens para ambas as partes (Fisco e Contribuinte) estão:

a) Agilidade e redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;

b) Economia e celeridade processual;

c) Segurança contra extravio de correspondência;

d) Garantia do sigilo fiscal;

e) Acesso por parte do contribuinte (usuários do certificado digital) à integra de todos os processos digitais nas esferas administrativas;

f) Redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios.

As desvantagens

A opção pelo Domicílio Eletrônico requer conhecimento das regras e acompanhamento constante. Como desvantagens para o contribuinte, se é que assim se pode dizer, estão:

a) O fato de a opção poder ser feita por qualquer pessoa, mediante o uso do certificado digital, o que pode acarretar um a adesão involuntária ao domicílio eletrônico por parte do contribuinte;

b) O ambiente virtual, nele incluído a Caixa Postal Eletrônica que é por onde será feita toda a comunicação dos atos é geralmente, de uso comum a todas as pessoas que atuam nas áreas fiscal e contábil, o que gera de certo modo, insegurança;

c) O aviso de que há mensagem na Caixa Postal sempre se dá no acesso ao ambiente virtual, ou seja, querendo ou não o usuário é obrigado a acessar antes a mensagem para conseguir mudar a tela;

d) Ao acessar a caixa postal, o simples fato de desmarcar a mensagem como se fosse para a leitura, o sistema registra e sendo uma intimação, a partir desse momento estará iniciando a contagem do prazo de uma possível defesa;

e) Com essa funcionalidade exige-se maior cuidado e comunicação interna entre as áreas contábil, fiscal e jurídica;

Frisa-se que a maior desvantagem é a possibilidade da perda de prazos processuais, principalmente, para aqueles que não têm o hábito de acessar a caixa postal eletrônica todos os dias, ou então, para quem aderiu sem perceber.

Como fica a Ciência do Atos e Prazos Processuais?

A ciência e a questão dos prazos processuais é preciso ser tratada de forma separada devido aos fundamentos legais de cada esfera, seja municipal, estadual ou federal.

DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – Receita Federal

O art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação alterada pelo artigo 33 da Lei nº 12.844 de 2013, determina que a intimação, quando esta se der por meio eletrônico, considerar-se-á feita, da seguinte forma:

a) 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo;

b)  Na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea a; ou

c)  Na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;

DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) –  Secretaria da Fazenda de SP

A Lei nº 13.918/2009 que dispões sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais determina em seus artigos 3º e 4º, o que segue:

a) Quanto ao recebimento da comunicação eletrônica, esta dar-se-á somente após o credenciamento do sujeito passivo na Secretaria da Fazenda;

b)  Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º da lei, as comunicações da Secretaria da Fazenda ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, denominado “DEC” – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.

c)  Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

d)  A consulta da comunicação eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano) – Prefeitura de São Paulo

Publicada em 08 de janeiro de 2011 pelo Município de São Paulo, a Lei nº 15.406 que ainda depende de regulamentação, instituiu o Domicílio Eletrônico do Cidadão paulistano (DEC).

Embora essa nova funcionalidade ainda não esteja em uso, pois aguarda regulamentação, frisa-se de grande importância ao contribuinte conhecer antecipadamente o que a lei prevê quanto a comunicação:

a) As comunicações da Secretaria Municipal de Finanças ao sujeito passivo serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, denominado DEC, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal;

b)  Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte;

c)  A consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Presunção de Conhecimento dos Atos

É importante ressaltar que o domicílio eletrônico, em todos os âmbitos requer adesão ou credenciamento.

Na dúvida se há ou não adesão ao domicílio eletrônico é sempre prudente uma consulta, no sistema fica o registro da data em que foi feita a adesão ou credenciamento.

Estar credenciado no domicílio eletrônico tem suas vantagens e desvantagens, a principal desvantagem reside na possibilidade da perda de prazos processuais, que implica na perda de direitos de defesas, impugnações e recursos administrativos.

O prazo recursal não deixa de fluir pelo simples fato de não haver consulta por parte do contribuinte e o simples ato de clicar sobre a mensagem, ainda que não se tenha tido o conhecimento do seu conteúdo, cientificado sobre o ato estará o sujeito passivo.

Em suma, da disponibilização da comunicação pela autoridade tributária, o prazo começará a fluir em, 15 (quinze) dias no caso da Receita Federal (DTE) e em 10 (dez) dias, no que se refere à Secretaria da Fazenda de São Paulo (DEC). Todavia, se o contribuinte acessar o sistema antes, a fluência do prazo já se inicia a partir daí.

Ante o exposto, o alerta que se faz é para a necessidade do conhecimento e da correta observância das respectivas normas. Inclusive, com ampla divulgação interna aos usuários do certificado digital nas empresas sobre o uso dessa funcionalidade e suas implicações.

BASE LEGAL

Informações Gerais do DTE

Decreto nº 70.235/72 – Disciplina o processo administrativo fiscal.

Leis nº 11.196/2005 e 12.865/2013 alteram a redação do Decreto nº 70.235/72

Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, alterada pela Portaria RFB n° 574, de 10 de fevereiro de 2009.

Informações Gerais do DEC – SEFAZ

Lei 13.918/09 – Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais.

Decreto 56.104/10 – Dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo dos tributos estaduais na SEFAZ para fins de recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC.

Resolução SF-141/2010 e suas atualizações em 2011: institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, cronograma e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

Portaria CAT 140/2010 – Disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC.

Informações Gerais do DEC – Secretaria de Finanças do Município de São Paulo

Fonte: DireitoNet

Certificação Digital oferece comodidade para o empresário e estímulo ao desenvolvimento do setor

Os empresários do comércio de Mato Grosso do Sul contam com um suporte para facilitar os processos de certificação das empresas. Disponibilizado pela FAEMS – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do MS, em parceria com as Associações Comerciais dos municípios, a Certificação Digital já está disponível em oito municípios do Estado, promovendo celeridade e comodidade nos processos de manutenção das empresas.

A Certificação Digital executa de forma prática o registro de documentos com dados sobre a empresa ou pessoa para comprovação de autenticidade. Trata-se de um documento equivalente a um registro eletrônico da empresa, facilitando transações via web, de maneira segura e eficaz.

Em Mato Grosso do Sul, a Certificação Digital está disponível em Campo Grande, Corumbá, São Gabriel do Oeste, Três Lagoas, Maracaju, Naviraí, Dourados e Ponta Porã e, em breve outros duas cidades devem contar com o serviço. “Nosso planejamento estratégico para 2015 prevê o aumento no número de postos no Estado, lembrando que o serviço, realizado sempre na sede da Associação Comercial do município é essencial para a arrecadação da FAEMS, que utiliza a receita para dar continuidade ao seu trabalho de estimular o desenvolvimento empresarial do Estado”, pondera o presidente da Federação, Alfredo Zamlutti Júnior.

O presidente ressalta ainda que, para o empresário, além da agilidade no processo de certificação, ao optar pelo método digital, ele contará com benefícios “A FAEMS oferece desconto nos tributos ao empresário que opta pela certificação digital”, explica.

Apenas no primeiro mês deste ano, dois municípios, por meio de suas associações comerciais demonstraram interesse de instalar pontos de certificação digital e, Sidrolândia e Paranaíba devem em breve, contar com a facilidade.

Adimplência – O benefício da certificação via web apresenta resultados positivos e, em dezembro de 2014 a FAEMS registrou a segunda maior arrecadação do segmento empresarial do Estado apenas por meio dos oito pontos de arrecadação. “Isso demonstra que, ao oferecer um suporte que oferece comodidade e eficácia, o empresário tem maior disponibilidade de quitar seus débitos, mantendo a receita da Federação em dia e colaborando para que o setor empresarial se desenvolva cada vez mais em Mato Grosso do Sul”, considera o presidente Zamlutti.

O empresário interessado em mais informações sobre o serviço ou a Associação Comercial que queira implementar um ponto de arrecadação em seu município pode procurar a FAEMS pelos telefones: (67) 3325-1614 / 3382-3435.

Fonte: A Crítica de Campo Grande – MS

Formulário digital de seguro-desemprego entra em vigor a partir de abril

A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital

A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o “Empregador Web”.

A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes no benefício trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter acesso à Internet e, também, possuir Certificação Digital, um arquivo identificador da Receita Federal que funciona como um Documento Eletrônico de Identidade.

Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE. Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma rede de atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.

As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas mensais a partir de 30 dias.

Na justificativa do ministério, as vantagens do novo sistema serão sentidas por todos: trabalhador, empregador e governo. Para o empregado, a plataforma promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego, integrando-o com as ações de intermediação e de qualificação profissional. Para as empresas, a intenção é reduzir custos com a substituição de formulários manuais por digitais, além de modernizar o processamento dos dados. E, para o governo, a segurança do processo é o principal destaque, com a mitigação de fraudes.

Na avaliação do vice-presidente financeiro da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, o sistema é positivo e contribuirá com o trabalho dos contadores, geralmente os responsáveis pelos procedimentos de demissão nas empresas. “Tudo que vem para diminuir a sonegação e facilitar o trabalho é bem vindo. Para o empresário em si não muda nada, mas para o contador a novidade será bem vinda se funcionar. Para o governo poderá coibir fraudes e, para o trabalhador, haverá a segurança de que o documento estará disponível para ele receber o seguro-desemprego”, comenta.

O assessor jurídico da FecomercioSP, Leandro Almeida, concorda. “É mais uma evolução para tentar de alguma forma acelerar os procedimentos junto aos trabalhadores. No futuro, espero que todo o sistema seja informatizado, incluindo a parte do empregado. Quanto mais conseguir informatizar as ações fiscais, mais rápidos os processos tendem a ser”, avalia.

Baptistão, da Aescon-SP, no entanto, cita que a plataforma deveria contar com ambiente para testes. “Somos a favor da ferramenta, mas precisa de um ambiente de testes, para contar com sugestões dos contabilistas antes de colocar o sistema como obrigatório”. O vice-presidente da associação comentou que, quando tentou importar os dados do sistema contábil que utiliza para a ferramenta do MTE, algumas informações ficaram para trás. E, para relatar a falha, não encontrou um campo para sugestões.

Por enquanto, o uso do sistema é opcional e, de acordo com o MTE, algumas empresas já utilizaram a ferramenta, como o banco Santander, a Itatiaia Móveis, Gestamp Paraná, CSN Construções e Incorporações, Transportadora Itamaraca, entre outras.

Empresários com dúvidas sobre o Empregador-Web podem acessar o manual do usuário aqui.

Os requerimentos impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do MTE até 31 de março de 2015.

Fonte: Fecomercio-SP

Gigantes da tecnologia e startups avançam para sistemas de pagamento digital

GIGANTES DA TECNOLOGIA E DEZENAS DE STARTUPS AVANÇAM PARA SISTEMAS DE PAGAMENTOS DIGITAIS. PARA CIELO E REDE, LÍDERES EM TRANSAÇÕES COM CARTÕES, É UM DESAFIO… E UMA OPORTUNIDADE

Matéria originalmente publicada na edição de outubro de 2014 de Época NEGÓCIOS

O mercado brasileiro de pagamentos por cartões – sejam eles de débito ou crédito – é hoje dominado por dois grandes competidores. Cielo (a antiga Visanet, um braço da Visa) e Rede (antes Redecard, nascida da Mastercard) detêm 90% das transações feitas com cartões no país. Além da expressiva participação de mercado, essas empresas também exibem números invejáveis. No ano passado, a Cielo lucrou R$ 2,7 bilhões, 15% a mais do que em 2012. Desde que abriu o capital, em 2009, suas ações quadruplicaram de valor (no mesmo período, o Ibovespa avançou apenas 20%). Números como esses, apoiados por práticas de gestão moderna, levaram-na ao primeiro lugar do anuário Época NEGÓCIOS 360º, que premia as empresas de acordo com as principais dimensões relacionadas aos negócios. No caso da Rede, sua primeira oferta de ações, em 2007, ficou entre as maiores da bolsa de valores daquele ano. Cinco anos depois, o Itaú desembolsou R$ 12 bilhões para reassumir o controle e fechar seu capital.

Pode ser difícil, porém, manter esse sucesso estrondoso. O desenvolvimento de tecnologias digitais e a chegada de novos concorrentes não devem derrubar a dominação de Cielo e Rede – mas certamente podem abalar esse reinado. A competição vem de duas frentes. De um lado, estão empresas detentoras de tecnologias capazes de transformar smartphones e tablets em aparelhos para receber pagamentos com cartão. Chamadas (na falta de termo melhor) de subadquirentes, elas são, em sua maioria, pequenas startups, como a americana Square, a alemã SumUP e a sueca iZettle, que fazem intermediação de pagamentos. No fim de setembro, ao anunciar o Apple Pay, um sistema de pagamentos que permitirá que compras feitas em mais de 22 mil lojas dos Estados Unidos sejam pagas por meio do novo iPhone6, a Apple engrossou essa concorrência. A tecnologia à qual o novo iPhone6 aderiu é a Near Field Communication (NFC) e permite que o celular funcione como um cartão: basta aproximá-lo de um terminal com leitor NFC.

Na outra frente de competidores estão novas empresas que operam suas próprias redes, emitem os próprios cartões e distribuem suas máquinas (sejam as tradicionais ou as acopladas a smartphones e tablets), casos de Stone e First Data Corporation, que apostam pesado no Brasil. São, assim como Cielo e Rede, chamadas de adquirentes e fazem a conexão entre os bancos emissores e as bandeiras dos cartões.

O que as atrai é um cenário de forte expansão. Em 2007, segundo a Abecs, entidade que representa o setor, os cartões de crédito e débito movimentaram R$ 266 bilhões. No ano passado, esse valor ficou em R$ 853 bilhões e deve, pela primeira vez, chegar perto de R$ 1 trilhão em 2014. Raul Moreira, vice-presidente da Abecs, diz que “o Brasil tem condições de ter indicadores similares aos de países desenvolvidos como os Estados Unidos, onde mais de 40% do consumo das famílias é feito pelo cartão”. Por aqui, o índice é de 28%. Nos últimos cinco anos, o número de transações com cartões avançou 19% ao ano e deve crescer em torno de 15% nos próximos anos.

Sangue novo
A brasileira Stone, criada no ano passado pelos bancos BTG Pactual, Panamericano e o fundo Arpex Capital, já opera dois escritórios, em São Paulo e no Rio de Janeiro, com centenas de funcionários. André Street comanda a operação. Ele tem 14 anos de experiência no mercado e foi o fundador da PagaFácil, empresa pioneira em pagamentos digitais do Brasil. Os primeiros clientes – empresas de comércio eletrônico – começaram a testar a nova plataforma de pagamento em junho. Entre os sites cujas transações eletrônicas são feitas sob responsabilidade da Stone estão a Rodeo West, que vende roupas e acessórios country, e a Ingresse, site de compra e venda de ingressos.

No primeiro semestre deste ano, a Stone comprou a startup Akatus, dona de uma tecnologia de Mobile Points of Sale (mPOS), que transforma smartphones e tablets em terminais de pagamento, substituindo a maquininha de cartão. Mas ela também distribui as maquininhas tradicionais, além de oferecer cartões da Visa e da Mastercard e tecnologias de caixas e automação. A ideia, portanto, é “jogar nas 11”, cobrindo todos os meios de pagamento. A Stone deverá estrear no mercado até o fim do ano.

Já a americana First Data Corporation, maior processadora de pagamentos e comércio eletrônico do mundo, penou por quase três anos para achar um parceiro local. O início das operações – que já consumiu R$ 330 milhões em investimentos – foi impulsionado pela parceria com o Banco Cooperativo do Brasil, que integra o maior sistema de cooperativas financeiras do país (Sicoob). A exemplo da Stone, a First Data atuará com maquininhas tradicionais, mPOS e tecnologia de automação para os clientes. O foco da empresa são companhias de pequeno e médio porte. Deborah Guerra, presidente, projeta que, em cinco anos, a First Data terá uma fatia entre 8% e 10% do volume de transações com cartões no Brasil.

O PayPal, por sua vez, aposta num mundo puramente digital. Desde o ano passado, o serviço de pagamentos digitais do eBay começou a negociar parcerias para finalizar compras usando sua tecnologia. Em São Paulo, por exemplo, é possível tomar um café no Suplicy ou tomar um táxi pelo 99Taxis usando só o celular. Na prática, o barista ou o taxista indicam qual valor deve ser debitado na conta PayPal, onde está cadastrado o cartão de crédito do cliente. Mario Mello, diretor do PayPal na América Latina, diz que vem negociando com uma rede de supermercados. Ainda é pouco, mas ele acredita que, até que o brasileiro se acostume com a ideia de comprar sem cartão ou dinheiro, o PayPal já estará com vários acordos fechados (cabe dizer que a empresa tentou trazer o Here, sua solução de mPOS ao Brasil, mas não encontrou um parceiro de distribuição).

A grande parte do dinheiro no setor de cartões está nos grandes varejistas, cadeias de restaurantes e supermercados. A questão é: será que as startups terão fôlego para chegar onde está o grosso do dinheiro? Fontes ouvidas pela NEGÓCIOS soam incrédulas. “Essas empresas já trabalham há muito tempo com Cielo e Rede, com contratos cheios de benefícios. Trocar toda uma base com milhares de máquinas faria sentido só com grandes bônus”, diz um ex-presidente de uma empresa de pagamentos. Até mesmo as startups parecem certas de sua limitação. “Qual é o papel que temos para a indústria? Servir o pequenininho. Meu alvo é quem movimenta R$ 1 mil por mês com cartões”, diz Igor Marchesini, diretor-geral da startup alemã SumUp no Brasil.

Ninguém fica parado
Enquanto novas empresas começam a explorar o mercado brasileiro, Cielo e Rede se mexem para não perder o trem do avanço tecnológico. A Cielo acaba de relançar o Cielo Mobile, que transforma os telefones celulares em terminais de pagamento. O produto foi lançado há dois anos, mas precisou ser reformulado porque os clientes resistiam em digitar as senhas dos cartões nos celulares de outra pessoa. A solução foi criar um pequeno terminal móvel para ser acoplado aos celulares, no qual o usuário insere o cartão e digita a senha. O lançamento foi feito em outubro do ano passado. Em agosto deste ano, a empresa investiu em comerciais no horário nobre da TV para ajudar a popularizar a ferramenta. O novo Cielo Mobile, apelidado de “chip e senha”, já tem 250 mil clientes.

A princípio, essa inovação é voltada para pequenos comerciantes, profissionais liberais e autônomos. O gadget é semelhante ao das startups, mas o modelo de negócios é diferente: o cliente não paga pelo aparelho. Paga uma mensalidade de R$ 11,90, mais taxas de transações. No modelo das startups, como a SumUp, o cliente é obrigado a comprar o aparelho, cujos preços variam de R$ 90 a R$ 400, dependendo da versão. As empresas ficam com uma parte das transações feitas pelo sistema (na média, 5%). Se o cliente quiser adiantar o recebimento dos ganhos, paga taxa de cerca de 9%.

Ao investir na solução móvel, a Cielo não corre o risco de canibalizar sua fonte de altos lucros? Dilson Ribeiro, vice-presidente de produtos e negócios da Cielo, diz que não há canibalização. “O que havia era sobreposição. Alguns clientes não precisavam de uma solução tão robusta e veloz quanto a tradicional maquininha. Fazia sentido optar pelo Cielo Mobile”, diz. Ele se refere, claro, aos pequenos estabelecimentos e aos profissionais liberais. Mas a ideia, num segundo momento, é “subir a barra”. A empresa já testa o produto em grandes varejistas. Ribeiro conta que uma rede de lojas de roupas femininas percebeu que boa parte das clientes desistia das compras no caminho entre o provador e o caixa. Muitas vezes, elas gostam dos produtos, mas como têm tempo para refletir até o momento de pagar pelas compras, pensam duas vezes e vão embora. Com o Cielo Mobile, a vendedora fecha a compra já no provador. “A cliente só precisa passar no caixa para pegar a nota fiscal e a sacola com as roupas”, diz Ribeiro. Num passo ainda mais ousado, a Cielo pretende entrar como sócia da Stelo, empresa criada pelo Banco do Brasil e Bradesco (acionistas da Cielo). A Stelo opera carteiras digitais nos moldes do PayPal. Ronaldo Varela, presidente da empresa, diz que esses bancos oferecerão aos correntistas a opção de criar contas na Stelo puxando todos os dados, incluindo nome, endereço e informações financeiras. A ferramenta será usada para fechar compras online e nos smartphones.

A Rede, que pertence ao Itaú, faz o mesmo percurso.  Em setembro, comprou a startup nacional maxiPago! para fortalecer sua plataforma de pagamentos para comércio eletrônico. Também aposta numa tecnologia idêntica ao Cielo Mobile chamada Mobile Rede, lançada em outubro. Milton Maluhy Filho, presidente da Rede, não acredita que as formas digitais de pagamento irão substituir totalmente a tradicional maquininha. “O que vemos são essas tecnologias trazendo novos clientes e não canibalizando o que já temos.” É o mesmo discurso da Cielo.

A empresa também tenta segurar o avanço das startups dando descontos nas máquinas tradicionais. Época NEGÓCIOS ouviu de diversos taxistas no centro de São Paulo que promotores da Rede passam em pontos de táxi oferecendo máquinas de graça por três meses e com desconto de 50% no primeiro ano.

Também de olho nesse mercado, o Santander comprou a GetNet, terceira colocada entre as adquirentes (com um pouco mais de 6% de participação de mercado) por R$ 1,1 bilhão em abril. A GetNet já era parceira do banco havia quatro anos. “A empresa não ficará restrita a pequenos e médios negócios”, diz Pedro Coutinho, vice-presidente de novos negócios do Santander. “Vamos atuar em toda a cadeia.”

Quem tem medo da Apple? 
A frase de Coutinho resume a estratégia não só da GetNet, mas também de Cielo e Rede. Para não serem passadas para trás, elas querem ter clientes de todos os portes e trabalhar com todas as tecnologias disponíveis. Por isso, em vez de brigar, pretendem se unir a novidades como o Apple Pay. Com ele, a Apple deseja popularizar a tecnologia Near Field Communication (NFC) e, quem sabe, aposentar os cartões de plástico. A Apple não definiu ainda quando levará o Apple Pay para fora dos EUA. O que se sabe é que quando chegar ao Brasil, terá de bater na porta de alguma adquirente. Elas estarão preparadas. Hoje, quase 80% das máquinas de Cielo e Rede são compatíveis com a tecnologia NFC.

A Apple não é a primeira empresa a tentar fazer com que você troque a carteira pelo telefone. Há três anos, o Google criou um serviço muito parecido, chamado Google Wallet. Sem acordos estratégicos e boicotado pelas operadoras, que bloqueavam os chips NFC dos aparelhos que vendiam, o Wallet nunca deixou de ser um produto de nicho. Agora, o cenário é diferente: a Apple firmou acordos com redes como Walgreens, McDonald’s, Macy’s e Nike, em um total de mais de 200 mil lojas pelos EUA. Também fechou com os bancos Citi, Bank of America, CapitalOne, Wells Fargo e Chase, e as bandeiras Visa, Mastercard e American Express.

O sistema da Apple não cobrará de lojistas e consumidores, diferentemente do PayPal e de outros serviços similares. A Apple ganha dinheiro com acordos fechados diretamente com os bancos para levar uma porcentagem de cada transação realizada, o que leva a duas conclusões. A primeira é que PayPal e companhia terão dificuldades no futuro para convencer lojistas e consumidores a continuar pagando uma taxa a eles. A segunda é que, seja com Apple Pay, cartões de crédito ou de débito, os bancos continuam a ganhar dinheiro. Tradicionalmente, quem incentivou ou freou a adoção de tecnologias de pagamento sempre foram os bancos, o que torna os acordos da Apple vitais para o Apple Pay. Foi assim na introdução dos cheques, dos cartões e, agora, da carteira digital. No fim das contas, uma nova forma de pagamento só chegará às suas mãos se os bancos concordarem.

Aplicativo permite trabalhador marcar ponto remotamente

Pontomovel, desenvolvido pela Certisign, é aderente à legislação trabalhista para realizar a marcação de presença nas empresas

Patricia Knebel

Disponível para uso na web, celular e telefonia fixa, o produto controla os períodos

Profissionais das áreas de segurança, tecnologia e construção civil, entre outros que costumam trabalhar fora da base, têm agora uma solução para fazer a marcação do ponto de forma automatizada. O Pontomovel, desenvolvido pela Certisign, promete ser um sistema inovador para a marcação de presença, totalmente adequado às leis trabalhistas do Brasil.

O produto está disponível para uso na web, celular e telefonia fixa e permite o controle de diversos tipos de períodos, como a jornada de trabalho ou tempo de execução de um projeto ou tarefa. No caso dos profissionais de transportadoras de cargas, por exemplo, o sistema pode ser instalado no equipamento de GPS. “A grande inovação do nosso produto está na flexibilidade de não precisar ter dispositivos especiais para marcar o ponto, pois o funcionário pode fazer no seu próprio celular”, comenta o diretor comercial da Certisign, Paulo Iijima. A empresa é especialista em segurança para lojas virtuais e desenvolvedora de soluções corporativas integradas à certificação digital.

O Pontomovel foi criado para facilitar a gestão das equipes externas e também tem foco na redução de custos. Isso porque disponibiliza relatórios de horas trabalhadas evitando, por exemplo, o pagamento de horas extras desnecessárias. Além disso, facilita a criação de um canal mais transparente de comunicação entre o empregador e funcionário, pois os relatórios são comprobatórios quanto ao tempo trabalhado e, portanto, o salário a ser pago pela prestação de serviço.

Os modelos atuais de marcação das horas trabalhadas por profissionais que atuam fora das empresas costumam ser manuais. Os profissionais preenchem uma planilha e ligam para a sede para comunicar. Agora, com essa solução, isso pode ser feito de forma automatizada. Para garantir que a pessoa está realmente no local, a Certisign acrescentou ao Pontomovel um dispositivo de geolocalização, que faz a captura da posição onde o usuário se encontra, com uma margem de erro de até 10 metros. “Também colocamos um mecanismo de segurança no app do smartphone para a pessoa não conseguir burlar isso”, acrescenta Iijima. Outra novidade é que não é mais necessário guardar os recebidos emitidos pelo relógio ponto tradicional, pois o comprovante é enviado por e-mail.

A solução é aderente à legislação trabalhista – desde 2014 existe uma portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta essa solução na categoria de relógio de ponto alternativo. “Agora as empresas têm suporte legal para implantar esse sistema e já começamos a negociar com potenciais clientes”, comenta Iijima. A própria Certisign já está fazendo uso do Pontomovel internamente, já que possui parte do seu time atuando fora da empresa. A solução pode ser integrada aos sistemas que geram as folhas de pagamento nas empresas.

Fonte: Jornal do Comércio – RS / 19/01/2015

Certificado ICP-Brasil torna-se obrigatório para o envio da Rais

De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 daLei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.

Saiba mais sobre a RAIS

A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de utilização. Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.

 ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – 09/01/2014

Tecnologia de reconhecimento facial pode diminuir fraudes

Foi apresentado na Consumer Eletronics Show – CES 2015, feira de inovações tecnológicas que ocorreu na primeira semana de janeiro, em Las Vegas, um sistema de última geração de reconhecimento facial.

FACIAL

O produto, da Arcsotf Inc, empresa da Califórnia, possibilita através de uma câmera chamada “simplicam”, reconhecer pessoas previamente cadastradas enviando automaticamente uma notificação ao aplicativo instalado no smartphone.

No vídeo abaixo, vocês podem ver o teste que fizemos gravando a minha face para reconhecimento. Para fazer a gravação nas nuvens paga-se uma taxa mensal de US$ 5.
Informações: http://www.simplicam.com/

Quem sabe com a utilização dessa câmera e do aplicativo poderemos avançar ainda mais no sistema de reconhecimento dos cidadãos para fornecimento da certificação digital, com uma grande base de dados, dificultando a prática de fraudes.

Veja aqui o vídeo

Por Nivaldo Cleto
Presidente da AARB, direto de Las Vegas

Certificado Digital será imprescindível para utilizar o Sisdoc, a partir deste ano

O ano começa com uma novidade para quem utiliza o Sisdoc – Sistema de protocolização de documentos físicos e eletrônicos. Visando garantir maior segurança aos dados enviados, a certificação digital passará a ser obrigatória para acesso ao programa.

A exigência do certificado para uso do sistema acontecerá gradualmente, tendo início no dia 14 de janeiro, com as varas localizadas fora da sede que já operam com o Processo Judicial Eletrônico*. No dia 18/03, ela passa a valer na capital paulista.

Em seguida, a certificação passará a ser exigida conforme a implantação do PJe na comarca. Até o final de 2015, o certificado digital deverá ser usado em mais 10 comarcas: Poá, Ribeirão Pires, Osasco, Praia Grande, São Vicente, Jandira, Mogi das Cruzes, Santo André, Guarujá e Santos.

O Sisdoc permite o peticionamento eletrônico para todas as comarcas da 2ª Região. Quando enviada, a informação é lançada automaticamente no sistema de acompanhamento processual, tornando-se possível a consulta on-line por qualquer interessado e permitindo mais agilidade, celeridade e comodidade para advogados e partes.

Para conhecer mais sobre o Sisdoc e outras formas de peticionamento eletrônico disponíveis no TRT da 2ª Região, clique aqui.

*Inativação fora da sede a partir de 14/01, nas comarcas PJe: Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Taboão da Serra, Carapicuíba, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Cotia, Cajamar, São Bernardo do Campo, Itapevi, Guarulhos, Osasco, Cubatão, Mauá e Diadema.

Fonte – TRT 2 – SP –  20 Fevereiro 2015

Sistema antifraude para biometria é apresentado na CES 2015

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, para aumentar a segurança, pretende implementar a biometria atrelado ao Certificado Digital. Na Consumer Electronics Show – CES 2015, feira que ocorreu semana passada em Las Vegas, Estados Unidos, uma empresa apresentou o desenvolvimento de uma tecnologia de leitura e cadastramento biométrico impossível de ser hackeado.

O presidente da Vkansee Techonology Inc., Jason Chaikin, explicou que, diferentemente de um leitor digital padrão, seu produto tem alta resolução e adiciona uma terceira camada de segurança nos dispositivos.

antifraude

Veja aqui o vídeo

Desta forma, uma tecnologia deste porte é uma opção para que seja implementada no Certificado Digital, garantindo cada vez mais a segurança de quem utiliza o serviço para assinar documentos importantes digitalmente. Afinal, assinar documentos pelo computador, celular ou tablet com validade jurídica por meio do seu Certificado Digital ICP-Brasil é simples, sustentável e econômico.

Por Nivaldo Cleto
Fonte – www.certisignexplica.com.br

Menos papel

A Nota Fiscal Eletrônica, desde sua implementação (2006) possibilitou que cerca de 10,6 bilhões de notas fiscais não fossem impressas, graças ao Certificado Digital para a emissão do documento, que garante a segurança e a transparência na troca de informações no meio eletrônico. Ao todo, mais de 42,4 bilhões de folhas de papel foram eliminadas. Cada nota fiscal física tinha quatro vias. Outros fatores positivos adicionam valor à Certificação Digital, enfatiza Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, precursora da Certificação Digital na América Latina.

Jornal DCI – 01/2015