Novo Código de Processo Civil traz regras para processo eletrônico

Por Ana Amelia Menna Barreto

Em artigo anterior publicado na Conjur informei os artigos do novo CPC — até então não promulgado — que cuidavam do processo judicial informatizado. Várias disposições foram alteradas na Lei 13.105/15 que sancionou o Código de Processo Civil, com vigência após um ano de sua publicação.

Reafirmo que o novo CPC não trouxe a tão desejada unificação dos procedimentos relativos à tramitação judicial por meio eletrônico, que via de regra e indevidamente promovem inovações em matéria processual.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça — e supletivamente aos tribunais — regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.

Uma vez que os novos atos regulamentadores deverão respeitar as normas fundamentais do novo CPC, deve a advocacia se manter atenta quanto à prática do ineditismo processual.

Destacamos os artigos do novo CPC que inovam a prática processual à distância:

Indicação de endereço eletrônico

— Necessidade de o advogado indicar seu endereço eletrônico na procuração. Artigo 287.

— Caso o advogado não comunicar sua mudança de endereço ao juízo, poderá ser intimado por meio eletrônico. Artigo 106, II, 2º.

— A petição inicial deve indicar o endereço eletrônico do autor e réu, não sendo o caso de indeferimento caso seja possível a citação do réu. Artigo 319, II e parágrafo 2º.

— Indicação do endereço eletrônico do perito, quando de sua nomeação (artigo 465, parágrafo 2º, III) e do inventariante, quando das primeiras declarações (artigo 620, II).

Validade das informações prestadas pelos tribunais

Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade. Artigo 197.

Permitido o peticionamento em papel

Admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos necessários à prática de atos processuais, consulta, acesso ao sistema e documentos dele constantes. Artigo 198 e parágrafo único.

Publicação no Diário de Justiça Eletrônico

Dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos. Artigo 205, parágrafo 3º.

Prazo contado em dobro

Não se aplica no processo eletrônico para os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. Artigo 229, parágrafo 2º.

Citação por meio eletrônico

A citação será feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Artigo 246, V.

Intimação por meio eletrônico

— Do perito ou assistente técnico, com dez dias de antecedência da audiência de instrução e julgamento. Artigo 477, parágrafo 4º.

— Do devedor para cumprir a sentença, se não tiver procurador constituído nos autos. Artigo 513, parágrafo 2º, III.

— Do intimado do pedido de adjudicação, se não tiver procurador constituído nos autos. Artigo 786, parágrafo 1º, III.

— Do Ministério Público para se manifestar em agravo de instrumento. Artigo 1.019, III.

Exigência de cadastro nos tribunais por empresas

As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

Exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte. Artigo 246, parágrafos 1º e 2º.

Audiência de conciliação ou de mediação

Poderá ser realizada por meio eletrônico Art. 334, parágrafo 7º.

Ata Notarial

Podem constar dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. Artigo 384.

Fotografia digital e mensagem eletrônica impressa

Se impugnadas deve ser apresentada a autenticação eletrônica, ou, não sendo possível, feita perícia. Artigo 422, parágrafo 3º.

Força probante do documento eletrônico

Documento impresso: A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei. Artigo 439.

Documento não impresso: O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor. Artigo 440.

Leilão judicial eletrônico

— Permitida a alienação por esse meio sem requerimento do exequente, podendo os tribunais editar disposições complementares e dispor sobre o credenciamento de corretores e leiloeiros públicos. Artigo 879, II e parágrafo 3º.

— Deve observar as garantias processuais das partes, atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça e com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. Artigo 882, parágrafos 1º e 2º.

— Edital publicado na internet, em sítio designado pelo juízo da execução. Artigo 887, parágrafos 1º e 2º.

Mandado de levantamento

Poderá ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. Artigo 906, parágrafo 2º.

Porte de remessa e de retorno

Dispensado o recolhimento em autos eletrônicos. Artigo 1007, parágrafo 3º.

Agravo de instrumento eletrônico

Dispensada a juntadas das seguintes peças: cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos. Artigo 1.017, parágrafo 5º.

Comprovação de dissídio jurisprudencial — Recurso extraordinário e especial

Prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Artigo 1.029, parágrafo 1º.

Embargos de divergência

Prova da divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. Artigo 138, parágrafo 4º.

 é advogada do Barros Ribeiro Advogados Associados e diretora de inclusão digital da OAB-RJ.

Revista Consultor Jurídico

Comitê Gestor esclarece aspectos do novo eSocial

Foram apresentadas as mudanças, os meios de acesso e o cronograma de implantação da nova plataforma

Com previsão de funcionamento pleno para 2016, o eSocial, projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações dos empregados pelos empresários, foi apresentado pelo Comitê Gestor do eSocial na última quinta-feira (14), em evento realizado pela Fecomércio MG no auditório do Sesc, com público expressivo. A comissão, composta por membros da Caixa Econômica Federal, Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esclareceu dúvidas, apresentou as recentes alterações no projeto e o cronograma para a implantação.

“Após muito diálogo entre as instituições envolvidas e a população, estamos na fase final para entregar os últimos ajustes, focando a divulgação e capacitação do uso do eSocial. Com todos os interesses e agentes considerados, o produto final que desenvolvemos vai racionalizar e simplificar o procedimento de envio e armazenamento de informações, para instituições, empregadores e empregados”, explica César Alves Neto, auditor da RFB.

Novo sistema

O objetivo do eSocial é unificar o sistema de recebimento, armazenagem e acesso de informações sobre as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de quaisquer formas de trabalho contratada. A plataforma vai evitar que dados semelhantes, que hoje são colhidos por instrumentos diferentes e armazenados em mais de um local, estejam disponíveis para consulta e retificação em um único lugar.

“O profissional de recursos humanos atualmente lida com uma série de formulários e procedimentos que, além de ser um processo repetitivo, exige um retrabalho de todo o processo em casos de retificação. Com o eSocial, correções poderão ser feitas sem a necessidade de  refazer toda uma folha de pagamento, por exemplo”, afirma Leonardo Lacerda, coordenador do FGTS Caixa.

Além de eliminar uma série de informativos enviados atualmente pelas empresas a várias entidades do governo, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), e a GPS (Guia da Previdência Social), o projeto vai garantir mais segurança às informações, uma vez que elas não estarão mais diluídas em vários instrumentos.

O envio dos eventos da rotina de cada trabalhador, como admissão e benefícios recebidos, auxiliará também o controle de fraudes. “Se o sistema receber, por exemplo, a solicitação de benefício do INSS para um empregado por acidente de trabalho, mas constar que ele está em gozo de férias, automaticamente é apontada a incoerência da informação”, esclarece José Gomes Pacheco, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. O eSocial gera também um protocolo de acesso e informa, no ato do envio, o registro ou a recusa da informação.

Fecomércio – MG

Comerciantes Paulistas têm até 1º de julho para substituírem o ECF com mais de cinco anos pelo Sat ou NFC-e.

O vice presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, demonstrou preocupação com o prazo até o dia primeiro de julho para que todo comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). “O comerciante mariliense deve se preocupar com isso e tomar as providências o quanto antes”, falou o dirigente ao fazer o alerta para o empresariado em geral.

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”. “Isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar”, explicou Adriano Luiz Martins.

Além disso, o dirigente da Acim informa que os contribuintes que optarem por instalar a NFC-e em seus caixas podem ter problemas para credenciar esse sistema na Fazenda paulista. “A secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o Sat”, disse o vice presidente mariliense ao tomar conhecimento sobre o assunto. Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018. Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja. “O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas”, explicou Adriano Luiz Martins. “Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar”, alertou. “Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações”, acrescentou. O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil.

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve. O dirigente mariliense diz que essa certificação específica será feita de maneira gratuita pelo governo do Estado no momento da ativação do Sat. “O Sat é “blindado”, não admitindo manutenção”, frisou. “Caso pare de funcionar precisará ser trocado”. Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP.

Da Redação com informações provenientes de Renato Santana de Jesus – Assessoria de Imprensa ACSP/Facesp

Portal Bragança

Ajuste fiscal trava promessa para novo passaporte

JULIA BORBA
DE BRASÍLIA

O aperto orçamentário federal travou a promessa de emissão do novo modelo de passaporte, com duração estendida para dez anos.

O governo Dilma não tem caixa suficiente para bancar toda a readequação, que inclui uma novo processo de impressão, alteração de tintas e cores, elaboração de um chip de segurança mais resistente e um novo sistema de certificação digital.

Todo o processo deveria ser concluído ainda neste ano. O problema é que todas as despesas para a adaptação precisam ser custeadas pelo governo. Mesmo que, na outra ponta, o custo de fabricação seja pago pelo usuário.

Por isso, não há previsão de quando o documento estará disponível para os usuários nesse novo formato.

Atualmente, o viajante precisa desembolsar R$ 156 para tirar um passaporte com validade de cinco anos.

Segundo a Folha apurou, o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda começam a discutir, inclusive, se será necessário aumentar o preço cobrado dos usuários para a emissão dos passaportes novos, que, além da tecnologia mais moderna, terá mais páginas.

ANÚNCIO

A mudança na validade dos passaportes foi aprovada pela presidente Dilma, por meio de decreto, em dezembro do ano passado.

À época, a Polícia Federal informou que montaria um grupo de trabalho para estudar e preparar as alterações.

A PF ressaltou também que seria preciso trabalhar para manter a segurança do documento no novo formato, mas não definiu prazos para a apresentação dos resultados.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Justiça afirmou que já foram estabelecidas as opções de formato e a tecnologia, mas explicou que o fator determinante é a questão orçamentária.

Por essa razão, nem o ministério nem a Polícia Federal estimam uma previsão para o início de entrega dos novos documentos.

DEZ ANOS

De acordo com o decreto presidencial, o novo prazo de dez anos deverá valer tanto para os passaportes comuns quanto para os oficiais, diplomáticos e também para as carteiras de matrícula consular —que auxiliam brasileiros que vivem no exterior ou viajantes que perdem o passaporte durante a viagem.

Passaportes já emitidos não terão seu prazo estendido. Portanto, documentos já retirados pelo usuário com duração de cinco anos devem ser usados até a expiração da sua data de validade.

Além de seguir uma tendência internacional, a validade maior deve simplificar a vida dos brasileiros que desejam ir para os Estados Unidos, por exemplo.

Desde 2010, a embaixada americana concede permissões para turismo e trabalho em solo americano pelo período de dez anos.

A discrepância entre os prazos de vencimento obriga muitos passageiros a viajar com dois passaportes.

Folha de S.Paulo

Sistema do MDIC que faz uso do certificado ICP-Brasil será obrigatórioEm funcionamento desde março deste ano, o Sistema Decom Digital – SDD, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC será o canal exclusivo e obrigatório para as investigações antidumping a partir do dia 31 de julho. Todos os atos processuais realizados no sistema devem ser assinados com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. As investigações antidumping correspondem a mais de 90% da demanda por instrumentos de defesa comercial. O Sistema Decom Digital abarca todas as etapas dos processos de investigações de direito antidumping, como a apresentação das petições iniciais e de elementos probatórios, bem como possibilita a formação dos processos. O Sistema digital tem por objetivo assegurar mais agilidade à tramitação. Com ele, os atos processuais são assinados digitalmente, por meio de certificação digital ICP-Brasil, e ficam disponíveis online às partes interessadas habilitadas. O Decom Digital visa substituir os documentos impressos por documentos eletrônicos garantindo, assim, mais transparência, celeridade e segurança aos trâmites da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX.

Em funcionamento desde março deste ano, o Sistema Decom Digital – SDD, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC será o canal exclusivo e obrigatório para as investigações antidumping a partir do dia 31 de julho. Todos os atos processuais realizados no sistema devem ser assinados com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

As investigações antidumping correspondem a mais de 90% da demanda por instrumentos de defesa comercial. O Sistema Decom Digital abarca todas as etapas dos processos de investigações de direito antidumping, como a apresentação das petições iniciais e de elementos probatórios, bem como possibilita a formação dos processos.

O Sistema digital tem por objetivo assegurar mais agilidade à tramitação. Com ele, os atos processuais são assinados digitalmente, por meio de certificação digital ICP-Brasil, e ficam disponíveis online às partes interessadas habilitadas. O Decom Digital visa substituir os documentos impressos por documentos eletrônicos garantindo, assim, mais transparência, celeridade e segurança aos trâmites da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

A nova Lei 12.682 e a digitalização de documentos

Ubenilson Colombiano Matos dos Santos

Resumo: Analisar a Lei 12.682 em relação à digitalização de documentos e a relação entre os documentos digitalizados e os originais. DIGITALIZAÇÃO. DIREITO DIGITAL. CERTIFICAÇÃO.Sumário: 1. Introdução, 2. A lei 12.282 e a equiparação de documentos digitalizados aos originais. 3. Conclusão.

1. INTRODUÇÃO

A Lei 12.682 dispôs sobre a digitalização de documentos com certificação digital. O grande objetivo da Lei era conferir segurança jurídica aos documentos que fossem digitalizados por meio de certificação no processo de digitalização. Assim, visava o projeto citado equiparar os documentos digitalizados com certificação aos documentos originais, o que geraria economia de recursos e de espaço físico.

2. A LEI 12.282 E A EQUIPARAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS AOS ORIGINAIS

A Lei 12.682/2012 não equiparou os documentos digitalizados com certificação digital aos documentos físicos originais.

     O Projeto de Lei nº. 11, de 2007, do Senado Federal, aprovado no Senado e na Câmara, equiparava o documento digitalizado ao documento original, conforme constava nos arts. 2º, 5º e 7º:

“Art. 2º É autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos e privados, sejam eles compostos por dados ou imagens, observadas as disposições constantes desta Lei e da regulamentação específica.

§ 1o Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente.

§ 2o O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, procedida de acordo com o disposto nesta Lei terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito.”

“Art. 5º Decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados.”

“Art. 7º Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei no 5.433, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior.”

Entretanto, tais dispositivos foram vetados pela Presidência da República. Assim, os documentos digitalizados, mesmo com certificação digital, não foram equiparados aos originais, não sendo autorizado o descarte destes com a digitalização.

Tal lei assim não avançou naquilo que se esperava que era conferir maior segurança jurídica aos documentos digitalizados e dispensar, após certo período de tempo, a guarda dos documentos originais.

Todavia, caso o documento seja produzido integralmente na forma eletrônica, com assinatura das partes, inclusive, na forma eletrônica, é cabível que não haja realização de guarda física de tal documento, já que este será integralmente eletrônico.

Necessário destacar que digitalização de documento físico e produção de documento eletronicamente são atos diversos, sendo dispensada a guarda dos documentos no meio físico apenas no último caso.

3. CONCLUSÃO

Sendo assim, não há equiparação legal entre o documento original e o documento digitalizado, não cabendo o descarte daquele com a digitalização. No caso de produção de documento de forma integralmente eletrônica, com assinatura digital, é desnecessária a guarda do documento em meio físico.

Informações Sobre o Autor
Ubenilson Colombiano Matos dos SantosAdvogado

Âmbito Juridico

Prefeito de Belém registra assinatura digital na Imprensa Oficial do Estado

Agência Pará de Notícias

O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, esteve na manhã desta sexta-feira, 15, na sede da Imprensa Oficial do Estado (IOE) para registrar a sua assinatura digital e foi recebido pelo presidente da autarquia, Cláudio Rocha. A IOE é uma Autoridade de Registro – agência emissora de Certificados Digitais, que está ligada à Autoridade Certificadora (AC) Imprensa Oficial de São Paulo e ao ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Segundo o prefeito, a assinatura digital hoje é uma necessidade administrativa e institucional para segurança, controle e agilidade dos documentos públicos. “A modernidade, com suas ferramentas, exige hoje a certificação”, apontou Zenaldo Coutinho.

A escolha da Imprensa Oficial para gerar a sua assinatura digital, segundo o prefeito, se deu pela “confiabilidade absoluta, considerando que a Imprensa Oficial reúne todos os cuidados e a garantia necessária para a gestão”. Zenaldo Coutinho conversou também com Cláudio Rocha sobre as parcerias que estão sendo fechadas entre a PMB e a IOE, que incluem a certificação digital do Diário Oficial do Município.

“O serviço (certificação digital) é um compromisso social da Imprensa Oficial do Estado e garante o controle e a segurança de informações de diversos tipos de transações eletrônicas; sobretudo com o objetivo de acabar com a distância física, evitar fraudes e falsificações de documentos; reduzir custos com papel, e simplificar a rotina de instituições que precisam de agilidade nos processos, além do total sigilo das informações eletrônicas”, destacou o presidente da Imprensa Oficial do Estado, Cláudio Rocha.

Ronaldo Quadros
Imprensa Oficial do Estado

PJ-e é implantando na Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá

Foi implantado na Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá/MT, no último dia 6, o Processo Judicial Eletrônico – PJ-e, que vai gerenciar toda a tramitação dos processos, desde a proposição da ação até a sentença e o arquivamento. O acesso ao sistema é feito com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Essa é a 24ª unidade de Mato Grosso a receber o sistema, atendendo a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Aproximadamente 60 mil processos físicos tramitam na vara e ainda este ano serão distribuídas mais 40 mil ações por meio do PJ-e. A partir da implantação, todas as ações distribuídas deverão ser processadas apenas no formato virtual.

O principal objetivo com a implantação do PJ-e na unidade judiciária é racionalizar e dinamizar o trâmite processual, uma vez que se trata de ferramenta moderna e eficiente, com grande potencial para promover o adequado gerenciamento do acervo processual.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT, desembargador Paulo da Cunha, destacou que a virtualização do processo judicial traz diversas vantagens para a sociedade. “Um processo sem papel; cartórios construídos apenas para abrigar pessoas, sem prateleiras e mais prateleiras de processos. Um judiciário sem a atual voracidade por espaço, destinado essencialmente ao arquivamento de papel. Obras menores, mais econômicas e racionais. Um futuro no qual a tecnologia contribui não apenas com a celeridade na solução dos litígios, mas também com a economia de recursos públicos”, disse Cunha.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

 

Interior, onde o acesso à internet é restrito, preocupa

Bruno Porto – Hoje em Dia

Da padaria à multinacional, todas as pessoas jurídicas do país terão que se adequar ao chamado eSocial, ambiente eletrônico que unificará as informações prestadas pelo empregador aos órgãos do governo responsáveis pela fiscalização e arrecadação de impostos.

A mudança nessa relação exige das empresas, sobretudo das de menor porte, um esforço para não cair na ilegalidade ou sofrer penalidades.

“Não tem como fugir do eSocial. Todos pagamentos de tributos, contratação de funcionário, tudo passa por esse ambiente eletrônico. Prevemos dificuldades especialmente no interior, onde muitas vezes até o acesso à internet é precário”, disse o advogado da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Belo Horizonte (Fecomércio-MG), Marcelo Morais.

As penalidades para o não cumprimento das novas exigências são as já previstas na legislação para não pagamento de tributos, como o não recolhimento de FGTS, por exemplo.

A Fecomércio já realizou em diversas cidades de Minas palestras para esclarecer como funcionará o sistema e concluiu que, ao menos no início do processo de implantação, o governo deverá ter sensibilidade. Em alguns pontos, a União, inclusive, já cedeu.

“A previsão anterior era a de que toda a documentação relativa ao funcionário deveria estar no sistema antes da contratação começar a valer. Agora, abriu-se a possibilidade de envio de informações preliminares, sendo posteriormente complementadas”, afirmou Morais.

Critérios

Para utilizar o eSocial, o empregador não pode ter pendências com os órgãos de fiscalização.

Em 2013, o governo iniciou as articulações para implantar o novo modelo de relacionamento com o empregador, que também facilitará a fiscalização, mas ainda não há um prazo oficial para adesão.

A última estimativa de cronograma divulgada pelo governo federal, neste mês, prevê que empresas que tiveram faturamento de até R$ 78 milhões em 2014 devem se adequar às novas regras até maio de 2016. Para as demais empresas e órgãos públicos, o prazo é janeiro de 2017.

A exceção é para os serviços referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Para esse tipo de procedimento, as empresa com o faturamento de até R$ 78 milhões devem iniciar a operação pelo sistema unificado em janeiro de 2017 e o restante em julho deste mesmo ano.

As informações do eSocial são compartilhadas por Caixa, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fieb debate o novo sistema de inscrição digital

A recente aprovação do Manual de Orientação do E-Social tem causado um alvoroço no meio empresarial
por Matheus Fortes

Ontem, o auditório da Federação de Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) foi espaço de extensas discussões a respeito de um novo sistema que torna mais rígida a troca de informação de empresas aos órgãos públicos. A recente aprovação do Manual de Orientação do E-Social tem causado um alvoroço no meio empresarial, e mais especificamente entre os micro, pequenos e médios negócios.

Compondo a mesa da diretoria, o vice-presidente da federação, Carlos Gantois, esteve com o presidente do Centro das Indústrias do Estado da Bahia (CIEB), Reginaldo Rossi, e com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/BA), Wellington Cruz, para dar início ao ciclo de palestras sobre o programa, além de levantar novas questões para buscar entender melhor que tipo de transformação as organizações poderão passar nos próximos anos.

O novo sistema de inscrição digital está previsto para ser implantado em 2016. Projeto do Governo Federal, fruto de uma parceria com a Receita Federal, com o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional de Seguridade Social, e a Caixa Econômica Federal, o E-Social será como uma folha de pagamento digital que unificará o envio de informações referente aos trabalhadores de empresas. Embora reconheça os avanços do novo sistema, Carlos Gantois revela que o projeto ainda levanta dúvidas, principalmente com o aumento do custo gerencial administrativo.

“Esperamos que esse novo sistema venha de forma gradativa e transparente para não comprometer ainda mais o nosso já combalido setor produtivo”, estimou o vice-presidente, ao destacar que as micro e pequenas indústrias podem ser as mais prejudicadas, justamente por não possuíram setores de Recursos Humanos tão bem capacitados para trabalhar com o sistema. Essa categoria também representa 94% dentre das 22 mil empresas no estado, o que torna o cenário ainda mais alarmante.

Entre as informações que serão unificadas está a entrega de todas as declarações, resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bom como as informações relevantes a cerca do contrato do trabalho, além de que haverá um controle maior sobre as informações referentes à saúde e segurança do trabalhador.

“O governo entende que vai simplificar, reduzir custos burocráticos e permitir unificar as informações no ambiente nacional de dados. Por outro lado, vários aspectos precisam ser esclarecidos, e é fundamental que todas as questões estejam bem pontuadas. Precisamos de uma contrapartida do governo e do congresso, com legislações mais modernas, compatíveis com o momento mundial atual, de forma a garantir a produtividade e competitividade do nosso empresariado”, colocou Gantois.

Por conta da urgência de se debater uma medida que pode levar a grandes mudanças no cenário econômico, a federação tem auxiliado os empresários principalmente com relação a capacitação de mão-de-obra na área de recursos humanos. “Entendemos que dentro desse sistema se envolve questões não apenas do RH, mas também jurídicas e de contabilidade, que serão integradas, e também necessárias, principalmente para os pequenos empresários. Além disso, o debate que temos nesta conferência é um primeiro passo para esclarecer as dúvidas em relação ao novo projeto.

O Manual lançado em fevereiro tem a função de ser um material orientador do comportamento do empresário na emissão das informações eletrônicas para este banco de dados.  “As obrigações deverão onerar os custos, e nada garante que mesmo com esses esclarecimentos, as obrigações assessórias vão gerar sanções oriundas de eventual descumprimento. No meu entendimento, é preciso aperfeiçoar o eSocial, e buscar reduzir essas sanções e multas, porque a empresa não pode ser penalizada por conta da complexidade do sistema”, explica Carlos Gantois.

Tribuna da Bahia