Avança projeto que torna obrigatória carteira do corretor

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara indicou o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) para ser o relator do projeto de lei que pretende tornar obrigatória, novamente, a emissão de uma carteira de identidade profissional de corretores de seguros (pessoas físicas), além das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas). De autoria do deputado Lucas Vergilio (SD/GO), a proposta visa a atualizar a legislação sobre a profissão em vias de completar 51 anos de existência (Lei 4.594/64).

No projeto, Lucas Vergilio lembra que, hoje, a identificação do corretor de seguros é feita apenas no site da Susep, mas, sem um documento de identificação específico como o de muitos conselhos profissionais brasileiros.

Ele propõe, então, que as identidades passem a ser emitidas em cartão inteligente (smart card), ou similar, e expedidas pela Susep, logo após a concessão do registro profissional. Os documentos de identificação emitidos terão prazo de validade de, no mínimo, três anos.

Atualmente, pelas informações disponibilizadas pela Susep, estão registrados 80 mil corretores de seguros em todo o território nacional, o que não garante que estejam em plena atividade, pois muitos corretores se afastam da profissão, além de outros por motivos de cancelamento de registro, impedimentos legais e falecimento, assim como baixa de registro de pessoas jurídicas.

Lucas Vergílio entende que a medida é válida até porque os corretores de seguros sofrem com normas equivocadas e perdem o direito de ter um documento profissional. “Esta é uma ferramenta indispensável para identificá-lo e comprovar para a sociedade a capacidade para cumprir sua missão”, declara.

Se aprovada a lei, não serão permitidas outras formas de comprovação de registro para corretores. Caberá à Fenacor e aos Sincors manterem registro dos corretores e respectivos prepostos, habilitados e registrados, cujo arquivo eletrônico completo e respectivo banco de dados deverão ser fornecidos pelo órgão fiscalizador de seguros, ou por quem este autorizar, mediante celebração de convênio, para fins, inclusive, de divulgação em seus sítios eletrônicos, preservadas as informações de caráter sigiloso.

Outra vantagem é que os novos documentos, emitidos em smart card, permitirão que os corretores façam certificação digital, passando a ter mais segurança no seu relacionamento com as seguradoras e órgãos do Governo, como a Receita Federal.

Fonte: Portal Segs

Associação Nacional dos Institutos de Previdência Pública Inicia Programa Nacional de Qualificação Institucional dos Regimes Próprios de Previdência

A Associação Nacional dos Institutos de Previdência Pública – ANIPP, iniciou no último mês o Programa Nacional de Qualificação Institucional (PNQI) que tem por objetivo elevar o nível de qualificação e gestão dos regimes próprios de previdência através da Autorregulação das entidades com base no Código de Regulação e Melhores Práticas de Gestão destinado aos Regimes Próprios de Previdência bem como a capacitação técnica dos servidores que participam do processo decisório de alocação de investimentos.

Segundo Marcos Martins, vice-presidente da entidade e responsável pelo plano diretor da associação, as entidades aderentes ao código de autorregulação serão classificadas em 3 níveis distintos de acordo com o atendimento aos pré-requisitos específicos de cada categoria. Além da certificação, a qualificação permitirá ainda a veiculação de um selo de qualificação que inclui a emissão de uma certificação digital em âmbito nacional, conferindo um atestado de enorme valor que demonstra o comprometimento para as melhores práticas de gestão, em linha com a política do Ministério da Previdência Social de elevar o nível de gestão e certificação dos participantes.

As primeiras entidades a receberem o selo de qualificação da ANIPP na categoria ‘Nível I’ são:

1. IMPASC – Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Cruz de Goiás
2. IPASMI – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itumbiara
3. CAÇUPREV – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu
4. FUNDOPREV – Fundo de Previdência Própria Social de São Domingos
5. FUNPRESNA – Fundo de Previdência Social de Nazário
6. IPASMA – Instituto de Previdência e Assist. dos Servidores do Município de Acreúna
7. ITAPREV – Fundo de Previdência Social de Itapuranga
8. FPSM – Fundod e Previdência Social do Município de Camabará do Sul
9. BARRO ALTO PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. de Barro Alto
10. FUMPRECAV – Fundo de Previdência do Município de Campos Verdes
11. FUMPREST – Fundo Municipal de Previdência Social de Santa Terezinha de Goiás
12. QUIPREV – Quirinópolis Previdência
13. FUNPREVIS – Fundo de Previdência Social do Município de Goianésia

O programa de certificação e qualificação é de âmbito nacional e espera atingir a totalidade das entidades participantes dos RPPS. Os interessados em obter a qualificação podem entrar em contato diretamente com a ANIPP ou iniciar o processo de inscrição através do site da associação.

Website: http://www.anipp.org.br/docs/PR_ANIPP_28072015.pdf

Certificado ICP-Brasil pode ser utilizado no Escritório Digital

O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pode ser utilizado para o acesso ao Escritório Digital, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em parceria com Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para unificar o acesso a processos eletrônicos em todo o País. A plataforma está sendo implantada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT e deve chegar a outros tribunais até outubro.

O Escritório Digital foi desenvolvido para centralizar o acesso a diversos processos eletrônicos em vigor no País. A plataforma deve facilitar o trabalho dos operadores de direito até a completa adesão dos tribunais ao Processo Judicial Eletrônico – PJ-e, que deve ocorrer em 2018. Além disso, permite acesso com certificado digital ICP-Brasil ou por login e senha, emite comprovante de petição, é acessível para pessoas com deficiência visual e dá alternativas no caso de falha momentânea dos sistemas demandados.

O Escritório Digital já é compatível com o PJ-e e conversará com todos os sistemas integrados pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI, previsto na Resolução Conjunta 3/2013. Para saber mais sobre a iniciativa confira o vídeo institucionalproduzido pelo CNJ, e acesse a página de Perguntas e Respostas sobre a plataforma.

Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Sincor-RS estimula a utilização de certificado digital, ferramenta indispensável no dia a dia do corretor de seguros

Essa ferramenta garante a autenticidade do emissor e do receptor da transação ou do documento, integridade dos dados contidos na transação ou no documento, confidencialidade entre as partes e segurança das transações efetuadas ou documentos assinados.

Esta tecnologia viabiliza para os corretores a facilidade de transações diárias com bancos, seguradoras, segurados e clientes, assim como atuar junto com o público em geral.

SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICICAÇÃO DIGITAL

A implantação do Sistema Nacional de Certificação Digital foi aprovada em 24 de Agosto de 2001 como Medida Provisória. Através dele é possível que diversas ações sejam efetuadas virtualmente. Ou seja, não exige a presença física do individuo, porque a identificação do certificado é válida, já que os dados do certificado identificam a pessoa, de maneira confiável e privada. Com o Certificado Digital é possível realizar aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, emails, iniciativas de governo eletrônico, entre outras.

Além disso, a certificação proporciona diminuição de custos, pois não depende de papel e tinta para impressão, assim como a redução de custos de ligações telefônicas, transporte e armazenamento de documentos são consequências das facilidades proporcionadas pela tecnologia do Certificado Digital.

IDENTIDADE DIGITAL

O Sincor-RS recomenda aos corretores buscar uma entidade certificadora confiável.

Fonte: Portal Segs

Solenidade marca entrega de carteiras a novos profissionais da contabilidadeUma solenidade às 17h00 desta quarta-feira na sede do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba, em João Pessoa, marcará a entrega das carteiras aos novos profissionais, acompanhada da primeira certificação digital, válida por um ano. A ação será realizada conjuntamente com o Sindicato de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Paraíba (Sescon-PB). O presidente do CRC-PB, Glaydson Trajano Farias, destacou a importância da habilitação, lembrando que somente através dele, é possível ao profissional da contabilidade exercer suas atividades em todo o território nacional. “O respeito e reconhecimento à profissão, criada e regulamentada por lei, começam pelo registro no Conselho de classe”, destacou. Ele lembrou que esse ato de consciência e ética assegura aos novos profissionais, valorização da categoria me fortalece o Órgão no desempenho das suas atividades fim de fiscalização e registro, bem como do programa de educação continuada, voltado à constante capacitação e qualificação. “Por sua vez, aqueles que não efetuam o registro, ao exercerem ilegalmente a profissão, ficam sujeito às penalidades legais”, concluiu.

Uma solenidade às 17h00 desta quarta-feira na sede do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba, em João Pessoa, marcará a entrega das carteiras aos novos profissionais, acompanhada da primeira certificação digital, válida por um ano. A ação será realizada conjuntamente com o Sindicato de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Paraíba (Sescon-PB).

O presidente do CRC-PB, Glaydson Trajano Farias, destacou a importância da habilitação, lembrando que somente através dele, é possível ao profissional da contabilidade exercer suas atividades em todo o território nacional. “O respeito e reconhecimento à profissão, criada e regulamentada por lei, começam pelo registro no Conselho de classe”, destacou.

Ele lembrou que esse ato de consciência e ética assegura aos novos profissionais, valorização da categoria me fortalece o Órgão no desempenho das suas atividades fim de fiscalização e registro, bem como do programa de educação continuada, voltado à constante capacitação e qualificação. “Por sua vez, aqueles que não efetuam o registro, ao exercerem ilegalmente a profissão, ficam sujeito às penalidades legais”, concluiu.

Paraiba.com

Caixa e Comitê Gestor fixam normas de apresentação ao eSocial

Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 31-7, a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, e a Resolução 3 CGeS, de 27-7-2015, que estabelecem normas de prestação das informações ao eSocial.

Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 31-7, a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, e a Resolução 3 CGeS, de 27-7-2015, que estabelecem normas de prestação das informações ao eSocial.

De acordo com a Circular 683 Caixa/2015, foram ratificados os prazos de transmissão dos eventos ao eSocial, definidos pela Resolução 1 CDeS/2015, aprovada a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial e definido que a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

A Circular 683 Caixa/2015 também determina que a prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sefip, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido, e deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem.

Já a Resolução 3 CGeS/2015 definiu que as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do eSocial, sistema eletrônico online gratuito, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos.

O sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das ME e EPP, durante 6 meses. Durante o mesmo período, as ME e EPP poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação desta Resolução.

Fonte: Coad

“Até o final de 2015, toda a Justiça do Trabalho usará o PJe”

Por Lilian Matsuura e Thiago Crepaldi

A Lei do Inquilinato, que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, de 1991, permitiu que, pela primeira vez, um ato processual fosse enviado por meio de fax. O tempo avançou, as máquinas de fax estão quase extintas, os computadores se tornaram cada vez mais presentes na vida dos cidadãos e o Congresso Nacional foi forçado a pensar em uma lei que versasse sobre o processo judicial informatizado, o que resultou na Lei 11.419/2006. Os parâmetros foram estabelecidos, e aguardou-se um protagonista topar o desafio surfar na novidade.

Há três anos e meio, a Justiça do Trabalho assumiu as rédeas e está hoje na vanguarda do Processo Judicial Eletrônico. Em junho de 2015, mais de 80% das varas do Trabalho já estavam operando no PJe-JT. São quatro milhões e meio de processos de primeiro grau na base de dados e 300 mil processos na segunda instância, cujos 24 tribunais já operam na nova plataforma. Dados da Coordenadoria Nacional do PJe-JT apontam que um processo eletrônico leva 169 dias na primeira instância, enquanto o físico leva 380 dias. Praticamente o dobro do tempo.

A reportagem do Anuário da Justiça do Trabalho, que acaba de ser lançado, conversou com a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) Ana Paula Pellegrina Lockmann sobre os desafios e as dificuldades de tornar possível um projeto dessa envergadura. Ela é a coordenadora nacional do Sistema do PJe-JT, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho, e diz que tem trabalhado de 14 a 15 horas por dia e viajado o país para dar conta das demandas do PJe. “Todos os tribunais têm trazido sugestões para trabalharmos com novas funcionalidades, novas ferramentas. Isso é muito importante”, diz Lockmann.

Além da agilidade para peticionar e dar andamento a um ato processual, a economia de papel é imensa e torna os gabinetes e secretarias mais arejados, sem pilhas e pilhas de processos. “É uma quebra de paradigma. A Justiça do Trabalho está na vanguarda desse processo, também não tenho dúvida disso. Não existe no mundo um projeto dessa magnitude, não existe paralelo. Existem vários países com processos eletrônicos, com projetos do Judiciário informatizado, mas não existe um processo judicial eletrônico com essa amplitude”, afirma a desembargadora.

Leia a entrevista:

ConJur — Como se deu o início do PJe na Justiça do Trabalho?
Ana Paula Lockmann —
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça lançou o sistema processual eletrônico como uma nova forma de atuar no Poder Judiciário do Brasil, que seria por meio do Processo Judicial Eletrônico. E a Justiça do Trabalho, por meio de um termo de cooperação técnica, aderiu ao sistema Processo Judicial Eletrônico no ano seguinte e as administrações do Tribunal Superior do Trabalho entenderam como prioritário adotar o PJe nas suas administrações. Nos tribunais regionais do trabalho, nas varas do trabalho, adotou-se o PJe como diretriz prioritária. Em dezembro de 2011, a 1ª Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina, foi a primeira a receber o PJe, na fase de conhecimento.

ConJur — E por que em Navegantes?
Ana Paula Lockmann —
Foi uma decisão, na época, da administração do TST em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Não saberia informar o porquê de ter sido escolhida Navegantes, mas foi na época a escolha da administração do TST. Com isso, em dezembro de 2015, vamos completar quatro anos de implantação do PJe na Justiça do Trabalho. E hoje nós podemos dizer que 81% das varas e 100% dos TRTs já trabalham com o PJe.

ConJur — Pelo ritmo de implementação, até o final do mandato do ministro Barros Levenhagen, que se encerra em fevereiro de 2016, o PJe estará implantado em 100% das varas?
Ana Paula Lockmann —
O prognóstico é que estejamos, se não em 100%, muito próximo de 100%. Hoje temos 1.257 varas que já usam o sistema PJe. A Justiça do Trabalho está na vanguarda na instalação do PJe, isso é evidente. Se verificarmos um mapa em relação às demais Justiça vamos verificar que é quase 80% em relação às demais.

ConJur — Apesar desse avanço, juízes e desembargadores ainda têm muitos processos em papel para julgar. Em quanto tempo as varas e os tribunais eliminarão completamente os processos físicos na Justiça do Trabalho?
Ana Paula Lockmann —
É um prognóstico arriscado, mas acredito que seja rápido. Todos sabem que a Justiça do Trabalho é muito célere. O problema é que há certa disparidade entre tribunais. Alguns já estão totalmente no PJe, outros ainda estão em fase de migração para o sistema. Então, sem dúvida nenhuma, haverá uma diferença de período. Hoje, 15 tribunais se encontram 100% no PJe.

ConJur — Há previsão para que haja diálogo entre o sistema da Justiça do Trabalho e o do Ministério Público ou de outros ramos da Justiça?
Ana Paula Lockmann —
Cada Justiça acabou tomando o seu próprio caminho. Havia um projeto do Conselho Nacional de Justiça de unificação, que está sendo retomado agora com o Escritório Digital. Em breve, os advogados poderão peticionar qualquer tipo de processo por meio dessa plataforma. Na Justiça do Trabalho, já no segundo semestre deste ano, vamos começar a usar um MNI [modelo nacional de interoperabilidade], desenvolvido em parceria pelo TST e o TRT da 18ª Região, em Goiás. Com isso, vamos unificar os sistemas, inclusive com o Ministério Público do Trabalho, com a Advocacia-Geral da União. Estamos trabalhando em paralelo ao CNJ pela unificação dos sistemas na Justiça do Trabalho. Por estarmos na vanguarda, não podemos parar o nosso desenvolvimento. Mas também estamos trabalhando em conjunto com a Justiça Estadual e a Justiça Federal.

ConJur — Como os gabinetes, as varas e as secretarias tiveram que mudar para se adaptar ao processo eletrônico?
Ana Paula Lockmann —
Aqui no TRT-15, passamos a fazer as intimações dentro do próprio gabinete. Antes eram feitas pela secretaria da turma. Muito do trabalho que era feito pelas secretarias passou a ser feito dentro dos gabinetes dos desembargadores. Depois da decisão, o próprio gabinete libera o processo para a manifestação do Ministério Público do Trabalho. As cartas precatórias agora são eletrônicas. Houve uma mudança da logística do trabalho.

ConJur — Vemos que os magistrados agora trabalham com duas telas de computador, uma horizontal e outra na vertical…
Ana Paula Lockmann —
É um exercício mental, antes de mais nada. É uma nova forma de trabalhar consigo mesmo e é difícil de ser trabalhado, porque é aquela mudança da máquina de escrever para computador é a mudança do físico para o virtual. Não é fácil. Pelo menos digo isso por minha experiência pessoal. Para mim, que examinava uma prova marcando-a muitas vezes com uma caneta, passar a examinar os autos numa tela de computador não é fácil. É um novo exercício mental que deve ser feito, não é fácil. Por mais que existam marcadores no computador, no próprio sistema, é muito difícil você se habituar com essa nova forma de enxergar o processo, virtualmente, principalmente quando é muito grande. Antigamente, o processo tinha um, dois volumes. Hoje não se vê um processo com menos de dois, três volumes. Todo mundo copia e cola textos de doutrina, textos de jurisprudência e não se copia uma, copia-se dez, o que acho um absurdo. O juiz não quer quantidade. O juiz não vai decidir por quilo. O juiz vai decidir com uma peça bem fundamentada, com uma boa doutrina, com uma jurisprudência específica. E não porque ela tem mais jurisprudência, ela tem dez, 20, 30 jurisprudências citadas. Se tiver uma, duas jurisprudências, específicas e boas, é o suficiente. Examinar processos com dois, cinco, dez volume é muito difícil. E muitas vezes estão mal digitalizados.

ConJur — Muitos advogados dizem que a queda do sistema é recorrente. Se, por causa disso, o advogado perder o prazo para algum ato processual, ele tem algum artifício para provar que o sistema estava fora do ar? O cliente dele acaba sendo prejudicado.
Ana Paula Lockmann —
Nós tivemos um problema no ano passado no Rio de Janeiro de instabilidade no sistema. Nesse primeiro ano de gestão da atual administração, trabalhamos na estabilidade do sistema, passamos muitos meses trabalhando efetivamente na questão da performance. Hoje eu posso dizer que a estabilidade do sistema PJe é tranquila.

ConJur — Em todo o Brasil?
Ana Paula Lockmann —
Em todo o Brasil. É claro que pode haver questões pontuais. Por exemplo, o sistema estar fora do ar para manutenções corretivas acontece praticamente em todos os finais de semana. Todas as vezes que o sistema sai do ar, isso é muito importante que seja informado, o tribunal deve expedir uma certidão dizendo que o sistema está indisponível e prorrogando os prazos para o primeiro dia útil até a resolução do problema. Essa certidão deve ficar acessível no site do tribunal. Essa foi a forma encontrada para que ninguém seja prejudicado, nem o jurisdicionado, nem o advogado.

ConJur — Como os juízes, desembargadores têm de lidar com as dificuldades dos advogados em usar o processo eletrônico? É preciso ser flexível?
Ana Paula Lockmann —
Essa é uma questão jurisdicional, antes de mais nada. Eu interpreto que o advogado, por exemplo, pode erroneamente colocar sigilo no processo e impedir a outra parte de ver um recurso. Mas esse erro não necessariamente será motivo para revelia. O juiz pode simplesmente retirar o sigilo e dar prosseguimento ao caso.

ConJur — Muitos problemas têm surgido em relação ao sigilo do processo?
Ana Paula Lockmann —
O processo eletrônico é muito novo para todo mundo, para os juízes, para os advogados, para todos nós. São apenas três anos e meio de uma nova forma de encarar o processo. Desde que o mundo é mundo tudo funciona no papel, a gente escreve, peticiona, pedimos, reclamamos. E, de uma hora para outra, 80% da Justiça está funcionando virtualmente. A questão do sigilo parece que ainda não está totalmente clara.

ConJur — Por quê?
Ana Paula Lockmann —
Vamos pensar no processo físico. Na audiência, a empresa leva a defesa por escrito. O juiz propõe a conciliação. O artigo 847 da CLT diz que, se não houver conciliação, a empresa tem 20 minutos para apresentar a defesa. Isso porque antigamente o advogado fazia a defesa oralmente. Hoje em dia, a praxe é apresentar a defesa por escrito ao juiz. E no processo eletrônico? Como ele tem que encaminhar? Para isso criamos o sigilo de peças e documentos. O advogado da empresa manda a defesa, mas põe o sigilo. Se não houver conciliação, o juiz tira o sigilo e a defesa é apresentada dentro do prazo. Simples assim.

ConJur — Na prática, tem sido simples?
Ana Paula Lockmann —
Os magistrados têm interpretações diferentes em relação ao sigilo. A ideia de criar o sigilo foi justamente para não ferir o artigo 847 da CLT. E alguns juízes não têm entendido dessa forma. Mas é uma questão jurisdicional. Eu, como magistrada, entendo que o advogado pode também fazer interpretações errôneas do sigilo. A todos nós cabe ter bom senso no momento de decidir, para não adotarmos uma atitude de maior impacto. E, em vez de adotarmos a prática de revelia, entender que houve um equívoco e simplesmente retirar o sigilo.

ConJur — Com o PJe, os processos têm chegado com maior rapidez para os juízes?
Ana Paula Lockmann —
O PJe traz uma celeridade maior, não se tenha dúvidas. O processo caminha mais rápido, porque não precisa ser retirado de um lugar para ir para outro. Um simples clique faz com que se desloque de um determinado local para outro. Há supressão de trabalhos que nos processos físicos precisavam ser feitos. Mas há uma questão que precisa ser dita: o juiz continua sendo um só. O juiz continua precisando, a meu ver, dar uma sentença com responsabilidade, uma sentença fundamentada, uma sentença coerente, com base nas provas que foram apresentadas. E o dia do juiz continua tendo 24 horas. É muito importante que não se espere que ele possa atuar de uma forma tão mais célere do que acima das forças dele. Então, o processo, sem dúvida nenhuma, é mais célere. A caixinha do juiz no PJe vai estar cada vez mais cheia, vai chegar mais rápido para ele.

ConJur — Ele tem que se reorganizar…
Ana Paula Lockmann —
O magistrado que não for organizado, vai ter uma dificuldade evidente a partir de agora, ele vai ter um sofrimento interno maior. O magistrado vai sofrer, consigo mesmo, vai ter um conflito interno, a caixinha dele não vai parar de ter um número de processos para despachar. E ele é uma pessoa só. É isso que a sociedade precisa ter em mente: ele continua sendo o mesmo magistrado, o mesmo ser humano, com a mesma capacidade e precisando dar uma sentença fundamentada, valorosa, com qualidade. Não se espera uma decisão rápida, mas uma decisão com qualidade, com fundamento.

ConJur — O processo eletrônico é acessível para advogados cegos?
Ana Paula Lockmann —
O sistema do PJe na Justiça do Trabalho é acessível hoje aos cegos por meio do teclado. Ele tem como acessar, tem como atuar, pode acessar, pode despachar no PJe. Pode tranquilamente trabalhar. Um dos nossos servidores do TST, de TI [tecnologia da informação], é cego e foi ele quem desenvolveu a funcionalidade, o sistema para que o deficiente visual possa se habilitar e navegar.

ConJur — O novo Código de Processo Civil traz alterações em relação ao processo eletrônico?
Ana Paula Lockmann —
A maior parte das previsões feitas pelo novo CPC em relação ao PJe já estavam previstas na Lei 11.419, de 2006, que trata justamente sobre a informatização do processo judicial.

ConJur — Mas traz algo de novo?
Ana Paula Lockmann —
A indisponibilidade do sistema. A prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Então, se o advogado tem problema, está no CPC, o prazo é estendido. Outros destaques são videoconferência e a videoaudiência. Mas o que o CPC não regulamentar, cabe ao CNJ e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentar.

ConJur — Como foi a capacitação dos juízes e servidores para o uso do PJe? Quais foram as dificuldades iniciais?
Ana Paula Lockmann —
Todos encaramos o PJe como um grande desafio. Para usarmos qualquer novo sistema, precisamos de capacitação. A boa capacitação é a chave do sucesso ou, pelo menos, é uma das chaves do sucesso. Seja a capacitação do usuário interno do sistema, seja do usuário externo, dos advogados, dos procuradores, dos servidores, dos magistrados. Se não houver uma boa capacitação, podemos ter o melhor sistema, a melhor ferramenta, mas não vamos aproveitar o máximo que ela pode oferecer.

ConJur — A capacitação é definida por cada tribunal ou é uma deliberação do Comitê Nacional?
Ana Paula Lockmann —
As capacitações têm que ser feitas regionalmente. Cada região tem as suas peculiaridades. Por mais que o sistema seja único, não podemos nos imiscuir totalmente nas regiões. Existem diretrizes básicas que devem ser seguidas, em termos de infraestrutura do sistema, mas não interferirmos na forma de dar capacitação. Não teríamos nem condições, porque a nossa equipe é pequena e a Justiça do Trabalho é muito grande.

ConJur — Como foi a capacitação no TRT de Campinas, onde a senhora é desembargadora?
Ana Paula Lockmann —
A capacitação foi realizada nas salas do Pleno e nas salas das sessões. Os desembargadores foram convidados para cursos ministrados por servidores, que demonstraram como funciona o sistema do segundo grau. Não precisamos conhecer o funcionamento de todo o sistema, como o do primeiro grau, por exemplo.

ConJur — Os servidores aprenderam com quem a usar o PJe?
Ana Paula Lockmann —
Foram para o TST, se formaram lá e voltaram para cá. É um intercâmbio de informações. Alguns servidores vão ao TST, recebem informações, e depois formam os outros servidores.

ConJur — Há a preocupação de se atualizar constantemente o sistema para aprimorá-lo?
Ana Paula Lockmann —
Estabelecemos um regramento, com as datas em que haverá uma nova versão, para que não haja surpresas para os tribunais. Até esse ato, não se sabia quando seria apresentada uma nova versão. Então, no ano passado estabelecemos as datas em que serão liberadas as atualizações, que agora acontecem mensalmente. Às vezes, a nova versão apenas corrige erros. Em outras, traz novas funcionalidades, melhorias, aprimoramentos. É a mesma lógica dos celulares e computadores. Em julho, fizemos um workshop para tratar da nova versão, que traz funcionalidades que merecem, mais do que um manual, uma explicação ao vivo e a cores.

ConJur — Pode dar um exemplo de nova funcionalidade?
Ana Paula Lockmann —
A pauta de audiências do juiz de primeiro grau. É toda nova. Só o manual terá 50 páginas. Será muito mais interativa. Mas se o juiz e o servidor não souberem usá-la, podem acabar se perdendo nos processos, vão ter prejuízos. É a mesma coisa que comprar um telefone de ponta e não saber usá-lo. Não tem sentido.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.

Thiago Crepaldi é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

 

Empresas que informam dispensa via Empregador Web somam 94%

De acordo com dados da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, 94% dos requerimentos de Seguro Desemprego já estão sendo enviados por meio do Sistema EmpregadorWeb. Este bom resultado foi conquistado a partir da Resolução nº 742 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2015 que tornou obrigatório o uso da ferramenta a todos os empregadores, quando tiverem de informar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício.

Do total de 310.452 mil requerimentos solicitados em junho deste ano, 291.986 mil foram realizados via Empregadorweb. Em julho de 2014, quando o sistema começou a ser utilizado pelos empregadores, apenas 475 requerimentos, do total de 734.058 mil, ocorreram via sistema web. Segundo o coordenador-geral de Seguro Desemprego, Márcio Borges, a solicitação do benefício está passando por um processo de modernização, com ganho para as três partes. “O Empregadorweb traz segurança para o MTE, por meio da certificação digital que garante autenticidade das informações prestadas, redução de custo para o empregador, com a eliminação de requerimentos adquiridos nas papelarias, e agilidade no atendimento ao trabalhador, porque as informações já estão previamente preenchidas”, destacou.Em um ano, mais de 1,4 milhões de requerimentos de Seguro Desemprego foram realizados via Empregadorweb. Os estados com maior alcance na utilização do sistema foram o Amapá (99,76%), Pará (99,16%) e Paraíba (98,63%).

Jornal do Brasil – RJ

Certificado digital é pessoal e intransferível

As transações em meio virtual por intermédio da certificação digital estão cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas e empresas, justamente por garantir validade jurídica e, até, a agilização na tramitação de processos. Mas, essas facilidades exigem muita responsabilidade e cuidado pelo usuário: cada indivíduo deve usar o seu próprio certificado digital, que não deve ser emprestado ou cedido a terceiros. “O titular deve manter esse instrumento tecnológico sempre sob seu cuidado e guarda, inclusive no momento de envio de documentos ao Fisco, acompanhando e recolhendo imediatamente após sua utilização”, orienta George Doi, diretor do Simpi e responsável pela área de certificação digital da entidade.

Ele explica que o certificado digital é como se fosse uma procuração aberta, ampla e irrestrita: quem estiver de posse dele, passa a ter plenos poderes em nome do titular, podendo assinar contratos, emitir documentos, realizar transferências de valores e bens patrimoniais. “Se o portador for mal-intencionado, pode causar sérios prejuízos, e quem for lesado dessa forma, dificilmente poderá contestar a validade das operações realizadas com o certificado digital”, alerta o especialista.

Fonte: Diário do Grande ABC – 22/07/2015

Contra projeções, certificação deve crescer

Expectativas apresentavam cenário favorável para setor apenas em 2016, mas com a inclusão de novas obrigações fiscais, demanda segue aquecida à medida que ferramenta vira “diferencial”

Mesmo com um 2014 relativamente fraco, que motivou projeções modestas para o mercado de certificação digital ao longo deste ano, 2015 deve ser positivo para as empresas do setor. Sinal disso é a projeção da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), que espera uma expansão de até 20%.

A expectativa é maior que o crescimento de 6,8% registrado em 2014 – algo que, para os empresários, tem ligação com o momento do País. “Estamos passando por um ano muito melhor do que o esperado”, afirmou o vice-presidente da Certisign, Julio Cosentino. “Alguns fatores levam a isso. Um é o número de pessoas que se arriscam no empreendedorismo, que aumenta em momentos de crise”, completa.

Segundo o executivo, na Certisign cerca de 20 mil certificados mensais são emitidos para empresas debutantes, permitindo que operações como a emissão de nota fiscal e assinatura de contratos sejam realizadas eletronicamente e de forma autenticada.

Opções

É visando esse tipo de mercado que as certificadoras passam a apostar em pacotes voltados para o universo das PMEs. A Boa Vista SCPC – que projeta uma expansão de 50% para o ano – oferece um certificado digital do tipo e-CNPJ especial para empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, com validade de 18 meses. “É natural que novas empresas tenham interesse em explorar esse segmento”, como avalia o superintendente de estratégia da empresa, Pablo Nicolas Nemirovsky.

Diversificar a oferta também é tática da Certisign. “Temos produtos voltados para a pequena empresa, com preços diferenciados, a partir de R$ 199,00″, conta Cosentino.

Redução de custos

De acordo o setor, o aumento da procura por meio das empresas de menor porte não é o único propulsor de demanda: a necessidade de reduzir custos, muito importante em momentos de oscilação econômica, também aumenta a procura do serviço.

Outro fator importante é uma espécie de “efeito dominó” ocasionado pela adoção quase que integral da tecnologia por parte de empresas de grande porte. “Este ano fechamos com a Fiat, que passou a utilizar nossos portal de assinaturas “, exemplifica Cosentino, da Certisign. “Quantos fornecedores a Fiat têm? Milhares. A partir do momento que uma empresa desse tamanho informa que só assinará contratos por meio da certificação, ela praticamente obriga as menores a utilizarem também”, avalia o executivo.

A percepção do mercado é que, com o tempo, as menores – que ainda não são obrigadas por lei a adotar a ferramenta – percebam as vantagens que a tecnologia pode trazer. “O que antes era uma obrigação agora passa a ser um diferencial”, analisa Consentino.

Legislação

Como empresas de todos os tamanhos devem atravessar um processo de adequação ao Sistema Público de Escrituração Contábil (Sped) em 2016, uma vez que o regime passará a ser obrigatório, a expectativa das certificadoras é de muita procura nos próximos meses. “Vai ser um período de grandes desafios”, avalia Cosentino.

Na Boa Vista, as mudanças fiscais já impactaram inclusive a procura durante o primeiro semestre desse ano. “Já tivemos uma grande movimentação nos meses de maio e junho por conta da entrega do SPED Contábil”, conta Nemirovsky.

Henrique Julião

Fonte: DCI – 14/07