Certsign é nova sócia da OneBuy

A Certisign, empresa brasileira especializada em certificação digital, comprou uma fatia minoritária na startup OneBuy, que desenvolve um sistema para pagamento de compras pela internet sem a necessidade de cadastros em vários sites. O valor da operação e o tamanho da fatia adquirida não foram revelados. Mas o que chama mais atenção nela é o seu formato. Ainda é pouco usual no Brasil que empresas estabelecidas se associem a startups para adicionar novos produtos a seu portfólio. Na maioria das vezes, o que acontece é a compra da companhia como um todo e, normalmente em um estágio bem mais avançado de desenvolvimento do negócio. A OneBuy começou a operar em 2013 com investimento de R$ 7 milhões de seus fundadores ­ entre eles Luiz Fernando Figueiredo, sócio da Mauá Capital ­ e tem seis clientes. Com o investimento da Certisign, e o reforço da equipe de vendas da companhia, o foco de atuação será nos grandes varejistas digitais e em empresas aéreas de milhagens, diz Edgard Baptista Pereira, cofundador da startup. De acordo com Isaac Kahfif, presidente do conselho e vice­presidente executivo da Certisign, após dois anos de análise do mercado de pagamentos, a companhia percebeu que entrar nessa área seria mais rápido com investimento em uma tecnologia já pronta do que desenvolvendo algo internamente. A decisão de comprar uma fatia menor agora resulta da avaliação de que apesar das sinergias, a OneBuy precisa de uma gestão dedicada, focada em sua área de atuação. “Mas há interesse em ampliar a participação”, disse Kahfif. Com 600 funcionários, a Certisign teve receita de R$ 276 milhões em 2014, a maior parte dela vinda da certificação digital. Pelo sistema da OneBuy, o internauta faz um cadastro no site da companhia e depois usa esses dados para fazer compras nas páginas que adotam a tecnologia. Na hora de finalizar a compra, basta escolher a opção de pagar com o serviço e usar um código gerado por ele (token) para finalizar a operação. Segundo Pereira, isso traz mais segurança porque as informações de pagamento do usuário não trafegam pela internet como acontece normalmente. “O token só é válido para aquela operação. Se alguém conseguir roubá­lo não há nenhuma informação de valor dentro dele”, disse. A tecnologia desenvolvida pela companhia foi patenteada nos Estados Unidos, União Europeia, Japão e Brasil. Entre seus principais concorrentes está o sistema “1­Click buy”, da Amazon. A diferença é que esse sistema só funciona dentro da página da varejista. Na avaliação de Khafif o sistema da OneBuy tem potencial de expansão internacional e pode ser aplicado tanto para o comércio eletrônico, quanto para a certificação digital. Até o fim do ano, a Certisign pretende lançar um sistema de certificação digital para celulares que, segundo o executivo, vai ajudar a impulsionar o uso do sistema por ser mais barato e mais fácil de usar.

Fonte: Valor Econômico

Justiça digital avança e estimula novos negócios

Com a expansão do processo eletrônico, as empresas de TI apostam no crescimento também da prestação de serviços para tribunais e escritórios

Tribunal Regional do Trabalho, no Mato Grosso: julgamentos ao vivo no Youtube

O processo de modernização digital do Judiciário brasileiro está, aos poucos, se tornando uma realidade. Bom para o cidadão e melhor ainda para as empresas de tecnologia interessadas no segmento, que já aproveitam novas oportunidades de negócios – ainda que muitas delas sejam frutos de iniciativas isoladas de tribunais.

É o caso do Tribunal Regional do Trabalho da 23º região, no Mato Grosso. Depois de observar um crescente interesse do público pela veiculação de julgamentos na TV Justiça, o setor de comunicação do TRT resolveu inovar: ao invés de produzir material apenas para a televisão, a produção passou a abarcar transmissões ao vivo, via streaming – o tribunal ganhou um canal próprio dentro do Youtube.

Além de possibilitar um acesso mais simples aos envolvidos, a iniciativa facilitou a catalogação dos processos dentro do TRT. “Todo o material era arquivado em DVD. Era muito trabalho que não dava resultados. Foi quando veio a perspectiva de migrar para o digital”, conta o representante, da coordenadoria de comunicação social do 23º TRT, Leandro Gomes.

A implementação da tecnologia permitiu a transmissão de cerca de dez julgamentos por mês, disse Gomes. Para tal, foi necessária a contratação de uma empresa de TI que gerisse o conteúdo. “Tivemos um papel de ponta a ponta”, conta Sonia Poloni, diretora de marketing e sócia da AD-Digital, que venceu o processo licitatório aberto pelo 23º TRT. “Fornecemos os softwares, os equipamentos e ajudamos até no treinamento”, completou.

A executiva conta que, frente à necessidade de dar mais celeridade aos processos, cresce o número de pedidos oriundos do Judiciário, tanto que a AD-Digital teve que criar uma divisão exclusiva para o atendimento dos novos clientes.

A Just Digital também começa a colher os frutos da tendência. “Com as novas políticas de transparência é preciso entregar esses conteúdos com uma facilidade cada vez maior”, conta o CEO da empresa, Rafael Cichini. A Just Digital já tem contratos firmados com diversos órgãos da Justiça – entre eles, a Procuradoria Geral do Estado do Acre.

Criatividade

Há um sistema processual eletrônico criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 que tenciona unificar a tramitação eletrônica: o Processo Judicial Eletrônico, ou PJe. A implementação da iniciativa deve ser acelerada a partir do ano que vem, quando o novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar.

De acordo com o relatório Justiça em Números 2014, produzido pelo CNJ, 32,6% dos processos que ingressaram na Justiça Trabalhista em 2013 o fizeram através de meios eletrônicos. A quantia ainda é pequena, mas já representa um avanço frente aos 2,1% registrados pela mesma publicação de 2010. Atualmente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem fornecendo treinamentos para facilitar a familiarização dos profissionais com as novas tecnologias – a dificuldade na padronização é um dos maiores desafios enfrentados.

Diante deste cenário, há espaço para algumas iniciativas isoladas que contribuem para o desenvolvimento de uma Justiça mais ágil. Um bom exemplo aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. O Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau (CIC da Circunscrição Campinas) costurou, em maio, o primeiro acordo entre trabalhador e empresa intermediado pelo celular, através do aplicativo de mensagens WhatsApp.

“A iniciativa faz parte de um projeto um pouco mais amplo de mídia e mediação”, conta a juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas. “Usamos o WhatsApp porque ele é mais difundido, mas a ideia é implementar outras mídias, como o Skype.” A criação de um app próprio também está no radar.

De acordo com a juíza, a expectativa é julgar dez processos por semana através da tecnologia – ação permitida pela Lei das Mediações, desde que haja acordo entre as partes, ressalta. “Somos pioneiros na prática”, afirma. “Estamos fazendo testes para tornar a ferramenta mais organizada, porque ela precisa provar que é confiável. Os advogados mais jovens já faziam isso entre eles: a diferença é que agora há a participação dos juízes.”

Henrique Julião

Fonte: DCI

Novo prazo para manutenção da homologação de equipamentos da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI informa que foi prorrogado por 90 dias, até 17 de novembro de 2015, o prazo para que as empresas interessadas em fazer a manutenção da homologação de seus equipamentos perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil avaliem as propostas apresentadas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP acreditado e contratem os serviços de avaliação de conformidade.

O novo prazo vale para equipamentos, cartões inteligentes, leitoras de cartões inteligentes, tokens criptográficos e módulos de segurança criptográficos – HSMs, homologados até 19 de fevereiro de 2014, e que tenham sido submetidos até o dia 19 de maio de 2015 ao OCP.

Até o dia 17 de novembro deste ano, os produtos discriminados no “Formulário de Solicitação de Certificação”, documento apresentado ao ITI para comprovação da submissão dos equipamentos ao OCP, terão seu status de “homologado” preservado. As empresas que excederem o novo prazo sem efetivamente contratar os serviços de avaliação de conformidade terão as respectivas homologações canceladas.

O detalhamento de todos prazos de transição dos processos de homologação de equipamentos da ICP-Brasil está disponível em nosso site, na área sobre homologações.

Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre a transição dos processos de homologação de equipamentos da ICP-Brasil para o novo modelo instituído no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC/INMETRO, acesse a área sobre homologaçõesem nosso site ou encaminhe e-mail para: homologa@iti.gov.br.

Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Órgãos públicos têm até 2017 para incorporar auditoria de TICs

Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz … Convergência Digital 

Os órgãos públicos federais terão dois anos para se adaptar aos novos critérios de compras públicas que preveem auditorias em softwares e equipamentos de tecnologia da informação e comunicações – o que envolve a exigência de acesso a códigos­fonte nos editais de licitação. O portal Convergência Digital antecipou a informação em reportagem publicada no dia 05/08. A Secretaria de Logística de TI do Ministério do Planejamento já disponibilizou os critérios e orientações para o processo de contratação, além de um cronograma de adoção deles por parte da administração federal. Os documentos estão disponíveis emwww.governoeletronico.gov.br/acoes­eprojetos/e­ping­padroes­de­interoperabilidade/auditoria­em­programas­e­equipamentos. A publicação desses documentos faz parte do processo disparado pelo Decreto 8135, de 2013, ao prever que “as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias”. Entre as medidas, o governo quer ser capaz de conferir a “integridade” e “confidencialidade” das informações trocadas internamente, tudo em busca de garantias de segurança para as comunicações de governo. Isso envolve não apenas auditar o e­mail seguro do Serpro, que aos poucos vai sendo implantado, mas também acesso aos equipamentos de rede, com o objetivo de verificar a existência de backdoors.

Defesa vai exigir acesso a código­fonte em contratos

Luís Osvaldo Grossmann …… Convergência Digital

Licitações e contratos com o Ministério da Defesa vão prever o acesso a códigos­fonte e testes de invasão que permitam à pasta, pelo menos uma vez por ano, realizar análises de conformidade à nova Política de Segurança da Informação e Comunicações da Administração Central do MD. Novas normas publicadas pela pasta tratam desde o uso de email ao acesso a informações classificadas. As diretrizes estão na Portaria 1.688, publicada nesta quinta, 6/8, no Diário Oficial da União. Ela diz expressamente que “verificação de conformidade deve também ser realizada nos contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos do mesmo gênero” e “poderá combinar ampla variedade de técnicas, tais como análise de documentos, análise de registros (logs), análise de código­fonte, entrevistas e testes de invasão”. Em que pese a previsão na Portaria do Ministério da Defesa, permanece a intenção da Secretaria de Logística e TI, do Planejamento, de centralizar as auditorias em um único ente: no caso, no Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Daí a norma do MD prever a auditagem anual que poderá ter acesso, entre outros itens, aos códigos­fonte. A intenção é que demandas como essa sejam assumidas pelo Inmetro, como antecipou o Convergência Digital. A política de segurança do MD também determina que “a cifração e a decifração de informações classificadas em qualquer grau de sigilo devem utilizar recurso criptográfico baseado em algoritmo de Estado”. Haverá normas complementares para a terceirização, mas já se adianta que “nos editais de licitação e nos contratos de empresas prestadoras de serviços deverá constar cláusula específica sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas desta PoSIC”. Vale lembrar que já existe norma para que toda a administração federal adote procedimentos semelhantes, inclusive com preferência pela contratação de empresas de tecnologia e comunicações carimbadas como “Estratégicas de Defesa”. Sistemas estruturantes, como as redes internas, já devem usar “arquiteturas que permitam auditar seus respectivos projetos e códigos”. E mesmo em ‘nuvem’, equipamentos devem ficar dentro de órgãos públicos. A Portaria prevê acesso a rede da Defesa por meio de dispositivos móveis, desde que tenham acesso controlado. Também não faz maiores restrições ao uso de redes sociais além de reiterar a necessidade de “uso seguro”. E lembra ser “expressamente proibido o acesso, a guarda ou o encaminhamento de material discriminatório, malicioso, não ético, obsceno ou ilegal por intermédio de quaisquer meios e recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo MD”.

Nova obrigação fiscal exige o uso do Certificado Digital

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerra no dia 30 de setembro

A partir deste ano, todas as empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nova obrigação acessória, implantada pela Receita Federal do Brasil, que substituirá o DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica).

A ECF funcionará como uma validação da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), já que deverão ser informadas todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado desses impostos.

Para a entrega da ECF, que deve ser enviada anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o dia 30 de setembro do ano seguinte do ano-calendário, é imprescindível o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil, A1 ou A3.

Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, explica a diferença entre os Certificados. “O Certificado Digital tipo A3 é emitido e armazenado no Cartão inteligente ou Token, que tem o formato parecido com o de uma pen drive. Já o Certificado A1 é emitido e armazenado no computador”.

Quem ainda não tem Certificado Digital deve solicitá-lo a uma Autoridade Certificadora habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil, como a Certisign, que disponibiliza mais de 1.400 Pontos de Atendimento em todo o Brasil. E quem já tem a Certificação precisa estar atento à data de validade. “O Certificado Digital, assim como os documentos físicos, tem validade e precisa ser renovado de tempos em tempos”.

As empresas optantes pelo Simples Nacional; autarquias, fundações e demais órgãos públicos; pessoas jurídicas que se encontram inativas; e empresas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) não são obrigadas a entregar a ECF.

Fonte: Administradores.com

Uso da mesma certificação digital por advogados de autor e réu é lide simulada

Utilização de mesma certificação digital pelos advogados do autor e do réu constitui fraude e evidencia que se trata de lide simulada. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deixou de homologar acordo judicial firmado entre as partes e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

No caso, a relatora, juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, constatou que as empresas rés, duas transportadoras, constituíram advogado para ajuizar a ação trabalhista e defender ambas, o que já foi considerado indício de lide simulada. A petição inicial foi protocolada eletronicamente com a certificação digital do advogado constituído pelas companhias, conforme procuração juntada ao processo. Esse mesmo advogado assistiu as empresas na audiência.

A advogada do trabalhador alegou, em suas razões recursais, que o defensor das empresas havia lhe emprestado a certificação digital dele para que ela pudesse ajuizar a ação trabalhista. Porém, a relatora considerou o argumento inadmissível.

“O certificado digital é um documento eletrônico de identidade e como tal objetiva garantir a identidade das partes envolvidas, conferindo proteção aos atos praticados, via internet, o envio de documentos, mensagens e dados com validade jurídica”, esclareceu Maria Raquel. Ela acrescentou que a utilização indevida da certificação digital constitui fraude e leva à conclusão de que se trata de processo simulado.

Nesse cenário, considerando que as partes desviaram o processo de sua finalidade institucional, que é a pacificação social, fazendo dele uso anormal, a juíza concluiu pela existência de lide simulada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

Por fim, a relatora registrou que na sentença houve determinação de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual instruído com cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia contra o advogado. Isso porque os elementos da conduta apontam para o enquadramento do crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias), diante do qual se procede mediante ação penal incondicionada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010005-22.2015.5.03.0075

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2015

Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias

Gilberto de Jesus Bento Junior* / AZ | Brasil Assessoria & Comunicação

Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.

Por sorte existem soluções simples e baratas para estas empresas colocarem sua vida em ordem, e tudo começa na contabilidade, é importante que a empresa tenha uma contabilidade ágil e transparente.

A empresa atualmente precisa ter um certificado digital e por meio deste sistema, tirar um relatório de pendencias fiscais, percebemos que mais de 50% dos motivos que impedem a empresa de tirar CND são irregularidades em declarações que podem ser resolvidas em poucas semanas a um custo muito baixo, eventualmente pagando pequenas taxas ou multas, mas é frequente notar que a contabilidade não informa o cliente para não ser responsabilizada.

Os outro 50% dos problemas normalmente são os devedores, e, mesmo assim existem formas judiciais de conseguir as certidões, basta interpretar e aplicar o código tributário nacional, em seus artigo 205 e 206.

“Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”

“Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

O artigo 206 do CTN possibilita a utilização de estratégias para caucionar os débitos administrativa ou judicialmente, com base nestes procedimentos fazer os lançamentos apropriados e conseguir a emissão da CND positiva com efeitos de negativa, é importante entender a situação específica da empresa para preparar uma estratégia personalizada com mais velocidade e menor custo.

* Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr – É titular do Bento Jr Advogados. Advogado com vasta experiência e atuação nas áreas empresarial, tributária, trabalhista e relações de consumo. Pós-graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo e Doutorando em Direito Constitucional.

Fonte: Contabilidade na TV

China: PBoC revela rascunho de normas para regular transferências online

O Banco do Povo da China (PBoC, na sigla em inglês) revelou neste sábado a versão preliminar de novas regras que limitam o tamanho de transações bancárias que utilizam plataformas de pagamento online como uma terceira pessoa jurídica.

O PBoC planeja limitar as transferências em 5 mil yuans (US$ 806) por dia, caso o site em questão não tenha certificação digital e instrumentos que garantam a segurança das operações. Os pagamentos online por dia serão menores ainda se as plataformas só tiverem uma das duas checagens de segurança recomendadas. Nestes casos, o limite será de mil yuans diários.

No documento, o banco afirma que se usuários quiserem utilizar plataformas de terceiros para pagamentos online que superem os limites estabelecidos, eles podem transferir dinheiro pelo sistema bancário. O rascunho da regulação também prevê que tais plataformas sejam impedidas de abrir contas para pessoas jurídicas, tais como companhias que realizam empréstimos online.

Fonte: Dow Jones Newswires.

FAEMS comemora mais de 540 Certificações Digitais realizadas em junho

Neste mês de junho, a FAEMS – Federação das Associações Empresariais de MS alcançou a marca de 543 Certificações Digitais realizadas no Estado. O processo de certificação atende até o momento os municípios de Corumbá, São Gabriel do Oeste, Três Lagoas, Maracaju, Naviraí, Ponta Porã e a capital, Campo Grande, executando com praticidade o registro de documentos com dados sobre a empresa ou pessoa para comprovação de autenticidade. Trata-se de um documento equivalente a um registro eletrônico da empresa, facilitando transações via web, de maneira segura e eficaz.

O presidente da FAEMS, Alfredo Zamlutti Júnior, ressalta que, além da agilidade no processo de certificação, ao optar pelo método digital, o empresário conta com benefícios “O associado que optar pela Certificação Digital terá desconto nos tributos”, destaca.

Segundo Zamlutti Júnior, o objetivo é ampliar o número de ACE’s – Associações Comerciais e Empresariais adeptas ao sistema “Nosso planejamento estima o aumento no número de postos no Estado, instalados sempre nas Associações. Esse trabalho é fundamental para a geração de receita, utilizada para ações de estímulo ao desenvolvimento empresarial de MS”, considera o presidente.

O empresário interessado em aderir ao programa ou em obter mais informações sobre a Certificação Digital pode procurar a FAEMS pelos telefones: (67) 3325-1614 / 3382-3435.

Sobre a FAEMS – A Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, fundada em 9 de dezembro de 1978, com a finalidade de defender os interesses da economia do Estado e do País e, em especial, os direitos e aspirações das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado.

Fonte: Assessoria de Imprensa FAEMS/Correio de Corumbá