Comissão de Direito Digital quer apoio para projeto que avalia qualidade da banda larga usada no processo eletrônico

O presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SC, José Vitor Lopes e Silva, aproveitará agenda de compromissos em São Paulo, na próxima semana, para buscar apoio junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil em um projeto de avaliação da qualidade da internet banda larga em Santa Catarina, especialmente aquela utilizada pelos advogados nos sistemas de processo eletrônico.

Segundo ele, as empresas de banda larga não entregam 100% da velocidade contratada. Em alguns municípios há indícios de que a banda entregue não atinge 20% dos 2Mbps ofertados. “Considerando que o CNJ só autoriza a implantação de processo eletrônico onde houver 2Mbps de banda para o Judiciário, faremos uma avaliação da banda larga em Santa Catarina para verificar se a oferta pública também atende ao requisito de 2Mbps”, explica o presidente da Comissão.

A proposta é trabalhar com o Comitê Gestor da Internet na utilização do SIMETbox, um equipamento que testa e envia os resultados para criação de uma base estatística em tempo real. A Comissão vai requerer junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) o fornecimento desse equipamento. A partir dos dados coletados, a Seccional poderá cobrar melhorias na banda larga junto ao Executivo Federal, Agências Reguladoras e empresas.

Agenda em São Paulo

Além da apresentação do projeto, a agenda da Comissão em São Paulo inclui participação em eventos comemorativos aos 20 anos do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Dias 15 e 16 ocorrerá o “VI Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais” que debaterá a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e o significado de expressões introduzidas pelo novo texto legal como “dados anônimos”, “dados pessoais” e “dados sensíveis”. No evento também estará em debate quais dados os provedores de conexão podem guardar, o dever de fazê-lo e se possuem ou não o direito de usar estar informações (neutralidade da rede). Dia 16 a Comissão participará da “Quinta Conferência CGI.br 20 anos”, com o tema “Ambiente Legal e Regulatório”, cujo palestrante será Raúl Echeberría, Vice President de Global Engagement da Internet Society (ISOC), entidade sem fins lucrativos que busca o aprimoramento técnico das redes que compõem a internet. Dia 17 ocorrerá a “Sexta Conferência CGI.br 20 anos”, com o tema “Funcionalidade, Segurança e Estabilidade”, com participação de Yurie Ito, da JPCERT/CC e ex-membro do ICANN, entidade que administra a internet no mundo. Também comporá a mesa como palestrante Maarten Van Horenbeeck, especialista em segurança da informação da Forum of Incident Response and Security Teams (FIRST).

Também no dia 17 haverá o “4º Fórum Brasileiro de CSIRTs”, que reunirá Grupos de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores e redes, que entre outros assuntos debaterá os crimes eletrônicos e a segurança de redes em tempo de guerras cibernéticas. Ainda na capital paulista, a Comissão participará de dois eventos do Social Media Week Sao Paulo sobre comércio eletrônico – no dia 14, a palestra “Como gerenciar uma operação de Marketing Digital do financeiro à entrega” e, no dia 17, a palestra “Os Market Places na era do Social Commerce”.

A agenda inclui ainda participação em duas feiras – no dia 15, da Interdidática, onde será debatido o uso das Tecnologias de Informação e comunicação (TIC) na Educação e, no dia 17, o “Digitalize-me”, evento paralelo ao Salão Internacional da Logística Integrada (MOVIMAT), onde também será debatido comércio eletrônico e Market Places.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Anvisa exige certificação da assinatura digital

Laboratórios estão preocupados com RDC 30 que exige certificação digital em laudos

No dia 24 de julho de 2015 foi publicada pela ANVISA uma alteração na Resolução RDC  30 que tem como um dos objetivos determinar o uso da assinatura digital na emissão de laudos clínicos.

Todos os laboratórios clínicos terão de adotar um padrão de assinatura digital previsto na Medida Provisória 2.200-2/2001, que dispõe sobre o uso da assinatura digital no Brasil.

Assim, a legalidade jurídica ficara garantida, o que resguarda os laboratórios e seus clientes de possíveis fraudes, pois a integridade e autoria dos laudos estarão garantidos pela assinatura digital.

Dyego Dias

Com a tecnologia de certificação digital embarcada nas ferramentas para a emissão de laudos, qualquer tentativa de fraude decorrente da alteração do documento emitido será possível de ser detectada pois o processo de assinatura utiliza uma informação conhecida como hash, que é alterada a qualquer mudança no documento e com isso a assinatura é automaticamente invalidada, declara  Dyego Vale, Gerente Nacional de Vendas da eSafer que é uma empresa de  consultoria especializada em certificação digital.

A certificação digital vem sendo amplamente adotada no Brasil por conta da segurança e desburocratização que consequentemente reduz drasticamente os custos, complementa Dyego Vale.

A Nota Técnica 66/2015, não deve ser usada a assinatura escaneada do profissional responsável pelo laudo porque ela não consegue garantir a autenticidade do documento, sua integridade e o não repúdio — quem o assinou não pode, posteriormente, negar que o fez — e deve seguir os processos de certificação digital estabelecidos pela MP 2.200-2/2001, esclarece Luis Gustavo Kiatake, diretor presidente da Eval Tecnologia, empresa com a maior atuação no segmento de saúde no mercado brasileiro.

Ainda segundo Kiatake, sobre o tema podemos falar que finalmente teremos o fim das assinaturas digitalizadas (imagem) nos laudos eletrônicos. Os laudos digitais passaram a ter os recursos de garantia de integridade e autoria. Porém, não existe a indicação dos padrões a serem adotados, tanto para o formato do conteúdo do laudo, quanto para o formato da assinatura digital.

Luis Gustavo Kiatake

Além disso, os fluxos de operação dos laboratórios devem ser impactados, pois em um cenário comum, que contempla a coleta e resultado de um exame podem estar envolvidos um ou mais laboratórios. Detalhando um exemplo, o laboratório apoiado recebe o paciente e realiza a coleta, este encaminha a amostra para um laboratório de apoio que processa o resultado e o devolve para o laboratório apoiado.

Neste caso, qual laboratório deve assinar? No processo em papel os dois laboratórios assinam. No eletrônico, imaginamos que os laboratórios apoiados deverão estar preparados para receberem e validarem assinaturas dos laboratório de apoio.”

O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001”

 

Segundo a Nota Técnica 66/2015, não deve ser usada a assinatura escaneada do profissional responsável pelo laudo porque ela não consegue garantir a autenticidade do documento, sua integridade e o não repúdio — quem o assinou não pode, posteriormente, negar que o fez — e deve seguir os processos de certificação digital estabelecidos pela MP 2.200-2/2001.

 

Nota Técnica da Anvisa procura explicar mudanças na RDC 30

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Nota Técnica 66, de 2 de setembro, para tentar esclarecer dúvidas provocadas pela RDC 30, de 24 de julho deste ano, que modifica a RDC 302/2005 e determina o uso de assinatura manuscrita ou com certificação digital nos laudos emitidos, e dá prazo de 180 dias para os laboratórios se adequarem.

Representantes do setor laboratorial têm procurado mostrar à Agência as dificuldades para essa adequação, principalmente dos laboratórios de médio e pequeno porte. O problema foi novamente apresentado em reunião no dia 4 de setembro, na sede da Anvisa, em Brasília.

“Manifestamos nossa preocupação com esse assunto, visto que se trata de questão técnica que, possivelmente, não será compreendida pelos agentes das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais que inspecionam os laboratórios clínicos”, conta o diretor de Acreditação e Qualidade da SBPC/ML, Wilson Shcolnik, que participou da reunião junto com representantes de outras instituições do setor.

Técnicos da Gerência-Geral de Tecnologia de Serviços de Saúde (GGTES) explicaram que é rotina esclarecer dúvidas dos agentes de vigilância sanitária. O diretor de Monitoramento Sanitário da Agência, José Moutinho, comprometeu-se a buscar apoio para esclarecimentos técnicos em órgãos do governo, como o Serpro, por exemplo. Ele disse, ainda, que a Anvisa se encarregará de fazer a capacitação dos agentes da vigilância sanitária.

Segundo o diretor da SBPC/ML, os representantes do setor laboratorial pediram um prazo maior que os 180 dias estabelecidos pela RDC 30 e que as exigências estabelecidas por essa resolução representam impacto econômico significativo para os laboratórios. Também destacaram a importância de verificar a situação dos laboratórios públicos para atender as exigências.

Além do diretor da SBPC/ML, participaram da reunião do dia 4 representantes da Abramed, Fehoesp, SBAC, Sindicato dos Laboratórios do Distrito Federal e Conselho Federal de Farmácia.

Modificações na RDC 302

As alterações estabelecidas pela RDC 30/2015 referem-se ao Artigo 1º da RDC 302/2005. O item 6.2.3.1 determina que o “laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto, a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001”.

O Artigo 2º da RDC 30 determina o prazo de 180 dias a partir de 27 de julho — data em que foi publicada — para os laboratórios se adequarem.

Segundo a Nota Técnica 66/2015, não deve ser usada a assinatura escaneada do profissional responsável pelo laudo porque ela não consegue garantir a autenticidade do documento, sua integridade e o não repúdio — quem o assinou não pode, posteriormente, negar que o fez — e deve seguir os processos de certificação digital estabelecidos pela MP 2.200-2/2001.

Na Nota Técnica 66/2015, a Anvisa deixa claro que é responsabilidade de cada laboratório escolher a solução tecnológica para atender essas exigências.

Fonte: Crypto ID

PMEs devem sustentar softwares contábeis

De acordo com a fornecedora de softwares Sage, 56% das empresas não estão preparadas para as novas exigências do governo; para Tidexa, empresas de menor porte não podem perder tempo

Os próximos 12 meses serão intensos para as empresas de tecnologia fornecedoras de softwares contábeis, em virtude das exigências fiscais vinculadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que se tornarão obrigatórias. As pequenas, que também serão afetadas, são encaradas pelo setor como o principal filão a ser explorado.

É essa a expectativa de algumas empresas como a multinacional britânica Sage, especializada em soluções contábeis para clientes de menor porte. Para o presidente da companhia no Brasil, Jorge Carneiro, nem o momento econômico delicado deve brecar a demanda por soluções contábeis.

“As pequenas, que em sua grande maioria, ainda não são informatizadas, vão precisar de todas as ferramentas para gerirem seus recursos”, afirmou Carneiro ao DCI. Na visão da empresa – que cresceu 9% em 2014 – a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será um dos principais indutores de mudanças. Dentro de dois anos, a Sage vislumbra conquistar 10% do mercado de pequenas e médias brasileiras, que correspondem a 99% das 6,4 milhões de empresas contabilizadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Apesar dos prognósticos, muitos empresários ainda não estão a par das mudanças: de acordo com um estudo da própria Sage, 56% das companhias não estão preparadas para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue à Receita Federal até o dia 30 deste mês.

O dispositivo, que vai substituir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ), obrigatório mesmo para empresas imunes ou isentas, servirá como base para o cálculo de alguns impostos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Como a ferramenta deve exigir o uso de certificados digitais do tipo e-CPF, a Sage já está incluindo o serviço em seus softwares de gestão empresarial (ERPs). “São soluções imediatas e com preços compatíveis à capacidade de cada um”, explica Jorge Carneiro.

Tempo curto

“O eSocial já é realidade”, afirmou o CEO da Tidexa (especializada em soluções para recursos humanos), Marco Sottovia. É através do sistema informatizado que as empresas prestarão contas ao governo sobre seus funcionários.

Mesmo com o adiamento das datas-limite para a adoção do eSocial, Sottovia não vê motivos para que os empresários deixem a resolução para última hora. O prazo obrigatório para acaba em setembro de 2016 no caso das empresas de maior porte, com faturamento acima dos R$ 78 milhões, e no início de 2017 para as empresas que faturam abaixo disto.

“Os empresários que estiverem mais bem preparados em seus processos internos poderão ter suas rotinas organizadas, evitando riscos de eventuais penalidades, multas e autuações”, afirmou o CEO da fornecedora de softwares.

Segundo o executivo, o aumento na procura por soluções vinculadas ao Sped é perceptível mesmo entre as pequenas, uma vez que soluções que utilizam cloudcomputing são mais acessíveis para elas. “Temos um conjunto de soluções em nuvem, hospedagem e manutenção”, explica Sottovia, destacando o Soft-e, que permite um controle de todas as obrigações através de um painel de controle único.

Tanto a Tidexa quanto a Sage ainda apostam em treinamentos para incentivar a adoção das novas ferramentas entre seus clientes.

Henrique Julião

Fonte – DCI

Valid compra Fundamenture por US$ 90 milhões

A Valid, companhia brasileira especializada em tecnologias de meios de pagamento, sistemas de identificação, certificação digital e telecomunicações, fechou acordo para comprar a dinamarquesa Fundamenture, por US$ 90 milhões (R$ 328 milhões). Com a compra, a empresa passará a atender os mercados da Europa, Ásia e África e mais que dobra o seu negócio de telecomunicações. A Fundamenture atua na mesma área da Valid, mas tem como carro­chefe a produção de chips para smartphones (SIM cards). A companhia opera em 35 países e atende em torno de 150 empresas das áreas financeira e de telecomunicações, distribuídos na Ásia, África, Oriente Médio e Europa. No mundo, é a sétima empresa em vendas de chip para smartphones, com 300 milhões de unidades vendidas por ano. Em 2014, a Fundamenture obteve receita de US$ 71 milhões (R$ 258 milhões) e lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) de US$ 10 milhões (R$ 36 milhões). “Essa aquisição é muito importante, porque vai nos possibilitar ter uma operação global”, afirmou Carlos Affonso d’Albuquerque, presidente da Valid. Atualmente, a companhia tem negócios concentrados no Brasil, nos Estados Unidos, na Argentina e na Espanha. O executivo disse que planeja, já neste ano, oferecer tecnologias da Valid na Europa, Ásia e África, e levar tecnologias da Fundamenture para a região das Américas. Após a compra, a Valid sobe da décima terceira para a quinta posição no ranking global de fornecedoras de chip para smartphones. A Fundamenture tem fatia de mercado de 6,5% e vendas anuais de 300 milhões de unidades. O negócio de telecomunicações representa 14,3% da receita da Valid. No ano passado, a brasileira vendeu 93 milhões de chips para smartphones, atingindo receita de R$ 185 milhões. Com a compra, a receita da área de telecom vai mais do que dobrar. Para 2016, D’Albuquerque espera um ganho na receita de pelo menos US$ 71 milhões. A operação foi assessorada pelo Bank of America Merrill Lynch e ainda precisa ser aprovada pelos acionistas da Valid, em assembleia marcada para o dia 30. Essa é a terceira aquisição feita pela Valid neste ano, depois da compra das americanas Card Cells, por US$ 8 milhões, e Marketing Software Company (MSC), por US$ 41,16 milhões.

Valor Econômico

SP e MS iniciam uso de processo eletrônico

Desde 21 de agosto os mandados de segurança da 1ª e da 3ª Varas Federais de São Bernardo de Campo, no ABC Paulista, já estão tramitando no PJe. TRF3 planeja próximas etapas da transição

São Paulo – Após dar o pontapé inicial na implementação do processo eletrônico, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, planeja com cuidado as próximas etapas da transição.

O tribunal é o terceiro dos cinco federais a começar a usar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) – sistema indicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o País.

O TRF5, que atende estados do Nordeste, foi em 2010 o pioneiro a usar a tecnologia. No final de 2014 foi a vez do TRF1, que contempla Norte e Centro-Oeste.

“Há um trabalho importante de convencimento, dentro e fora do tribunal”, afirmou o desembargador federal Fábio Prieto de Souza, que preside a Corte. Ele se refere a experiências negativas, ainda na memória do tribunal, e ao conflito que em 2013 envolveu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o CNJ. “Mas hoje a maré é boa. Não existe ninguém contra [o PJe]”, afirma Souza.

O desembargador recebeu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, um pouco antes da entrevista ao DCI. “Ele fez questão de vir, para demonstrar apoio ao projeto”, afirmou.

Atualmente, o TFF3 ainda dedica um grande número de servidores para protocolar, copiar, arquivar e fazer outros procedimentos com os processos físicos – sem falar de todo o espaço necessário para guardar os volumes. Mas aos poucos, a estrutura mudará.

Desde 21 de agosto os mandados de segurança da 1ª e da 3ª Vara Federais de São Bernardo de Campo já estão tramitando no PJe. Em seguida, mais classes processuais serão contempladas. E num terceiro momento mais localidades começarão a usar o sistema.

Segundo o presidente do TRF3, a ideia foi iniciar a implementação num local nem tão próxima, nem tão distante. “Um fórum vizinho não seria desafiador o suficiente, já se escolhêssemos Coxim (no MS, a 1.100 km da capital paulista), a distância poderia ser um problema”, afirmou.

Ele destaca que a implementação, por enquanto, é bastante restrita. “Mas o cálculo é que dentro de dois ou três anos toda a malha da terceira região federal seja contemplada”, acrescenta o Souza.

Balanço

Segundo dados do CNJ, o Judiciário já possui 5,3 milhões de processos tramitando no PJe. Considerando o estoque total, de 95,1 milhões, os eletrônicos representam quase 5,6% dos casos. A maior parte desses processos, 3,7 milhões, é da Justiça do Trabalho. Na Justiça federal, são cerca de 140 mil.

O CNJ verificou 45 tribunais operando com o sistema, entre 16 estaduais, 25 regionais do trabalho, três regionais federais e dois da Justiça Militar.

No cronograma oficial, firmado pela Resolução 185/2013 do CNJ, consta que os tribunais de menor porte devem completar a implementação do PJe em 2016. As cortes de médio e grande porte têm até 2017 e 2018, respectivamente.

Apesar de prever o término da implementação do PJe em dois ou três anos, o presidente do TRF3 trabalha com um cronograma aberto. Com isso, ele afirma que haverá mais liberdade para antecipar ou postergar a transição, de acordo com os resultados encontrados.

Há pouco mais de uma semana com o sistema, ele indica que ainda é muito cedo para falar dos resultados. Mas demonstra estar satisfeito. “Estamos nos deparando com situações que poderiam ser problema se o número de processos fosse maior”, comenta o desembargador.

Com mandato até fevereiro de 2016, o presidente do TRF3 entende que lançar a base do PJe já é motivo para comemorar. “Instalar o sistema e reverter o que havia de negativo já é uma vitória. Foi preciso muita preparação, é um processo bastante complexo.”

Roberto Dumke

DCI

Resolução dispõe sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital

Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 122, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Clique na imagem abaixo para ver a publicação na íntegra.

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Tempo de novos comportamentos

Depois de 2015, a expectativa é que em 2016 o Brasil volte a crescer 

Este ano não será de glórias para a economia do País, como nos períodos anteriores, quando o Produto Interno Bruto (PIB) crescia 6%, 7%. Sim, estamos em crise. Com um crescimento pífio em 2014, de 0,1%, o que é prometido para 2015 consegue ser ainda pior – retração de 1,49%. O período merece atenção, mas não desespero.

A expectativa, e todos têm que crer e trabalhar para isso, é que em 2016 o Brasil volte a crescer. Até lá, as empresas precisam se adaptar a essa nova realidade, que exige a manutenção de processos eficientes, mas com custos menores. Embora o cenário mostre essa retração na economia, alguns investimentos e mudanças de comportamento são imprescindíveis.

Não existe receita mágica, mas dou a dica: certificação digital. Essa é a única tecnologia que permite migrar processos físicos para o eletrônico, garantindo benefícios, como aumento da eficiência, redução de custos, comodidade e sustentabilidade.

Como? O certificado digital é bastante conhecido pelas empresas por conta das obrigações com o governo, mas muitas desconhecem que por meio dele é possível assinar documentos com validade jurídica. Sem papel, autenticação adicional, deslocamentos e necessidade de armazenamento. E sem exigir que as partes interessadas, os signatários, estejam no mesmo local. Faça as contas. Assinar, tramitar e armazenar documentos no meio eletrônico é muito mais barato, seguro e eficiente.

A certificação digital pode ser integrada a sistemas novos ou legados, para ajudar a sua empresa a reduzir drasticamente os custos sem perder a eficiência. Os benefícios e as vantagens da tecnologia já refletem no número de Certificados emitidos no Brasil.

Invista na tecnologia e promova uma mudança de comportamento na sua empresa.

Dê um descanso para a caneta e o papel. Assine com o certificado digital.

Vice-presidente daCertisign e presidente da ANCD

Julio Cosentino

Fonte: DCI

Assinatura digital em contratos

Em vista da facilidade de manipulação dos certificados digitais de pessoas jurídicas, especialmente quando não realizada pelo administrador nomeado pelos sócios, o ato deverá ser tratado com cautela

Por Felipe Hannickel Souza e Fábio M. Pereira Srougé

A edição de novas normas legais e suas respectivas sanções, via de regra, decorre da evolução natural da sociedade. Trata­se de uma consequência básica do preceito de que a todos os cidadãos é permitido fazer tudo aquilo que a lei não veda. Nesse contexto, não se pode negar que as relações foram bastante influenciadas pela revolução tecnológica disseminada nas últimas décadas, através dos computadores e de sua rede mundial. As relações entre as pessoas vêm se intensificando e se modernizando com o passar dos anos, exigindo com que os operadores do direito se desdobrem em interpretações legislativas, muitas vezes ultrapassadas, para adaptá­las às novidades tecnológicas. A dinâmica proporcionada pelo avanço tecnológico permitiu que determinadas operações contratuais fossem discutidas em ambiente meramente virtual, possibilitando a troca de informações, cláusulas e demais documentos via e­mail ou data room virtual, diminuindo a burocracia e agilizando os processos. Assim, tendo em vista que a elaboração dos atos e o debate foram realizados virtualmente, questiona­se acerca da necessidade de assinatura física dos documentos para determinadas operações. Afinal, se a vontade das partes foi manifestada digitalmente, porque a sua formalização também não o pode ser? A Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP­Brasil”) foi criada para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. A ICP­Brasil foi instituída através da Medida Provisória (MP) 2.200­2, de 24/08/2001, e teve sua vigência prorrogada em decorrência da edição da Emenda Constitucional no 32/2001, tendo o §1º do art. 10 da referida MP garantido a veracidade das declarações constantes em documentos eletrônicos produzidos por meio do processo de certificação disponibilizado pela ICP­Brasil. Ou seja, os contratos firmados por meio de certificados digitais são válidos, desde que não violem os requisitos de validade dos negócios jurídicos, a saber: (a) agente capaz; (b) objeto lícito e (c) forma prescrita ou não defesa em lei. Nesse ponto, além do cumprimento dos requisitos de validade, cumpre destacar que os contratos particulares a serem firmados via certificados digitais ainda deverão obedecer às regras gerais dos negócios jurídicos. Para que um contrato tenha força de título executivo extrajudicial ele deverá ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Outro ponto importante a ser destacado é a diferença entre as assinaturas via o e­CNPJ e o e­CPF para contratos firmados por pessoas jurídicas. Isto porque, apesar de uma pessoa jurídica estar apta para a sua representação via e­CNPJ, especialmente na assinatura de contratos e outros negócios jurídicos, estes deverão ser firmados somente pelo administrador da pessoa jurídica, nos termos do quanto definido em seus atos constitutivos, sob pena de nulidade do negócio jurídico. Nesse contexto, em vista da facilidade de manipulação dos certificados digitais de pessoas jurídicas, especialmente quando não realizada pelo administrador nomeado pelos sócios, o ato deverá ser tratado com cautela. Tal assertiva se deve ao fato de, para determinadas pessoas jurídicas, o detentor do certificado digital (e­CNPJ) mesmo com poderes para atuar perante a Receita Federal, não obrigatoriamente está revestido da qualidade de administrador da pessoa jurídica, dotado de poderes para contrair obrigações em nome desta. Neste diapasão, caso determinado contrato seja assinado digitalmente por uma pessoa jurídica, via e­CNPJ, não necessariamente haverá a adequada representação desta no ato jurídico, afinal, apenas os administradores, nos exatos termos definidos nos atos constitutivos vigentes, poderão representar a pessoa jurídica, sob pena de nulidade do negócio por ausência de capacidade de uma das partes. Ademais, é comum os atos societários de determinadas pessoas jurídicas exigirem que para alguns atos jurídicos as sociedades sejam representadas por mais de um administrador, dentre outras peculiaridades, que devem ser obedecidas para validade do ato. E com a assinatura do contrato via certificado digital não é possível se auferir essa regularidade. Ou seja, a utilização da assinatura digital através do e­CNPJ pode não proporcionar aos contratantes a segurança necessária para a validade do ato jurídico, em vista da difícil comprovação acerca da regularidade na representação da pessoa jurídica quando da assinatura do contrato (poderes efetivos). Seria o mesmo que aceitar que um contrato fosse assinado por qualquer funcionário da empresa, e não por seu administrador efetivamente nomeado para tanto. Consequentemente, para garantir maior segurança jurídica, o ideal é que o contrato seja firmado através do certificado digital pessoal dos administradores (e­CPF do administrador), minimizando eventuais questionamentos futuros. É notório que a possibilidade de se utilizar a assinatura digital agiliza a formalização dos contratos, diminui a burocracia, além de evitar custos com a remessa de documentos e demonstrar atuação ecologicamente correta por parte da pessoa jurídica. Em um mundo conectado, a agilidade em se firmar negócios jurídicos é essencial, mas a segurança jurídica sempre deverá ser respeitada.

Felipe Hannickel Souza e Fábio Mesquita Pereira Srougé são advogados especialistas em direito societário e contratual, integrantes de Salusse e Marangoni Advogados 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico

O impacto do eSocial

Iniciar já este procedimento garantirá a entrega e mapeamento de dados 

O eSocial é um projeto do governo federal de 2009, com o objetivo de unificar o envio das informações relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte do empregador com relação aos seus empregados. Sua implementação exige o preenchimento de inúmeros formulários e declarações (Dirf ou Rais). Os dados colhidos com o eSocial são enviadas via internet, em um documento único, e repassadas aos órgãos.

O Manual de Orientação (versão 2.0) com resoluções do Comitê Gestor, que altera e orienta o empregador das obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

O novo layout de apresentação dos dados exigirá a reestruturação dos procedimentos internos da empresa: contábeis, administrativos, fiscais, pessoais, legais, jurídicos, segurança, entre outros. Muitas empresas usam sistemas automatizados para administrar dados de seus empregados e suas informações empresariais, e hoje se torna indispensável um software de gestão na transição de ambientes entre administradores, contadores e recursos humanos na expectativa de um atendimento mais acurado da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, social, na redução de multas e processos trabalhistas. A implantação do eSocial para pequenas e médias empresas é mais complicada pela estrutura da organização, custo, investimento e processos.

A entrega do eSocial é estimada para o segundo semestre de 2016, mas poderá ser adiada pela quarta vez e vigorar a partir de janeiro de 2017. O eSocial é uma realidade, não adianta mais postergar a tomada de decisões a respeito de sua implantação. Iniciar este procedimento imediatamente garantirá tranquilidade em relação ao momento da entrega dos dados e o mapeamento torna-se fundamental e iniciado o quanto antes.

heloisa@ideiadacoisa.com.br

Gerente de Projetos e Serviços Fiscais da Lumen IT

Fernanda Ruiz

DCI

Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes. Além da operacionalidade que cada tipo possui, a escolha mais apropriada para sua empresa pode gerar economia no longo prazo, apresentando as mesmas funcionalidades.

Há várias entidades que podem emitir ambos no Brasil, chamadas de Autoridades Certificadoras. Ambos os tipos fornecem nível de segurança e criptografia suficientes que garantem a segurança das operações, mas é importante entender as diferenças entre eles. Acompanhe:

Diferenças práticas entre o certificado digital A1 e A3 

O certificado digital A1 não necessita de tokens ou smart cards, que são dispositivos móveis como os pendrives, podendo ser utilizados em vários computadores para validação dos dados. Esse certificado possui validade de um ano.

Já o certificado digital A3 possui estrutura física, pois fica armazenado em um token ou smartcard, podendo ser levado de um local para outro sem a necessidade de utilização em um único computador autorizado. Basta informar a senha para que os dados sejam assinados com segurança.

O procedimento é bem simples: no momento da aquisição, será definida uma senha pelo titular do certificado. Essa senha será de conhecimento apenas do proprietário e não deve ser revelada a ninguém em nenhuma situação. O procedimento deve ser pessoal e, logo após a definição da senha, a Autoridade Certificadora gerará duas chaves no token. Uma é chamada de chave pública e outra é chamada de privativa. A primeira é enviada à Autoridade Certificadora juntamente com a solicitação de emissão do certificado e a privada é a que ficará armazenada no token. Esse dispositivo é completamente seguro, não podendo ser utilizado por terceiros sem o conhecimento da senha de acesso.

Qual certificado é melhor?

Como ambos oferecem níveis altos de segurança e confiabilidade, como definir qual dos dois é o melhor para você? Não existe uma resposta definitiva, mas o fato é que o certificado digital A3 oferece um nível ainda maior de segurança, pois é inviolável e está dentro de um token.

Para o certificado digital A1, sua principal vantagem está no fato de que o próprio computador terá o poder de realizar a assinatura digital. Se a sua empresa emite uma grande quantidade de notas fiscais por dia, é um ponto a ser considerado pela agilidade.

Se você já tem preferência pela mobilidade, provavelmente o certificado digital A3 será o que melhor se encaixará na sua rotina, pois pode ser levado para qualquer lugar. Se você perdê-lo, por exemplo, não há razão para se preocupar com a utilização por terceiros, pois não é possível copiar os dados para utilização por parte de terceiros.

Esse, inclusive, é um fator determinante para os dois tipos de certificados digitais. O nível de segurança das operações é completamente confiável, tendo fé pública e sendo aceito até mesmo em tribunais como legítima validação de identidade por parte dos seus detentores.

Fonte: Blog Sage