Resolução dispõe sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital

Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 122, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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