Emissão de MDF-e será obrigatória para transporte interno na Paraíba

A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica que, a partir de 1º de março de 2016, a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) será obrigatória para os casos de transporte interno de mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou mais de um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) de transportadoras. Entende-se por interno o transporte de mercadorias dentro do Estado da Paraíba. O decreto nº 36.544 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26).

Segundo a Receita Estadual, a medida visa obter maior controle do processo logístico de quem está transportando qualquer bem, incrementando a fiscalização de mercadorias em trânsito dentro do Estado da Paraíba.

O MDF-e foi implantado para substituir a sistemática de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. A emissão do MDF-e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Governo do Paraíba

 

Nova plataforma facilita acesso ao sistema de peticionamento eletrônico no STF

O Supremo Tribunal Federal colocou em operação, desde 21/1, a terceira versão do seu Sistema de Peticionamento Eletrônico, o PET V3. A nova plataforma busca simplificar e tornar mais célere o envio de petições.

A principal vantagem da nova versão é a redução do tempo necessário para o cadastramento de petições, e o ponto que mais contribui para isso é a mudança na forma de acesso ao sistema, que passa a ser por meio de login e senha. Antes, o advogado precisava da certificação digital toda vez que iria peticionar. Agora, ela só será exigida para seu cadastramento como usuário e para assinatura dos documentos enviados.

De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), o Pet V3 reduz de forma significativa o tempo de peticionamento, devido à redução, ainda, do número de informações obrigatórias necessárias para o envio das petições. Os quatro passos do cadastramento do sistema antigo exigiam cerca de dez minutos, e os procedimentos da nova versão podem ser feitos até em um minuto.

Até 1º de março, o sistema antigo (V2) e o novo (V3) permanecem em utilização paralela. Após esta data, somente a versão 3 estará ativa. No entanto, os números relativos aos primeiros dias de funcionamento da V3 demonstram que ela já conquistou a preferência dos advogados, com  quase 200 petições protocoladas pela nova versão. No dia 28/1, a título de exemplo, o STFrecebeu 34 petições pela nova plataforma e 14 pela antiga.

Vantagens

Implantado no STF em 2006, o peticionamento eletrônico é o primeiro passo do processo eletrônico, ao possibilitar o envio de petições através do portal do STF, sem a presença física do advogado ou das peças em papel. O protocolo tem horário diferenciado – até as 24h do dia em que vence o prazo, enquanto o recebimento de peças físicas se encerra às 19h.

Desde fevereiro de 2010, o STF só aceita que ações originárias sejam ajuizadas pelo Portal do Processo Eletrônico (Sistema e-STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

Podem ser peticionadas eletronicamente as peças processuais e os documentos complementares. Todos devem ser enviados em arquivos no formado PDF de no máximo 10 MB.

Cenário MT

Escrituração digital aumentará empresas que exportam com isenção de insumos

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Nos próximos 90 dias, indústrias de todo o país poderão exportar mercadorias sem pagar tributos federais na compra de insumos. Esse é o prazo que as empresas terão para aderir ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial com controle informatizado (Recof–Sped).

Regulamentado na última quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, o Recof–Sped só entrará efetivamente em vigor daqui a três meses, quando as empresas poderão aderir ao novo sistema, que usa as notas fiscais eletrônicas para registrar as transações. Segundo o subsecretário substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita, José Carlos de Araújo, a expectativa é aumentar em 50 vezes, de 20 para 1 mil, o número de indústrias que fazem parte do Recof.

“A grande vantagem de usar a escrituração eletrônica é a redução de custos. A empresa não terá mais de desenvolver sistemas para a Receita monitorar a compra de insumos, a produção e a movimentação de estoques. Tudo será levantado automaticamente por meio da nota fiscal eletrônica”, explica Araújo. Segundo ele, o desenvolvimento do sistema de acompanhamento usado até agora no Recof tradicional custa, em média, R$ 2 milhões, o que restringia o regime especial a grandes indústrias.

Criado em 1997, o Recof permite que as indústrias exportadoras comprem insumos no mercado doméstico e interno com suspensão de tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Importação, no caso das mercadorias importadas. A indústria, no entanto, tem até dois anos para exportar a mercadoria. Caso contrário, o Fisco cobrará os tributos sobre as matérias-primas.

Em 2015, as 20 empresas que aderiram ao Recof importaram US$ 6,8 bilhões com isenção de tributos e exportaram US$ 9,6 bilhões. Segundo o subsecretário substituto da Receita, o órgão estima que as mil indústrias que podem fazer parte do Recof–Sped exportem até US$ 50 bilhões por ano por meio da modalidade.

Araújo ressaltou que o Recof tem vantagens em relação ao drawback, regime operado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento que oferece benefícios semelhantes. Segundo ele, a diferença não está no tipo de benefício tributário, mas no modo de operação. O drawback precisa de autorização para cada etapa da cadeia produtiva e é indicado a indústrias que exportam eventualmente. O Recof, no entanto, representa uma autorização permanente, bastando a empresa se habilitar no regime especial.

Nota de Esclarecimento – Nova Carteira de Identidade Estudantil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, seguindo o disposto na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, informa que estão sendo desenvolvidos os trabalhos para publicação e disponibilização do modelo da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE.

A nova identidade estudantil, segundo a Lei nº 12.933, deverá seguir modelo único, padronizado e publicamente disponibilizado. A carteira deverá possuir certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tecnologia que garante a segurança e a autenticidade do documento.

O novo padrão da CIE será disponibilizado nas próximas semanas no site do ITI, após a publicação no Diário Oficial da União – DOU, e estará acessível a todas as entidades que têm direito a emitir o documento.

Vale ressaltar que não compete ao ITI fiscalizar, credenciar ou autorizar a emissão de quaisquer carteiras estudantis. O Instituto não participa do processo de escolha das entidades autorizadas a emitir a CIE.

Saiba Mais

O Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, regulamenta a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência. A partir de sua edição, a Lei nº 12.933 passou a gerar efeitos.
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão adquirir a Carteira de Identificação Estudantil – CIE que fará uso da tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A confecção das carteiras de identificação é de competência das entidades estudantis.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Procon de João Pessoa estuda uso de certificado digital para meia-passagem estudantil

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa/Paraíba – Procon-JP estuda a viabilidade de utilizar o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil nas carteiras estudantis, para garantir o desconto no transporte público para os estudantes. O Procon-JP está debatendo a pauta com as entidades representativas dos estudantes de João Pessoa.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, destacou que a proposta da certificação digital terá como base a Lei Federal 12.933/2013, que dispõe sobre o pagamento da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. “Estamos discutindo a certificação digital para a meia-passagem nas carteiras emitidas em João Pessoa, já que a lei federal se refere apenas à meia-entrada em espetáculos. Estamos analisando, ainda, a viabilidade financeira da questão. Teremos que ter essa discussão também com a Associação das Empresas de Transporte Coletivo – AETC-JP”, explicou Renê.

Helton Renê esclarece que nenhuma entidade estudantil, até o momento, está autorizada a emitir o documento em João Pessoa, o que só poderá ocorrer após a finalização de todo o processo de habilitação das entidades junto ao Procon-JP. “Ainda estamos trabalhando o processo para a formalização da habilitação para as entidades se credenciarem às emissões do documento estudantil na Capital”.

O secretário adianta que todas as reuniões realizadas pelo Procon-JP se nortearão pela legislação municipal que rege o assunto, como a Lei 12.668/13, que regula o credenciamento das entidades estudantis e estabelece critérios para a emissão de carteiras de estudante no âmbito do município de João Pessoa.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Processo eletrônico vai reduzir tempo de julgamento em mais de 70%

Até o final deste ano, o Tribunal de Justiça do Piauí irá acabar com o processo no papel. O processo eletrônico vai agilizar os julgamentos dos processos, permitindo que o advogado faça a petição online, de qualquer computador, e o juiz faça o julgamento também na rede. Ele garantiu que um processo que dura três meses poderá ser julgado em 15 dias, reduzindo em 70% o tempo para a resolução do processo.

A garantia foi dada pelo presidente do TJ, desembargador Raimundo Eufrásio, anunciando que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será implantado inicialmente no município de Campo Maior, ele disse que o processo terá início em março deste ano e, em abril, dará início em Teresina. Foi assinado em Brasília (DF), no último dia 14, o Termo de Cooperação Técnica com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal. O coordenador no Piauí será o desembargador Ricardo Gentil Eulálio.

O presidente do TJ/PI garantiu, em coletiva de imprensa, que o início em Campo Maior deverá resolver problemas e, em seguidia, implantar em outras comarcas.

“Até dezembro, iremos implantar todo o processo eletrônico no Piauí. O processo no papel vai desaparecer, porque isso é um atraso”, disse.

O presidente citou o exemplo de dois advogados que tinham que vir de Uruçuí (210 Km de Teresina) para a capital, para poderem acompanhar o processo em que atuavam. Com o sistema, isso não será necessário.

Sobre o sumiço de processos, ele disse que o tribunal terá um data center, onde poderá ser feita uma recuperação de processos desaparecidos em até 8 horas. Ele informou ainda que, em dois anos, o parque tecnológico será implantado para receber o processo eletrônico, usado em 60%, deixando uma reserva de memória de 40%.

“Será um negócio de 1º mundo, que vai ajudar o TJ a sair da letargia. Todas as pessoas envolvidas terão que se filiar ao sistema que será universal”, disse.

Como funciona o PJe

O PJe é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário. O objetivo principal é manter um sistema capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente da instância em que o processo tramitar.

Ainda de acordo com o Conselho, o objetivo é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interação, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de programas online. Será permitido o emprego desses valores financeiros, e de pessoal, em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.

Yala Sena (Flash)
Maria Romero (Redação)
redacao@cidadeverde.com

Porto Velho já conta com Carteira de Trabalho Digital

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo (Semdestur), por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine Municipal), realizou na manhã desta sexta-feira a cerimônia de lançamento da nova Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CTPS-Digital.

De acordo com as explicações de Rosevaldo da Silva, coordenador do programa CTPS-Digital, a nova Carteira de Trabalho oferece vantagens em relação à antiga. Há mais agilidade na emissão, tanto de primeira como de segunda via, e existe também total gratuidade na emissão, já que nem mesmo com fotografia o trabalhador precisará desembolsar algum valor. A fotografia será tirada no momento da solicitação, quando também serão coletadas a impressão digital e a assinatura digital do requerente.

A mudança significa um passo dado no projeto do Governo Federal de integrar serviços aos trabalhadores com a implantação de um sistema de dados para o Portal Mais Emprego, que permitirá a conferência de requerimentos de abono salarial e Seguro de Desemprego, certidão negativa de débitos com o Ministério do Trabalho e Emprego e ofertas de vagas de trabalho e de cursos de qualificação profissional. O projeto é também o de obter a interligação da Receita Federal, Justiça Eleitoral e Caixa Econômica Federal.

Com a nova CTPS-Digital, o trabalhador já poderá constar em um mesmo documento os números do CPF, do RG, do Título de Eleitor e da Carteira de Trabalho. “Se a pessoa chegar a perder seus documentos pessoais, num mesmo banco de dados tudo poderá estar registrado. Por enquanto, a maior vantagem é mesmo a da agilidade, pois o que demorava quinze dias passará a ser feito em três dias, e também a gratuidade dos serviços, mas em breve, porém, haverá mais avanços no projeto do Governo e a CTPS-Digital poderá proporcionar outras vantagens”, disse Rosevaldo.

Para os casos de segunda via continuam os mesmos procedimentos. A pessoa deverá registrar Boletim de Ocorrência Policial sobre perda ou roubo do documento, a fim de requerer uma nova carteira. O Sine municipal atende de vinte e cinco a trinta pessoas diariamente, em média, mas com o novo sistema a tendência será haver aumento de demanda, já que tudo será mais ágil.

“Estamos preparados para o aumento de trabalho, porque sendo tudo mais rápido, o fluxo de pessoas deverá também aumentar. Para requerer a CTPS-Digital é obrigatório trazer um documento com foto, a Certidão de Nascimento ou de Casamento e o CPF. Com três dias o trabalhador já estará com sua carteira em mãos”, afirmou o coordenador.
Fonte: Comdecom

Certificado da AC-Raiz da ICP-Brasil é incluso no repositório da Adobe

O certificado da Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, agora faz parte da Adobe Approved Trust List – AATL, ou Lista de Confiança Aprovada pela Adobe. Com a novidade, a cadeia da ICP-Brasil passa a ser distribuída com todo Acrobat Reader, como já acontece atualmente com os navegadores Internet Explorer.

Agora, qualquer documento assinado no formato PDF e aberto no Acrobat Reader poderá ser validado automaticamente, ou seja, o sistema verificará a consistência da assinatura e apontará se ela é válida ou não, sem a necessidade de utilização de outros aplicativos ou programas. “Para o usuário da ICP-Brasil essa atualização traz o benefício de tornar a verificação da autenticidade das assinaturas mais prática, facilitando o uso do certificado digital para todos aqueles que desejam ou precisam utilizar um documento assinado digitalmente”, afirmou Ruy Ramos, assessor técnico do ITI.

O próximo passo será a inclusão do plugin, que está sendo produzido em parceria com a Universidade de Brasília – UnB, que possibilitará a criação e verificação de assinaturas digitais em arquivos PDF, baseadas no padrão de assinatura PAdES da ICP-Brasil. Com o plugin, além da verificação da autenticidade da assinatura, também será possível confirmar se o documento segue as políticas de assinatura da ICP-Brasil, previstas do DOC-ICP-15.

Sobre o PDF

O Portable Document Format – PDF é um formato de arquivo usado para exibir e compartilhar documentos de maneira compatível, independentemente de software, hardware ou sistema operacional. Criado pela Adobe, o PDF é um padrão aberto mantido pela International Organization for Standardization – ISO.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Ministério Público de Alagoas começa a receber processos em formato digital

 Com a consolidação do uso do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) no Ministério Público de Alagoas, este mês, todas as comunicações processuais passaram a acontecer pela via eletrônica. Com isso, um promotor de Justiça pode acessar o sistema diariamente a fim de saber, por exemplo, se está sendo intimado a se manifestar em algum processo.

“A iniciativa para a implantação do processo digital permitirá que os processos judiciais e extrajudiciais, morosos e exclusivamente dependentes do meio físico, com enorme burocracia e grande dispêndio de recursos materiais e humanos, tramitem em menor tempo, com custos reduzidos”, explicaVivian de Melo, gestora de projetos da Softplan, empresa que desenvolve o SAJ com o MP. “A comunicação entre as instituições que antes dependiam, por exemplo, de transporte físico de processos entre os prédios, hoje pode ser substituída por uma tramitação eletrônica, que proporciona uma comunicação mais célere (muitas vezes em tempo real) e sem tantos pedágios até o destino final”, diz.

Com o auxílio dos computadores, um processo pode ser mais facilmente “folheado” e lido, por meio de mecanismos com paginação e busca textual. As assinaturas nos documentos também ganham agilidade com o uso do certificado digital, que já chancela e autentica em instantes todas as páginas do processo. A obtenção de dados importados pelo TJ elimina uma atividade muito morosa e repetitiva como acontecia nos inúmeros cadastros e registros necessários nos vários sistemas da instituição.

A implantação do sistema digital traz ainda outro benefício: o da integração com o Judiciário.  Integrados, os sistemas em uso no Judiciário e no MPAL “conversam entre si” e compartilham dados, o que resulta em celeridade, facilidade e segurança para consultar informações, além do atendimento mais rápido aos direitos dos cidadãos.

“Um processo judicial muitas vezes envolve várias instituições que conjuntamente analisam, investigam e julgam os processos. Instituições como Ministério Público, delegacias, Tribunal de Justiça são alguns dos agentes importantes que possibilitam a celeridade ou a lentidão da tramitação processual”, diz Vivian de Mello. “A modernização de alguma dessas instituições traz como consequência a necessidade da extensão dessas melhorias para as demais pontas afim de que não ocorram entraves na celeridade da tramitação processual ou até mesmo uma consequência mais danosa, como por exemplo a negativa de um recurso provocada por uma perda de prazo”.

O subprocurador Antiógenes Marques de Lira, presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia e Informação (Ceti), classifica como “essencial” a adoção do SAJ-MP. Para ele, o uso do processo digital somado às boas práticas de servidores e membros confere celeridade e mais segurança ao MP.

Aumento de produtividade

O sistema é adotado por mais de 30 instituições que operam no cenário da Justiça, as quais representam, em conjunto, mais de 60% dos processos que tramitam na esfera estadual brasileira.

O SAJ é ferramenta que já passou por cinco ciclos de desenvolvimento e incorpora facilidades para a automatização das rotinas jurisdicionais e administrativas que asseguram excepcionais ganhos de produtividade e otimização dos recursos de Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Procuradorias estaduais e municipais.

Estudos da Softplan em parceria com os nove tribunais que adotam o SAJ apontam 47% de ganho na taxa de vazão dos processos (congestionamento); 50% de aumento na produtividade de magistrados; 70% mais agilidade na tramitação dos processos e 87% de aumento no índice de atendimento de novos processos. A adoção do SAJ faz parte do projeto MP Digital, que leva as melhores práticas na gestão dos processos judiciais e extrajudiciais ao Ministério Público de Alagoas.

Alagoas em Tempo Real

Nova Carteira de Identidade de Militar das Forças Armadas terá certificado ICP-Brasil

O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil será utilizado nas Carteiras de Identidade de Militar das Forças Armadas, no Cartão Militar de Identificação de dependentes e pensionistas e no documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante. A obrigatoriedade está prevista na Portaria Normativa nº 4/GAP/MD, publicada pelo Ministério da Defesa no Diário Oficial da União – DOU, desta sexta-feira, 22 de janeiro.

A Portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe sobre os modelos, as características e os critérios de expedição dos documentos que serão emitidos pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

No normativo estão descritas as especificações técnicas dos dispositivos eletrônicos embarcados na carteira de identidade de militar e no cartão militar de identificação para garantia do uso do certificado digital ICP-Brasil. O sistema cartão/chip deve possuir homologação da ICP-Brasil para as questões do certificado digital, assim como contemplar todos os padrões para algoritmos criptográficos vigentes, mínimo RSA 2048, e de rash, mínimo SHA, família2. Confira todas as especificações na Portaria Normativa.

A carteira de identidade de Militar é um documento probatório da condição de militar e obrigatório para todos os militares de carreira, ativos e inativos, e para oficiais e praças temporários enquanto estiverem na ativa, sendo documento de identidade válido para todos os fins legais de identificação pessoal e funcional, com fé pública e validade em todo o território nacional.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação