A pedido da AARB, Simples Nacional corrige informação sobre obrigatoriedade de certificação digital

Data correta para companhias com mais de três empregados é a partir de janeiro de 2017  

Na última semana o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Nivaldo Cleto, solicitou ao diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que informasse  ao Comitê Gestor do Simples Nacional, âmbito da Receita Federal, no sentido de corrigir informação publicada no Portal Simples Nacional.

Segundo publicação no Diário Oficial da União, de 09.12.2015, a Resolução nº 125, de 08 de dezembro de 2015, estabelece, entre outras regras, o uso obrigatório da certificação digital para empresas com mais de três empregados a partir de janeiro de 2017. Porém, na resolução publicada no portal Simples Nacional constava como data inicial da obrigatoriedade 1º de julho de 2017. A informação foi corrigida nesta segunda-feira. Veja

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“Agradecemos a Fenacon e ao Comitê Gestor do Simples Nacional. A precisão dessa informação é de extrema importância para o sistema contábil nacional e o da certificação digital, sendo que tal divergência poderia causar sérios problemas no planejamento das empresas e no mercado”, diz Cleto.

 

Conselho de Contabilidade orienta sobre certificação digital para empresas do Simples Nacional

O delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Ézio Minotto Pereira, destaca que, a partir do dia 1º de julho, empresas do Simples Nacional com mais de cinco empregados serão obrigadas a ter certificado digital. Isso para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias à Receita Federal do Brasil, por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e do eSocial. Baseada na resolução CGSN 95/2011, que foi alterada pelas resoluções 122 e 125/2015, a adequação segue um cronograma, iniciado em dezembro do ano passado e vai até 2017, conforme informou a assessoria de comunicação do conselho.
Aliás, por meio do texto, o conselheiro  do CRCRS, contador Adauto Fröhlich, esclareceu que a mudança atual promove um aumento na quantidade de empreendimentos atingidos, pois o universo de empresas com mais de cinco empregados optantes pelo regime é maior. “As empresas que se enquadram nesse porte deverão providenciar a obtenção de um certificado digital nas modalidades que existem (A3 e/ou A1), à escolha do contribuinte, nas suas variadas mídias existentes”, explica.
É importante ressaltar, conforme orientação do conselho, que o certificado é de responsabilidade do contribuinte, e cabe a ele instrumentalizar o seu contador com os devidos meios para o correto cumprimento das obrigações legais.

Folha do Sul

 

Servidores participam de capacitação para implantação do Sisprev Web

O treinamento personalizado contempla conhecimentos sobre abertura e manipulação de processos, com visitas aos diversos órgãos do Estado.

Paulo Pincel

Vários órgãos do Executivo e de outros poderes, como Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado (TCE) já concluíram o treinamento de servidores para utilização do sistema Sisprev Web, um software desenvolvido para atender aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de pequeno, médio e grande porte, proporcionando maior eficiência na concessão de benefícios previdenciários e na gestão integrada entre os usuários.

Depois da apresentação do Sisprev Web, em encontro realizado no dia 6 de junho, na Escola Fazendária, em Teresina, reunindo os vários setores da administração estadual e contando com a participação de servidores de secretarias, autarquias e fundações, os consultores da Agenda Assessoria, responsável pelo desenvolvimento, implantação e execução do programa, iniciaram o treinamento personalizado sobre abertura e manipulação de processos, com visitas aos diversos órgãos do Estado.

Já foram realizados treinamentos nos seguintes órgãos: SeadPrev, Sefaz, Sesapi, Seduc, Seplan, Seinfra, Sejus, Emater, Cepro, Uespi, PM-PI, CGE e PGE. “O sistema está pronto para ser executado, inclusive já estamos homologando processos via Sisprev Web. Concluído o treinamento, vamos começar a utilizar o sistema de maneira definitiva, como foi acordado com a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev).

Capacitação Sisprev Web( Foto: Ascom SeadPrev)

O gerente de Projetos, Herick Monaco, explica que o processo virtual em implantação no Piauí vai agilizar a realização de perícia médica com controle de agendamento e laudo médico pericial, inclusive com certificação digital; reserva de cotas para os processos de pensão por morte; apuração de cálculo dos benefícios; reajuste com distinção precisa entre os benefícios com ou sem paridade.

Governo do Estado do Piauí

Prefeitura de Hortolândia assina ordem de serviço para instalação de 68 km de fibra óptica em Hortolândia

Ação aumentará em 7 vezes número de fibra óptica existente na cidade

O prefeito de Hortolândia, Antonio Meira, assinou nesta semana a ordem de serviço para a instalação de 68 quilômetros de fibra óptica, atendendo todas as regiões da cidade. A ação aumentará praticamente em 7 vezes o número de fibra óptica existe hoje no município, que é de aproximadamente 10 quilômetros. A fibra óptica permite a transmissão de dados em alta velocidade com consistência e sem interrupções e os investimentos são da ordem de R$ 3,9 milhões, sendo R$ 3,2 milhões de convênio com o Governo Federal e mais contrapartida municipal de R$ 700 mil.

Para o prefeito hortolandense, a ampliação é um avanço fundamental para o município, onde a Prefeitura vem trabalhando com planejamento e de olho no futuro. “Sem dúvida este será um grande avanço tecnológico para o nosso município. Disponibilizando fibra óptica, primeiramente, interligaremos todos os nossos prédios públicos a partir da criação do nosso Data Center. Isso garantirá maior qualidade e agilidade, especialmente agora que contamos com a certificação digital. Além disso, a rede de fibra óptica, por meio de concessão de uso, pode ser disponibilizada futuramente para empresas. Cidades que possuem fibra óptica saem na frente em relação a atração de novas empresas e acredito que Hortolândia entra definitivamente na era digital pensando, sobretudo, no futuro”, destacou Meira.

Com a assinatura da ordem de serviço o trabalho de implantação da rede de fibra óptica iniciará dentro de 10 dias. O cabeamento será aéreo nos postes da CPFL e o Data Center ficará localizado no Paço Municipal “Palácio das Águas”. “Com essa estrutura de fibra óptica aumentaremos a nossa capacidade de processamento de dados, teremos uma velocidade de rede e de internet bem maior, além da segurança do nosso sistema que será ampliado. Com a adoção da certificação digital, ocorrida no mês passado, há uma grande necessidade de aumentar a nossa estrutura de serviços e armazenamento de dados e com a fibra óptica e interligação de todos os prédios públicos, isso será possível”, comentou a diretora de Tecnologia da Informação Rúbia Mara Rossi Ferreira.

O serviço de instalação da rede de fibra óptica será realizado pela CPFL e pelo cronograma deverá ser finalizado até o mês de dezembro de 2016. #hortolandiatrabalhandoparatodos

Portal Novidade

Comprovante de inscrição no CPF já pode ser emitido no celular

De acordo com o Fisco, cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com a nova ferramenta, disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple

A partir desta terça-feira (7), os contribuintes podem emitir e armazenar o comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no telefone celular. A Receita Federal lançou nova versão do aplicativo Pessoa Física que incorpora o serviço.

De acordo com o Fisco, cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com a nova ferramenta. Disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple, o aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do Imposto de Renda e avisos sobre a liberação do pagamento da restituição.

Pode emitir o comprovante de inscrição no CPF por meio do celular qualquer pessoa física, exceto contribuintes que declararam Imposto de Renda em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, a emissão só poderá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A Receita esclarece que o aplicativo impede a emissão de CPF no nome de pessoas mortas ou de pessoas com CPF suspenso, cancelado ou nulo.

A autenticidade do documento deve ser confirmada por meio da ferramenta Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, disponível na página da Receita Federal na internet.

Segundo a Receita, o comprovante de inscrição pode ser compartilhado por e-mail e por aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook e Telegram. O documento é salvo automaticamente na área de arquivo do celular. Em caso de extravio do comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do aplicativo da Receita quantas vezes forem necessárias.

AGÊNCIA BRASIL

Receita prorroga prazo da e-financeira

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega das informações sobre operações financeiras por meio da e-Financeira, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A e-Financeira deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído com certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O novo prazo para entrega dessas informações é 12 de agosto de 2016.

O mesmo ato prorrogou para o último dia útil de novembro o prazo para entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2016. A Instrução Normativa RFB nº 1.647, foi publicada no DOU de 31 de maio e a Instrução Normativa RFB nº 1648 publicada no DOU de 1º de junho.

Devem apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi ou que possua como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Também estão obrigadas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Certificação ICP-Brasil no Processo Judicial eletrônico da Segunda Instância do TJMG

A partir de 27 de junho, os mandados de segurança originados de processos físicos ou eletrônicos das comarcas onde já está instalado o Processo Judicial eletrônico da Primeira Instância (PJe) irão tramitar por meio do sistema de Processo Judicial eletrônico da Segunda Instância (JPe). Também passarão a tramitar eletronicamente os mandados de segurança não oriundos de processos já existentes, mas cujo impetrante seja domiciliado na comarca que já possui PJe e cuja autoridade coatora exerça atribuições do poder público do município que integra essa comarca ou do Estado de Minas Gerais.

Advogados, defensores públicos e procuradores dessas comarcas já utilizam o cadastro no PJe e deverão fazer também o cadastro no JPe. O autocadastro está disponível no Portal do TJMG e exige que o usuário possua um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil válido.

Muitos advogados das comarcas de entrância especial já possuem cadastro nos dois sistemas, pois os agravos de instrumento de processos que tramitam no PJe já são interpostos por meio do JPe. Esses recursos representam hoje o maior volume de processos que tramitam eletronicamente na Segunda Instância.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMG

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Fisco vai abrir consulta a lote do IR

Crédito para 1,61 milhão de contribuintes será feito no dia 15 de junho, informa a Receita

Rio – Os cerca de 1,61 milhão de contribuintes poderão consultar nesta quarta-feira se estão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2016. A Receita Federal também vai abrir consulta a lotes residuais, destinado a quem caiu na malha fina, em anos anteriores.

De acordo com o Fisco, o crédito bancário para 1,61 milhão de contribuintes será realizado no dia 15 de junho e chega a R$ 2,65 bilhões. Do número total de contribuintes do primeiro lote, 1,49 milhão são idosos e 113,76 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento.

Todo ano o Leão libera sete lotes do IR, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 14,25% ao ano. Em 2016, o Fisco recebeu quase 28 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril.

O contribuinte poderá verificar quanto tem a receber no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Quem usar smartphones ou tablets pode baixar gratuitamente um aplicativo na página da Receita Federal e consultar declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Leão ‘abocanhou’ mais de 700 mil

No fim de abril, a Receita Federal informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do IR devido a inconsistências das informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita em um link chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Já para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Com a informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do IR.

O Dia

Simples com mais de 5 funcionários deve ter Certificado Digital

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em dezembro de 2015, a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças existe um cronograma com a implantação da obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital, aos empregadores, de acordo com o número de funcionários. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.

De acordo com Resolução CGSN nº 125, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial.

Em julho, segundo o cronograma, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários. Em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.

As empresas devem estar atentas ao cronograma (ver abaixo) e a validade do Certificado Digital, para o envio das informações não seja interrompido.

Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

O Certificado Digital não se restringe às obrigações fiscais. Ele pode ser usado também com a finalidade de assinar documentos – com validade jurídica na esfera eletrônica – sem a necessidade de papel e autenticação adicional, o que reduz custos às empresas e oferece uma melhor eficiência operacional.

Confira o cronograma

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

Blog Tributário

10 passos para quem quer repatriar bens no exterior

Governo lançou, no começo desse ano, um programa de repatriação de bens no exterior

No começo do ano, foi aprovada a lei da repatriação de bens no Brasil, para permitir que recursos, bens ou direitos com origem lícita que foram enviados ao exterior sem declaração oficial, ou declarados incorretamente, possam ser regularizados.

O advogado Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados, explica que, pelo RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), o contribuinte que fizer a adesão estará sujeito à tributação pelo Imposto de Renda a título de ganho de capital pela alíquota de 15% sobre o valor de mercado dos ativos e uma multa de 100%, totalizando assim 30% sobre o total regularizado. Pierre Moreau lista dez passos para serem levados em consideração por quem deseja aderir ao RERCT:

1 – Cerificar se pode aderir ao regime e se os bens e direitos foram remetidos ou adquiridos até 31 de dezembro de 2014.

2 – Analisar se os bens são passíveis de adesão ao regime.

3 – Obter a documentação necessária relacionada aos bens e direitos na data de 31 de dezembro de 2014 e o certificado digital do contribuinte.

4 ­ Verificar se os ativos financeiros ultrapassam o valor equivalente à U$$ 100 mil, pois se o contribuinte for pessoa física deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informações em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira no Brasil via SWIFT.

5. Acessar o link virtual efetuar o acesso ao sistema do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil, via Certificado Digital do contribuinte, para adesão ao RERCT e declaração dos bens e/ou direitos a serem regularizados.

6. Efetuar o pagamento do Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital dos valores apurados e a multa de 100% sobre o valor do imposto.

7. Atentar ao prazo limite de 31 de outubro de 2016 para a adesão e pagamentos do tributo e multa devidos.

8. Estar ciente que as informações declaradas devem ser verídicas e suportadas por documentação idônea, sob pena de exclusão da adesão.

9. Após a adesão ao RERCT, providenciar as retificações: (i) declaração retificadora de ajuste anual do imposto sobre a renda – exercício 2015, ano­calendário 2014 e posteriores; (ii) declaração retificadora de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – do ano calendário 2014 e posteriores que devem ser retificadas até 31 de outubro de 2016; e (iii) retificar a escrituração contábil societária relativa ao ano­calendário da adesão e posteriores (se contribuinte for pessoa jurídica).

10. Preservar documentação comprobatória dos dados declarados pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da adesão da RERCT.

(Ron Antonelli)

InfoMoney