Portal Cartório Digital está no ar

Ferramenta eletrônica foi idealizada pelo tabelião e consultor em certificação digital Ayrton Bernardes Carvalho Filho

Idealizado pelo tabelião e consultor em certificação digital Ayrton Bernardes Carvalho Filho, o Portal Cartório Digital está disponível pelo site www.tabelionato.com. A ferramenta eletrônica oferece autenticação online de documentos como Contratos, Procurações, Declarações, Autorizações, Laudos e exames, Atestados, Perícias, Traduções, Insumos e logística. O Cartório Digital, segundo o tabelião, “é a realização de um sonho que depois de muitos anos de estudo e trabalho, conseguiu unir segurança jurídica e tecnologia”.

A vantagem, de acordo com Carvalho Filho é a praticidade e a agilidade oferecidas pelo serviço. De qualquer lugar no mundo, os portadores de certificados digitais e-CPF e certificados digitais OAB, por exemplo, poderão enviar para o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre contratos, laudos e procurações assinados digitalmente para que sejam notarizados.

Para usar a ferramenta, o usuário que precisa de um documento autenticado acessa a página do tabelionato, carrega o documento no sistema e insere seu certificado digital no computador. No mesmo instante, o tabelião recebe o documento, reconhece a assinatura digital e autentica o documento online com seu certificado digital, que volta para o usuário com uma espécie de ‘etiqueta virtual’ de autenticação.

O Portal Cartório Digital foi desenvolvido em ambiente da Safeweb, Autoridade Certificadora gaúcha credenciada na ICP-Brasil. A Sky Informática, empresa de tecnologia na área notarial, pretende até o final de 2016, realizar a integração de seus softwares para cartórios com o software da Safeweb, permitindo, assim, que os mais de 500 tabelionatos de notas do Rio Grande do Sul possam ter esta nova ferramenta de trabalho.

Portal Segs

06/07/2016

Goiás – Sefaz envia notificação extrajudicial de débito de ICMS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem encaminhado cartas de notificação extrajudicial para contribuintes com débitos de ICMS que serão inscritos na dívida ativa. Até o momento, já foram enviadas para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) 2.844 cartas aos devedores de tributos estaduais.

De acordo com informações da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc), todos os débitos inscritos na dívida ativa terão, de imediato, seus responsáveis legais encaminhados ao sistema de cadastro dos serviços de proteção ao crédito. Caso não seja efetuado o pagamento, será proposta ação de execução fiscal junto ao Judiciário, com possibilidade de penhora de bens, cobrança de honorários advocatícios, além de demais custas processuais.

Débito fiscal
Vale lembrar que sobre o valor do débito fiscal sofre correção, incidindo correção de 0,5% ao mês mais atualização monetária calculada pelo IGP-DI. Segundo a Gerc, o contribuinte interessado em pagar o débito com descontos de 60% sobre a multa formal poderá fazê-lo antes da sua inscrição na dívida ativa.

O pagamento à vista poderá ser feito por meio do DARE 2.1, via internet, pelo site: www.sefaz.go.gov.br, na guia “Serviços”. “Pagamento de Tributos”, “Auto de Infração”, ou em qualquer posto de atendimento fazendário: Vapt-Vupt, Agenfas Fazendárias Especiais, Delegacias Regionais de Fiscalização e Gerência de Recuperação de Crédito, ou no complexo fazendário – Setor Negrão de Lima, em Goiânia.

Parcelamento
Em caso de parcelamento, o contribuinte poderá se dirigir até um posto de atendimento da Sefaz, em Goiânis ou interior, ou por meio da internet no endereço: www.sefaz.go.gov.br, banner e-Parcelamento. Para isso é necessário a utilização do Certificado Digital da empresa credenciado pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), para efetivar o parcelamento do débito.

Comunicação Setorial – Sefaz

06/07/2016

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

Nova versão do sistema efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão

Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

07/07/2016

Cartório digital

O 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre disponibilizou o primeiro Portal de Assinaturas do Brasil com intervenção notarial. Idealizado pelo tabelião e consultor em certificação digital Ayrton Bernardes Carvalho Filho, é iniciativa inédita no Brasil. Disponível pelo site Tabelionato.com, oferece autenticação on-line de documentos como contratos, procurações, declarações, autorizações, laudos e exames, atestados, perícias, traduções, insumos e logística. De qualquer lugar no mundo, os portadores de certificados digitais e-CPF e certificados digitais OAB, por exemplo, podem colocar os documentos no endereço www.tabelionato.com para que sejam notarizados. Carrega o documento no sistema e insere seu certificado digital no computador. No mesmo instante, o tabelião recebe o documento, reconhece a assinatura digital e autentica o documento on-line com seu certificado digital, que volta para o usuário com uma espécie de “etiqueta virtual” de autenticação.

Jornal do Comércio-RS

08/07/2016

Comissão aprova possibilidade de motorista portar CNH em formato digital

A ICP-Brasil é um conjunto de padrões técnicos e regulamentos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta permite a motoristas apresentar documentos de porte obrigatório, como carteira de habilitação e documento do veículo, em formato digital, desde que comprovados por certificação válida.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), para o Projeto de Lei 2006/15, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG). A relatora apresentou parecer pela aprovação da matéria, mas sugeriu um novo texto para especificar que a emissão dos certificados siga os padrões da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).

A ICP-Brasil é um conjunto de padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema criptográfico aplicado a certificados digitais e busca assegurar a credibilidade e a confiança de transações entre titulares de certificados digitais e detentores de chaves públicas. Em outras palavras, é um documento eletrônico que contém um número exclusivo, chamado de chave, e outros dados que comprovam a identidade de alguém para os sistemas de informação e para outras pessoas. A chave serve para validar uma assinatura feita em documentos eletrônicos. Na prática, a ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual.

“Entendo ser importante que seja feita referência à infraestrutura de chaves públicas como suporte para a emissão dos certificados”, salientou Margarida.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

 

Consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis começa dia 12

Contribuinte pode consolidar débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional

Inicia-se em 12 de julho o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretendam utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até 29 de julho de 2016.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que a sucessora esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, bem como no Manual de Consolidação, a ser disponibilizado também no dia 12 de junho de 2016, no sítio da Receita Federal na Internet.

Secretaria da Receita Federal

08/07/2016

 

 

 

Veja como habilitar sua empresa no Recof-Sped

O Recof é um regime especial que concede benefícios tributários em todas as etapas da cadeia produtiva

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8/07, portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras.

Para se habilitar ao Recof-Sped, a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da Receita a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada de formulário de habilitação, disponível em anexo da portaria. A empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Segundo a portaria, o beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no site Receita, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas.

“A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped em até 30 dias, contados da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados nesta portaria no respectivo dossiê digital de atendimento”, diz o texto.

O QUE É O RECOF

Criado em 1997, o Recof é um regime que livra a empresa de pagar tributos na importação de insumos ou compra desses no mercado nacional, assim como na industrialização dos seus produtos e nas exportações.

O Recof-Sped é uma evolução desse regime, que se diferencia principalmente na simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação, segundo a Receita Federal.

Diário do Comércio-SP

08/07/2016

Abertura de ações passa a ser apenas online em Goiânia

Por Augusto Diniz

Medida foi adotada nesta segunda-feira (4/7) pelas Varas Cíveis e Cíveis Ambientais da comarca da capital goiana com a implantação do Sistema de Processo Digital

Intenção do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é reduzir o uso de papel e informatizar todo o sistema processual goiano

As Varas Cívies e Cíveis Criminais da Justiça na comarca de Goiânia decretaram fim à era do papel para abertura de ações. A partir desta segunda-feira (4/7) processos só poderão ser ajuizados no formato online, por meio do Sistema de Processo Digital, que foi apresentado na semana passada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o desembargador Leobino Valente Chaves.

Em processo de implantação na Justiça estadual em todas as comarcas goianas, a capital é a primeira a dar fiz à abertura de ações por meio do registro em papel nas Varas Cíveis e Cíveis Criminais. “A implantação do Sistema de Processo Digital é um marco histórico para o Poder Judiciário de Goiás. Significa que estamos acabando de vez com o uso do papel”, destacou o presidente do TJ-GO.

O Sistema de Processo Digital é tratado pelo desembargador como “um dos mais modernos e eficazes da América do Sul”. A transição do papel para o registro informatizado de ações é um empenho de muito tempo do Tribunal de Justiça de Goiás para se adequar à evolução da tecnologia e modo de vida da sociedade, informou Leobino.

“Com certeza, o Sistema de Processo Digital tornará a Justiça goiana ainda mais eficiente, eficaz e efetiva.” Além dessa novidade, está prevista para o fim de 2016 a mudança das Varas Cíveis para o novo prédio do Fórum Cível da capital, em construção no Park Lozandes.

A previsão do presidente do TJ-GO é a de que até o final desde ano a Justiça goiana só receberá processos online, nada mais no sistema utilizado atualmente, que depende de toda aquela papelada, pastas e carrinhos para carregar todos os documentos anexados à ações.

A confirmação de que a partir desta segunda a abertura de ações no papel seria abolida nas Varas Cíveis e Cíveis Ambientais de Goiânia seria abolida foi dada pela presidente da Comissão de Informatização do TJ-GO, a desembargadora Amélia Martins Araújo. Ajuizar processos com papelada? Não mais. Agora só no formato eletrônico.

As Varas das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais na capital também já têm o Sistema de Processo Digital implantado, segundo a desembargadora. A previsão de Amélia é a de que as Varas da Família e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acompanhem a mudança a partir de 1º de agosto.

Em seguida

O próximo passo, concluída a implantação do sistema nas Varas Cíveis, é iniciar o procedimento nas Vasa Criminais da capital. Depois de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis receberão o modelo online de pedido de abertura de ações.

Outras 15 comarcas de entrância inicial que já possuem juizados especais também passam por estudos para receber o novo sistema, informou a desembargadora. Ainda há o problema enfrentado por algumas cidades de oferta de serviço por parte das operadores de telefonia e internet para implantar o formato digitalizado. Por isso, o TJ-GO estuda quais medidas deve ser tomadas para também informatizar o sistema nessas comarcas.

O juiz Wilson da Silva Dias, diretor do Foro de Goiânia, destacou a preocupação com a garantia da prestação de um serviço de excelência. “O Sistema de Processo Digital é um dos elementos nesta difícil tarefa de prestar justiça de forma célere”, afirmou Wilson da Silva. O diretor do Foro da capital disse que a medida trará economia financeira por abolir o uso de vários insumos e reduzir o fluxo de pessoas nos prédios da Justiça.

Como 40% do movimento processual do Estado está concentrado na comarca da capital, Goiânia é a primeira cidade goiana a receber o Sistema de Processo Digital. “Enquanto que a maioria dos outros tribunais tem trabalhado com o processo eletrônico e com o de papel, sem ter feito a digitalização, o TJGO tem avançado mais nessa implantação, tornando todo o sistema processual digital”, destacou o diretor do Foro de Goiânia.

De acordo com o magistrado, o grande desafio no segundo semestre será implantar o processo eletrônico na área criminal, em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP-GO) e a Polícia Civil. Os trabalhos da Diretoria do Foro têm acontecido inclusive aos finais de semana para que o sistema passe a ser usado em todo o Judiciário goiano a partir da comarca da capital.

Início

Desde o dia 5 de abril, as Varas de Fazendas Públicas já recebem o ajuizamento e peticionamento eletrônico de ações, o que ocasionou uma redução de até 70% no atendimento presencial ao público. “O sistema representa um alívio na alta demanda dos juízes e servidores da capital”, disse Wilson da Silva.

O Sistema de Processo Digital do TJ-GO será usado com criação de login e senha para protocolizar ações pela internet pelo site do Tribunal de Justiça. Na Seção de Serviços, o link Processo Digital poderá ser acessado, desde que o usuário tenha o certificado digital A3.

O Assinador Externo, disponível para advogados na página principal do Sistema de Processo Digital do TJ-GO, poderá ser baixado para assinar as peças processuais. O Tribunal informou que todo o acervo de processos da comarca de Goiânia será digitalizado desde novembro de 2015 em diante.

Cerca de 80% dos processos das Varas das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais já foram digitalizados, de acordo com Tribunal. A partir do mês de julho começa o trabalho para digitalizar as ações das 19 serventias cíveis da comarca de Goiânia.

São 162.516 processos no acervo dessas unidades da Justiça goiana, com previsão de serem digitalizadas mais de 34 milhões de páginas. Nas seis Varas da Família e Sucessões, que tem hoje 29.657 ações, aproximadamente 6 milhões de páginas serão incluídas no catálogo online do TJ-GO. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO e Assessoria de Imprensa da Diretoria do Foro de Goiânia)

Jornal Opção

Comissão pode votar na quarta projeto que cria novo Código Comercial

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta do novo Código Comercial (PL 1572/11) reúne-se nesta quarta-feira (6) para discutir e votar o parecer do relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).

O projeto de lei, do deputado Vicente Candido (PT-SP), tem por objetivo sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas. A proposta do novo código trata, entre outros pontos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

A comissão foi instalada em março de 2015 e tem como presidente o deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Na legislatura passada, funcionou outra comissão especial sobre o PL 1572/11, mas o colegiado não chegou a votar a proposta.

A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a ser definido.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – MB

 

Empresas do Simples Nacional não precisam mais apresentar livros fiscais na forma física à Fazenda

A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou nesta sexta-feira, 1º, que dispensou as empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar na Junta Comercial do Estado (Jucesc) os livros fiscais – o que demandava um gasto anual médio de R$ 100.

O decreto vale para a escrituração a partir do exercício de 2015. A partir de agora, o contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido como Sintegra, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95.

Com a nova legislação, os livros não precisarão mais ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais e a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do Sintegra.

A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.

Diário Catarinense

01/07/2016