Retenção de Token e certificado digital fornecidos ao funcionário não gera indenização

Na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o juiz Sérgio Silveira Mourão analisou a ação de um ex-consultor de vendas de empresa de telefonia que pretendia receber indenização por danos morais pelo fato de terem retido o seu token e utilizado o seu certificado digital após seu desligamento da empresa. No entanto, ao examinar o caso, o magistrado entendeu que o procedimento adotado pela ré não configura ofensa aos direitos de personalidade e indeferiu o pedido do trabalhador.

A prova revelou que a ex-empregadora providenciou a certificação digital para o reclamante, disponibilizando o aparelho denominado “token”, para viabilizar a execução das atividades contratadas. Assim, segundo o juiz, essas ferramentas eram, na verdade, instrumentos de trabalho, já que entregues ao empregado exclusivamente para que ele desempenhasse sua função de consultor de vendas para a empresa.

Neste contexto, na avaliação do julgador, é compreensível e razoável a atitude da empresa de, no momento da ruptura do contrato de trabalho, fazer a retenção do certificado digital e do token fornecidos ao empregado, mesmo porque esses objetos pertencem à empresa. “Não se pode permitir que o trabalhador, mesmo após extinto o contrato de trabalho, continue tendo acesso às informações constantes nos sistemas informatizados da ex-empregadora”, destacou na sentença.

Além disso, o magistrado ressaltou que as alegações do reclamante de que a ré estaria utilizando seu certificado digital e praticando atos em seu nome não foram comprovadas. Também não foi demonstrado que a conduta da empresa tenha gerado qualquer prejuízo ao trabalhador, muito menos com gravidade suficiente para ferir sua dignidade. “Entendimento em sentido contrário provocaria enriquecimento sem causa ao trabalhador, além de conduzir à banalização do instituto do Dano Moral”, finalizou o juiz sentenciante. E, por serem consideradas ferramentas de propriedade da empresa, o pedido do trabalhador de devolução do token e do certificado digital também foi rejeitado pelo julgador. O reclamante ainda poderá recorrer da sentença ao TRT-MG.

PJe: Processo nº 0011109-71.2015.5.03.0100. Sentença em: 28/06/2016Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

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Nova regra reduz burocracia para envio de documentos ao exterior

A vida de quem for trabalhar fora do país, sair de intercâmbio, casar com estrangeiros, obter dupla nacionalidade ou fazer qualquer outra coisa que precise enviar e receber documentos de outros países ficará mais fácil a partir deste domingo (14).

É quando passa a valer, no país, a Convenção da Apostila de Haia, acordo internacional de 1961, assinado pelo Brasil no ano passado, que reduz a burocracia envolvendo esse tipo de documentação.

Até hoje, quem precisa atestar a origem (assinatura, selos, carimbos etc) de documentos que vai enviar para fora do país percorre um longo périplo que pode durar meses.

Primeiro, deve reconhecer a firma em um cartório comum, depois autentica o reconhecimento no MRE (Ministério das Relações Exteriores) e por fim reconhece a autenticação do ministério na embaixada ou consulado do país de destino dos papéis –sem contar burocracias específicas para cada finalidade, como a tradução juramentada, quando é o caso.

A partir de agora, se o destino for um dos 112 países signatários da convenção (que inclui Estados Unidos, França, Alemanha, Japão e Argentina, entre outros), é possível resolver tudo isso apenas no cartório, em questão de minutos.

Aos documentos, será anexada a apostila, espécie de declaração de autenticidade –que certifica apenas a origem do documento e não a validade de seu conteúdo. O certificado é tanto físico (papel anexado ao documento) quanto digital (que pode ser verificado por autoridades brasileiras e estrangeiras).

Da mesma maneira, serão reconhecidos documentos de estrangeiros vindo de países signatários da Convenção (veja lista aqui) que possuírem a apostila.

Para os países que não signatários, ainda será necessário fazer o atual trâmite de passar pelo MRE e por embaixadas dos países de destino.

Cartórios em todas as capitais do país poderão fazer o apostilamento já a partir de domingo. Em cidades do interior, os cartórios deverão pleitear a função junto à Corregedoria Nacional de Justiça –documentos autenticados no interior, contudo, podem conseguir a apostila nas capitais, desde que os cartórios possuam sistemas integrados.

Na prática, a principal mudança com a entrada da comissão em validade, será retirar o ministério das Relações Exteriores do processo de tramitação dos documentos. Hoje, a pasta legaliza, por mês, mais de 83 mil papeis a serem enviados para fora do país, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em relação às legalizações de documentos feitas em repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil só em 2014 –a maior parte realizada em Portugal e Cuba.

Folha de S.Paulo

Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018

Até o momento, data da Receita Federal está para setembro, mas entidades e fonte do governo afirmam que alteração é certa; falta de preparo das empresas é um dos fatores da mudança

São Paulo – O prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado mais uma vez e a expectativa é que a nova data fique para janeiro de 2018. De acordo com o cronograma vigente, as declarações precisam estar prontas até setembro deste ano.

esocials

Entidades, empresas e especialistas ouvido pelo DCI afirmam que já é certa a alteração do calendário, mas aguardam a confirmação do novo prazo pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho José Maia, que coordena o Grupo Confederativo do eSocial, a nova data deve ser informada até o final de agosto.

“Apesar do cronograma não estar fechado, nós trabalhamos com a hipótese de que a entrega do eSocial fique para janeiro de 2018, para daqui mais de um ano”, estima. “Há pontos que não foram acordados sobre o layout do sistema e o calendário só pode ser fechado após um consenso sobre esse tema”, acrescenta Maia.

O auditor pontua que alguns dos órgãos que participam da construção do eSocial são o MT, a Receita, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal, além de entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), confirma que o prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado. Segundo ele, o cumprimento da agenda em vigor é “inviável”, devido à falta de preparo das empresas.

O calendário vigente determina que as companhias que faturam acima de R$ 78 milhões por ano entreguem o eSocial em setembro. Já para as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o prazo vigente é janeiro de 2017.

“Zona de conforto”

Shimomoto comenta que os sucessivos adiamentos da entrega do eSocial têm deixado uma parte das empresas brasileiras, principalmente as médias e pequenas, na “zona de conforto”. “Como há sempre a expectativa de que o prazo será jogado para a frente, algumas empresas vão postergando as soluções necessárias para a adaptação ao eSocial”, diz o presidente do Sescon-SP.

Apesar de não considerar o principal fator de atraso na adaptação ao eSocial, Shimomoto afirma que a crise econômica também influenciou na organização das companhias.

“A adaptação ao eSocial exige investimentos em TI [tecnologia da informação] e contratação de mão de obra para gerir o sistema. […] E a crise obrigou muitos empresários a cortar produção, demitir, reduzir despesas”, relata ele.

“No entanto, mudar a cultura de gestão das empresas ainda é a tarefa mais difícil e o principal fator de despreparo na adaptação ao eSocial, principalmente quando estamos falando das pequenas e médias”, reforça Shimomoto.

Ele diz que uma pesquisa do Sescon com 500 empresários paulistas da área de contabilidade apontou que apenas 4% das empresas estão preparadas para as adaptações exigidas pelo eSocial. A sondagem releva que o grande obstáculo é conscientizá-las sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações (42%). Para outros 37%, o problema maior é o prazo insuficiente diante das dúvidas que ainda existem à respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento para é o principal gargalo.

Do outro lado

Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, diz que, da parte das empresas que estão mais preparadas para o eSocial, a reclamação é a falta de ferramentas de testes disponibilizadas pelo governo. Para ela, isso é importante para que as companhias localizem onde estão as inconsistências nas suas informações. Dessa forma, elas podem se aprimorar e evitar erros quando o sistema entrar em vigor.

Dilma conta que, hoje, a única ferramenta que existe é a “Qualificação Cadastral”, disponibilizada na internet. Trata-se de uma validação de informações dos funcionários de uma companhia, como CPF e RG . “Alguns consideram essa plataforma como um ‘teste’, o que eu discordo. […] Uma validação cadastral, comparada ao universo que significa o eSocial, é muito pouco. O eSocial contempla dados que vão desde a admissão até a rescisão do colaborador”, opina.

Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), diz que, apesar dos adiamentos, assim que implementado, o eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas. “Hoje a fiscalização do Ministério do Trabalho alcança somente 3% das empresas brasileiras”, diz.

José Maia, que é auditor fiscal do Trabalho, confirma esta informação. O jornal procurou a Receita Federal, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

Fonte: DCI – SP – Paula Salati

Mudança de certificado digital: saiba como configurar acesso ao PJe no Espírito Santo

Em virtude do término do convênio com a Caixa para fornecimento de certificados digitais destinados às aplicações, o TRT-ES adquiriu novos certificados com o SERPRO. No entanto, eles não são reconhecidos automaticamente pelo navegador Firefox, utilizado para acessar o PJe. Ao tentar o acesso, o usuário pode ser surpreendido por uma mensagem de “conexão não segura”.

Para evitar transtornos aos usuários, a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT publicou no Portal, na seção “Informações – Perguntas Frequentes” do PJe, orientação sobre como instalar a cadeia de certificados digitais do Serpro e evitar a mensagem. O procedimento está disponível neste link.

A equipe de informática ressalta que a mensagem de “conexão não segura” não se refere a um problema do PJe, mas sim da integração do navegador Firefox com a cadeia de certificados do SERPRO.

Fonte: TRT17

55. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI possui a atribuição de fornecer laudos periciais ou outro tipo de documento do gênero no sentido de atestar a validade de um arquivo assinado digitalmente?

R: Como se sabe, a MP 2.200-2/01 (art. 1º) confere validade jurídica aos documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil. Significa dizer que esse documento é presumidamente válido, ou seja, o laudo pericial apenas seria necessário para destruir a sua validade, atestando-o, por conseguinte, como inválido.

Assim, conclui-se que não existe qualquer documento necessário para comprovar a validade jurídica do documento eletrônico assinado com certificado ICP-Brasil, pois essa validade advém da própria MP. É verdade que não se trata de uma verdade absoluta (em termos jurídicos, não se trata de uma presunção iure et de iure), mas, ainda que relativa, possui o condão de inverter o ônus da prova, que significa dizer que o assinante do documento têm a tranquilidade de o outro ter a difícil tarefa de invalidar o documento.

ANCD entrevista Eduardo Lacerda, assessor do ITI

A Associação Nacional das Certificadoras Digitais – ANCD entrevistou o assessor técnico da presidência do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI Eduardo Lacerda.

ANCD: A Certificação Digital está completando 20 anos no Brasil este ano. Como o ITI vê a evolução desta tecnologia no País?

Eduardo Lacerda: Fundamental para redução de custos das empresas, para aumentar a eficiência na logística, tratamento e armazenamento dos documentos, para agilizar o atendimento ao cidadão e aumentar o controle nos processos que afetam o dia a dia das empresas. Enfim, poderia enumerar diversos fatores que beneficiam a vida das empresas e dos cidadãos no Brasil. O Certificação Digital é uma realidade. A natural mudança dos processos no mundo físico, no balcão, para o mundo virtual/digital. O certificado digital da ICP-Brasil representa o elo de ligação entre os usuários e as aplicações (sistemas que proveem serviços digitais), confere valor legal a qualquer transação, além de garantir a autenticação mútua entre ambos. É a garantia de segurança tecnológica, de identificação e legalidade no mundo digital. São diversas aplicações que migraram do papel e até da vertente login/senha, para a utilização de um certificado digital. Em termos de números, na ICP-Brasil, em 15 anos, o crescimento foi brutal, tanto na venda dos certificados, quanto em entidades credenciadas para operar na ICP-Brasil.

ANCD: Qual o principal marco da evolução do Certificado Digital neste período?

Eduardo Lacerda: Difícil pontuar o principal marco dessa evolução. O aumento das aplicações que fazem uso desta ferramenta certificado digital é o golaço dessa tecnologia. Certificado Digital ICP-Brasil é o produto final que está suportado por pilares muito rigorosos em relação ao tamanho exigido em segurança física, lógica, nos processos de homologação e emissão. Sinceramente, acho que o principal marco é o trabalho de toda a comunidade que enxerga nesta ferramenta uma forma de simplificar e desburocratizar processos. Esse é o grande marco.

ANCD: A biometria foi a última grande revolução do Certificado Digital no Brasil. Você acredita que com o aumento da segurança que a biometria oferece ao seu portador pode aumentar, ainda mais, o número de emissões?

Eduardo Lacerda: Pode-se estabelecer uma relação maior de confiança e por isso o aumento no número de emissões pode ser uma realidade. Por exemplo, o Conselho Nacional Monetário (CNM) aprovou, recentemente, a possibilidade de abertura de contas-corrente de forma virtual (pela internet). Deixou claro que se deve haver uma forma de identificação segura, entre elas o uso de biometria ou Certificado Digital ICP-Brasil. Imagina para um cliente de um ou mais bancos ter que fornecer as diversas biometrias que o mesmo exige, fazer esses processos repetidas vezes nos diferentes bancos, além de possuir leitor biométrico específico para cada biometria em sua casa, entre outros? Com a introdução do processo de verificação biométrica na ICP-Brasil, o requerente de um certificado digital será requalificado, com o uso da biometria de impressão digital e face, dentro da ICP-Brasil. O portador de um Certificado Digital ICP-Brasil já será identificado de forma inequívoca. Ou seja, além de todo aparato de segurança, auditoria e fiscalização que envolvem as entidades emissoras de um Certificado Digital, os algoritmos criptográficos embarcados, teremos o mais robusto processo de verificação de um indivíduo no País. A ICP-Brasil aumentará o seu rigor nas verificações de identidade, diminuindo o tempo de atendimento, tornando-se o sistema antifraude mais moderno e robusto do Brasil. Para as aplicações que têm preocupação com segurança, certificado digital da ICP-Brasil é a resposta.

ANCD: Hoje, quais os principais desafios que o Certificado Digital enfrenta para alcançar ainda mais pessoas e empresas que possuam uma Certificação?

Eduardo Lacerda: Acho, ainda, que muitos processos estão imbricados na relação com papel e assinatura física e muitas aplicações ainda se utilizam do login/senha. Essa mudança cultural que traz benefícios gerais para um serviço ou sistema ainda precisa acontecer. Entre a segurança e facilidade, o Certificado Digital da ICP-Brasil é o componente tecnológico que faz com que qualquer aplicação ganhe nos dois assuntos. É menos custoso e menos burocrático ter processos com Certificação Digital, além de ser mais seguro.

ANCD: A ANCD, há quase dois anos, vem promovendo o Certificado Digital pelo País. Para o ITI, qual a importância desta entidade para o mercado?

Eduardo Lacerda: Certamente uma entidade que congrega a vontade de um segmento é útil para o mercado, devido a sua importância, legitimidade, agilidade na comunicação, impessoalidade no tratamento, entre outros. A ANCD tem um papel extremamente relevante para o ITI exatamente por possuir essas características. Trazer as demandas do segmento de forma uniforme faz com que o trato seja mais imparcial, eficaz e transparente, além de, evidentemente, nos ajudar a espalhar a cultura da certificação digital pelo País.

ANCD: Como o ITI enxerga o futuro da Certificação Digital no Brasil?

Eduardo Lacerda: Crescimento. Continuaremos nosso trabalho com as entidades no intuito de aumentar o número de aplicações que se utilizam dessa ferramenta. A certificação digital no celular e os sistemas que visem atender à pessoa física ainda tem muito espaço para crescer. Com a contínua melhoria dos nossos processos, facilitando ainda mais a vida do cidadão e empresa, com o grau de segurança que um Certificado Digital provê, temos boas perspectivas de que a Certificação Digital renda excelentes frutos ao País. Gostaria de aproveitar esse espaço para convidar todos a participarem do 14.º Certforum, que é o maior evento de Certificação Digital do Brasil. Ele será realizado entre os dias 23 e 25 de agosto, no Centro de Eventos do CNTC, em Brasília (informações no site do ITI – www.iti.gov.br)

ITI

Blockchain: universo muito além do BitCoin

E é só o começo das surpresas ao longo do caminho em direção à transformação digital

Se antes era senso comum confiar a propriedade material, intelectual e digital a entidades confiáveis que validavam uma informação, o surgimento de tecnologias disruptivas tem quebrado paradigmas e criado novas formas de conduzir processos.

Nesse sentido, surge o blockchain, um sistema capaz de armazenar diferentes títulos de propriedade – que podem ser físicos, digitais ou intelectuais. A novidade é a bola da vez em inovação, fazendo com que empresas dos mais diversos segmentos voltem atenção a riscos e benefícios que ela pode gerar nos seus mercados.

Inicialmente criado para viabilizar o BitCoin, o blockchain – que tem a internet como pré-requisito para funcionamento, o que significa a possibilidade de criação de uma rede global de transações em tempo real e mobile – passou a ser reconhecido como nova ferramenta capaz de mudar a forma como diversos processos são realizados atualmente. Totalmente segura, sem possibilidade de fraude ou vazamento das informações daquele bloco, a tecnologia é construída a partir de uma matemática complexa baseada em criptografia avançada que torna não compensatório quebrá-la.

Então, diferentes mercados podem se beneficiar, como o setor financeiro, no qual emissores de cartão podem isentar a existência de um cartão físico e substituí-lo por um armazenado no smartphone, aliado à autenticação por biometria das veias da palma.

Outro exemplo, segundo o IDC, é a resistência à pirataria, pois pode registrar qualquer download ou cópia de arquivos, além de garantir avanços em votações digitais, favorecendo a integridade de processos eleitorais.

É evidente que, como qualquer tecnologia nova, o blockchain ainda traz incógnitas relacionadas à escalabilidade, rapidez e segurança. Questões como padronização, performance e integração com o existente ainda estão sendo trabalhadas, mas iniciativas como o Hyperledger – projeto global com a participação de grandes empresas – irão ajudar a esclarecer tais pontos e acelerar de maneira segura a adoção do blockchain pelo mercado. Ainda, à medida que desenvolvedoras realizem novas descobertas sobre o sistema e o mercado passe a incorporá-lo em suas operações, a tecnologia tende a evoluir e poder realizar qualquer tipo de transação, como uma compra e venda de um carro, dentre outras possibilidades.

O futuro guarda inúmeras possibilidades quanto a essa evolução tecnológica e que, certamente, mudará a relação das pessoas e empresas com o trâmite de dados e de informações. O que posso afirmar é que o blockchain é apenas o começo de uma série de surpresas que teremos ao longo do caminho em direção à transformação digital. Ainda ouso apostar que quem se antecipar e incluir a tecnologia, além de iniciar testes que permitam avaliar como o sistema pode ser implantado para atender às demandas do mercado em que atuam, sairão na frente em um futuro muito próximo.

Antônio C. Guimarães é evangelista de Cloud da Fujitsu do Brasil

Justiça Federal de SP regulamenta teletrabalho

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) regulamentou o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, que envolve os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A resolução nº 29/2016, com as diretrizes trabalho remoto entrarão em vigor em 15 de setembro próximo.

O teletrabalho envolve as atividades dos servidores que podem ser realizadas à distância por meio eletrônico e não inclui as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Nos setores em que haja atendimento ao público externo e interno, será mantida a capacidade plena de funcionamento.

A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e exige como meta desempenho até 30% superior a dos servidores que executam as mesmas atividades nas dependências do órgão.  Por isso mesmo, o teletrabalho será restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, preferencialmente, aqueles que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios.

A resolução também limita em 30% a quantidade de servidores em teletrabalho por unidade de lotação, podendo ser admitida, excepcionalmente, o aumento para 50%, mediante solicitação fundamentada da unidade interessada. Os servidores indicados para esse regime deverão ser aprovados pelo Diretor-Geral no Tribunal e Diretores do Foro nas Seções Judiciárias.

A publicação também instituiu a Comissão de Gestão do Teletrabalho com o objetivo de analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações periódicas, e propor os aperfeiçoamentos necessários; apresentar relatórios anuais à Presidência do TRF3, com os resultados obtidos; e analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já normatizou o teletrabalho no Poder Judiciário por meio da Resolução 227/2015. A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) também impulsionou o trabalho à distância. A meta da atual gestão do TRF3 é expandir o PJ-e a todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Terão prioridade na indicação e admissão para o teletrabalho os servidores com deficiência; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; e que preencham os requisitos para o gozo do direito de licença para acompanhamento de cônjuge.

* Do TRF 3

Tribunais criam aplicativos para aprimorar processo eletrônico

Cerca de 7,4 milhões de processos tramitam eletronicamente nas cortes brasileiras atualmente pelo Processo Judicial eletrônico, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2014, segundo o CNJ, as ações judiciais totalizavam 100 milhões, e, desse total, estima-se que 45% das demandas eram digitais, e o PJe abrigava 11 milhões delas.

Essa intensificação da digitalização da Justiça faz com que novas ferramentas sejam criadas para atender novas demandas de trabalho. A equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, por exemplo, desenvolveu um aplicativo que garante o acesso dos advogados a informações processuais pelo celular.

O coordenador da equipe que desenvolveu o projeto, Dilnei Venturini, explica que o aplicativo alerta o usuário do PJe toda vez que o sistema registra alguma movimentação processual, como a publicação de uma decisão, por exemplo. Ele conta que a ideia foi usar ferramentas já disponíveis em aplicativos como WhatsApp e Telegram.

Código único
Já o Tribunal de Justiça da Paraíba desenvolveu um aplicativo que garante o acesso aos anexos de uma ação com um só código, que funciona como chave de acesso. Além do código por imagem, a equipe propôs a versão móvel da ferramenta, chamada PJe-Expediente.

“O servidor não precisará inserir os códigos um a um. E a parte que recebe o expediente também não precisa mais consultar cada documento em separado. São ganhos para os citados e para os servidores do tribunal”, explica o analista em tecnologia do TJ-PB Raphael Porto.

Apesar da redução dos códigos de verificação, a equipe afirma que há aumento na segurança, pois, ao incluir letras, multiplica-se o total de combinações possíveis, que é menor quando são usados só números.

Tempo real
A interação entre os usuários do PJe também é uma pretensão das cortes brasileiras. Por isso, o Tribunal Regional da 2ª Região (São Paulo e interior) desenvolveu o Justiça em Tempo Real. O aplicativo permite acessar notícias e outros conteúdos.

Segundo o analista do TRT-2 e responsável pela equipe que desenvolveu o projeto, Ramon Chiara, a ideia do aplicativo é que o usuário se cadastre para receber todos os conteúdos veiculados pela equipe do PJe no celular.

Uma vez cadastrado, o usuário se habilita a receber notícias relacionadas ao funcionamento do Tribunal, o clipping do Judiciário, avisos de utilidade pública ou qualquer outro conteúdo do interesse do tribunal. As mensagens chegarão do mesmo modo que mensagens de texto (SMS).

Uma das vantagens do aplicativo é permitir direcionar determinadas mensagens ao público escolhido: magistrados, servidores do Judiciário, advogados ou partes nos processos.

Os três projetos citados foram apresentados na Maratona PJe, iniciativa do CNJ para desenvolver e aprimorar o PJe, e sua implantação em outras cortes está sendo analisada pelo conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa da CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2016

Registro digital potencializa a abertura de negócios no interior de Minas Gerais

Sistema implantado pela Jucemg viabiliza envios de documentos exclusivamente pela internet, obedecendo cronograma para diferentes tipos de empresas

A digitalização dos processos de abertura, alteração e extinção de empresas e escrituração contábil trouxe uma grande vantagem para os empreendedores do interior de Minas Gerais. Antes, era preciso percorrer grandes distâncias até o escritório regional mais próximo da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), em outro município, para realizar o procedimento. Agora, tudo é feito pela internet.

Isso graças à implantação da Jucemg Digital, que  coloca Minas Gerais à frente das demais unidades de federação quanto à formalização de novos empreendimentos. Mais que agilidade, o método do registro digital prevê segurança e redução de custos para o empresário, 24 horas por dia e sete dias por semana.

De acordo com o presidente da Jucemg, José Donaldo Bittencourt Júnior, a iniciativa pioneira tem como objetivo facilitar a vida do empreendedor, além de tornar o estado de Minas Gerais um local atrativo para abertura de empresas. “Além disso, a economia de papel é significativa. Será eliminada a produção de milhares de páginas que tramitam por dia na Junta Comercial”, contabiliza.

Outra vantagem apontada pelo presidente é a possibilidade de alcançar o empreendedor, de forma regionalizada, nos 17 Territórios de Desenvolvimento. “Sabemos que algumas pessoas precisam deslocar até 100 quilômetros até um escritório regional para iniciar o processo de abertura de uma empresa. Agora, de forma segura, os documentos são analisados e certificados virtualmente”, comemora.

A Junta possui 120 unidades em Minas Gerais, sete com sede própria: Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba e Varginha. O restante em parceria com as prefeituras.

De acordo com Bittencourt, os documentos enviados eletronicamente estão protegidos por mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações. Vale destacar que os documentos eletrônicos têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos. O projeto Jucemg Digital também faz parte da ação estruturadora Descomplicar do Governo de Minas.

Mapa dos empreendimentos

No ano passado, 41.839 novos empreendimentos foram formalizados, segundo dados da Jucemg. A capital mineira figurou como líder, com a abertura de 9.826.

Na sequência, aparecem Uberlândia, no Território Triângulo Norte, com 2.590 novas empresas;  Juiz de Fora, no Território Mata, com 1.487;  Montes Claros, no Território Norte, com 1.064 novos negócios; e Uberaba, no Território Triângulo Sul, com 1.062 constituições.

Cidades polos, como Betim (Território Metropolitano) e Divinópolis (Território Oeste), registraram, respectivamente, 651 e 617 formalizações.

Implantação

Em vigor desde novembro de 2015, a obrigatoriedade do envio de documentos pela internet está sendo feita, inicialmente, para Sociedades Anônimas (S.As) e cooperativas.  “Elaboramos um cronograma para, aos poucos, inserir outras modalidades de empreendimentos”, explica Bittencourt.

Entre setembro e dezembro deste ano, outras modalidades de empresas serão incluídas. Enquanto isso, a Junta promove diversas atividades, em todo o estado, de capacitação para os cidadãos e usuários do registro digital.

 Ações do Estado

O Governo de Minas Gerais instituiu, por meio do Decreto 353, o comitê gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).  A intenção é promover a integração de todos os órgãos que podem atuar no processo de abertura de um novo negócio em plataforma única, integrada e informatizada.

Tudo isso por meio de uma entrada única de dados cadastrais e documentais, incluindo processos de registros, legalização e até licenciamento. “Este acordo prevê para o início de 2017 a expansão da Sala do Empresário, com a oferta de serviços, orientações, informações e assessoria para que o negócio prospere e para aumentar a longevidade das empresas”, antecipa.

O comitê é composto pelas  secretarias de Estado de Planejamento e Gestão; da Fazenda; de Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária; de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e do Corpo de Bombeiros Militar.

Participam também a Receita Federal do Brasil, a Associação Mineira de Municípios e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae/MG).

 Informe-se

Mais informações sobre a emissão de certificado digital pode ser obtidas pelo site da Jucemg – www.jucemg.mg.gov.br, clcando na opção Serviço/Certificado Digital, ou o site da Prodemge www.prodemge.gov.br/certificacaodigital/. As informações também são acessíveis pelo telefone (31) 3339-1251.

Outra forma de contato com a Jucemg é por meio do atendimento telefônico, onde o  atendente apresenta  o passo a passo dos serviços disponíveis e o acesso ao Portal de Serviços.  Esse canal não orienta sobre dúvidas de registro empresarial e pendências de processos.  Telefone: (31) 3219-7900. Horário: 10 às 16 horas,  de segunda a sexta-feira.

Pelo menu Fale Conosco, o cidadão pode enviar mensagens em qualquer horário e dia. Pelo Fale conosco, pode-se enviar qualquer tipo de dúvida ou questão referente aos serviços e procedimentos da Jucemg. Link Fale Conosco: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/fale-conosco+fale-unico

Além disso, o cidadão pode procurar a unidade regional mais próxima. Para o atendimento presencial na sede, em Belo Horizonte, o cidadão deve obrigatoriamente agendar no site da Jucemg, na aba Portal de Serviços, com CPF e senha, em sequência clicar em agendamento online.

Encontre a Jucemg da sua região – https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/institucional+unidades-de-atendimento+sede-belo-horizonte

Agência Minas
11/08/2016