Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será emitida via Certificação Digital

A obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e  – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a valer para todos os estabelecimentos varejistas a partir de 1º de janeiro de 2018

A nova legislação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) determina que a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja via Certificação Digital. Com isso, a nova medida será obrigatória para empresas do comércio varejista, que deverão substituir a impressão de documentos fiscais, como o cupom e a nota fiscal, ao consumidor.

Para aderir ao novo modelo de nota fiscal, o contribuinte deve acessar o site do órgão, usando o CNPJ e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. O novo modelo já será obrigatório a partir de 1° de janeiro em seis estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

A Certificação Digital é um tipo de tecnologia criptografada que funciona como uma assinatura online. Através dela é possível confirmar se dados fornecidos sobre o estabelecimento na nota fiscal são válidos. A tecnologia também possui validade jurídica, ou seja, equivale a nota impressa ou a feita de próprio punho, o que garante a confiabilidade e proteção de documentos eletrônicos tanto para o comerciante quanto para o consumidor.

(Da redação TN)