Mais de 617 mil contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda

Principais razões para fiscalização foram não declarar rendimento do titular ou dependentes. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total entregue à Receita FederalAgência Brasil
A Receita Federal informou, nesta terça-feira (8), que terminou o processamento das declarações do IR (Imposto de Renda) deste ano e que 617.695 contribuintes estão na malha fina.

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 originais e retificadoras entregues neste ano.

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As principais razões pelas quais as declarações estão em malha em 2015 são:

— Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha).

— Dedução de despesas com previdência oficial ou privada: 148.334 (24%).

— Despesas médicas: 129.587 (21%).

— Não comprovação do IR pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF: 43.886 (7,1%)

— Omissão de rendimentos de aluguéis: 34.863 (5,6%).

— Pensão alimentícia com indícios de falsidade: 32.998 (5,3%).

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015.

O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.

Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação, apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2015 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2016.

Fonte: R7