A ferramenta será apresentada durante a XIII Convergência 2015, entre os dias 23 a 25 de setembro, no Hotel Gran Odara, em Cuiabá (MT).
Todo procedimento de cancelamento de protesto poderá ser feito em breve de forma eletrônica e totalmente gratuito, bastará utilizar o certificado digital. Esta é a conquista que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) obteve em favor dos cartórios de protesto de todo o estado a partir do contrato firmado com a empresa Raro Serviços de Informática e Consultoria Ltda no último dia 16 de setembro. A ferramenta será apresentada durante a XIII Convergência 2015, entre os dias 23 a 25 de setembro, no Hotel Gran Odara, em Cuiabá (MT).
“Ressaltamos que essa é mais uma conquista do IEPTB-MT em prol do serviço de protesto, de seus tabeliães e dos usuários em geral. O devedor vai pagar os emolumentos normalmente, mas a utilização da ferramenta é gratuita para todas as serventias”, pontuou a presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima.
Velenice Lima ressaltou que fez contato com o IEPTB de Minas Gerais detentora da propriedade da tecnologia e obteve autorização para a utilização do software. Durante a Convergência a gestora da Central de Remessa de Arquivos de Mato Grosso, Tânia Pelissari, apresentará uma nota técnica e serão entregues manuais para orientar acerca do uso do sistema.
“Essa nova ferramenta vai agilizar muito o trabalho das serventias, além de proporcionar economia de tempo e de papel. Atualmente, há uma série de documentos exigidos para cancelar um título protestado, como carta de anuência, contrato social da empresa e outros, para comprovar a autenticidade do credor. Com o novo sistema, a autorização do cancelamento será online já que o certificado digital é a assinatura da pessoa jurídica. E toda empresa hoje é obrigada pela Receita Federal e órgãos fiscalizadores a ter a certificação digital”, sublinhou Tânia Pelissari.
O Instituto enviou ofício às 77 serventias de protesto do Estado para cientificar da nova ferramenta. As normas de serviço já permitiam que no Estado o cancelamento fosse eletrônico (artigo 6º, parágrafo 4º do Provimento n. 88/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça). No entanto, não havia sistema para fazê-lo. Os detalhes serão apresentados na XIII Convergência 2015 e a diretoria do IEPTB-MT reitera, portanto, o convite a todos a estarem presentes.
Autor: Assessoria de Imprensa IEPTB-MT
Fonte: O Nortão