Empresários devem enfrentar bitributação com itens digitais

Vendas que envolvam bens como softwares e serviços de streaming devem ser enquadradas na cobrança de ICMS, pelo governo estadual, e ISS, por prefeituras 

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RENATO GHELFI

Os empresários que vendem bens digitais, como softwares, devem enfrentar bitributação em São Paulo a partir de abril. Isso porque a entrada em vigência de um decreto estadual vai liberar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) para esses bens.

Esse tributo será somado ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que já é usado por municípios paulistas nesse tipo de transação. “Dessa forma, vai ser configurada a bitributação”, afirma Thiago Garbelotti, sócio do escritório Braga & Moreno.

Na opinião dos especialistas consultados pelo DCI, a cobrança dos dois impostos é inconstitucional. “O ICMS deve incidir sobre a transferência de propriedade, o que não é o caso de um serviço de streaming, como o Netflix, que trata de uma cessão de direitos”, diz Maurício Maioli, sócio do escritório Andrade Maia Advogados.

Segundo ele, a aplicação dos dois tributos, aliada à insegurança jurídica vista nessa situação, pode desestimular as vendas do setor. “Os empresários devem repassar o valor dos impostos para o preço dos bens. Com esse encarecimento, as vendas podem perder força.”

Já Garbelotti afirma que a cobrança do ISS também pode ser considerada inconstitucional. “Nessas negociações, não se trata da transferência de um serviço, mas da cessão de uso de um bem, como um software”, explica.

Além disso, os entrevistados defendem que a mudança na lei estadual deveria ser proposta pelo Legislativo. “A criação de um novo imposto por meio de decreto [pelo Executivo] também vai contra a Constituição”, afirma Maioli. A mudança no ICMS foi publicada por Geraldo Alckmin em dezembro do ano passado.

Para Garbelotti, uma alternativa para os empresários do setor é colocar a quantia referente ao pagamento de um dos tributos em uma conta judicial. “Eles podem fazer esse depósito enquanto o Judiciário define qual será o desenho tributário que vigorará.”

MudançasO decreto 63.099/2017 também estabeleceu outras regras para a comercialização de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica.

Segundo José Marden Filho, advogado tributarista do escritório Chamon Santana Advogados (CSA), uma das principais novidades é a definição de que o Estado de São Paulo será responsável por arrecadar o imposto referente às compras realizadas em território paulista.

“A tendência é que a receita com o ICMS cresça, já que o maior mercado consumidor desse tipo de bem é São Paulo. Se a cobrança fosse feita no estado em que está o vendedor, o efeito não seria tão positivo para o estado”, avalia ele.

Fonte: DCI