DMED – Receita Federal antecipou o prazo de entrega para o último dia útil de fevereiro

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A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.758/2017 da Receita Federal publicada no DOU de 13/11.

A Receita Federal antecipou do último dia útil do mês de março para último dia útil de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), de que trata a Instrução Normativa nº 985/2009.

A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

De acordo com a Receita Federal, o novo prazo de entrega visa proporcionar mais  tempo para processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.758/2017.

Fonte: Siga o Fisco