CNJ estabelece normas para o uso de certificado digital em cartórios

Corregedoria Nacional de Justiça publica provimento que estabelece normas e prazos para o registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas em todo o país 

Por Fernando Olivan

Através do Provimento CNJ nº 48, foram estabelecidas as regras e prazos para a adaptação do funcionamento do sistema eletrônico de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas com o uso do certificado digital padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

Paulo Rêgo, presidente do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e DocumentosO presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ, Paulo Roberto Carvalho Rêgo (foto), explicou a norma e seus impactos no registro e gerenciamento dos documentos em cartórios e no cotidiano do empresário.

Qual o prazo que o usuário tem para se adaptar a norma?

A norma já está em vigor e o usuário poderá praticar os atos de imediato. O prazo de adaptação previsto no artigo 10, na verdade, é apenas para que sejam implantados os serviços compartilhados entre os cartórios de todo o país, em até 10 de março de 2017. Hoje, caso o usuário queira, poderá, onde já houver Central em funcionamento, encaminhar os documentos para registro via Central, ou, caso contrário, apresentá-los diretamente no cartório destinatário do registro, conforme dita o seu art. 9º.

Como estão os cartórios da cidade de São Paulo em relação ao cumprimento desse provimento?

Os cartórios da cidade de São Paulo já estão operando plenamente, recepcionando os documentos através do CDT.

Qual será o impacto desta norma para os cartórios e para o usuário? Quais os benefícios?

O impacto está na mudança de paradigma, no uso cada vez mais facilitado do meio eletrônico para tornar mais leve a vida do cidadão quando necessário o uso do serviço público. Vejo como ponto fundamental também a uniformização dos procedimentos de registro, o que também facilita a compreensão e utilização dos serviços pela população, seja pelos profissionais que atuam perante os registros públicos, como os advogados e contabilistas, seja pelo próprio cidadão que, sem se deslocar do seu escritório ou de sua casa, podem obter o registro desejado por meio eletrônico. Por ele, o usuário pode enviar o documento para registro pela internet, vê-lo recepcionado no serviço de registro e receber, pela mesma via, a confirmação do registro ou a nota devolutiva respectiva, informando, expressamente, o motivo da impossibilidade. Hoje, os cartórios associados ao CDT de São Paulo já realizam os registros de títulos e documentos apresentados em papel no mesmo dia e efetuam sua devolução, no máximo, até o dia seguinte. No meio eletrônico, a devolução será em seguida ao registro.