CGI.br adverte que o Marco Civil da Internet corre ‘riscos inerentes’

O Comitê Gestor da Internet no Brasil voltou a se manifestar contrariamente às alterações propostas ao Marco Civil da Internet contidas no Projeto de Lei 215/15, que nesta semana foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e segue ao Plenário da Câmara.

Em resolução desta sexta-feira, 09/10, o CGI.br “expressa profunda preocupação” com o texto aprovado, reforça o posicionamento anterior à votação e “alerta para os riscos inerentes às propostas” contidas no PL e seus apensos, por considerar que elas “subvertem os princípios e conceitos fundamentais da internet”.

Nesse sentido, o CGI.br diverge de três pontos específicos do substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP-MA): a ampliação da coleta de dados de internautas, a brecha para um suposto ‘direito ao esquecimento’ sem decisão definitiva da Justiça, e a inserção de conteúdo penal na legislação civil. E explica:

O primeiro ponto amplia o conceito de cadastro a qual “autoridades” podem ter acesso sem ordem judicial: qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF, conta de e-mail. E determina aos provedores “obrigatoriamente, a adoção de providências de coleta, obtenção, organização e disponibilização dos referidos dados cadastrais”.

Para o CGI.br: “A alteração proposta envolveria a coleta de uma quantidade desnecessária e excessiva de dados dos usuários da Internet no país e ampliaria irrestritamente o rol de autoridades com a prerrogativa de acesso aos dados em questão, o que abre margem para a consolidação de um estado de vigilantismo, em que aumentam as possibilidades de vazamento, abuso e uso político de dados de terceiros, e claro atentado à liberdade, à privacidade e aos direitos humanos dos cidadãos brasileiros, cláusulas pétreas da CF.”

O segundo ponto é a inserção de um novo item onde a Lei 12.965/14 trata de remoção de conteúdo: “O interessado ou seu representante legal poderá requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que associe seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.”

Para o CGI.br: “A alteração proposta, nos termos em que foi aprovada, permitiria que fatos que não tenham sido considerados definitivamente como caluniosos, difamatórios ou injuriosos, por meio de sentença judicial transitada em julgado, deem ensejo a pedidos de remoção de conteúdo.”

Finalmente, o substitutivo aprovado inclui uma tipificação criminal: “Constitui crime requerer ou fornecer registro de conexão ou registro de acesso a aplicação de internet em violação das hipóteses autorizadas por lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.”

Como sustenta o CGI.br ao também divergir do conteúdo criminal no Marco Civil da Internet, “tal inserção deveria ser acomodada no âmbito da legislação penal vigente e não no corpo de uma Lei prevista para ser de natureza inteiramente civil”.

Luís Osvaldo Grossmann … 09/10/2015 … Convergência Digital