Portal do comércio exterior vai aceitar documentos digitalizados

Portal Único vai diminuir os prazos de exportação e importação; de 13 para oito dias e de 17 para 10 dias, respectivamente

A nova etapa do programa Portal Único de Comércio Exterior foi lançada nesta segunda-feira (15), no auditório da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Portal irá permitir que empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, e vai diminuir os prazos de exportação e importação;de 13 para oito dias e de 17 para 10 dias, respectivamente.

Estima-se que a economia anual das empresas que trabalham no comércio exterior poderá superar R$ 50 bilhões. Para utilizar o sistema, as empresas vão precisar apenas se credenciar como exportador junto à Receita Federal e possuir certificação digital.

Um dos lançamentos dessa nova etapa foi o módulo Anexação de Documentos Digitalizados, disponibilizado no sistema Visão Integrada. Desse modo, operadores de comércio exterior poderão entregar documentos sem ser necessário deslocamento aos órgãos públicos.

A anexação será possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

Segundo o Mdic, o projeto piloto será expandido gradativamente para unidades da Receita Federal (RF) até alcançar todas o dia 27 de fevereiro. Nas próximas etapas, os demais órgãos intervenientes passarão a adotar gradualmente o módulo de anexação eletrônica.

Responsáveis e representantes legais poderão anexar e compartilhar documentos com os órgãos de interesse, sendo possível a vinculação deles a processos de trabalho existentes no Siscomex.

Também será possível aos órgãos públicos anexar documentos quando necessário. O módulo permanecerá em desenvolvimento, com previsão de adição de novas funcionalidades.

Drawback Isenção passa a ser automatizado 

Além do possibilidade de anexação de documentos digitalizados, foi lançado o novo módulo do Siscomex Drawback Isenção WEB. O sistema foi desenvolvido para informatizar os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio exterior amparadas pelo regime de drawback, na modalidade isenção.

O drawback isenção permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado.

O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Com o novo sistema, serão automatizados os procedimentos desde a comprovação das operações já realizadas, envolvendo as aquisições de insumos, importados ou adquiridos no mercado nacional, utilizados no processo produtivo, as exportações ou vendas equivalentes das mercadorias produzidas, até o controle da reposição dos estoques com a isenção de tributos.

Além disso, qualquer documento necessário para a análise do Ato Concessório deverá ser encaminhado eletronicamente, anexado ao respectivo processo. Com isso, será eliminada a apresentação de documentos em papel na utilização do regime.

O acompanhamento de vigência, saldos, alterações e demais procedimentos relativos aos Atos Concessórios serão controlados pelo sistema, com maior previsibilidade e transparências às operações.

por Portal Brasil – 15/12/2014

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Abrir empresa vai ficar mais fácil em PernambucoA partir desta segunda (21) procedimentos serão feitos pela web

A partir desta segunda (21) procedimentos serão feitos pela web

Publicado em 21/12/2014

A partir desta segunda-feira (22), o processo de abrir uma empresa vai ficar mais simples. A garantia é da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), que digitalizou parte dos procedimentos necessários a quem quer ter um CNPJ. Segundo o órgão, as melhorias vão permitir que cerca de 10 mil pessoas não precisem mais ir à Jucepe para resolver pendências.

De acordo com o presidente da Junta, Luís Lima, em vez de envolver diversos papéis e idas e vindas ao órgão, o novo sistema permitirá que praticamente todas as operações de abertura de empresa sejam digitais. O interessado deve entrar no site www.jucepe.pe.gov.br, preencher o formulário e levar o contrato social à Jucepe (em qualquer mídia, inclusive impresso) para ser digitalizado.

“A partir daí, toda comunicação será via web”, assegura Lima. O candidato acompanhará o processo pela internet, pois será feita uma análise do CNPJ pela Receita Federal e, com tudo certo, a documentação é assinada digitalmente pela Junta. Assim, será eliminada a necessidade de uso de etiquetas adesivas de autenticação de documentos. Atualmente, elas são coladas manualmente. Com as mudanças, a via destinada ao cliente será enviada pela internet com um quadro de informações contendo as assinaturas digitais do secretário geral e do analista que deferiu o processo, além do código de autenticação que permite a qualquer cidadão validar o documento no site da Jucepe.

Outras operações também serão simplificadas, como alteração ou extinção de empresas: será necessário entregar somente uma via dos documentos; não mais quatro, como ocorre atualmente nos casos de registro de empresário (antiga firma individual).

Pelas estimativas do órgão, o sistema que começa a funcionar amanhã vai permitir a migração, do ambiente físico para o virtual, de aproximadamente 900 procedimentos diários.

VIA ÚNICA – Os novos processos digitais são parte do sistema Via Única, desenvolvido e implantado pela própria equipe de tecnologia do governo estadual. Através dele, a Jucepe deverá levar todo o seu atendimento para a web até o fim do próximo ano. As mudanças atendem a uma instrução normativa da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, para que os Estados desburocratizem a abertura de novas empresas.

“A Jucepe quer se tornar uma empresa digital, sem a necessidade da presença física”, destaca Lima. Para isso, em breve a Junta vai exigir dos usuários a certificação digital, com a Receita Federal já faz. “Com ela evitamos fraudes, golpes e erros”, justifica o presidente.

Fonte: Jornal do Commercio – PE

 

CCJ aprova assinatura digital para projetos de iniciativa popular

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião realizada na manhã desta terça-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 11/2012, que aperfeiçoa o mecanismo de iniciativa popular de leis, previsto na Constituição Estadual.

A matéria, de autoria do deputado Neodi Saretta (PT), define que a subscrição de eleitores a proposições de iniciativa popular poderá ser feita por meio eletrônico com a certificação da autenticidade da assinatura digital.

Na impossibilidade de fornecimento gratuito dos meios de certificação digital a toda a população, será considerada a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, mantido em meio eletrônico e administrado pela Assembleia Legislativa.

A proposição foi acatada pelo colegiado com emenda substitutiva global elaborada pelo relator da matéria, deputado José Nei Ascari (PSD), e subemenda aditiva sugerida por Saretta. O autor do projeto destaca que a intenção é simplificar procedimentos e fortalecer o princípio da soberania popular.

“A finalidade é facilitar e incentivar a participação popular. Já temos algumas experiências de apresentação de projetos de lei de origem popular ao Legislativo, mas hoje são necessárias mais de 50 mil assinaturas, colhidas em papel, o que na prática quase inviabiliza essas propostas.”

Na opinião de Saretta, o projeto de lei contribui para aproximar o Parlamento catarinense da sociedade. “Se aprovado, será um grande legado, um dos principais avanços promovidos pelo Legislativo de Santa Catarina nesta legislatura”, afirmou. A matéria segue agora para a apreciação da Comissão de Legislação Participativa.

FONTE: ALESC – 03/12/2014

650 mil empresas precisam renovar o certificado digital neste ano

Todo processo de renovação do certificado digital pode ser feito pela internet, mas é preciso que a substituição ocorra antes do prazo de validade ser expirado.

Por Danielle Ruas

Em 2011, as empresas de variados portes e segmentos de todo o Brasil iniciaram uma verdadeira corrida para conseguir, junto às Autoridades Certificadoras, o certificado digital. Naquele ano, a Caixa Econômica Federal havia determinado, com base na Circular nº 547, que todas as pessoas jurídicas deveriam utilizar o certificado eletrônico ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal de relacionamento Conectividade Social, utilizado para cumprimento das obrigações em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.

Naquele ano foram emitidos mais de 2 milhões de certificados digitais em todo o País. Desse número, cerca de 650 mil foram cadastrados só no último trimestre, segundo informações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Como a validade desses certificados expira no terceiro ano de uso, a estimativa da Boa Vista Serviços, feita com base em dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, é que cerca de 70% desse contingente de empresas busque um novo documento eletrônico de identidade até o fim de dezembro. O diretor de Identidade Digital da Boa Vista, Angelo Tonin, comenta que, em 2011, as pessoas jurídicas que adquiriram certificados digitais para atender as obrigatoriedades do Conectividade Social ICP eram constituídas por 20 ou mais empregados. “Para continuar acessando o sistema da Caixa Econômica Federal, agora essas empresas precisam de um novo certificado, caso contrário não conseguirão atender os requisitos para recolhimento do FGTS e prestar informações à Previdência Social  – Sefip”, alerta Tonin.

A estimativa, segundo Tonin, é que mais de 650 mil empresas tenham que renovar seus certificados no último trimestre de 2014. “Neste momento, também é importante observar a necessidade da troca da mídia usada para armazenar o certificado, ou seja, cartão e token, pois houve uma atualização na tecnologia dos certificados digitais (cadeia V2), e as mídias em uso antes desta data precisam ser substituídas”, complementa o diretor de Identidade Digital da Boa Vista.

Como renovar?

Todo processo de renovação do certificado digital pode ser feito pela internet, mas é preciso que a substituição ocorra antes do prazo de validade ser expirado. Quando o prazo do Certificado Digital expira é necessário adquirir uma nova  certificação eletrônica, por meio de compra no portal da Autoridade Certificadora. Em alguns casos, há necessidade de agendar uma validação presencial.

Para empresas e escritórios de contabilidade, o melhor é o certificado digital do e-CNPJ tipo A3. Para os procuradores que trabalham com os dados do FGTS, é recomendável informar o PIS nos novos certificados digitais, que devem ser e-CPF.

Já para os profissionais autônomos, a orientação é o certificado digital do e-CPF, desde que tenha o Cadastro Específico do INSS – CEI,obrigatório. É aconselhável ainda que, antes da renovação, pessoas físicas e jurídicas levem em conta o custo-benefício dos certificados digitais disponíveis, para que a escolha contemple o que mais se ajusta às necessidades da companhia.

Fonte: Revista Dedução – 03/12/2014

Certificação digital facilita compra de imóvel e evita negócio irregular

09/12/2014

Você já comprou um imóvel? Pois é, quem já o fez sabe que há muita burocracia na hora de concluir legalmente o negócio. É preciso juntar certidões e averbações para comprovar juridicamente que o imóvel não possui nenhuma indisponibilidade, o que poderia levar até 90 dias.

Um serviço com o objetivo de facilitar a aquisição de um imóvel acaba de ser iniciado pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reduz o prazo dessas buscas para 15 dias. Com o trâmite descomplicado e a possibilidade de ver a indisponibilidade de bens em todo o país, o processo para se adquirir um imóvel se tornará muito mais simples.

Implantado no país no dia 13 de novembro, o serviço garante segurança jurídica para a finalização do negócio e diminui os custos de registro, antes sujeitos a longas buscas pelas certidões negativas do bem. Eficaz, o sistema irá interligar magistrados, oficiais de registros de imóveis em todo Brasil e autoridades administrativas para expedir ordens de restrição de bens.

Dedicado ao Judiciário, o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é utilizado pelos juízes e registradores de imóveis. Para a população em geral, a pesquisa também é gratuita, no entanto o usuário deve ter certificado digital para pessoa física (eCPF) no portal indisponibilidade.org.br.

Para que a pessoa tenha acesso ao sistema, é preciso que ela tenha em mãos um certificado digital padrão ICP-Brasil, tipo A3. Além disso, os dados inseridos no sistema devem ser preenchidos automaticamente com base no cadastro da Receita Federal.

Fonte: Segs – Autoria.: Aline Matos

ITI lança verificador de conformidade do padrão de Assinatura Digital ICP-BRASIL

05/11/2014

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI lança, nesta quarta-feira, o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O serviço, que pode ser acessado no sítio https://verificador.iti.gov.br, tem por função aferir a conformidade de um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil de acordo com o DOC ICP-15.

Segundo o assessor técnico do ITI, Ruy Ramos, além de auxiliar na divulgação dos padrões de assinatura da ICP-Brasil, o verificador trará mais segurança para empresas que pretendem obter ou desenvolver assinadores de arquivos. “Atualmente, a submissão dos softwares de assinatura para homologação por parte do ITI é opcional. Com o verificador, as entidades de governo, empresas e desenvolvedores poderão aferir a conformidade do assinador que pretendem obter ou desenvolver com as normas previstas no DOC ICP-15”, destacou Ramos.

O uso do verificador é bem simples. Após ler e aceitar a política de uso do aplicativo, o usuário é direcionado para página onde deve selecionar a assinatura e o arquivo que deseja verificar. Após escolher os arquivos, basta clicar em ‘gerar relatório’.

Vale ressaltar que o verificador atesta a conformidade apenas de arquivos previstos no DOC ICP-15, que traz uma visão geral sobre assinaturas digitais na ICP-Brasil e define os principais conceitos e lista os demais documentos que compõem as normas da ICP-Brasil sobre o assunto, de modo que as eventuais invalidades verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações do DOC em referência.

“Caso seja submetido ao verificador, por exemplo, o arquivo de uma Nota Fiscal Eletrônica, será atestada inconformidade, pois este tipo de documento não está previsto no DOC ICP-15, e sim em outras documentações. Por isso, antes utilizar o verificador é importante saber se o documento a ser submetido está previsto no DOC de referência”, explicou Ramos.

Duvidas e sugestões sobre o verificador devem ser encaminhadas para o e-mail: verificador@iti.gov.br

Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Nota fiscal eletrônica já eliminou 10 bilhões de notas de papel

11/12/2014
Estadao Conteudo

As notas fiscais eletrônicas já eliminaram a missão de mais de 10,6 bilhões de notas fiscais de papel desde a implantação do sistema, em 2006. Além do benefício para o meio ambiente, as notas eletrônicas também aumentaram a segurança contábil das empresas e reduziram as fraudes tributárias, graças ao uso do certificado digital para a emissão dos documentos.

Como as antigas notas de papel eram emitidas em quatro vias, a nota eletrônica eliminou quase 42,4 bilhões de folhas de papel nos últimos oito anos, sem contar as folhas de papel carbono usadas antigamente para duplicar os documentos em várias vias de controle.

“A tecnologia vem melhorando os processos contábeis também com outras ferramentas, como o e-CPF ou o e-CNPJ, que permitem assinar digitalmente qualquer tipo de documento com apenas alguns cliques e na hora e no local mais oportuno”, afirma Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, maior certificadora digital do Brasil com 1,4 mil pontos de atendimento. Precursora da certificação digital na América Latina, a empresa já emitiu ao longo dos seus 18 anos de atividade mais de 6 milhões de certificados digitais.

Crescimento da certificação digital no Brasil

Atualmente, pouco mais de 5 milhões de empresas e pessoas físicas possuem certificados digitais no País, segundo informações do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal responsável pelo sistema brasileiro de certificação digital. E o volume vem crescendo rapidamente, não só porque esse recurso tecnológico serve para autenticar documentos eletrônicos com validade jurídica mas, também, para o cumprimento de diversas obrigações legais e regulamentares, tais como o recolhimento do FGTS e a emissão de nota fiscal eletrônica pelas empresas.

“Com a adoção dessa ferramenta para a transmissão de informações ao Fisco e ao e-Social, para a protocolização de processos judiciais eletrônicos e, até mesmo, para a emissão de carteiras de identificação digital profissional e/ou individual, esse mercado deverá crescer muito nos próximos anos”, afirma George Doi, diretor do Simpi e responsável pelo setor de certificação digital da entidade.

Simpi / Diário do Grande ABC

“Cloud Fiscal”, para quem duvidava

05/12/2014

O mesmo conjunto de tecnologias que deu vida ao trabalho em casa, permitindo a equipes inteiras atuar a distância como se estivessem sob o mesmo teto, além de “coincidentemente” inundar nosso e-mail de ofertas com produtos ou serviços procurados minutos antes na web, agora se aplica a outras finalidades.

A maneira como a autoridade tributária já fiscaliza e controla as operações comerciais no Brasil é um claro exemplo disto, pois está alcançado dimensões de fazer inveja ao mundo de possibilidades trazido pelos gadgets, aqueles aparelhinhos fantásticos sem os quais muitas vezes nos sentimos quase nus.

Com suas bases lançadas em 2011 pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil, aquilo que à época se convencionou chamar de “a segunda onda da Nota-Fiscal eletrônica” finalmente assumiu por completo as feições de “Cloud Fiscal”.

Na prática, isso representa a efetiva chegada do conceito de nuvem ao ciber espaço pelo qual trafegam, diariamente, milhares de informações relacionadas à apuração de impostos e contribuições a serem recolhidos para estados, municípios e União.

Da mesma maneira que os contatos colecionados durante uma vida inteira em segundos podem migrar do smartphone antigo para o aparelho recém-adquirido, sendo ainda compartilhados entre familiares, amigos e colegas, o fisco está colocando num mesmo ambiente virtual todas as ocorrências envolvidas nos atos de compra e venda.

A chave para abrir as portas desse universo não é nenhum site ou provedor de internet, mas sim o certificado digital, permitindo ao seu usuário consultar uma operação, referendá-la ou deixar de reconhecer determinada transação que invoque de forma indevida sua inscrição estadual ou CNPJ.

Esse monitoramento, antes ao alcance apenas do emissor e do próprio fisco, agora ocorre praticamente em tempo real a partir do processamento de cada NF-e. No operador logístico, assume a forma de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), se estendendo até a Manifestação do Destinatário, documento igualmente sem papel pelo qual se confirma a conclusão do processo.

Tudo isso já era conhecido em teoria, mas nos últimos anos viveu grande avanço, e agora se torna uma realidade integrada também por antenas de radiofrequência (RFID), que mediante caminhões em movimento, substituem com vantagens as vistorias físicas e os carimbos da fiscalização, verdadeiros ícones de um passado não muito distante.

Contudo, pode-se dizer que ainda estamos apenas no começo, bastando para isso imaginar que, em breve, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) colocará 100% do faturamento das empresas instantaneamente nas telas do fisco, sem falar na possibilidade real de a própria contabilidade, num futuro próximo, se conectar diretamente a esta ampla rede.

Diante de tal cenário, só resta ao empresário assumir definitivamente a importância do empreendedorismo tributário, ao tratar de forma estratégica seu risco fiscal e analisar o verdadeiro passivo existente por trás de certas práticas “desafiantes”, levando assim mais a sério do que nunca neste campo o “decifra-me ou devoro-te”, imortalizado pela Efígie de Tebas.

(*) Edgar Madruga é administrador de empresas, auditor e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).

Fonte: Contábeis.com

Ibama implementa novo sistema de certificação digital

Informações de como obter o certificado podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)

25/11/2014
A partir do dia 1º de dezembro de 2014, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tornará obrigatório o uso do Certificado Digital tipo A3 para todos os usuários do Sistema de Documento Florestal/DOF,  conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 16, de 31/10/2014.

O acesso ao DOF por meio da certificação digital já é obrigatório desde agosto. Entretanto, quando a medida foi implementada, havia a possibilidade do acesso também pelo tipo A1. Após avaliação do processo de implementação da certificação digital o Ibama verificou que o tipo A3 oferece mais segurança.

O certificado digital tipo A3 é mais seguro justamente porque é gerado um par de chaves (pública e privada) em um dispositivo específico, isto é, um cartão inteligente, ou token, que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia de chave privada.

Com o novo método o usuário poderá transportar sua chave privada e seu certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações eletrônicas onde desejar. Além disso, a chave pública será enviada para a autoridade certificadora (AC) juntamente com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada fica armazenada no cartão ou token, impedindo tentativas de acesso de terceiros. A validade do tipo A3 é de três anos.

Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Maiores informações sobre o acesso ao sistema DOF com a certificação digital estão disponíveis no manual de certificação digital.

 Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis