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Tabelionato de Salvador emite 2ª autorização eletrônica de viagem do país

O 14º Tabelionato de Notas de Salvador emitiu, no fim do último mês, uma autorização eletrônica de viagem (AEV). Assim, se tornou o primeiro cartório do estado da Bahia e o segundo do país a praticar esse ato notarial no formato eletrônico.

A AEV foi instituída por um provimento do Conselho Nacional de Justiça de junho do último ano. A autorização se refere a crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais em viagens nacionais e internacionais. A primeira AEV da história do país foi emitida no fim do último mês de junho pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal.

Nos casos em que não seja necessária autorização judicial, os pais ou responsáveis podem autorizar a viagem da criança ou adolescente por meio de instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por tabelião de notas. O requerimento é efetuado exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.

O procedimento já ocorria da forma tradicional, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado pelo CNJ e reconhecimento de firma em cartório. “A autorização eletrônica de viagem é a possibilidade de fazer isso da forma digital”, explica o tabelião Otávio Queiroz, do tabelionato de Salvador responsável pela emissão.

Para acessar o sistema e solicitar a AEV, é necessário certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. O usuário também precisa informar os dados dos responsáveis, do menor e do acompanhante se houver, incluindo fotos de cada um. Em seguida, seleciona-se um cartório, para o qual a solicitação é enviada após sua conclusão. A validação pode ser feita presencialmente ou por meio de videoconferência com algum funcionário do tabelionato.

Após todo o processo, os responsáveis recebem um arquivo assinado digitalmente por eles e pelo tabelião. No documento também constará o QR Code de validação, que será usado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV pode ser baixada diretamente no sistema e-Notariado.

Na Bahia, apenas o 14º Tabelionato de Notas da capital oferece o serviço de AEV, mas há previsão para ampliá-lo a todos os cartórios a partir de agosto. Por enquanto, a AEV contempla apenas viagens nacionais. Com informações da assessoria do TJ-BA.

Revista Consultor Jurídico

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