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Soraya Thronicke apresenta relatório de MP que dispensa publicação de balanços

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresenta na próxima quarta-feira (30) o relatório da Medida Provisória 892/2019. O texto dispensa as sociedades anônimas de publicar balanços e outros documentos em jornais de grande circulação e autoriza a divulgação apenas pela internet. A regra vale para relatórios de administração e pareceres de auditores independentes ou do conselho fiscal.

— Essa é mais uma medida econômica extremamente importante para o país. Quando a economia vai bem, tudo mais vai bem. A pauta econômica não se mistura com ideologia. Estamos mudando a estrutura do nosso país, o mercado é liberal e por isso nós precisamos tomar muitas medidas para destravar, desburocratizar, desjudicializar — disse Soraya Thronicke na instalação da comissão mista da MP 892/2019.

O texto altera a Lei das SAs (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas. A Lei das SAs. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.

De acordo com a MP, as publicações contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPB Brasil). As publicações eletrônicas não serão cobradas e caberá à CVM regulamentar a aplicação da lei. No caso das companhias fechadas, a forma de publicação e divulgação dos atos será disciplinada pelo Ministério da Economia.

Em agosto, a Rede Sustentabilidade entrou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a MP 892/2019. Segundo o partido, o presidente Jair Bolsonaro editou a norma apenas para atacar a imprensa, o que caracteriza um desvio de finalidade. O processo é relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

foto: Roque de Sá/Agência Senado

Agência Senado

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