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Secretaria de Fazenda muda regra para notificações via Domicílio Tributário Eletrônico para empresas

As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE) terão mais tempo para verificar as comunicações encaminhadas pela secretaria de Fazenda, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O prazo de ciência que antes era de 10 dias corridos, passou para 10 dias úteis, a contar do recebimento no sistema.

O DT-e é um sistema eletrônico que tem por finalidade informar as pessoas físicas e jurídicas de atos administrativos, bem como encaminhar notificações e intimações, além de expedir avisos em geral. Por meio dele, os atos administrativos e termos processuais são comunicados em formato digital, conferindo mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal.

O acesso  é restrito aos contribuintes credenciados, portadores de certificação digital – e-CNPJ ou e-CPF –, de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. O DT-e proporciona agilidade com acesso completo ao conteúdo dos documentos, segurança contra extravio de correspondência e redução dos custos da Administração Tributária, pois diminui o envio de correspondência pelos Correios, informa a assessoria.

Seu uso é obrigatório para as empresas inscritas CCE e com a inscrição estadual ativa. No caso dos contribuintes inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual a adesão ao DT-e é voluntária e pode ser solicitada a qualquer momento.

Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar o sistema DT-e e confirmar o seu credenciamento mediante a aceitação do Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico. O documento fica registrado e pode ser consultado a qualquer momento pelo contribuinte ou autoridade fiscal. Após o aceite do termo de credenciamento, o empresário conseguirá visualizar as comunicações e notificações da Sefaz. Uma vez credenciado, as comunicações da secretaria de Fazenda serão feitas preferencialmente, por meio eletrônico, no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.

Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

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