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Resolução amplia dispensa de licenças e alvarás em atividades de comércio

As categorias de baixo risco estão divididas em dois grupos: baixo risco A, definido como leve, irrelevante ou inexistente; e baixo risco B ou risco moderado, esta última possibilita licenças e alvarás de caráter provisório

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) autorizou, no dia 21 de maio, por meio da Resolução n°. 57, a ampliação de mais 14 atividades econômicas que podem ser abertas sem a necessidade de alvarás e licenças prévias.

Já estão em vigor algumas atividades econômicas que não necessitam de alvarás e licenças, com destaque para comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, entre outros.

 A Resolução dividiu as categorias de baixo risco em dois grupos: baixo risco A, definido como leve, irrelevante ou inexistente; e baixo risco B ou risco moderado – neste caso é permitida, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para o início da operação do estabelecimento.

 Para ler a Resolução na íntegra clique AQUI

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