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Receita Federal regulamenta utilização de documentos digitais

Para tributarista, medida reduz custos de escritórios de advocacia e facilita o home office durante a crise

A Receita Federal regulamentou o uso de documentos digitais. Por meio do decreto 10.278, publicado no dia 19/3, o órgão traz os direcionamentos e requisitos para a aceitação dos documentos eletrônicos. O decreto não informa se a medida foi estabelecida especificamente por causa da pandemia da Covid-19, que obrigou o trabalho remoto de escritórios de advocacia, dificultando a entrega de informações pessoalmente por advogados. 

O decreto estabelece as normas para o uso de documentos digitais para pessoas jurídicas de Direito público e privado. Segundo a Receita Federal, o documento digitalizado é equiparado ao documento físico “para todos os efeitos legais”. 

Para pessoa jurídica de Direito público, será necessária a assinatura eletrônica com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Com isso, a Receita Federal rejeita, preliminarmente, o uso de programas de assinatura virtuais sem o padrão ICP.

Para documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes.

O decreto não se aplica a documentos referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional, documentos em microfilme, audiovisuais, identificação e de porte obrigatório.

Segundo Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers, a medida reduz custos dos escritórios de advocacia e das empresas. Para ele, o decreto é importante por causa das expectativas para a economia nos próximos meses com o Coronavírus. A economia é feita principalmente pela redução de custos de armazenagem e tempo na organização, com possibilidade de automações, avalia.

“Realmente é um alívio para qualquer negócio, pois ainda que hoje vivamos num mundo digital, as obrigações fiscais exigiam arquivo físico de diversos documentos. Além da economia de custos, também ajuda a evitar manuseio de materiais que podem propagar contaminações, afinal, não adianta fazer home office se o fisco não aceitar o arquivo digital”, afirma o tributarista. 

O advogado conclui que ainda não havia base legal para o uso de documentos digitais na Receita Federal. Apesar de ato declaratório interpretativo publicado pelo órgão em outubro de 2019, que, com base na Lei de Liberdade Econômica, criou a possibilidade do uso de documentos eletrônicos, ainda faltava a regulamentação da medida, assevera Bueno.

Especificamente sobre o coronavírus, o governo federal editou outras duas portarias: a primeira delas é a portaria 543/20, em que a Receita Federal do Brasil suspende prazos processuais e procedimentos administrativos até o dia 29 de maio. A outra é a portaria 555/20, que prorroga a validade das certidões negativas por 90 dias.

JOTA

 

 

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