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PEC transforma proteção de dados pessoais em direito fundamental

A Proposta de Emenda à Constituição 17/19 insere a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988. A proposta determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto.

O texto, que já foi aprovado pelo Senado, reitera o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais.

Em 2018, a Regulação Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nos países da União Europeia, impulsionada pelo escândalo da Cambridge Analytica, empresa que trabalhou para as campanhas do presidente norte-americano Donald Trump e do Brexit, beneficiando-se do vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook.

A doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. A proteção a dados pessoais já integra normas infraconstitucionais — a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018).

Tramitação
admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, as alterações previstas na PEC serão analisadas por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário, onde precisar ser aprovada por, pelo menos, 308 deputados em dois turnos de votações.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Murilo Souza

Agência Câmara

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