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Os prós da assinatura digital para a tradução juramentada

Se antes o contrato era redigido e assinado por partes que estavam muito próximas fisicamente, hoje, o contrato pode ser negociado, redigido e assinado por partes que nunca se encontraram pessoalmente.

Cristina Gonzales

A necessidade de se estabelecer obrigações entre duas ou mais partes em um instrumento escrito não é algo novo. Na Mesopotâmia, há cerca de 4 mil anos, comerciantes já usavam “contratos” com algumas semelhanças aos que usamos hoje. Não causa surpresa que uma das sociedades mais comerciais da história humana tenha percebido a necessidade de um instrumento que determinasse as obrigações e direitos dos contratantes de forma transparente.

Hoje, temos contratos para todas as ocasiões. Ao se cadastrar em um site, você aceita os termos e condições de uso, ao se casar, você estabelece um regime de comunhão de bens com o seu parceiro, e, até mesmo para contratar um pedreiro para fazer uma pequena obra em sua casa, já é comum ter que assinar um contrato definindo todos os itens da sua negociação com o prestador de serviço.

Mas se antes o contrato era redigido e assinado por partes que estavam muito próximas fisicamente, hoje, o contrato pode ser negociado, redigido e assinado por partes que nunca se encontraram pessoalmente.

Assinatura digital em PDF

Se as duas partes contratantes se encontram em países diferentes, por exemplo, temos algumas opções. Cada parte pode assinar uma via física do contrato, reconhecer ou legalizar a sua assinatura no país de origem e as duas vias podem então ser consolidadas para que sejam consideradas como um único contrato. Também é possível que uma parte contratante assine e legalize uma via do contrato e, por correio ou serviço de entrega, envie esta via para que a outra parte possa repetir o processo.

Tudo isso pode ser lento e burocrático, mesmo que as partes contratantes usem um serviço de entrega expressa, uma vez que a entrega depende de muitos fatores externos como atrasos causados por mau tempo, inspeção alfandegária, entre outros.

A opção mais rápida é o uso de certificações de assinatura digital. Serviços como a CertiSign e a DocuSign, entre outros, permitem que o usuário faça todo esse processo de forma simplificada, segura e rápida. No Brasil, o conjunto de normas, procedimentos e padrões que devem ser adotados na emissão de certificados digitais, como também as entidades que têm autonomia para emiti-los, são geridos pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ou ICP).

Importante saber: no Brasil, a assinatura digital possui validade jurídica desde 2001, isso significa que a assinatura digital possui a mesma validade que uma assinatura de próprio punho  autenticada por cartório.

E o que muda no caso da tradução juramentada?

A boa notícia é que já é do entendimento das juntas comerciais que o tradutor juramentado também pode usar certificados de assinatura digital para reconhecer sua assinatura em uma tradução juramentada.

Para o cliente da tradução, isso significa uma economia significativa em custos de entrega, emissão de segunda via e uma redução no prazo necessário para receber a sua tradução juramentada.

Por Cristina Gonzales
Fundadora da Aliança Traduções. Tradutora pública, formada em Tradução pela UNESP, certificada pela American Translators Association -ATA e certificada pela JUCESP.

Fonte: Migalhas

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