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Ofício traz orientações sobre autenticação de documentos eletrônicos empresariais

Foi veiculado internamente na quarta-feira (25/03) o Ofício Circular nº 1014/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia, com orientações sobre autenticação de documentos eletrônicos empresariais.

De acordo com o documento, uma vez que as Juntas Comerciais suspenderam os atendimentos presenciais e estão operando de maneira 100% digital durante o estado de emergência decorrente do coronavírus (Covid-19), dúvidas surgiram quanto ao uso de certificado digital na assinatura de documentos eletrônicos.

Nesse sentido o Ofício Circular ressalta que, com base nas Instruções Normativas (IN) DREI 52/18 e 60/19, advogados e contadores já podem realizar a autenticação de quaisquer documentos (atos constitutivos, alterações, baixas, etc.) do empresário, sócio ou acionista, inclusive na forma digital, através do seu respectivo certificado digital.

Ainda segundo o Ofício Circular, para autenticação de documentos de forma eletrônica, é possível que o empresário digitalize todos os documentos físicos, inclusive os que assinou de próprio punho, e o seu contador ou advogado realize a autenticação desses documentos digitalizados e o protocolo deles no sistema da Junta Comercial, desde que munido de procuração e assinando com o seu certificado digital.

Por fim, elenca também a possibilidade de o empresário outorgar poderes para que o contador ou advogado assine o instrumento em seu nome (com seu certificado digital). Nesta situação, o profissional juntará ao processo a procuração e a respectiva declaração de autenticidade.

Fonte: Ministério da Economia

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