Acesse o Mapa da Certificação Digital ICP-Brasil

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O Mapa da Certificação Digital é uma ferramenta prática e segura criada para auxiliar o cidadão na busca por um ente devidamente credenciado, para emissão de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A aplicação, disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, é gratuita e pode ser acessada na página https://www.iti.gov.br/mapa.

A nova ferramenta aponta a localização de Instalações Técnicas – IT, Instalações Técnicas Secundárias – ITS e de Autoridades de Registro – AR da ICP-Brasil em todas regiões do Brasil e também no exterior. A busca pode ser realizada clicando diretamente no mapa, que apontará todas as entidades na região selecionada, ou por filtros como CEP, localização atual e Autoridade Certificadora – AC.

O ITI atualizará o Mapa constantemente, adicionando novas entidades credenciadas e retirando as descredenciadas. O serviço garante ao cidadão a possibilidade de encontrar informações como, endereço, telefone e e-mail dos entes credenciados.

“O Mapa é um serviço que garantirá maior segurança na escolha do local para emissão do certificado digital. Muitos usuários tinham dúvidas sobre a regularidade dos postos de atendimento que escolhiam para emitir um certificado. Agora, com um rápido acesso ao Mapa, será possível verificar uma entidade próxima e realmente credenciada à ICP-Brasil”, afirmou o diretor-presidente do ITI, Gastão Ramos.

Fonte: ITI – 23/01

ICP-Brasil bate recorde de emissão de certificados digitais em 2018

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil emitiu, pela primeira vez em sua história, mais de quatro milhões de certificados digitais em um único ano. Em 2018 foram emitidos 4.416.398 certificados digitais, no mesmo período de 2017, o número foi de 3.587.733. Houve crescimento de 23,10% de um ano para o outro.

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O crescimento, de acordo com o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Gastão Ramos, é reflexo da otimização das políticas para o mercado de certificação digital, da modernização e ampliação da Infraestrutura da ICP-Brasil e da maior visibilidade alcançada pela tecnologia, que passou a ser utilizada em uma série de novas aplicações.

“Tornar o certificado digital ICP-Brasil uma tecnologia cada vez mais popular é uma das bandeiras do ITI, em 2018 fizemos grandes avanços nesse sentido, especialmente com o aumento dos credenciamentos de novos entes e das emissões de certificados. Para 2019, a expectativa é de continuidade do crescimento, uma vez que ainda há mercados que devem ser abertos à certificação digital”, finalizou Ramos.

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Confira os números da ICP-Brasil em 2018:

Ranking das 10 Autoridades Certificadoras – ACs que mais emitiram certificados em 2018

1ª AC CERTISIGN RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 806.967
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 18,27%
Emissões em dez: 50.363

2ª AC SOLUTI MULTIPLA
Número de Certificados emitidos no ano: 790.083
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 17,89%
Emissões em dez: 61.561

3ª AC VALID RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 424.825
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,62%
Emissões em dez: 32.887

4ª AC SERASA RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 416.205
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,42%
Emissões em dez: 27.083

5ª AC SAFEWEB RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 322.443
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 7,30%
Emissões em dez: 25.452

6ª AC CNDL RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 204.676
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,63%
Emissões em dez: 13.364

7ª AC OAB
Número de Certificados emitidos no ano: 193.460
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,38%
Emissões em dez: 10.794

8ª AC ONLINE RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 174.589
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,95%
Emissões em dez: 10.054

9ª AC SERPRO RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 166.038
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,76%
Emissões em dez: 11.358

10ª AC INSTITUTO FENACON RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 158.910
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,60%
Emissões em dez: 9.606

Ranking de emissões por tipos de Certificados no ano de 2018

A1 Pessoa Jurídica: 2.026.885 (45,89462%)
A1 Pessoa Física: 281.588 (6,37598%)
A1 Equipamentos: 4.136 (0,09365%)

A3 Pessoa Jurídica: 997.485 (22,58599%)
A3 Pessoa Física: 1.106.269 (25,04917%)
A3 Equipamentos: 15 (0,00034%)

A4 Equipamentos: 3 (-)

S3 Pessoa Física: 1 (-)
S1 Pessoa Jurídica: 1 (-)

T3 Equipamentos: 6 (-)

Estrutura da ICP-Brasil

Autoridades Certificadoras – ACs de 1º nível: 17
Autoridades Certificadoras – ACs de 2º nível: 95
Autoridades de Carimbo do Tempo – ACT: 8
Autoridades de Registro – AR: 1.130
Instalações Técnicas – IT: 1.608
Prestadores de Serviço de Suporte – PSS: 42
Prestadores de Serviço Biométrico – PSBIO: 5

Fonte e imagens: ITI

ITI disponibiliza Planejamento Estratégico para os próximos quatro anos

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou na última segunda-feira, 21, o Planejamento Estratégico do Instituto para o período de 2019 a 2022. No documento são detalhadas as ações que serão adotadas pelo ITI, no período determinado, com intuito de promover o melhor uso dos recursos disponíveis para atendimento das demandas da sociedade.

O documento destaca que o foco principal do Instituto, nos próximos quatro anos, será a ampliação do uso da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e das novas tecnologias associadas à identificação e assinatura digital para melhor atender ao cidadão. Para isso, serão adotadas medidas como: promoção de soluções tecnológicas para a prestação de serviços digitais confiáveis, disseminação do uso das tecnologias de assinatura digital para os documentos eletrônicos e fomento de acordos internacionais para interoperabilidade de Infraestruturas de Chaves Públicas e reconhecimento mútuo de assinaturas digitais.

O Planejamento apresenta, de forma detalhada, os indicadores estratégicos para cada objetivo listado, os projetos que serão colocados em prática e a criticidade de cada ação. Para acompanhamento das ações propostas, o documento institui o Comitê de Governança e Planejamento Estratégico – CGPE, que será responsável por certificar que os objetivos estratégicos estão sendo atingidos mediante a correta gestão da transformação, entrega dos resultados pactuados e monitoramento tempestivo da rotina.

Fonte: ITI

CVM lança nova ferramenta de protocolo digital

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A Comissão de Valores Mobiliários – CVM lançou neste mês o novo serviço de Protocolo Digital. A ferramenta serve para o envio de documentos e correspondências, como ofícios, petições, convites, documentos fiscais, cobranças, entre outros à CVM. O serviço pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica que precise protocolar arquivos junto à autarquia.

O Protocolo Digital está disponível pelo portal de Serviços do Governo Federal e pode ser acessado facilmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Outra forma de login é pela conta do Brasil Cidadão, a partir do cadastro com CPF e senha do usuário.

A modernização do sistema garante maior segurança, transparência e agilidade. Há redução no tempo de entrega, pois os documentos protocolados são disponibilizados imediatamente ao destinatário. Além de maior controle e rastreabilidade dos documentos com a automatização dos processos de monitoramento, registro de trâmite e providência.

Com a novidade, os documentos digitais poderão ser enviados diretamente à área de interesse, também será possível acompanhar as solicitações desde a protocolização até a junção dos arquivos aos processos eletrônicos correspondentes.

Fonte: ITI

Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço

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Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 14, de 2019, que divulga orientações sobre a utilização de certificado digital por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH e empresas de SST – Saúde e Segurança no Trabalho.

A Nota Orientativa 14 eSocial/2019 orienta que o envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal, citados anteriormente.

Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária, em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.

Clique aqui e confira a íntegra da Nota Orientativa 14 eSocial/2019.

FONTE: eSocial

Confira as obrigatoriedades fiscais para o mês de fevereiro

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Entregas exigem o uso do certificado digital

O início de ano é marcado pela grande quantidade de obrigatoriedades fiscais que exigem o uso do Certificado Digital, e fevereiro, particularmente, é o mês com mais exigências. Para possíveis ações e campanhas de relacionamento com seus clientes, atente-se às entregas: DME, Dirf, DMED e Dimob, Decred e eSocial:

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME: Obrigatória entrega dos dados relativos a janeiro de 2019, para pessoas físicas e empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores, em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil. Prazo: 28 de fevereiro.

Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf: todas as empresas, independente da forma de tributação perante o imposto de renda precisam entregar essa declaração. Prazo: até 28 de fevereiro.

Declaração de Serviços Médicos – DMED: médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem entregar a DMED. Prazo: até 28 de fevereiro.

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob: enquadra as pessoas jurídicas que comercializaram imóveis, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocaram imóveis; ou que se constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. Prazo: até o dia 28 de fevereiro.

- Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred: essa entrega atinge as administradoras de cartão de crédito. Prazo: até 28 de fevereiro.

 – eSocial: 1º Grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016, acima de R$ 78 milhões, devem fazer a substituição Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP FGTS pelo uso do Programa eSocial.

Fonte: Certisign/Sescap-PR

Autoridade de Proteção de Dados

Por Felipe Palhares

No apagar das luzes de seu mandato, aos 45 do segundo tempo, o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória nº 869/2018, publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro do ano passado, criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alterando diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida era ansiosamente esperada pelo mercado por uma razão muito clara: sem uma autoridade de proteção de dados não haveria quem regulamentasse e fiscalizasse o efetivo cumprimento da legislação, reduzindo drasticamente a eficácia da LGPD, já que boa parte de seus dispositivos carece de posterior normatização, a exemplo da definição sobre a obrigatoriedade ou não de todos os controladores nomearem um encarregado, o “Data Protection Officer”.

Embora muito aguardada por todos os setores, a MP que criou a ANPD traz uma série de questionamentos acerca do modelo adotado para sua estrutura e sobre as demais modificações realizadas na LGPD.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a ANPD será vinculada à Presidência da República e os membros do seu órgão máximo de direção, o Conselho Diretor, serão nomeados pelo presidente, inexistindo previsão legal de sabatina ou aprovação pelo Senado Federal, como acontece no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Também caberá ao presidente o julgamento de processo administrativo disciplinar para demitir tais membros.

Em outras palavras, perde-se a tão almejada independência da autoridade nacional. Se, em última análise, cabe ao Presidente nomear e demitir os membros do Conselho Diretor, haverá uma inegável influência política sobre a ANPD, tornando-a um órgão altamente ligado às orientações da Presidência da República. A falta de independência, inclusive, poderá deixar o Brasil de fora dos países reconhecidos como adequados pela União Europeia para a transferência internacional de dados pessoais, uma vez que um dos requisitos mais relevantes para a declaração de que outra jurisdição possui um nível de proteção de dados pessoais adequado e compatível com aquele adotado na Europa é justamente a existência de uma autoridade supervisora independente, na forma do artigo 45(2) do General Data Protection Regulation.

Vale lembrar que outros países da América do Sul, como Argentina e Uruguai, já possuem decisões de adequação que permitem a transferência internacional de dados da União Europeia para essas jurisdições, aspecto que inevitavelmente se traduz em diferenciais competitivos. Outro aspecto curioso é que a MP determinou a criação da ANPD “sem aumento de despesa”, ainda que o órgão seja composto por um Conselho Diretor, por uma corregedoria, uma ouvidoria, um órgão de assessoramento jurídico próprio, unidades administrativas e pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, este último composto por 23 membros, cujas funções não serão remuneradas.

É uma estrutura grande, para um órgão da administração federal que detém diversas incumbências importantes, tais como difundir conhecimento sobre privacidade e proteção de dados para a sociedade, realizar ações de cooperação com outras jurisdições, fiscalizar o cumprimento da lei e investigar possíveis infrações. Difícil imaginar que uma agência desse porte, que precisará de vários recursos para funcionar adequadamente, tanto humanos quanto financeiros, consiga existir sem aumento de despesas públicas. Num país que já é manchado por escândalos de corrupção, parece que uma nova porta se abre para que surjam graves problemas no futuro.

Sem contar que a MP ainda prevê que os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão preenchidas pelo remanejamento de servidores de outros órgãos do Poder Executivo federal, que já conta com quadros esparsos diante da ausência de recursos para a realização de concursos públicos e novas contratações. Remanejar servidores para a ANPD poderá significar o colapso de vários órgãos da administração federal como INSS e Anvisa. Por outro lado, há aspectos positivos trazidos pela Medida Provisória, entre eles a definição de que a ANPD terá competência exclusiva para aplicar as sanções previstas na LGPD e será o órgão central de interpretação da legislação, prevalecendo sobre outros órgãos que atuam no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Essa era uma das grandes preocupações do mercado, na medida em que Procons e Ministérios Públicos poderiam tentar se valer da LGPD para aplicar diretamente as multas elevadas previstas na lei e adotando interpretações distintas sobre questões de privacidade e proteção de dados, gerando insegurança jurídica e demandando constantes litígios judiciais para revisão de tais sanções.

Também foi positiva a extensão da vacatio legis da LGPD, de 18 para 24 meses. Agora, a lei passará a valer a partir de agosto de 2020, permitindo maior tempo de adaptação para as empresas que ainda não implementaram um programa de governança em privacidade. Resta esperar para ver se a MP sofrerá futuras alterações e se será posteriormente convertida em lei. Para muitos, a criação da ANPD foi um presente de natal atrasado. Contudo, só o tempo dirá se esse não foi um presente de grego.

Felipe Palhares é sócio-fundador do Palhares Advogados, mestre em Corporate Law pela New York University e o primeiro brasileiro a obter todas as certificações de privacidade e proteção de dados da International Association of Privacy Professionals (CIPP/E, CIPP/US, CIPP/C, CIPP/A, CIPM, CIPT).

Fonte: Valor Econômico

Nomeado novo diretor-presidente do ITI

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O presidente da República em exercício, general Antônio Hamilton Mourão, nomeou o novo diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Marcelo Amaro Buz. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). Ele substitui Gastão José de Oliveira Ramos como dirigente da autarquia federal vinculada à Casa Civil.

Marcelo Amaro Buz é empresário e vereador pelo partido Democratas na cidade de São Leopoldo/RS. Formado em Administração de Empresas com Ênfase em Marketing pela ESPM, possui MBA Executivo Internacional pela UFRGS.

A Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) deseja sucesso em sua gestão no ITI e se coloca à inteira disposição para colaborar nos debates e trabalhos sobre a certificação digital ICP-Brasil.

Foto: Divulgação

Projeto estende Simples Nacional a profissionais de TI

Um projeto de lei complementar do Senado (PLS 220/2018) permite que profissionais de tecnologia da informação (TI) atuem como Microempreendedores Individuais (MEIs). Com a medida, eles podem recolher impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.

A matéria foi apresentada em 2017 por meio do Portal e-Cidadania. A ideia do cidadão Marcelo Barros, de São Paulo, recebeu 21 mil apoiamentos pela internet e foi transformada em uma sugestão legislativa (SUG 29/2017). Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o texto passou a tramitar como PLS 220/2018 e aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor da ideia legislativa argumenta que programadores, web designers, desenvolvedores de sistemas e outros profissionais de TI atuam informalmente como freelancers, sem proteção trabalhista. “Desenvolvedores podem trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”, destaca Marcelo Barros.

De acordo com o texto aprovado pela CDH, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deve determinar as atividades autorizadas a optar pelo sistema de tributação para “evitar a fragilização das relações de trabalho”. O PLS 220/2018 detalha quais atividades poderiam ser exercidas por MEIs. Entre elas, elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; suporte, análises técnicas e tecnológicas e design.

Agência Senado 

Justiça do DF distribui 295 mil processos digitais em 2018

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Ao longo do ano de 2018, mais de 295 mil processos foram distribuídos por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Desde o início da implantação do sistema PJe, em julho de 2014, o número de processos tramitados digitalmente supera os 745 mil. Os atos em formato digital são assinados com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O sistema PJe começou a ser implantado nas serventias do TJDFT em 25 de julho de 2014. Desde então, já foram distribuídos 685.519 processos eletrônicos na 1ª Instância, 37.989 deles em Turmas Recursais, e mais 59.826 na 2ª Instância.

O crescimento no volume de processos eletrônicos reflete o avanço das implantações que têm sido feitas paulatinamente, seguindo cronogramas aprovados pelo Comitê Gestor do PJe. Menos de um mês após as primeiras serventias receberem o sistema, o Tribunal já chegava ao milésimo processo eletrônico.

A adesão ao processo digital garante maior agilidade aos atos, que são enviados eletronicamente de um interessado a outro sem necessidade de impressão dos processos e transporte. Além disso, os documentos podem ser acessados de qualquer lugar, por meio da internet, 24h por dia, inclusive aos finais de semana.

Fonte: ITI