Presidente Dilma Rousseff sanciona Lei da Meia-Entrada

Lei da Meia-Entrada prevê a reserva de 40% dos ingressos para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência física

O governo federal publicou nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União, o decreto com as novas regras para a emissão da meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos. A lei entra em vigor a partir do próximo dia 1° de dezembro.

O texto regulamenta a Lei da Meia-Entrada, aprovada em dezembro de 2013 que prevê a reserva de 40% dos ingressos para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência física.

Os estudantes terão direito ao beneficio mediante apresentação da nova Carteira de Identidade Estudantil, conveniada com a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e a Associação Nacional dos Pós-Graduados (ANPG), que possui certificação digital e padrão nacional. O documento será renovado anualmente, com a comprovação de renovação de matrícula.

Para os jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos, a meia-entrada será concedida após apresentação da Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. O decreto também estabelece a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte interestadual. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com o desconto de 50%, no mínimo.

Pessoas com deficiência deverão ter o cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Se o deficiente precisar de acompanhante, este também terá direito à meia-entrada.

Terra

 

Comissão aprova projeto que obriga carteira de identidade com chip

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 2007/15, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que torna obrigatória a emissão de carteira de identidade com chip para identificação digital do portador. Pelo texto, o chip deverá utilizar a mesma tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A ICP-Brasil é uma tecnologia baseada em sistema criptográfico que assegura a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou atesta a autenticidade de um documento digital.

Relator na comissão, o deputado Afonso Motta (PDT-RS) defendeu a aprovação do projeto. “Ao obrigar que os documentos de identidade sejam acompanhados por chips com certificados digitais com padrão ICP-Brasil, o texto traz, de imediato, dois grandes benefícios para a população: o acesso seguro aos serviços mais ágeis proporcionados pela internet e o barateamento da certificação digital em nosso País”, defendeu Motta. “Esses benefícios impulsionarão muitos outros serviços, com a consequente melhoria de condição de vida de nossa população”, completou o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar

Órgãos públicos terão dois anos para implantar processo eletrônico

Os 222 órgãos da administração federal têm dois anos para implantar sistemas de processo eletrônico. A determinação está no Decreto 8.539, publicado nesta sexta, 9/10, que busca uniformizar parâmetros e procedimentos dentro do governo.

Embora não seja compulsório, há um claro incentivo pela adoção do Sistema Eletrônico de Informação, a solução criada na Tribunal Regional Federal da 4a Região (os três estados do Sul) e que se tornou referência no Judiciário em geral e passou ao Poder Executivo.

“Temos um acordo de cooperação com o TRF 4 para disponibilizar sem custo. Não há porque licitar uma solução privada, a não ser que o órgão exija uma função muito específica que o SEI não atenda e justifique bem isso”, afirma o secretário de Logística e Tecnologia da Informação, Cristiano Heckert.

Criado em 2009 para atender juizados especiais, o sistema eletrônico em seguida ganhou a Justiça Federal de São Paulo e virou o padrão no Judiciário. No Executivo, o Ministério das Comunicações foi o primeiro a informatizar 100% os processos com o uso do SEI, no ano passado, quando também a Anatel adotou.

“Já são 14 órgãos em produção com o SEI e cada um deles estava regulamentando seu próprio uso. Quisemos produzir um Decreto para harmonizar as práticas”, explica Heckert. Nas contas da SLTI, outros 34 órgãos já escolheram o sistema e outros 61 estão avaliando o SEI.

O Decreto, no entanto, deixa margem para a adoção de outras soluçoes de processo eletrônico. Mas segundo a SLTI isso é voltado a acomodar aqueles órgãos que já contavam, mesmo antes do SEI, com algum sistema desse tipo, como é o caso do Banco Central, Receita Federal e órgãos vinculados à Previdência Social, além e agências como ANTAC e ANTT.

Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz … 09/10/2015 … Convergência Digital

Comitê conclui revisão da resolução sobre nivelamento em TI nos tribunais

O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CNGTIC.PJ) terminou nesta semana o processo de revisão da Resolução 90/2009, que trata do nivelamento de tecnologia da informação nos tribunais brasileiros. A partir de agora o texto tramitará em diferentes estruturas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e deverá ser votado em plenário até o final de 2015.

Em oito encontros presenciais e por videoconferência, o grupo discutiu requisitos sobre equipamentos, conexão, recursos humanos, política de priorização do Primeiro Grau, acessibilidade, certificação digital, adequação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), entre outros temas. De acordo com o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Marcelo Lauriano, o debate foi pautado pela experiência acumulada pelos tribunais desde 2009 na melhoria dos serviços de TI. Entre 2010 e 2015, somente o CNJ investiu cerca de R$ 500 milhões para o aperfeiçoamento da área no Judiciário.

Força de trabalho – Um dos principais avanços com a revisão da Resolução 90 foi a atualização do Anexo 1, que traz uma tabela com o quantitativo mínimo de força de trabalho para tecnologia da informação e comunicação nos órgãos do Judiciário. O grupo conseguiu corrigir distorções e estabelecer novos valores nas faixas de usuários, permitindo que cada tribunal tenha melhores condições de atender às respectivas demandas. Os cálculos levam em conta a evolução dos dados coletados no relatório Justiça em Números, cuja versão mais recente foi publicada há duas semanas pelo CNJ.

O comitê considerou o porte e as peculiaridades de cada corte para organizar a gestão de tecnologia da informação e da comunicação sem criar parâmetros que resultem em custos inviáveis e no descumprimento da resolução. A revisão também considerou as premissas dos macrodesafios do Poder Judiciário para o período 2015-2020 (Resolução 198/2014), especialmente nos itens de infraestrutura e governança de tecnologia da informação.

A partir de agora, o grupo vai iniciar a revisão da Resolução CNJ 99/2009 e da Resolução 182/2013, que tratam sobre planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação e sobre diretrizes para as contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação no Poder Judiciário, respectivamente.

Comitê – Formado por magistrados e técnicos de todos os segmentos de Justiça, o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário tem o objetivo de diagnosticar a situação da rede informatizada do Poder Judiciário e apresentar sugestões para a uniformização e padronização desse sistema.

Criado por meio da Portaria CNJ 222/2010 e reconstituído pela Portaria 47/2014, o comitê visa estabelecer diretrizes para segurança da informação, bem como ações de nivelamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no que se refere à infraestrutura e à capacitação em disciplinas voltadas para melhoria da Governança de TIC nos tribunais.

Agência CNJ de Notícias

 

 

Terminado o prazo, empresas entregam 1.189.626 ECFs

Contribuintes que não entregaram ou precisem retificar a ECF entregue deverão fazê-lo a partir das 8h do dia 2 de outubro

Confirmando as estimativas da Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 Escriturações Contábeis Fiscais – ECFs relativas ao ano-calendário de 2014 pelos contribuintes pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional.

O prazo de entrega encerrou ontem (30/9), às 23h59min59s.

O número representa 99,1% da estimativa inicial da Receita Federal do Brasil, que era de 1,2 milhão de escriturações.

A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, eliminada este ano.

As empresas que perderam o prazo poderão entregar as ECFs a partir das 8h de amanhã (2/10) e estarão sujeitas às multas legalmente previstas, a depender do enquadramento da empresa.

A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:

  • No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
  • No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real.

Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais.

Receita Federal

 

 

 

Empresa pode ser aberta de forma totalmente online em Alagoas

Com lançamento da entrada virtual de processos empresariais nesta quinta (1º), procedimento pode ser realizado no estado

Foto: Ascom / Juceal

Protocolização de processos empresariais pela via online é feita através do Portal Facilita Alagoas

A partir desta quinta-feira (1º), Alagoas conta com sistema que permite que empresas possam ser abertas de forma totalmente online.  O procedimento é possível devido ao lançamento da protocolização de processos empresariais pela via online através do Portal Facilita Alagoas, ferramenta responsável pelos processos de abertura, alteração e baixa de negócios no estado. O avanço é resultado de ação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), através da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal).

Com a nova funcionalidade do sistema, todo o fluxo de processos dentro da Juceal se torna digital, desde a entrada até a saída, não necessitando que o cliente se desloque ao órgão alagoano de registro para dar entrada na documentação. Através do portal, o cliente pode protocolar os documentos para abertura, alteração e baixa de empresas com a certificação digital.

O gerente da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em Alagoas, Kleber Pereira, enfatiza que o projeto é pioneiro no país, do qual apenas Minas Gerais possui sistema similar que permita uma entrada online de processos empresariais. De acordo com o gestor, o lançamento da funcionalidade passou por grande estudo desde o lançamento do sistema Junta Digital, que permite o fluxo processual pelo ambiente online.

“[A entrada online] está funcionando normalmente. Apresentamos bastante o projeto para clientes, através de oficinas, e para os parceiros, através de reuniões, para que tudo funcionasse da forma ideal”, ressalta.

Pereira reforça que a atualização é direcionada inicialmente para empresários individuais, com a disponibilização de preenchimento e assinatura digital, através da certificação digital, do Requerimento de Empresário (RE), porém a inclusão das outras naturezas jurídicas está em fase de estudo.

Nesta quarta-feira (30), a secretária do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Jeanine Pires, destacou que a implantação é mais um passo para a simplificação na geração de novos negócios, analisando que o registro empresarial será “ainda melhor daqui para frente, com o avanço sem precedentes da inclusão da assinatura digital no processo”.

Agência Alagoas – 01 Outubro de 2015

Sistema de Identificação Biométrico é aprovado pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil

O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil reuniu-se no dia 30 de setembro, na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, em Brasília. A pauta de maior destaque do encontro foi a adoção do Sistema de Identificação Biométrico dos requerentes ao certificado digital ICP-Brasil nas Autoridades de Registro – AR’s.

A proposta apresentada prever a regulamentação, para toda cadeia da ICP-Brasil, da identificação do requerente por meio da verificação e identificação biométrica no ato presencial de emissão de um certificado. O procurador federal chefe do ITI, André Garcia, fez as considerações jurídicas sobre o uso da biometria e, em seguida, o assessor técnico da presidência do ITI, Eduardo Lacerda, apresentou a arquitetura que deve ser adotada no sistema. Por fim, o representante da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD no Comitê, Júlio Cesar Consentino, falou sobre o impacto que o novo sistema terá no valor final do certificado.

Após as deliberações, o Comitê aprovou a adoção do Sistema de Identificação Biométrico na ICP-Brasil. A regulamentação entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União – DOU. Após a publicação, as Autoridades Certificadoras – ACs terão até 180 dias para iniciar a coleta biométrica para formação do banco de dados e dentro de um ano o sistema deve entrar de fato em operação.

No encontro, foi aprovado ainda a alteração da Fonte Confiável do Tempo – FCT da Entidade de Autoridade do Tempo – EAT da ICP-Brasil. O vídeo com a íntegra de toda reunião do CG ICP-Brasil será disponibilizado em breve em nosso canal no Youtube.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Ponte entre o presente e o futuro

A criptografia é uma técnica pré-histórica com infinita possibilidade de uso

A criptografia é uma técnica pré-histórica, usada pelos nossos ancestrais em pinturas rupestres e chegou até nós ao longo de milhares de anos. Chegamos a essa era da conectividade, da rede mundial, que de uma hora para outra fez tudo parecer mais prático e simples.

Essa nova tecnologia traduz uma ponte entre o presente e o futuro. Ela já existe e está utilizável em sua plenitude; seu uso ainda apresenta uma ínfima possibilidade de aplicações. Baseada na matemática e suportada por algoritmos potentes, tem a simples função de permitir uma assinatura, como a de próprio punho, mas não no papel e sim na internet, de forma virtual e que dispensa a presença física. Está aberta essa janela sobre uma infinidade de aplicações do benefício.

Todas as transações comerciais, pessoais, contratos de todo tipo, de compra e venda, de transferência de bens passaram a contar com esse meio seguro e dispensando a necessidade de assinaturas presenciais. O uso da certificação digital permite que em meio virtual, digital, se tenha a certeza da identidade das partes que se conectam, além da garantia jurídica dos conteúdos e legalidade de todo papel assinado por esse sistema.

É como uma cadeia evolutiva, uma história de nossa cultura nesse segmento, que desde as cavernas nos dá o suporte histórico, da pintura rupestre, do papiro e hoje com a gradual substituição do papel. A ciência matemática, computacional elevada, permite que chaves criptográficas e assimétricas, cifrem conteúdos e assinaturas e garantam o futuro de contratos e identidades de partes envolvidas em negócios ou em relacionamentos na internet.

Esse é o futuro que a maioria almeja: todos os direitos e obrigações, públicas ou privadas, possíveis pela rede de computadores. Que as operações se concretizem num click, sem a necessidade de sair de casa ou do escritório, sem filas nem demoras, tudo em meios sustentáveis, social e ambiental.

Diretor da AssociaçãoNacional de Certificação Digital

Antonio Cangiano

Fonte – DCI 27/10

Certificado Digital facilita o acesso do empregador doméstico ao eSocial

Tenho constatado diversas dificuldades no cadastramento do eSocial pelos empregadores domésticos. Os estrangeiros, em especial, não conseguem completar o cadastro no sistema justamente por não possuírem os dois últimos recibos das declarações de Imposto de Renda. Por isso, estou recomendando aos meus clientes, amigos e parceiros o uso do certificado digital e-CPF pois com ele o acesso é imediato ao sistema, sem burocracia, eliminando a necessidade de código de acesso e problemas de travamento do sistema.

Mesmo que a Receita Federal tenha fixado o prazo para cadastramento até o último dia 31, não há necessidade de correria. Não estão estipuladas punições, pois a multa somente ocorrerá se os empregadores perderem o prazo de pagamento do FGTS, que será em 6 de novembro. Portanto, este prazo de cadastro foi estipulado somente para os patrões não deixarem tudo para a última hora.

Para quem ainda não possui um certificado digital recomendo escolher uma das diversas autoridades certificadoras ICP-Brasil no link (http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura).

Além de facilitar o acesso ao sistema do eSocial, o certificado dá segurança e desburocratiza diversos procedimentos, principalmente eliminando papeladas e deslocamentos para assinaturas de contratos e outros documentos. Em nosso site (http://www.aarb.org.br/) há um vídeo explicativo sobre as funcionalidades da certificação digital.

Enfim, é o futuro. Boa sorte e bons negócios !

Nivaldo Cleto, contador e presidente da AARB – Associação das Autoridades de Registro do Brasil

 

Atos passam a ser registrados na Jucemg com o uso de certificado digital

De acordo com resolução da Junta Comercial de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro, todos os atos empresariais de registro e arquivamento passam a ser aceitos mediante uso de certificação digital emitida por entidade credenciada pela ICP-Brasil. Abaixo a íntegra da Resolução.

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

Resolução de Plenário Nº 04/ 2015 *

Disciplina a apresentação de atos empresariais e de sociedade cooperativa para registro e arquivamento por meio digital com o uso de certificado digital.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, III do Capítulo IV, Seção I, do Decreto Estadual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, com fundamento no art. 4º, incisos II e III da Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 e conforme dispõe o art. 3º, §4º da  Instrução Normativa DREI Nº 3, de 5 de dezembro de 2013, alterada pela Instrução Normativa DREI Nº 23, de 29 de maio de 2014 e a Instrução Normativa DREI Nº 12, de 5 de dezembro de 2013, alterada pela Instrução Normativa DREI Nº 29 de 7 de outubro de 2014.

Considerando:

Que a Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, busca a simplificação e desburocratização do Registro Empresarial;

Que é objetivo da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) a viabilização do registro único nacional e na forma digital.

Resolve:

Art. 1º – Fica aprovada, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Geras – JUCEMG, a adoção do recebimento dos atos apresentados a arquivamento, de forma exclusivamente digital, por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme cronograma de implantação descrito no anexo único desta Resolução.

Parágrafo Único: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG – somente aceitará para fins de arquivamento dos  atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, aqueles assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);

Art. 2º – Decorridos os prazos descritos no anexo único desta Resolução, não serão mais aceitos documentos e atos apresentados na forma física, ou seja, em layout papel.

Parágrafo Único: Os documentos apresentados em data anterior a prevista no anexo único, e que tenham sido objeto do lançamento de exigências poderão ser apresentados na forma física, layout papel, salvo se não devolvidos no prazo legal de 30 (trinta) dias de sua retirada no protocolo.

I – os documentos em que forem lançadas exigências e que forem devolvidos após o prazo legal de 30 (trinta) dias de sua retirada no protocolo, estarão sujeitos ao pagamento de preço público e somente serão reapresentados na forma digital.

Art. 3º – Esta Resolução vigora na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2015.

José Donaldo Bittencourt Júnior,

Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

*Aprovada na 4913ª Sessão Ordinária do Plenário da JUCEMG, em 8 de outubro de 2015.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Resolução do Plenário Nº 04/2015)

CRONOGRAMA
Tipos de Atos Societários sujeitos ao registro digital Implantação
S/A (todos os atos), Cooperativa (alteração e extinção) e Balanço (todos os tipos jurídicos) Novembro/2015
Livros Contábeis Digitais Janeiro/2016
Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, exceto às enquadradas como ME ou EPP. Fevereiro/2016
Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, incluindo às enquadradas como ME ou EPP. Março/2016
Constituição para todos os tipos jurídicos Maio/2016
Agentes Auxiliares Junho/2016

 Publicado no DOE em 10/10/2015