Empresa terá voto a distância

A Senior Solution anunciou ontem, por meio de nota, a adoção do voto a distância a partir da assembleia geral ordinária de 2016. A companhia é a primeira a divulgar a adoção voluntária do mecanismo

O processo foi regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no ano passado com o objetivo de ampliar a participação de investidores nas decisões corporativas das companhias abertas no País.

De acordo com Thiago Rocha, diretor de relações com investidores da Senior Solution, a regulamentação do voto à distância foi um importante passo para o mercado brasileiro porque atendeu as demandas das companhias e dos investidores. “O aumento da dispersão acionária nas companhias com controle difuso demanda um trabalho ativo para superar o quórum de instalação das assembleias, por conta da dificuldade de os investidores participarem fisicamente ou enviarem a documentação com antecedência”, afirmou o executivo, no comunicado enviado à imprensa. /Agências

DCI – 15/01/2016

Mais de 617 mil contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda

Principais razões para fiscalização foram não declarar rendimento do titular ou dependentes. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total entregue à Receita FederalAgência Brasil
A Receita Federal informou, nesta terça-feira (8), que terminou o processamento das declarações do IR (Imposto de Renda) deste ano e que 617.695 contribuintes estão na malha fina.

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 originais e retificadoras entregues neste ano.

Leia mais sobre Economia e ajuste suas contas

R7 Play: assista à Record onde e quando quiser

As principais razões pelas quais as declarações estão em malha em 2015 são:

— Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha).

— Dedução de despesas com previdência oficial ou privada: 148.334 (24%).

— Despesas médicas: 129.587 (21%).

— Não comprovação do IR pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF: 43.886 (7,1%)

— Omissão de rendimentos de aluguéis: 34.863 (5,6%).

— Pensão alimentícia com indícios de falsidade: 32.998 (5,3%).

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015.

O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.

Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação, apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2015 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2016.

Fonte: R7

Hospital São Camilo conclui projeto de prontuário eletrônico do paciente

Mudança promoveu mais agilidade, segurança e qualidade no atendimento médico

Como parte do Plano Diretor de Tecnologia, que definiu diretrizes de tecnologia da informação (TI) para três anos de trabalho, o Hospital São Camilo, em São Paulo, finaliza agora sua primeira fase com a implementação do Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP) nas três unidades na capital paulista: Pompeia, Santana e Ipiranga.

O diretor de TI da Rede de Hospitais São Camilo, Klaiton Simão, explica que antes de implementar o PEP, foi preciso aplicar melhorias estruturais na TI, processo fundamental para suportar a estratégia. Após essa fase, o sistema entrou em operação. A primeira unidade a receber o sistema foi a Pompeia, onde aconteceu o projeto-piloto em setembro de 2014.

Agora, todo o processo de cuidado ao paciente nas unidades é suportado pela ferramenta, proporcionando mais segurança e agilidade no atendimento e facilidade para os profissionais da saúde. “Conseguimos envolver as áreas e os médicos e tivemos aprendizados importantes no piloto, como de que forma poderíamos ter a informação gerencial e o registro de fluxo do paciente”, relata o executivo.

Com o uso da solução foi possível mapear e ter disponível informações sobre os atendimentos e saber, por exemplo, o tempo consumido pelo paciente para passar da sala do médico para a de exames. “No médio prazo, teremos um registro eletrônico com todo o histórico clínico do paciente, agilizando o atendimento, uma vez que o profissional tem uma visão mais abrangente do caso”, observa.

Simão relata que o hospital passou por uma grande transformação com a chegada do prontuário. Um dos benefícios observados foi a eliminação da papelada, além de os processos internos terem sido aperfeiçoados. “Com isso, conseguimos oferecer mais agilidade, segurança e qualidade no atendimento médico.”

Para 2016, a ideia, indica Simão, é fortalecer o projeto implementando novas frentes que incluem certificação digital, analytics, mobilidade e gestão do conhecimento. Até o final de 2017, a expectativa é passar de 400 dispositivos móveis que vão auxiliar no atendimento ao paciente. Com a mobilidade, diz, será possível aprimora a rastreabilidade do processo e saber exatamente qual foi o medicamento liberado para o paciente, a dose e até o vencimento.

Com a casa em ordem, Simão afirma que o prontuário eletrônico vai se transformar na premissa fundamental para a evolução dos sistemas dos hospitais para adoção de internet das coisas (IoT, na sigla em inglês). “Estamos olhando para IoT e de que forma vamos aplicar nos nossos negócios”, finaliza o diretor de TI da Rede de Hospitais São Camilo.

Por: DÉBORAH OLIVEIRA

IT Fórum

DF adota sistema digital em processos judiciais

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) está passando por um processo de modernização. O avanço mais recente é a adoção da solução SAJ Procuradorias, que tira de cena os processos em papel e permite a tramitação totalmente eletrônica dos autos judiciais. A solução automatiza rotinas, padroniza procedimentos e confere mais produtividade aos servidores e procuradores. O SAJ é desenvolvido pela empresa Softplan e está em uso em diversos tribunais de justiça, ministérios públicos, procuradorias estaduais e municipais.

O sistema digital propõe um novo modelo de gestão processual que elimina a tramitação dos processos físicos dentro da Procuradoria, mesmo nos casos em que as peças estão em papel no Judiciário. A tramitação eletrônica resulta em redução no tempo de duração dos processos e economia de custos com papel, etiquetas e espaço físico. A título de comparação, na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o tempo médio de duração de processos de Execução Fiscal caiu de nove para três anos.

Conforme a procuradora-geral do DF, Paola Aires, a implantação do SAJ Procuradoriasé uma mudança de paradigmas no modo de trabalho da Casa. Ela diz que contar com o sistema informatizado presente no Poder Judiciário permite também a otimização dos recursos humanos. Com a eliminação de atividades burocráticas, servidores que antes se ocupavam de tarefas manuais podem ser redirecionados a outras atribuições relacionadas à atividade-fim da Procuradoria e prestar assessoria direta aos procuradores.

Já o gestor de projetos da Softplan Aldo Pereira diz que servidores e procuradores passaram por treinamentos para operar com o processo digital. Implantado em 23 de novembro, a tramitação eletrônica do SAJ Procuradorias organiza as rotinas de serviço, possibilita a extração de relatórios gerenciais e o acesso remoto aos autos suplementares a partir de qualquer computado conectado à internet.

O SAJ Procuradorias possibilitará a integração da PGDF ao Tribunal de Justiça. Por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), a solução trocará dados com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O MNI possibilitará, ainda, o peticionamento eletrônico de ações diretamente no sistema e o recebimento de citações com intimação eletrônica.

Autos suplementares

Durante a implementação do sistema, os processos judiciais correspondentes aos autos suplementares físicos serão digitalizados e ficarão disponíveis para consulta online, por meio do sistema. Já os autos suplementares físicos, após a digitalização do judicial correspondente, serão arquivados, permanecendo disponíveis para consulta.

Fonte: Maxpress

Conselho autoriza sessão eletrônica não presencial

Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual podem fazê-lo desde que observadas as garantias constitucionais e legais do processo. Esse foi o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 5ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última quarta-feira, ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000. Na petição encaminhada ao CNJ, o presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Jorge Lopes do Canto, questionava a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.
Para o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em diversos dispositivos legais, como o Código de Processo Civil (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016), e a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Ainda segundo o relator, diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além do Supremo Tribunal Federal, que há anos usa o Plenário Virtual para definir os casos de repercussão geral.
Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade. “Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima ‘fazer mais com menos’”, afirmou o conselheiro.
O relator lembrou, no entanto, que o uso dos meios eletrônicos não pode negligenciar garantias constitucionais e legais, como a da publicidade. Ele defendeu a divulgação prévia dos horários das sessões virtuais e criação de dispositivo que permita a intervenção de advogado para esclarecer matérias fáticas. “É de todo apropriado que o sistema eletrônico de julgamento permita ao advogado realizar manifestação (escrita ou oral/gravada), mesmo no curso do julgamento virtual, sempre que entender necessário”, disse.
O conselheiro ainda sugeriu dispositivo que permita aos interessados oportunidade prévia de se oporem ao julgamento virtual, assim como a possibilidade de os julgadores ou membros do Ministério Público indicarem processos que prefiram discutir presencialmente. “O julgamento virtual não pode inibir o salutar debate ou contraposição presencial das ideias em todos os casos em que esse exercício da dialética revele-se essencial ao amadurecimento ou aperfeiçoamento da qualidade dos julgados”, concluiu. (Com Agência CNJ)
 Fonte: Jornal do Commercio – RJ

Regras para emissão de Decore passam a valer em janeiro

Upload de documentos comprobatórios e certificação digital são prorrogadas para abril

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada nesta quinta-feira (10/12).

Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se adequar. “Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais”.

A Resolução aprovada em novembro traz também ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. “A disponibilização da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.

As situações em que as Decores podem ser emitidas estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões estão disponíveis no anexo II da Resolução, que pode ser conferida AQUI.

Por Juliana Oliveira
Conselho Federal de Contabilidade

Emissão da Cadeia V5 é aprovada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil

O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG/ICP-Brasil reuniu-se ontem, 09 de dezembro, pela última vez em 2015, na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, em Brasília, para deliberar sobre temas relevantes para Infraestrutura. Entre as pautas aprovadas está a emissão da nova raiz da ICP-Brasil, a V5.

O relatório da auditoria independente realizada na Autoridade Certificadora Raiz, no período de setembro de 2014 a setembro de 2015, foi apresentado e aprovado pelo Comitê, que também aprovou as propostas de regulamentação de prazos diferenciados para emissão da Lista de Certificados Revogados – LCR’s de certificados da AC Raiz revogados, e de revogação do certificado da Autoridade Certificadora – AC imediadamente subsequente a AC Raiz.

Ainda no campo das LCR’s, foi decidida a retirada do campo AIA. “Com a remoção desse campo as LCR’s ficarão mais compactas e objetivas. Era um campo desnecessário”, afirmou o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho.

Sobre a proposta de atualização dos normativos em relação às obrigações de repositórios de AC’s, o Comitê aprovou a formalização do segundo repositório de LCR’s nos normativos da ICP-Brasil, porém, encaminhou para mais estudos e retomada dos debates em 2016 a remoção ou formalização do terceiro repositório.

A emissão da nova cadeia da ICP-Brasil, a V5, em 2016 foi aprovada por todos os membros do Comitê. “A cadeia V2 da AC Raiz tem como data final de validade 21 de junho de 2023, e há ACs subsequentes com prazos de validade se encerrando em 2021. Dessa forma, a partir de 2016 faz-se necessário renovar os respectivos certificados para que mantenha-se a emissão de certificados para usuários finais dentro dos prazos determinados pela ICP-Brasil”, afirmou o secretário executivo do Comitê, Renato Martini.

Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Comitê Gestor do Simples aprova Resolução nº 125

Comitê Gestor do Simples aprova Resolução nº 125

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional).

Alguns dispositivos aprovados apenas melhoram ou esclarecem a redação já vigente (artigos 2º, 15, 35-A, 68, 100, 105 e 139).

Nova ocupação autorizada a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI)
A partir de 01/01/2016, a ocupação de Artesão Têxtil poderá inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI).

Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial
A alteração no artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

Parcelamento do Simples Nacional
A alteração no artigo 130-C prorroga, até 31 de dezembro de 2016, a autorização para que a RFB não exija, no reparcelamento, os percentuais de 10% ou 20% previstos no artigo 53 do Regulamento do Simples Nacional, e permite um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.

Escrituração Fiscal Digital – obrigações vigentes até 31/03/2014
As alterações no artigo 61-A delimita as situações nas quais Estados e Municípios podem exigir informações por meio de Escrituração Fiscal Digital, desde que contidas em norma publicada até 31/03/2014 que tenha veiculado exigência vigente até aquela data.

A alteração veda a exigência EFD por meio do SPED, salvo se ultrapassado o sublimite adotado por Estado, e em perfil específico que não exija a apuração de tributos.

Referido artigo ainda dispõe que o Município que tenha adotado Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá adotar medidas que visem à revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados, em face do disposto no § 10 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Finalmente, esclarece ainda que as empresas optantes da área de combustíveis estão obrigadas a prestar informações por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Escrituração Fiscal Digital – obrigações vigentes a partir de 01/04/2014
O artigo 61-B traça as diretrizes para a exigência da Escrituração Digital do Simples Nacional que venha a ser exigida a partir de 01/04/2014.
Caso queira instituir a EFD, o ente federado deverá pré-escriturar para o contribuinte os dados dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos, para que este complemente com prestação de informações de documentos fiscais não eletrônicos, classificação fiscal de documentos fiscais eletrônicos de entrada e confirmação de serviços tomados.
A obrigação terá que ser disponibilizada por meio de aplicativo gratuito, com link disponível no Portal do Simples Nacional e com dispensa do uso de certificação digital, salvo nas hipóteses do artigo 72 do Regulamento do Simples Nacional.

Declarações retificadoras e débitos já inscritos em Dívida Ativa
As alterações no artigo 37-A possibilita aos Estados e Municípios que tenham convênio com a PGFN considerar, nos seus sistemas de controle, as declarações retificadoras apresentadas por meio do PGDAS-D, quando os débitos já tenham sido encaminhados para dívida ativa do ICMS ou do ISS.

Fase transitória da fiscalização do Simples Nacional
A alteração no artigo 129 prorroga o prazo para a utilização da fase transitória da fiscalização do Simples Nacional, na qual o ente federado utiliza alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na sua própria legislação.

A resolução prevê que tais procedimentos possam ser utilizados para os fatos geradores ocorridos: entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2016; a partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2017; e para todos os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2017, em situações especiais previstas no regulamento.

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Receita prorroga condições de parcelas do Simples Nacional

Wellton Máximo, da AGÊNCIA BRASIL

Brasília – As micro e pequenas empresas que reparcelarem dívidas com o Simples Nacional até 31 dezembro de 2016 não precisarão dar entrada mínima de 10% ou 20% do saldo devedor.

A decisão consta de resolução aprovada hoje (9) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Vinculado à Receita Federal, o órgão prorrogou as condições especiais de refinanciamento.

Em 2013, o comitê tinha dispensado o recolhimento mínimo para as empresas que fazem o segundo parcelamento de dívidas com o Simples Nacional. O prazo acabaria em 31 de dezembro deste ano.

O comitê também estabeleceu que, a partir de julho de 2017, as empresas com mais de três empregados serão obrigadas a obter certificação digital.

A certificação digital é uma ferramenta de assinatura eletrônica vendida por empresas. No caso do Simples Nacional, a certificação será usada para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e. Informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Em setembro, o Comitê Gestor do Simples tinha estabelecido a obrigatoriedade da certificação digital. Atualmente, a exigência vale para empresas com pelo menos dez empregados.

A obrigação será estendida para empresas com mais de oito empregados em 1º de janeiro de 2016 e com mais de cinco empregados em 1º de julho do próximo ano.

A resolução também incluiu a ocupação de artesão têxtil a se inscrever como microempreendedor individual.

Outra resolução aprovada pelo comitê divulgou os sub-limites de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas inscritas no programa.

Em 2016, as empresas que faturam até R$ 1,8 milhão por ano em quatro estados – Acre, Amapá, Rondônia e Roraima – e R$ 2,52 milhões em seis estados – Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins – poderão pagar o ICMS por meio do Simples Nacional.

Acima desse faturamento, as empresas terão de recolher o imposto pelo método tradicional.

As empresas de Alagoas serão excluídas do sub-limite no próximo ano. O Simples Nacional aplica-se às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

No entanto, em alguns estados de menor renda per capita, existe um teto mais baixo para as empresas recolherem ICMS pelo regime simplificado.

Caso contrário, praticamente todas as companhias desses estados estariam inscritas no programa.

Governo lança sistema integrado online para simplificar abertura de empresas

Se o titular e os sócios tiverem certificação digital, processo será finalizado em até cinco dias.

Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil

Com projeto-piloto já iniciado em Brasília, o governo federal lançou hoje (9) um sistemaonline para simplificar a abertura de empresas. A intenção é reduzir a burocracia e fazer com que pequenos empreendedores possam registrar e legalizar suas empresas em cinco dias.

Denominado Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples), o novo sistema vai integrar o governo federal, estados e municípios a órgãos licenciadores. O sistema já está em vigor no Distrito Federal e deve começar a ser levado para o restante do país a partir de 2016.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é preciso inicialmente confiar no empreendedor, reduzindo o tempo de formalização de empresas, para depois fiscalizar.

Segundo Guilherme Afif, o primeiro compromisso após a sanção da Lei do Simples Nacional, em agosto de 2014, que era a simplificação do fechamento das empresas, já está sendo cumprido.

“Nos incomodava e incomoda uma estatística do Banco Mundial que coloca o Brasil nas últimas posições da burocracia para o empreendedor”, acrescentou Afif.

Conforme o relatório do banco, atualmente leva-se, em média, 83 dias para abrir uma empresa no Brasil. Durante a cerimônia, o Sebrae e a Frente Nacional de Prefeitos assinaram um convênio para disseminação da RedeSimples pelos municípios brasileiros.

Para o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony, todos os órgãos de licenciamento do Distrito Federal já carregaram suas exigências na rede, entre elas uma declaração do empreendedor sobre grau de risco da empresa.

“Todas as perguntas feitas antes estão no sistema. Das novas empresas, entre 90% e 95% têm atividade de baixo risco. Então, um simples procedimento declaratório é suficiente para o licenciamento da empresa”, afirmou.

Todo processo de registro empresarial poderá ser feito pela internet caso os sócios ou o titular da empresa tenham certificação digital. Se não tiverem, devem comparecer à Junta Comercial para formalizar a entrega de documentos e pagamento de taxas.

Superada essa etapa, será possível acompanhar online a geração automática da inscrição estadual, municipal e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).