RAIS 2015 – É Obrigatória a Utilização de Certificado Digital para a Transmissão da RAIS Negativa?

A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.

A RAIS negativa é a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base ou que permaneceram inativos no respectivo ano.

Aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2015, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicoshttp://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Prazo

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016, e  não será prorrogado.

 

Blog Guia Trabalhista

PEC de de Itamar Borges propõe Certificação Digital a favor de Projeto de Lei de iniciativa Popular

A PEC ampliará o acesso à participação popular, visando fortalecer a democracia participativa e a integração do cidadão em decisões políticas

O deputado estadual Itamar Borges (PMDB) apresentou na Assembleia Legislativa de São Paulo Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 16/2015, que permite que um projeto de lei de iniciativa popular seja parcial ou totalmente subscrito por meio de assinatura digital autenticada.

A PEC tem como foco ampliar o acesso à participação popular, visando fortalecer a democracia participativa e a integração do cidadão em decisões políticas.

“Hoje as formas de relacionamentos mudaram substancialmente, vivemos em uma época em que tudo está conectado e a interatividade já faz parte de nossas vidas. É muito importante expandir a participação das pessoas a qualquer momento por meio da assinatura digital devidamente certificada”, disse Itamar Borges.

O certificado digital é um documento eletrônico que contém nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem é o detentor da certificação para as outras pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.

A certificação digital está regulamentada desde 2001 e objetiva garantir a autenticidade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. No caso, dará velocidade no procedimento de coleta de assinaturas da população a favor do projeto de lei de iniciativa popular que pretende apresentar.

Proposta passa agora pela aprovação das Comissões da Alesp e em seguida será encaminhada para a sanção do Governador.

Fonte: InformaMais

Informações para segurança da certificação digital

Desde junho de 2014, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) está implantado em todas as unidades judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Para trabalhar na plataforma, magistrados, servidores e advogados precisam utilizar um certificado eletrônico que, combinado com uma senha, garante a autenticidade do usuário. Ter esses elementos significa ser uma determinada pessoa no ambiente virtual, por isso é fundamental que o titular proteja seu certificado e senha e jamais os compartilhe.

A Medida Provisória 2.200-2 de agosto de 2001, que regulamenta as chaves usadas para autenticação de documentos eletrônicos, afirma que será presumido como verdadeiro o que for assinado digitalmente pelo titular. Ou seja, o proprietário responde integralmente pelos atos praticados com a sua certificação digital, mesmo que executados por outrem.

São muitas as ações ilícitas que podem decorrer desse uso indevido, a exemplo de fraudes, falsificação de documentos, transferência de valores e bens patrimoniais. Inclusive, as chaves utilizadas no PJe, podem ser empregadas para assinatura eletrônica em outros sistemas. O alerta também vale para quem usa a inscrição digital de outra pessoa, pois está incorrendo em crime de falsidade ideológica.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRT-PE recomenda a quem possui certificado eletrônico que o guarde adequadamente, não empreste ou compartilhe. Em relação à senha, o importante é que ela seja forte, para que outras pessoas não consigam descobrir, e, ao mesmo tempo, de fácil memorização pelo usuário, para que não seja necessário anotar.

Texto: Helen Falcão

Imagem: Mica Freitas

TRT6

Certificação digital fica obrigatória para empresas com mais de 10 funcionários

Ana Paula Lobo* …… Convergência Digital

De 19 de janeiro até 18 de março, todas as empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2015. Obrigatoriamente, quem tem a partir de 11 empregados e órgãos da Administração Pública devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, também conhecido como Identidade Digital.

Segundo a Receita Federal, mesmo as empresas que não se enquadram nessa obrigatoriedade também podem usar a Certificação. A transmissão pode ser feita por meio de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, emitido em nome da empresa, ou de um Certificado Digital do responsável pela entrega, e-CPF ou e-CNPJ.Quem ainda não tem Certificado Digital, e precisa adquiri-lo para a entrega da RAIS, deve procurar por Autoridades Certificadoras habilitadas pela ICP-Brasil.

Em 2015, segundo dados do ITI- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – responsável pela emissão dos certificados digitais no Brasil, o Brasil contabilizou pouco mais de 3.2 milhões de certificados, um incremento de 40% em relação a 2014. Apenas no mês de junho foram 450 mil emissões. Para o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho, o resultado é significativo.

“Em um ano de recessão econômica tão forte, parece até contrassenso o aumento no número de emissões de certificados digitais, mas considero bastante lógico. Em tempos difíceis a redução de custos se faz necessária e com a adesão ao processo eletrônico há a eliminação de custos com papel, impressão e transporte de documentos. A tramitação eletrônica é muito mais econômica, e para esse processo ser possível, e com validade jurídica, faz-se necessário o uso do certificado digital ICP-Brasil”, completou Coelho.

*Com informações do ITI e do portal dos Administradores

Protestos de títulos podem ser cancelados de forma eletrônica em Mato Grosso

Cartórios de Protesto dos municípios de Nova Mutum e de Primavera do Leste já utilizam o sistema ofertado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT)

O cancelamento eletrônico de protesto de títulos é realidade em Mato Grosso e os Cartórios de Protesto dos municípios de Nova Mutum e de Primavera do Leste já utilizam o sistema ofertado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT), em parceria com o IEPTB de Minas Gerais, detentor da propriedade do software.

A ferramenta é simples de ser manuseada, bastando apenas os credores possuírem certificado digital e preencherem as informações que lhes serão solicitadas. “Recebemos a informação do IEPTB-MT sobre a possibilidade do cancelamento de protestos de forma eletrônica e já utilizamos a plataforma, que é muito ágil. Para se ter uma ideia, recebemos a ligação de um credor de Várzea Grande perguntando quais eram os trâmites para cancelar o protesto e comecei a instrui-lo a fazer tudo online. Essa pessoa tinha urgência e, após ter preenchido as informações, recebi o pedido, analisei se estava correto e imediatamente cancelei o protesto”, informou o tabelião substituto do Cartório do 2º Ofício de Primavera do Leste, Valfredo Rodrigues Santos.

Ele acrescentou que o cancelamento eletrônico exclui a necessidade de emitir carta de anuência, reconhecimento de firma, utilização dos serviços dos Correios, dentre outros procedimentos. “A assinatura digital supre tudo isso, fazendo com que traga mais celeridade e benefícios aos credores (que não precisam mais se deslocar aos cartórios, podendo realizar todo procedimento da própria empresa), aos cartórios (que passam a contar com um instrumento eletrônico confiável) e aos devedores (que passam a ter seus nomes limpos de forma imediata após o pagamento da dívida)”.

Conforme Valfredo Santos, “esse mecanismo eletrônico veio para ficar. Vivemos numa era digital e a tendência é avançar cada vez mais. Para tanto, conclamo os colegas tabeliães de protesto a divulgarem a plataforma disponibilizada pelo IEPTB-MT. Nós, por exemplo, já estamos nos reunindo com algumas empresas e transmitindo essa informação a elas, pois o cancelamento eletrônico do protesto é muito rápido e vantajoso”, concluiu.

Em outubro de 2015, o Cartório Felipetto Malta, localizado no município de Lucas do Rio Verde, recebeu via e-mail a primeira Declaração de Anuência Eletrônica, a qual foi feita e enviada após contato telefônico com a serventia em menos de 30 minutos por um credor do Estado do Rio Grande do Sul. Em seguida, o devedor foi ao cartório, recolheu os emolumentos e teve de imediato seu protesto cancelado.

A praticidade e a agilidade do ato deixaram todos os envolvidos satisfeitos. Em depoimento, a empresa credora disse estar surpresa com a tecnologia e com todos os benefícios e segurança transmitidos pelo ato. Já a parte devedora ressaltou que foi de suma importância o fato de ter obtido o cancelamento do seu protesto e a certidão negativa em menos de 24 horas de ter efetuado o pagamento junto ao credor.

A nova ferramenta de “Solicitação Eletrônica de Cancelamento de Protesto” foi lançada recentemente pelo IEPTB-MT, por meio da CRA-MT, e pode ser acessada a qualquer hora do dia e sem nenhum custo no site www.ieptbmt.org.br. O novo sistema permite criar uma declaração de anuência por meio digital, com o uso de uma assinatura eletrônica.

Expresso MT

Certificado digital passa a ser obrigatório em todas as assinaturas no Siconfi

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que todas as assinaturas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) devem ser efetuadas com certificado digital. A medida instituída pelo parágrafo segundo, artigo oitavo da Portaria 743/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) se aplica tanto para as assinaturas obrigatórias como para opcionais. Os titulares de poder/órgão já eram obrigados a assinar com certificado digital, mas agora todos os usuários que assinam declarações devem portar o próprio certificado. Inclusive, os relatórios de exercícios anteriores a 2016 que forem homologados a partir de 1.º de janeiro também devem ser assinados com o novo padrão digital.

Caso o usuário, responsável por assinar relatórios/declarações, ainda não possua o certificado digital de pessoa física, a equipe técnica de Contabilidade da CNM recomenda que adquira urgentemente a ferramenta.

Versão
A área técnica em contabilidade da CNM lembra que o único certificado digital aceito no Siconfi é do tipo versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física com validade de três anos (e-CPF A3), padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

Para sanar as dúvidas comuns em relação ao Certificado Digital, um material explicativo – no formato de perguntas frequentes – pode ser acessado no portal do Siconfi. Acesse a página aqui.

Fonte: Agência CNM com informações da Secretaria do Tesouro Naciona

Nova obrigação, e-Financeira deve ser entregue até 31 de maio

A e-Financeira deverá ser enviada através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com o uso de Certificado Digital

E-FinanceiraCom a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês de operação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.

A transmissão das informações deve ser acompanhada de nome, nacionalidade, residência fiscal, CPF, número da conta. No caso das pessoas jurídicas, há o acréscimo dos seguintes dados: CNPJ, Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa. As informações dos saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outros de dezembro de 2015 devem ser entregues por bancos, seguradoras, corretoras, administradores de consórcios, entidades de previdência complementar e distribuidoras de títulos e valores mobiliários até o dia 31 de maio.

Quem trasmitir a declaração com ausência de informações será penalizado com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados inexatos, incompletos ou omitidos. Aqueles que não respeitarem o prazo de entrega terão de pagar R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. A e-Financeira deverá ser enviada através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com o uso de Certificado Digital. Sua retificação poderá ser feita em até cinco anos, contados a partir do termo final do prazo para a entrega. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Se houver indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados para esclarecimentos. O objetivo desta nova obrigação acessória é cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act – Fatca, celebrado no ano passado, tentativa mundial para combater práticas de evasão fiscal. A e-financeira, que deverá ser enviada semestralmente, vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof, que não precisará mais ser enviada à Receita Federal para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016.

Por Danielle Ruas

Fonte: Revista Dedução

Brasil emite mais de 3 milhões de Certificados Digitais em 2015

De acordo com a ANCD, o Brasil ultrapassou recentemente os 10 milhões de Certificados Digitais emitidos, considerando o estoque de certificados a partir dos números de 2015

De acordo com dados da Associação Nacional de Certificação Digital, a ANCD, o número de emissões de Certificados Digitais em 2015 chegou em 3.280.537, o que aponta um crescimento de mais de 28% em comparação ao ano de 2014 (2.553.708 certificados).

No geral, o mês de dezembro emitiu 208 mil certificados em todo o Brasil. Ainda de acordo com a ANCD, o Brasil ultrapassou recentemente os 10 milhões de Certificados Digitais emitidos, considerando o estoque de certificados a partir dos números de 2015.

Para o presidente da entidade e vice-presidente da Certisign, Julio Cosentino, o resultado do estudo mostra como a Certificação Digital está ganhando espaço no dia a dia do brasileiro.

“As empresas e os executivos estão percebendo como o Certificado Digital é uma tecnologia que vai muito além das obrigações e transações com o governo, pois é um facilitador para um cotidiano sustentável e ajuda a reduzir custos e tempo. Com isso, cresce o número de empresas e pessoas físicas conscientes dessas vantagens, que utilizam cada vez mais o Certificado Digital”.

A estimativa é que em 2016 o setor cresça cerca de 20%. Ou seja, cerca de 650.000 novos certificados digitais devem ser emitidos.

“A Certificação Digital vem ganhando mercado no Brasil há alguns anos e está madura, uma vez que suporta em torno de R$ 6,5 trilhões em transações, o equivalente a 120% do PIB de 2014. Vale lembrar que essas transações se dão em sistemas na rede mundial de computadores com total segurança. Para se ter uma ideia, no Brasil, até o final de 2015, havia mais de 18 milhões de empresas ativas, segundo o portal Empresômetro. Ou seja, a quantidade de Certificados Digitais emitidos no País até hoje ainda é baixa em comparação com esse dado. Se pensarmos em todas as empresas, executivos e pessoas físicas que poderiam utilizar as vantagens da certificação digital com todas as economias e benefícios decorrentes desta tecnologia, a expansão seria ainda maior”, diz Antonio Cangiano, diretor-executivo da ANCD.

Além da grande quantidade de emissões, o outro destaque fica por conta da sustentabilidade envolvendo o setor. “A tecnologia permite que o trabalho seja realizado em um universo praticamente sem o uso do papel, sem transporte físico e sem armazenamento extenso. Por consequência, a economia deste recurso é imensa. Um exemplo é a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que desde sua implantação, em 2006, permitiu que mais de 48 bilhões de folhas de papel deixassem de ser impressas, uma vez que são mais de 12 bilhões de notas emitidas e cada uma antes consistia em 4 vias, sem contar o papel carbono que era usado para as cópias”, destaca Julio Cosentino.

Redação, Administradores.com, 14 de fevereiro de 2016

Empresas estão mais preparadas para entrega de declarações fiscais

Companhias devem informar ao fisco a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no primeiro semestre deste ano; terceiro setor passará a ser fiscalizado

São Paulo – As empresas estão mais preparadas para entregar as escriturações contábeis digitais previstas para o primeiro semestre de 2016, apesar de precisarem de mais alguns ajustes, avaliam especialistas.

Além disso, o fisco deve apertar ainda mais o cerco com a introdução de novas regras no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Uma delas é que o terceiro setor, igrejas e consulados vão passar a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) neste ano, referentes ao ano-calendário 2015. De acordo com a agenda da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas do País – com exceção das enquadradas no Simples Nacional – têm até o último dia útil do mês de maio de 2016 para entregar a ECD referente a 2015 e até o último dia útil de junho para entregar a ECF, também em relação a 2015.

A ECD é toda a contabilidade de uma empresa feita de forma digital. Esta escrituração é base para a entrega da ECF, onde a companhia presta informações sobre todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Após diversos problemas no primeiro ano de entrega das escriturações contábeis (2015), as empresas seguem mais preparadas neste ano, afirma Fábio Alexandre Lunardini, advogado tributarista da Peixoto & Cury Advogados. “Se, por um lado, as companhias terão menos tempo para entregar as escriturações em 2016, por outro, a Receita não implementou mudanças significativas, tanto na ECD como na ECF, que possam dificultar as declarações. As empresas já incorporaram em seus sistemas a metodologia de apuração estabelecida pelo fisco”, explica o tributarista da Peixoto & Cury. Em 2015, o prazo final para entrega das declarações foi em setembro.

Ricardo Aquino, sócio-diretor da empresa de serviços empresariais TMF Group, acrescenta que as companhias estão se adiantando para a preparação dos documentos fiscais e contábeis para “não sofrerem o trauma” do ano passado.

Ajustes

Apesar do maior preparo, Aquino diz que as empresas ainda estão fazendo alguns ajustes em seus sistemas. “Existe ainda dificuldade no mapeamento entre o plano de contas das empresas e o plano de contas referencial determinado pela Receita”, comenta.

Lunardini recomenda ainda que as companhias tenham mais cuidado em sincronizar os dados contábeis com os dados fiscais. Essa também é uma preocupação da tributarista Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria, que aconselha os contadores e empresários a transportarem os dados da ECD para a ECF sem realizar alterações.

Fiscalização

Como forma de aprimorar a fiscalização, a Receita também passou a exigir que, a partir do ano-calendário 2015, as pessoas jurídicas (PJs) imunes ou isentas passem a entregar a ECF. Isso significa que, tanto associações filantrópicas bem como igrejas e consulados, por exemplo, vão começar a declarar informações fiscais.

“O fisco está apertando cada vez mais o cerco”, ressalta Aquino. “A partir da ECF das associações, a Receita vai poder tributar as empresas que prestaram serviços às instituições”, esclarece ele.

A partir do ano-calendário 2016, as empresas também passarão a entregar a ECD.

Os especialistas chamam a atenção ainda para a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) que deve ser feita pelas empresas que ficaram inativas em 2015 até o dia 31 de março deste ano.

Detalhes

Tânia Gurgel orienta ainda que os contabilistas elaborem com mais cuidado as notas explicativas das escriturações contábeis. A tributarista informa também que o Fisco ficará bem atento neste ano nos lançamentos das empresas referentes às variações cambiais de empréstimos e aos juros recebidos através de parcelamentos dos clientes.

“Em suas palestras, a Receita tem sinalizado que dará melhor atenção a esses demonstrativos, principalmente aos empréstimos em dólar que fizeram. Portanto, a atenção deve ser redobrada”, aconselha.

Paula Salati – DCI – 11/02

Modelo de entrega de documentos digitais se consolida na Receita Federal

A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte. Ao racionar o tempo dispendido pelos contribuintes no momento em que necessitam se relacionar com o Fisco, o objetivo é também expandir o número de usuários no sistema, simplificando o atendimento. A aposta tem sido cada vez maior nos meios eletrônicos de transmissão de dados, tanto para contribuintes pessoa física quanto para pessoa jurídica.
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18 de janeiro 2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo pelas novas possibilidades de prestar contas a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.
Com a edição da norma, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao domicílio tributário eletrônico para solicitar documentos aos seus processos. Para se valer dessa ferramenta, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), que está integrada ao ambiente virtual (e-CAC) da Receita Federal. Basta entrar no e-CAC usando o seu certificado digital e escolher a opção “Legislação e Processo”, depoisa opção “Consulta a Processo Digital” e, então, “Solicitação de Juntada de Documentos”.
O documento mais importante e imprescindível é o requerimento com a especificação do serviço pretendido e as informações necessárias e suficientes para o encaminhamento e análise da solicitação. Esse requerimento deve ser apresentado no formulário próprio de cada serviço. Somente será aceito um requerimento de serviço por dossiê digital de atendimento.
Além do requerimento de serviço, na maior parte dos casos, a legislação requer a apresentação de outros documentos exigidos para a análise e conclusão do serviço. Esses documentos deverão também ser juntados à documentação que será entregue em meio digital.
Para fazer a solicitação de atendimento pela internet, é necessário que o interessado possua Certificado Digital, digitalize e organize a documentação a ser juntada ao dossiê digital. A Receita orienta para a necessidade de observar a nomenclatura adequada para cada tipo de arquivo e as características de formatação, uma vez que qualquer erro em um desses requisitos pode prejudicar a análise do requerimento.
Além dessa inovação, que dispensa a apresentação de papéis, a instrução normativa também redefine e padroniza a nomenclatura de arquivos a serem remetidos à Receita Federal. Os documentos digitalizados passarão a ser agrupados em apenas quatro tipos diferentes de arquivos, facilitando a classificação desses documentos, além de agregar a possibilidade de envio de documentos não pagináveis.
O ato normativo entrará em vigor em sessenta dias da data de publicação, com o objetivo de possibilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo, principalmente, das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, às quais a entrega de documentos digitais será obrigatória.

O que é

O Certificado Digital é um arquivo no computador que identifica o contribuinte. Alguns aplicativos de software utilizam esse arquivo para comprovar a identidade para outra pessoa ou outro computador.
Dois exemplos típicos são:
Quando você consulta seu banco on-line, este tem que se certificar de que você é a pessoa que pode receber a informação sobre a conta. Como uma carteira de motorista ou um passaporte, um Certificado Digital confirma sua identidade para o banco on-line.
Quando você envia um e-mail importante, seu aplicativo de e-mail pode utilizar seu Certificado Digital para assinar “digitalmente” a mensagem. Uma assinatura digital faz duas coisas: informa ao destinatário que o e-mail é seu e indica que o e-mail não foi adulterado entre o envio e o recebimento deste.
Os documentos assinados digitalmente atendem aos principais requisitos de segurança para a realização de negócios eletrônicos:
  • Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas.
  • Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, para que não se tornem de conhecimento de pessoas não autorizadas.
  • Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem, garantindo o seu conteúdo original.
  • Não repúdio: impede as partes de negarem a participação no negócio eletrônico.
Um Certificado Digital normalmente contém as seguintes informações:
  • Sua chave pública;
  • Seu nome e endereço de e-mail;
  • A validade da chave pública;
  • O nome da empresa (a Autoridade Certificadora – AC*) que emitiu seu Certificado Digital;
  • O número de série do Certificado Digital;
  • A assinatura digital da AC.
Autoridade Certificadora (AC) é a empresa que emite um Certificado Digital para você. A sua AC pode ser a empresa para a qual você trabalha ou uma empresa que você paga para emitir Certificados Digitais.

Ferramenta indispensável

CERTISIGN/DIVULGAÇÃO/JC

Para Cosentino, tecnologia vai muito além das obrigações
Para Cosentino, tecnologia vai muito além das obrigações
Desde 2001, com a Medida Provisória nº 2.200-02, de 24/8/2001, o Certificado Digital já faz parte do dia a dia de pessoas e empresas, mas muitos ainda não conhecem todas as utilidades e benefícios dessa tecnologia.
Veja cinco pontos que fazem do Certificado Digital um item indispensável:
  1. NÃO é uma invenção do governo – Na verdade, o Certificado Digital foi criado com o objetivo de facilitar a rotina das pessoas físicas e empresas, promovendo agilidade, segurança e redução de custos. “O Certificado Digital pode ser utilizado para a autenticação em sistemas e sites, enviar, acompanhar e retificar a declaração do IR, assinar documentos, entre muitas outras possibilidades. Por garantir a identidade do titular no meio eletrônico, ou seja, por ser seguro, o Certificado é amplamente requisitado para transações relacionadas ao governo. Mas a tecnologia é muito mais que um instrumento para cumprir obrigações”, explica Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign.
  2. RG do mundo digital – O Certificado Digital é um documento que identifica inquestionavelmente pessoas e empresas no meio eletrônico. Por meio da criptografia de dados, garante a autenticidade e a integridade das transações realizadas. “Tudo o que for assinado ou transacionado via Certificado Digital tem validade jurídica, assegurada pela legislação. Vale, ainda, ressaltar que o documento só pode ser emitido por Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informações – ITI”, diz Cosentino.
  3. Assinatura de documentos – O Certificado Digital pode substituir a caneta. Por conta do rigoroso processo de emissão mais a tecnologia da criptografia de dados, o documento possibilita ao titular autorizar transações e até mesmo assinar documentos no meio eletrônico, com o mesmo valor de uma assinatura de punho autenticada.
  4. Mobilidade – Com o Certificado Digital, por exemplo, é possível formalizar negócios a longa distância. “Um empresário daqui do Brasil pode concretizar um negócio com outro empresário que estiver em viagem na China. Basta eles acessarem uma plataforma para assinaturas de documentos, via celular, tablet ou computador, e assinar com o Certificado”, explica.
  5. Redução de custos – Por permitir que processos sejam realizados do inicio ao fim no meio eletrônico, o Certificado Digital diminui gastos relacionados à compra, impressão e armazenamento de papel, ao transporte e, também, à mão de obra, porque melhora a eficiência operacional.

Brasil já ultrapassa 10 milhões de emissões

JONATHAN HECKLER/JC
Documento fiscal eletrônico evita uso de bilhões de folhas de papel

Documento fiscal eletrônico evita uso de bilhões de folhas de papel
O Brasil superou a marca dos 10 milhões de Certificados Digitais em 2015, segundo dados divulgados pela Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD). Para o presidente da entidade e vice-presidente da Certisign, Julio Cosentino, os números são reflexo de como a Certificação Digital está ganhando espaço no dia a dia do brasileiro.
“As empresas e os executivos estão percebendo como o Certificado Digital é uma tecnologia que vai muito além das obrigações e transações com o governo, pois é um facilitador para a rotina e ajuda a reduzir custos e tempo. Com isso, o número de empresas e pessoas físicas que utilizam o Certificado Digital cresce a cada dia”.
De acordo com a ANCD, a estimativa é que, neste ano, o setor cresça em torno de 15%, isto é, cerca de 1,5 milhão de Certificados Digitais serão emitidos no País. “A Certificação Digital vem ganhando mercado no Brasil há alguns anos. Para se ter uma ideia, no Brasil, até o final de 2015, tinha mais de 18 milhões de empresas ativas, segundo o portal Empresômetro. Ou seja, a quantidade de Certificados Digitais emitidos no País até hoje ainda é baixa em comparação com esse dado. Se pensarmos em todas as empresas, executivos e pessoas físicas que poderiam utilizar as vantagens e benefícios desta tecnologia, a possibilidade de expansão se amplia ainda mais”, diz Antonio Cangiano, diretor executivo da ANCD.
Outro destaque para a Certificação Digital é a sustentabilidade. “A tecnologia permite que o trabalho seja realizado em um universo praticamente sem o uso do papel. Por consequência, a economia deste recurso é imensa. Um exemplo é a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), mais de 48 bilhões de folhas de papel deixaram de ser impressas desde sua implementação, em 2006, uma vez que são mais de 12 bilhões de notas emitidas e cada uma com quatro vias. Isso sem contar os carbonos usados para as cópias”, destaca Cosentino.
Fonte: Jornal do Comércio-RS