Certificação Digital pode ajudar a combater fraudes nas empresas

De acordo com a ANCD, a adoção da certificação digital inibe a ação de maus funcionários, que em atos ilícitos deixam registradas suas digitais

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Os atos ilícitos praticados por funcionários comprometem em média 7% da receita bruta das empresas. Esta informação é da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), organização americana de combate à fraude. De acordo com Julio Cosentino, presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) e vice-presidente da Certisign, esse dado por si, justificaria a adoção da certificação digital dentro das empresas. “Trata-se de uma providência essencial e estratégica para reduzir esse risco. Várias atividades, desde o simples envio de um email a uma autorização financeira mais complexa, com a certificação digital permite, identificar e provar facilmente o responsável a qualquer momento. Ou seja, é como se a cada ato o funcionário deixasse suas digitais”. Para o funcionário que tem a responsabilidade de praticar atos de valor agregado para a empresa e é pago para isso, também a certificação digital oferece a garantia de que não haja outra pessoa fazendo algo se passando por ele, a partir da utilização e seu login e senha, hoje facilmente acessados e/ou roubados internamente ou por hackers externos.

Segundo especialistas, as fraudes em empresas se dão por diferentes práticas, como corrupção, desvios de recursos, espionagem industrial, envio de arquivos sensíveis, por funcionários e manipulação de dados contábeis e financeiros. Muitas companhias não se dão conta, mas neste momento podem estar sendo vítimas de desvios, furtos ou utilização indevida de seus ativos, como a retirada ou transferência remota de dinheiro de caixa pela internet, apropriação de produtos ou desvios por meio de transações financeiras, explica Antonio Cangiano, diretor Executivo da ANCD.

“Os casos de corrupção envolvem sobre ou sub faturamento, extorsão ou suborno, de forma mais frequente em departamentos de compras, e usualmente se dão na relação com fornecedores. Esse tipo de crime, ao qual temos notícias diariamente, pode envolver manipulação de concorrência, de cotação de preços, além do favorecimento de amigos e parentes e cartéis”. De acordo com ele, o resultado é que a empresa terá prejuízo certo, o que se poderia evitar com a adoção da certificação digital que garante o não repúdio de autoria. “Com a certificação digital, qualquer ato suspeito pode ser verificado imediatamente e a sua adoção nas atividades internas inibe a predisposição para atos ilícitos, pelo simples fato da assinatura ter materialidade de prova e validade jurídica e o login e senha não”, comenta Cangiano.

Para chegar a essa constatação, a ANCD procedeu a um amplo levantamento sobre tudo o que tem saído sobre o tema. Captou dados dos últimos 10 anos, analisou pesquisas e detectou que a prática tem crescido. Uma pesquisa realizada por uma respeitada consultoria entre agosto de 2011 e fevereiro de 2013, por exemplo, mostra que metade das fraudes empresariais cometidas em 78 países foram facilitadas por falhas nos controles internos. O trabalho mostrou também que em 70% das fraudes o autor teve a ajuda de outros funcionários da empresa.

“É importante observar que o Brasil está entrando numa nova fase. Os recentes escândalos têm favorecido o fortalecimento ou surgimento de áreas de compliance dentro das empresas. De novo, a Certificação Digital, sob essa nova ótica dos negócios, dentro desse novo ambiente, é fundamental”, explica Julio Cosentino.

As operações para afetar as empresas se dão em vários níveis. O pagamento de propina, favorecimento de determinado fornecedor, não recebimento de dívidas de clientes, acertos informais, falsificação e manipulação de dados e fatos contábeis, desvios de informações sensíveis aos negócios. “Desde a manipulação do resultado financeiro, de despesas, de inventário e acesso e envio de arquivos por email, à adulteração de um simples boleto de táxi, há várias maneiras de se lesar uma empresa”, principalmente hoje com a modalidade de BYOD – Bring Your Own Device (traga seu próprio equipamento)”, que podem conter softwares não autorizados, adverte Cangiano. Para ele, além do prejuízo imediato e contínuo, há o ônus trabalhista e judicial, produzido quando se detecta o problema e em decorrência surgem ações e demandas que se arrastam por anos, sem que a empresa nem o funcionário consigam materialidade de provas que são muito difíceis sem a validade jurídica do uso do certificado digital.

Como levantou a ANCD, esses tipos de fraudes não isentam segmentos. Acontecem em bancos, indústria, comércio, agricultura e setor de serviços. As empresas enfrentam, em média, uma tentativa de fraude por semana, segundo pesquisa anual conjunta Attachmate Corporation e o Ponemon Institute.

Fonte: Segs

Susep implanta uso do certificado digital

SusepEm instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (04/04), a Susep decretou a implantação do uso de certificado digital entre seus colaboradores.

De acordo com o documento, os arquivos eletrônicos produzidos no âmbito de atuação da Susep terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei.

A Susep ainda alerta que o uso inadequado do certificado digital, por parte dos colaboradores, fica sujeito à apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

Veja a INSTRUÇÃO SUSEP Nº 79, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Fonte: Comunicação Sincor-SP

Processo eletrônico

A informatização das varas cíveis e dos juizados especiais cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ­RJ) está completa. O processo começou em outubro do ano passado e terminou na última segunda­feira, com a inclusão da comarca de Araruama, na Região dos Lagos. Em cinco meses, 373 mil processos foram distribuídos digitalmente e o acesso é completamente virtual. O processo digital elimina a perda de tempo com deslocamentos, dentro e fora dos fóruns. Com o sistema, tanto o ajuizamento da ação quanto os demais peticionamentos são feitos pelo portal na internet, disponível 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As consultas podem ser feitas de qualquer lugar, sem a necessidade de as partes e advogados irem ao cartório.

Valor Econômico 31/03

Certificado digital: um caminho sem volta

Por Fernando de Brito Abrantes

FERNANDOUSARUtilizando alta tecnologia de criptografia de dados que garante sua inviolabilidade, o CNPJ Eletrônico (e-CNPJ) e o CPF Eletrônico (e-CPF) são certificados digitais que garantem autenticação, autorização, integridade e não-repúdio na comunicação eletrônica entre pessoas jurídicas, físicas e órgãos ligados ao governo, funcionando como uma versão digital do CNPJ e CPF.

Nossa empresa vem atuando no mercado de certificados digitais desde o ano de 2012, mercado este que vem sendo alavancado principalmente pelos órgãos governamentais para garantir autenticidade e origem na entrega das obrigações com aposição de assinatura digital dos contribuintes perante o fisco.

A disseminação do uso e importância dos certificados digitais ainda tem que ser muito trabalhada. Usuários deste tipo de documento ainda desconhecem não só suas utilidades, como a abrangência e poder que um certificado digital possui. Estamos falando de uma assinatura digital que é reconhecida juridicamente no país e muitos, arrisco a dizer até que a maioria dos detentores deste documento, não entenderam isso ainda.

O uso da assinatura digital é uma realidade sem volta da mesma forma que, em uma transação comercial, nos identificamos assinando fisicamente um documento mediante a apresentação de nosso CPF ou CNPJ. No mundo virtual a aposição da assinatura digital em uma transação online será o meio de identificação dando origem e validade nas operações efetuadas via web.

Quanto ao futuro, acredito que o comércio B2C (Bussines-to-Consumer – relação de vendas entre empresas e consumidores) um dia irá entrar nesse mercado. Isso somente ocorrerá por imposição, pois as empresas não entrarão espontaneamente porque isso dificultaria as vendas, visto que nem todos que compram online possuem certificado. Mas com sua adoção as fraudes nas compras via internet iriam cair quase a zero, lembrando que hoje em determinados segmentos as compras on-line já superam as compras presenciais.

Em resumo, riscos podem até existir, mas o certificado digital vem sendo aperfeiçoado e acredito que um dia cada cidadão terá sua assinatura eletrônica. Isso faz parte do progresso da humanidade e é preciso ter consciência desses riscos porém há de se enaltecer os benefícios que essa tecnologia de assinatura traz: reduz muita burocracia, diminui o “Custo Brasil”, traz comodidade, rapidez e segurança nas operações, além de muitos outros benefícios.

Ainda em tempo, uma dica para quem já possui um certificado digital válido é reavaliar seu uso. Não entregue ou confie seu certificado digital a terceiros, ele é sua assinatura eletrônica. Verifique se hoje alguém tem acesso ao seu certificado e senha, evitando surpresas desagradáveis.

Fernando de Brito Abrantes é analista de sistemas e contador da AR-ORCOSE Certificados Digitais, associado da AARB

Prazo da DSPJ Inativa e da Dmed termina em 31 de março

Para transmitir a Dmed à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de certificado digital.

Nesta semana termina o prazo de entrega de duas obrigações acessórias: a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ de 2016 Inativa e a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, ambas referentes ao ano-calendário 2015. As declarações devem ser enviadas à Receita Federal até o dia 31 de março.

A DSPJ deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas inativas, ou seja, as empresas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Pessoa Inativa é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. É importante ressaltar que muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento podem ser consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial.

A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Estão dispensadas da DSPJ – Inativa as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o ano passado.

Dmed

Para transmitir a Dmed à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de certificado digital.

Quem não apresentar a obrigação no prazo estabelecido estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – lucro presumido ou lucro real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.

A Dmed 2016 deve ser entregue no site da Receita Federal.

Por Danielle Ruas

Fonte: Revista Dedução

CNJ estabelece normas para o uso de certificado digital em cartórios

Corregedoria Nacional de Justiça publica provimento que estabelece normas e prazos para o registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas em todo o país 

Por Fernando Olivan

Através do Provimento CNJ nº 48, foram estabelecidas as regras e prazos para a adaptação do funcionamento do sistema eletrônico de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas com o uso do certificado digital padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

Paulo Rêgo, presidente do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e DocumentosO presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ, Paulo Roberto Carvalho Rêgo (foto), explicou a norma e seus impactos no registro e gerenciamento dos documentos em cartórios e no cotidiano do empresário.

Qual o prazo que o usuário tem para se adaptar a norma?

A norma já está em vigor e o usuário poderá praticar os atos de imediato. O prazo de adaptação previsto no artigo 10, na verdade, é apenas para que sejam implantados os serviços compartilhados entre os cartórios de todo o país, em até 10 de março de 2017. Hoje, caso o usuário queira, poderá, onde já houver Central em funcionamento, encaminhar os documentos para registro via Central, ou, caso contrário, apresentá-los diretamente no cartório destinatário do registro, conforme dita o seu art. 9º.

Como estão os cartórios da cidade de São Paulo em relação ao cumprimento desse provimento?

Os cartórios da cidade de São Paulo já estão operando plenamente, recepcionando os documentos através do CDT.

Qual será o impacto desta norma para os cartórios e para o usuário? Quais os benefícios?

O impacto está na mudança de paradigma, no uso cada vez mais facilitado do meio eletrônico para tornar mais leve a vida do cidadão quando necessário o uso do serviço público. Vejo como ponto fundamental também a uniformização dos procedimentos de registro, o que também facilita a compreensão e utilização dos serviços pela população, seja pelos profissionais que atuam perante os registros públicos, como os advogados e contabilistas, seja pelo próprio cidadão que, sem se deslocar do seu escritório ou de sua casa, podem obter o registro desejado por meio eletrônico. Por ele, o usuário pode enviar o documento para registro pela internet, vê-lo recepcionado no serviço de registro e receber, pela mesma via, a confirmação do registro ou a nota devolutiva respectiva, informando, expressamente, o motivo da impossibilidade. Hoje, os cartórios associados ao CDT de São Paulo já realizam os registros de títulos e documentos apresentados em papel no mesmo dia e efetuam sua devolução, no máximo, até o dia seguinte. No meio eletrônico, a devolução será em seguida ao registro.

ICP-Brasil e a necessidade de uma boa comunicação

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil consiste num conjunto de entidades regidas por normas técnicas e legais que associa pessoas físicas e jurídicas a um par de chaves criptográficas, viabilizando assim a utilização de assinaturas eletrônicas com validade legal, descartando necessidade de uso do papel e de outros insumos como tinta, carbono e energia elétrica, por exemplo. Toda a tecnologia utilizada pela ICP-Brasil foi produzida no país, o que propicia total controle e auditabilidade por parte da Autoridade Certificadora Raiz, papel exercido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Todas as informações acima são bastante claras para os partícipes da ICP-Brasil, para a comunidade acadêmica e para os amantes da tecnologia. No entanto, há um desafio maior e mais nobre nesta empreitada conduzida por governo federal e sociedade civil organizada: chegar ao cidadão comum e permitir que ele desfrute de todas as benesses dessa Infraestrutura. O primeiro obstáculo a ser superado é o da comunicação e talvez seja este o mais importante para o sucesso do projeto de levar tecnologia de ponta aos quatro cantos do Brasil.

Inclusão digital não significa apenas garantir o acesso às ferramentas tecnológicas, como computadores, tablets e smartphones, mas permitir que a vida social seja realizada a partir do uso desses equipamentos. Para tal, faz-se necessária a excelente transmissão de conhecimento e valores, fundamentais para proporcionar a compreensão e o bom uso desses mecanismos. A Comunicação Social é a área do conhecimento a ser evocada como fundamental e indispensável para que todos estejam incluídos digitalmente numa sociedade tão plural como a brasileira.

Publicações como essa dão conta de que governo, indústria de cartões e identificação eletrônica, Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, provedores de serviços online, portais da internet e muitos outros players da tecnologia já consomem informações em quantidade e qualidade suficientes, afinal veículos especializados focam em segmentos para que seus conteúdos sejam melhor acolhidos e, ao diapasão do interesse, difundidos.

O que proponho a todos os setores da tecnologia nacional é uma comunicação inclusiva capaz de sensibilizar a sociedade de modo simples, prático e objetivo. O conjunto de redes internacionais que conectam pessoas, a internet, pode ser o ponto de partida exatamente porque aproxima pessoas comuns à tecnologia computacional. Dados da “Pesquisa Brasileira de Mídia 2015” – PBM 2015, produzida pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República apontam que 48% da população brasileira têm acesso à internet. Desse total, 76% navegam pela rede diariamente por 4h59 minutos, de segunda a sexta-feira. E um dado chama a atenção: eles estão em busca, principalmente, de informações, 67%, – sejam elas notícias sobre temas diversos ou informações de um modo geral – de diversão e entretenimento, 67%, de uma forma de passar o tempo livre, 38%, e de estudo e aprendizagem, 24%. Podemos concluir que o brasileiro é um consumidor de informação e que esse público, o da internet, não para de crescer.

Uma comunicação inclusiva é capaz de produzir conteúdos que vão aparecer no feed do Facebook, do Instagram e do Twitter. Ela será capaz de, didaticamente, fazer o usuário simples e ávido por informações compreender para que servem as tecnologias inclusivas, suas importâncias social, econômica e ecológica.

O que precisamos hoje é informar sem causar confusão, é tornar comum sem preciosismo e fazer comum o que até então ainda é bastante incomum. A ICP-Brasil é a boa nova que precisa ser propagada para que seus bons efeitos, já percebidos onde é utilizada, sejam realizados no seio da sociedade brasileira.

Edmar Araújo é Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Letras – Leitura e Produção de Textos – pela mesma instituição. Trabalhou em jornais, emissoras de TV e rádio e portais de notícias internacionais, acumulando experiência em produção, redação e apresentação. Coordenador da Assessoria de Comunicação Social do ITI, é também chefe de gabinete substituto e dirigente de monitoramento do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. E-mail: edmar.araujo@iti.gov.br

O artigo foi publicado originalmente na Revista Idigital da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – ABRID.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

AM: Sefaz irá realizar atualização das cadeias de certificação digital da NF-e e NFC-e

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e e NFC-e que fará, na próxima terça-feira dia 10/03/2016, a atualização das cadeias de certificação digital. No sentido de minimizar os efeitos desta atualização e procurar garantir a disponibilidade dos serviços, estamos publicando esta mensagem com orientações em relação aos procedimentos que precisam ser executados pelos contribuintes.

Esta alteração não afetará o certificado digital do contribuinte. Os certificados digitais adquiridos pelos contribuintes continuam sendo válidos sem nenhum tipo de problema.

A alteração consiste na adição da cadeia certificadora da SEFAZ-AM no arquivo de cadeias de certificados confiáveis do contribuinte. Os arquivos necessários para esta instalação podem ser obtidos através do link disponilibilizado nas instruções abaixo.

Instruções para quem utiliza Windows:

Para aqueles contribuintes usuários do Sistema Operacional Windows será necessário descompactar o arquivo CadeiaSefazAM2016.zip, que contém 3 arquivos. É necessário que seja feita a instalação de cada um dos 3 arquivos. Para executá-los basta que o contribuinte dê dois cliques em um arquivo de cada vez seguindo as instruções de instalação que serão apresentadas em seguida. Seguir a seguinte sequencia de instalação:

1 – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira – ICP-Brasil_iti_v2.cer;
2 – Serasa Autoridade Certificadora Principal_serasaacp_v2.cer;
3 – Serasa Certificadora Digital_serasacd_v2.cer.

Instruções para quem utiliza Linux:

Para os contribuintes que utilizarem sistema operacional Linux e aplicações baseados na plataforma Java, solicitar a técnico de informática da empresa que realize a instalação de cada uma das cadeias certificadoras, seguindo a ordem citada acima, usando para isto a ferramenta Keytool do java.

ATENÇÃO:

Orientação exclusiva para usuários Windows 2003 Server e Windows XP

É necessária a instalação de um hotfix para que os sistemas operacionais Windows 2003 Server e Windows XP sejam compatíveis com os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira v2. Para usuários do Windows XP é necessária a instalação prévia do Service Pack 3.

Para a instalação do hotfix, acesse support.microsoft.com/kb/968730

Download da Atualização da Cadeia: CadeiaSefazAM2016.zip

Sefaz/AM

PJ-e chegará a mais fóruns do Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT inaugurará os fóruns das cidades Recanto das Emas e de Águas Claras, respectivamente, nos dias 22 e 28 de março. As unidades já inciarão as operações por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJ-e. O uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é necessário para o peticionamento eletrônico.

O Juizado Especial Cível de Águas Claras nascerá totalmente digital e, no Juizado Cível e Criminal do Recanto das Emas, a implantação do PJ-e abrangerá os processos cíveis. No dia 18 de marco, segundo o plano de implantação, o sistema começa a funcionar também na parte cível do juizado especial cível e criminal do Fórum do Núcleo Bandeirante.

O PJ-e está sendo implantado no TJDFT desde julho de 2014 e já conta com mais de 78 mil processos iniciados pelo sistema. Até 2018, chegará a todas as varas do tribunal. São disponibilizadas salas para atender aos advogados nas questões relativas ao sistema nos fóruns onde o PJ-e está em uso.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

União vai ter que indenizar vítima de fraude em Portal do Empreendedor

A falta de segurança no Portal do Empreendedor, do Ministério do Planejamento, levou a Justiça a condenar a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 4,5 mil para uma cabeleireira de Joinville (SC), vitima de uma fraude. Criminosos usaram o nome dela para abrir um cadastro de  microempreendedor individual (MEI) no site. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que os transtornos decorrentes do problema prejudicaram a mulher, tendo o Estado o dever de reparar os danos.

A vítima descobriu a fraude ao tentar comprar um carro. O banco em que ela pretendia financiar o automóvel avisou-a da existência de um CNPJ registrado em seu nome. Ela foi até a junta comercial do estado do Paraná (Jucepar) e teve conhecimento que alguém de Curitiba (PR) havia aberto uma firma individual de turismo com o seu CPF. O caso foi denunciado à polícia e a mulher ingressou com a ação contra a União e a Jucepar.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu-se alegando que não pode ser responsabilizada por atos de terceiros. Já a junta comercial sustentou que a fraude só foi concretizada por causa de atos da União, uma vez que as juntas comerciais não podem conferir ou exigir requisitos para cadastramento dos MEI’s.

A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou apenas a União sob o entendimento de que todos os danos foram causados pela falta de conferência da veracidade dos dados apresentados no Portal do Empreendedor. A AGU recorreu ao tribunal.

O caso ficou sob relatoria do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4, que manteve a decisão de primeiro grau. “O sistema criado pelo Governo Federal para criação da pessoa jurídica do microempreendedor, no Portal do Empreendedor, dá margem à realização de fraudes, eis que para formalizar a criação da empresa basta o fornecimento de dados sem necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Portanto, tal sistema não resguarda, por meio de certificação digital ou outros métodos, que o real interessado se utilize de seu nome para criar uma pessoa jurídica”, concluiu o magistrado.

 Âmbito Jurídico