Desburocratização: comissão de juristas quer ampliar uso da certificação digital

A comissão especial de juristas constituída pela Presidência do Senado para elaborar um anteprojeto de desburocratização do país reuniu-se nesta segunda-feira (27) para discutir medidas para reduzir a formalidade na administração pública. Entre as mudanças sugeridas, estão o fim da exigência do carimbo nas repartições e a ampliação do uso da certificação digital de documentos. O anteprojeto tem atualmente com 56 artigos, mas a intenção do presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell, é deixar o texto mais sucinto. O grupo de juristas volta a se reunir no dia 12 de agosto. Detalhes com a repórter da Rádio Senado Marcella Cunha.

Agência Senado

MG – Certificação digital de documentos oficiais passa na CCJ

Texto determina que documentos emitidos pelo Estado sejam certificados por meio do sistema adotado pelo governo federal.

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O projeto foi relatado pelo deputado Antônio Jorge (em pé) – Foto: Guilherme Dardanhan

O Projeto de Lei 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que trata da certificação eletrônica de documentos oficiais, recebeu parecer pela constitucionalidade, com as emendas nº 1 e 2, em reunião realizada nesta terça-feira (28/6/16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto foi relatado pelo deputado Antônio Jorge (PPS).

O projeto original determina que os documentos eletrônicos públicos emitidos pelo Estado de Minas Gerais sejam certificados de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Esse é o sistema adotado pelo governo federal para assegurar a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico.

Emendas – As emendas nº 1 e 2 determinam, respectivamente, a supressão dos artigos 2º e 3º da proposição. O artigo 2º determina que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Já o artigo 3º fixa o prazo de 90 dias para regulamentação da lei.

O parecer aprovado observa que o artigo 1º não obriga o Estado a fornecer documentos no formato eletrônico, mas apenas estabelece que, se fornecer, deverá ser de acordo com o ICP-Brasil. Por esse motivo, tanto a dotação orçamentária quando o prazo de regulamentação tornam-se desnecessários, na visão do relator.

O projeto segue agora para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e para a Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário em 1° turno.

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

28/06/2016

Especialistas debatem segurança e amparo jurídico da assinatura digital

Em encontro ocorrido na manhã desta quarta-feira (29) no auditório da Assespro-RS, associados e público em geral conferiram como funciona a assinatura digital em contratos comerciais. Mediados pela presidente da Assespro-RS, Letícia Batistela, o gerente comercial da Certisign Certificadora Digital, Luiz Fernando Ourique, e o advogado Fabiano Menke comentaram aspectos que envolvem tanto a parte técnica quanto a jurídica deste processo.

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Pessoas físicas e jurídicas podem obter certificação digital. Segundo Luiz Fernando Ourique, o instrumento economiza tempo e papel no momento da assinatura de documentos. “Hoje tudo é feito pelo computador. Imprimimos documentos para alguém assinar. Tendo a assinatura digital, isto não é necessário”, ressaltou. O advogado Fabiano Menke aproveitou a oportunidade para esclarecer que assinatura eletrônica e digital não são sinônimos. “Assinatura eletrônica é gênero e assinatura digital é uma espécie desse gênero.”

Quanto a transações comerciais, surgiram dúvidas do público no decorrer do debate. Os mais de sessenta inscritos questionaram os especialistas acerca de assinaturas híbridas, segurança e amparo jurídico. Com relação às assinaturas híbridas, onde um lado da negociação possui certificação digital e o outro não, Menke assegurou que este tipo de contrato não é muito utilizado, mas é legal.

Sobre a segurança da assinatura digital, ambos enfatizaram ter plena confiança no instrumento. Ourique usou o exemplo da nota fiscal eletrônica e da área jurídica para ilustrar a utilização sem temores. “Um exemplo de segurança é o crescimento do mercado em função da nota fiscal eletrônica, que se apresenta desta forma desde 2005 e aumenta cada vez mais a receita do país. Outro é a área jurídica.

Todos os tribunais estão avançando no sentido de usar o documento eletrônico assinado digitalmente como meio de fazer um peticionamento.” Já Menke utilizou a diferenciação de presunção para garantir tranquilidade. “Na assinatura física, quando há contestação, o ônus da prova passa para quem apresentou o documento. No meio eletrônico, não há uma regra específica. Se surgir um documento eletrônico com a assinatura de uma determinada pessoa, vamos partir do pressuposto que ela assinou, mas a presunção pode ser desfeita. Esse caso se resolveria a partir da consulta a um documento físico.
No final das contas, vamos verificar se a assinatura dessa pessoa e o documento eletrônico batem. Ficando provado que ele não assinou, somente será responsabilizado pelos danos da utilização do certificado, uma vez que o titular tem o ônus de que a assinatura é dele.”

O advogado também ressaltou o amparo jurídico sobre a assinatura digital. “O Brasil seguiu uma linha internacional para regular essa matéria da certificação e da assinatura digital. Quanto a isso, as empresas podem ficar bem seguras. Temos uma robustez jurídica bem considerável”, completou.

Assespro/RS

14º CertForum: vamos celebrar os 15 anos da ICP-Brasil

“O CertForum de Brasília segue o mesmo formato de todos os outros eventos realizados. Apresentamos e debatemos ideias, trocamos experiências e conhecimentos e assim damos direção aos próximos que virão. É sempre uma satisfação perceber a evolução do uso da certificação digital principalmente nas inúmeras aplicações até aqui desenvolvidas.”

Com essas palavras eu iniciava o 9º CertForum em Brasília, ocasião em que eram celebrados os 10 anos da ICP-Brasil. E talvez este trecho do discurso corresponda aos atuais idos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil não por causa das minhas palavras, mas sim pela dedicação de inúmeros players do setor público e privado que fortaleceram e confirmaram que o certificado digital deixou de ser uma novidade obrigatória para muitos e tornou-se uma necessidade econômica e social para todos.

De lá para cá muito foi feito. Criamos o Carimbo do Tempo, regulamentamos o certificado de atributo, atuamos fortemente na implementação da coleta biométrica quando da emissão de um certificado ICP-Brasil, emitimos as cadeias V4 e V5, enfim, há uma série de atividades desempenhadas pelo ITI que serão destacadas neste evento. E há, também, tema não menos importante que é o uso da certificação digital em serviços essenciais ao cidadão. Que razão haveria para celebrar essa infraestrutura senão sua presença em diversos setores da sociedade promovendo economia, arrecadação e praticidade?

Nestes últimos anos consolidaram-se importantes exemplos como o Conectividade Social, a Compensação de Cheques por Imagem, o Prontuário Eletrônico do Paciente, o e-CAC, o Processo Judicial Eletrônico, a RAIS e o CAGED, o Passaporte Brasileiro e, talvez um dos mais recentes, o e-Social. Tais serviços mencionados acima são executados por entidades diferentes de setores diferentes mas, em comum, todos utilizam o certificado digital ICP-Brasil como ferramenta segura de identificação e assinatura, demonstrando sua eficiência e forte presença social.

Gostaria de aproveitar este espaço para convidar todos os envolvidos nos 15 anos da ICP-Brasil, em especial as Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro, Prestadores de Serviços de Suporte, Autoridades de Carimbo do Tempo, Auditorias Independentes, Laboratórios Credenciados e demais entes credenciados pelo ITI por terem atuado diretamente no sucesso da certificação digital. Estendo de modo bastante respeitoso este convite às associações do setor de certificação digital, importantíssimas na internalização dos debates e inovações da ICP-Brasil.

Esperamos todos em Brasília nos dias 23, 24 e 25 de agosto para juntos celebrarmos esta importante data em que nossa ICP-Brasil completa 15 anos de operações. Estou certo de que os protagonistas tornarão fatos os discursos de otimismo sobre o futuro do certificado digital. Foi assim que se deu desde o princípio e creio que assim ocorrerá no futuro.

Renato Martini
Diretor-presidente
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

A biometria na ICP-Brasil

Por Eduardo Lacerda*

lacerda1Em setembro de 2015, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou o uso de sistema biométrico na verificação dos requerentes no processo de emissão do certificado digital. A partir de então, desencadearam-se diversas ações por parte da comunidade da ICP-Brasil que afetarão não só os processos internos mas também os administradores de sistemas e aplicações digitais que procuram ou estudam facilitar, desburocratizar e prover mais segurança às plataformas que afetam o dia a dia de empresas e indivíduos. Difícil será a tarefa, neste texto, de condensar anos de estudo.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, durante seus 15 anos, vivenciou momentos históricos. A promulgação de sua pedra fundamental, a MP 2200-2 de 24 de agosto de 2001, diploma legal que guia os caminhos desta infraestrutura constituiu-se primeiro e retumbante marco. A emissão da cadeia V0, a primeira cadeia, outro. O programa João de Barro com o advento da construção e domínio da plataforma para Autoridade Certificadora Raíz nativa, nacional, em parceria com a UFSC, CASNAV, ITA, ABIN, CEPESC, RNP e FINEP demonstra-se até os dias atuais como um brutal acerto e ato ímpar do país. A adoção continuada de programas e aplicações dirigidas aos cidadãos e empresas e utilizando esta ferramenta chamada certificado digital e seu reluzente sucesso deixa a todos, que vivem intensamente neste ambiente, orgulhosos do trabalho feito. Certamente, dentre todas as normas marcantes aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, a adoção de um sistema biométrico estará no rol das anteriores. A preservação desta plataforma de chaves públicas deve ser entendida como uma política permanente de infraestrutura tecnológica e de segurança da informação a serviço deste país.

Amadurecimento! Não há interjeição melhor para explicar a nossa chegada aos ditames biométricos. A ICP-Brasil estuda o tema há mais de sete anos – nestes últimos três com muito afinco e em total parceria com as AC e AR, fundamentais nesse caminho. Conhecemos a tal ponto este certame que não nos afastamos da contenda sobre suas inerentes vulnerabilidades, fragilidades, riscos, dificuldades, ao contrário, propomos um conjunto normativo para mitigar tais sem receio dos limites desta tecnologia. Normas, aliás, impositivas no tamanho do grau de segurança, não visto em outros sistemas biométricos utilizados no país, que requerem permanentes debates, aprendizados, superações e aprimoramentos. Um ponto é fundamental: a identificação primária e presencial de indivíduos não pode se furtar de utilizar o componente biométrico em suas verificações. Isso é um argumento irrefutável, assim como também será o tratamento rigoroso e único que a ICP-Brasil dará a estas informações.

O sistema biométrico da ICP-Brasil, além de seguir os hígidos postulados sobre a matéria, respeita rigorosamente alguns princípios desta infraestrutura: segurança, confiabilidade, interoperabilidade e autonomia das Autoridades Certificadoras. São mais de cem páginas normativas a construir este universo. Enganam-se aqueles que em uma rápida leitura versem que a ICP-Brasil se calcará, no seu processo de emissão de um certificado digital, somente em verificações biométricas. Todo o arcabouço tecnológico e social para averiguações impostas em normativos permanecerá, nesse primeiro momento, adicionado de um processo biométrico (arcabouço que atualmente faz da ICP-Brasil, em volumes de emissão de certificados, um dos sistemas de verificação de indivíduos mais seguros do país). Os regramentos de segurança física e lógica, assemelhados, por muito idênticos, aos ambientes que operam uma AC, para as entidades que pretendem prover o serviço biométrico na ICP-Brasil são, sem dúvida, os mais seguros do país na matéria. Todas estas entidades serão credenciadas pelo ITI antes de entrarem em operação. Serão auditadas também por empresas independentes anualmente. Seremos pioneiros na construção de critérios de auditoria e fiscalização de sistemas biométricos no país.

Há tempos se escreve sobre o binômio facilidade x segurança. O certificado digital ICP-Brasil surge como contestação tecnológica a esse raciocínio inversamente proporcional, tornando-o proporcional. A inegável atribuição do mesmo em facilitar a vida dos cidadãos e empresas brasileiras, desburocratizar processos, reduzir custos, agilizar procedimentos, com o devido regramento jurídico que embasa as assinaturas digitais em documentos eletrônicos de qualquer natureza, soma-se ao que denominamos quadripé institucional de um certificado digital da ICP-Brasil: segurança física, segurança lógica, homologação de seus produtos e processo de identificação dos requerentes (incluindo à rastreabilidade documental e sumária revogação eletrônica em qualquer caso de possível irregularidade). O país tem uma ferramenta de altíssima eficiência em facilitar e dar mais segurança tecnológica e jurídica a todos os processos eletrônicos.

A todos os gestores de sistemas e aplicações tecnológicas, públicas ou privadas, informamos que a eminente requalificação biométrica do requerente de um certificado digital ICP-Brasil elevará, ainda mais, a nossa infraestrutura tecnológica para o sistema antifraude mais eficiente do país. Aos que estudam a adoção do certificado digital ICP-Brasil em seus sistemas repisamos que, além das funcionalidades descritas, este trará, ao mesmo tempo, uma colossal infraestrutura de segurança tecnológica e procedimental de todos os atos que semeiam esta ferramenta, seja no processo de credenciamento de entidades culminando com a entrega ao titular portador de direito do mesmo. O papel de proporcionar a segurança na autenticação de indivíduos ou entidades e a conhecida assinatura digital com validade jurídica em documentos eletrônicos caberá a ICP-Brasil.

*Eduardo Lacerda é formado em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília. Tem  especialização em Telecomunicações. Atuou como gerente de Engenharia de Otimização em projetos para Alcatel Telecomunicações entre os anos de 2004 a 2007 quando tornou-se Perito Criminal Federal. Trabalhou nos projetos do sistema de interceptação da Polícia Federal, Passaporte Eletrônico, Sistema de Controle Migratório e no RIC. Desde de 2011 é assessor do diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Planejamento lança nota sobre o prazo para emissão de certificado digital

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem promovendo iniciativas de adoção de mecanismos e recursos de Segurança da Informação e Comunicações (SIC) apoiado no Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, e alterações posteriores, que regulamentam a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta.

Essas iniciativas possuem como principal objetivo o atendimento de diretrizes que orientam e buscam regular o uso de certificados digitas pelos usuários dos sistemas estruturantes (SIASG/COMPRASNET, SICONV, SCDP, SIGEP e outros). Nesse contexto, o MP resolveu adotar uma nova estratégia de operação e execução da certificação digital nos sistemas estruturantes, elegendo um modelo de gestão descentralizado, tendo as Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), ou órgãos equivalentes, como agentes indutores do processo.

Diante do exposto, este Ministério deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes de outros órgãos a partir de 1º de julho. Com vista a evitar a interrupção do fornecimento dos certificados digitais, cada órgão deverá prever dotação orçamentária específica em seus orçamentos próprios.

A certificação digital nos sistemas estruturantes tem sido realizada pela Autoridade Certificadora do SERPRO (AC/SERPRO) podendo, no entanto, ser fornecida por autoridade certificadora de mercado, desde que credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e submetida ao regime de licitação público disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como ao processo de contratação previsto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2010.

Ressalta-se que os certificados emitidos pelo SERPRO, que ainda não estejam expirados, poderão ser utilizados normalmente até o seu vencimento.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Prefeitura de Charqueada disponibiliza Diário Oficial assinado com certificado ICP-Brasil

A Prefeitura de Charqueada, município do estado de São Paulo, passou a disponibilizar o Diário Oficial eletrônico com o intuito de dar maior transparência aos atos públicos praticados pela atual administração. O processo de disponibilização do Diário é assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.

Segundo o diretor da Divisão de Imprensa da prefeitura Peterson Cássio. A criação do Diário Oficial eletrônico obedeceu aos critérios estabelecidos pela Medida Provisória 2.220-2. “A certificação digital do documento disponibilizado em nosso diário oficial oferece legalidade jurídica e garante que o mesmo não foi modificado, podendo o usuário verificar o dia, a hora e o responsável que fez a publicação” disse o diretor.

A prefeitura deve economizar cerca de R$ 40 mil anuais, já que as publicações de decretos, leis, portarias, extratos e convênios serão feitas de forma exclusiva pelo diário oficial eletrônico, ficando apenas os editais de licitações publicados no Diário Oficial do Estado por exigência de lei estadual.

O Diário Oficial Eletrônico de Charqueada pode ser acessado no portal da prefeitura www.charqueada.sp.gov.br por meio do link “Imprensa Oficial”.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Conectividade Social ICP: veja quem é obrigado a usar e como acessar

Canal eletrônico entre a Caixa e as empresas agora é online; entenda as mudanças da nova versão do Conectividade Social

O Conectividade Social ICP é a evolução do já usado Conectividade Social, canal eletrônico de relacionamento por meio do qual é realizada a troca de informações entre a Caixa e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, instituições financeiras e outros entes que se relacionam com o FGTS. A principal diferença entre os dois canais é que o novo é totalmente online. Não é mais necessário instalar softwares para realizar a transmissão de arquivoss gerados pelo programa SEFIP – Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nem encaminhar a mídia gravada ao banco.

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Dessa forma, acessar o Conectividade Social se tornou mais seguro e mais prático – com a possibilidade de acessar o sistema da Caixa pela internet -, simplificado – processar o recolhimento do FGTS ficou mais simples – , fácil – o sistema facilita o cumprimento das obrigações relativas ao FGTS -, e eficiente – reduz os custos operacionais.

Como acessar o Conectividade Social ICP?
Acessar o Conectividade Social ICP é fácil. Para acessar o canal, é preciso que a empresa tenha um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional Tecnologia – ITI. Cada autoridade Certificadora pratica uma política de preços própria, então não existe um preço padrão para o certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Em posse do certificado digital no computador, o empresário deve acessar o link do Conectividade Social, informar sua senha, e pronto. Depois é só explorar o canal.

Sou obrigado a acessar o Conectividade Social ICP?
O Conectividade Social ICP é obrigatório para a transmissão do arquivo SEFIP – Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – e da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS –  e requer a certificação digital do usuário.

Meu acesso ao novo Conectividade Social se dará de maneira automática já que eu tinha acesso à versão anterior?
O acesso ao Conectividade Social ICP ocorre apenas através da certificação digital, que é emitida no modelo ICP- Brasil. Portanto, não, se você tinha acesso à versão antiga do canal, não poderá acessar a nova versão automaticamente. No primeiro acesso, em posse do certificado, o usuário realiza seu registro para identificar seu perfil e efetuar a atribuição da cesta de serviços correspondente.

Por Brasil Econômico | 29/06/2016

Certificado digital passa a ser exigido de empresas com mais de 5 empregados

Sem isso, envio de dados trabalhistas, fiscais e previdenciários fica mais difícil

POR ANDREA FREITAS / JÚLIA COPLE*

A exigência de certificação digital — que confirma a autenticidade de documentos e declarações virtuais — vai ser ampliada a partir desta sexta-feira. As empresas optantes do Simples com mais de cinco empregados precisarão de um cartão ou token especial para apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Sem a certificação, enviar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo ficará mais difícil.

Josias Pereira, da Licitus Contabilidade: clientes reclamam da certificação - Guito Moreto

Josias Pereira, da Licitus Contabilidade: clientes reclamam da certificação – Guito Moreto

A certificação, que serve como uma assinatura eletrônica, promete dar mais segurança ao envio dos dados, mas é alvo de reclamações devido ao custo que a acompanha — R$ 135 a R$ 515, dependendo do modelo escolhido e do tempo de validade. A exigência da presença do empresário em um posto de atendimento para a emissão do certificado também dá dor de cabeça a quem precisa do documento.

De acordo com a Receita Federal, a crescente utilização da certificação digital é fruto da utilização massiva de documentos em formato digital e da necessidade de garantir juridicamente sua validade, integridade e autenticidade. O Fisco considera que a certificação é benéfica por melhorar seus controles; dar mais agilidade às empresas; e garantir os direitos dos cidadãos no mundo digital.

O prazo para a adoção do certificado digital pelas empresas do Simples foi estabelecido pelo governo em agosto do ano passado. As primeiras que tiveram de se adequar à medida, até 31 de dezembro de 2015, foram as com mais de dez empregados. Em seguida, em janeiro, foi a vez das que têm mais de oito. A próxima etapa ocorrerá em janeiro de 2017 e afetará empresas com mais de três pessoas.

Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita, defende a certificação digital e ressalta que os empresários tiveram quase um ano para se preparar. Ele ressalta que o mecanismo dá mais garantia ao empregador e ao empregado.

— Essas informações da Gfip são de altíssima relevância e terão efeito daqui a 30 anos. Com a certificação, não há como negar a autenticidade desses dados. Ou seja, isso dá segurança jurídica. São informações importantes para quando o trabalhador, por exemplo, se aposentar.

Para obter o certificado digital, o empresário precisa ir a um ponto de atendimento de uma empresa certificadora — Correios, Certsign, Serasa Experian, DocCloud, entre outras — com documentos pessoais e da empresa. O processo é presencial. Se por um lado isso dá mais segurança, uma vez que dificulta a possibilidade de fraude, por outro, é apontado como um empecilho para emissão, já que depende do deslocamento do empresário. Se a empresa tiver mais de um sócio responsável por ela no contrato social, ambos terão de estar presentes para a emissão do certificado.

MAIS SEGURANÇA

Até esta quinta-feira, as empresas que não tinham certificado digital entravam no site da Caixa, preenchiam os dados emitiam a Gfip para pagá-la no banco. É um processo que poderia ser feito por qualquer um e mais suscetível a fraudes. Com a certificação, que garante a identidade da empresa e de seu responsável no meio on-line, o acesso só é permitido com a senha do certificado digital. O próprio empresário pode fazer esse procedimento ou dar uma procuração eletrônica a seu contador para que ele o faça.

— Quando o empresário entra na página da Caixa, por exemplo, insere sua senha e faz a sincronia entre sua chave privada e a pública. E nenhum hacker consegue quebrar isso de forma rápida. Temos estudos que indicam, que uma chave com 256 bytes demoraria um ano para ser quebrada. Trabalhamos hoje com 2.048 bytes — explica Roni Moreira, diretor executivo da empresa certificadora DocCloud.

Martins, da Receita, alerta que o cartão ou o token do certificado jamais pode ser entregue ao contador. Ele fica com o empresário. O certificado é pessoal e intransferível. Entregá-lo é o mesmo que dar o cartão do banco e a senha a uma outra pessoa, explica.

O subsecretário da Receita afirma que a empresa que ainda não tiver com o certificado em mãos nos próximos dias terá como honrar suas obrigações previdenciárias e trabalhistas. Para isso, será preciso fazer uma procuração eletrônica em favor do contador para que ele envie os dados com o seu certificado pessoal ou da empresa de contabilidade.

Leonardo Gonçalves, diretor da Certisign, diz que a adesão dos empresários tem sido bastante interessante, não só por causa da obrigatoriedade, mas também devido à agilidade e à redução de custos proporcionada pelo certificado, que permite operações bancárias e emissão de certidão negativa, por exemplo. E ele espera uma aumento da procura nos próximos dias.

— Já percebemos um aumento, que deve se intensificar na primeira semana de julho. Mas o brasileiro deixa tudo para a última hora. Esperamos um aumento de 10% ao longo do mês frente a igual período do ano passado.

O custo do certificado varia de R$ 135 a R$ 515, dependendo do tipo de certificado e do tempo de validade. O mais comprado por pequenas e médias empresas custa cerca de R$ 200. Para facilitar a aquisição, as empresas estão fazendo promoções e oferecendo parcelamentos em até 12 vezes sem juros no cartão de crédito.

EMPRESÁRIOS RECLAMAM

Josias Pereira, da Licitus Contabilidade, ressalta a importância do certificado digital para as tarefas do contador, desde o acesso ao extrato do FGTS à desvinculação de um funcionário. O processo, no entanto, esbarra no custo e na falta de divulgação no caso dos pequenos empresários. Dependendo do tipo de certificado que o cliente precisa, Pereira conta que é inviável o orçamento, gerando prejuízo inclusive para a execução do serviço dos escritórios de contabilidade.

— Essa obrigatoriedade acaba trazendo transtorno para as empresas de pequeno porte. Há um certificado próprio a pequenas e médias que mesmo assim é custoso. Não é nem uma questão de prazo. É que a receita é baixa, o lucro é baixo, e alguns clientes não entendem a necessidade. Acham que o governo está cobrando mais, jogando o custo para o empregador, e que nós contadores temos que achar uma alternativa por ser inviável. Quando dizemos que não há, questionam até mesmo a gente — ressalta Pereira.

Sem o certificado obrigatório, diz o contador, não há como realizar tarefas que os clientes pedem. Um transtorno para colocar em dia as declarações dos benefícios e dos encargos trabalhistas. Na empresa em que trabalha, os microempresários, de faturamento baixo ou mediano, são maioria. E a maior parte deles ainda não conta com o documento. Muitos sequer sabem do que se trata ou que precisam dar entrada no processo. A divulgação, para ele, por ser discreta, acaba restrita ao meio contábil. Coube a Pereira e seus colegas “iniciar a cobrança em 99,9% dos casos, para evitar problemas futuros”.

— A maioria não tinha certificado até pela própria burocracia, que exige validação presencial. O empresário no Brasil trabalha muito, não tem muito tempo. Além disso, vi outra dia uma certificadora exigir duas identificações senão não faria o serviço. Como é um processo em paralelo ao trabalho, o empregador chega lá e é impedido pela burocratização da documentação necessária. Nisso, ele vai empurrando com a barriga.

A Receita Federal e as certificadoras afirmam que a presença do responsável pela empresa é indispensável para garantir a transparência e segurança do processo. Além disso, comparam a exigência a uma ida a um cartório, que também é cobrada para determinados procedimentos.

— A visita ao posto de certificação é como um procedimento autenticação no cartório. E todas as empresas tiveram de assinar um contrato em cartório. Tenho certeza de que vão conseguir emitir o certificado — defende Martins, da Receita.

FALTA DE CLAREZA

Outro problema em relação ao certificado digital é a falta de clareza em relação a seu uso, os modelos necessários em cada caso e as exigências de emissão de cada um.

— O empresário não entende porque tem que ir a até a certificadora. Também não entende que o certificado é um documento eletrônico que poupa tempo e é mais seguro. Quando ele entende tudo isso percebe que o rigor é importante — explica Claudia Tazitu, diretora de certificação da Serasa Experian.

Roberta Ezar, sócia de tecnologia para impostos da EY (Ernst & Young), elogia as exigências para a emissão do certificado, mas critica a falta de informações sobre como emitir e as particularidadees de cada caso:

— Na forma como foi construído, é difícil burlar o sistema, que é bem confiável. No México, por exemplo, onde não há certificação, há muitos casos de fraude. Um documento é enviado e pode ser alterado. Aqui, com a certificação, qualquer alteração invalida a autenticidade do documento. O ruim é que, em alguns casos, pode-se utilizar uma procuração para fazer o certificado. Em outros, não. Às vezes, por causa disso, o empresário acaba perdendo prazos.

A certificação de Carlos Roberto Silva, um dos clientes de Pereira, expirou recentemente. Há um ano, ele soube que o certificado seria obrigatório e se adiantou. Sua empresa, a CRS Construções, assina a carteira de sete funcionários. Em cerca de um mês, já estava com o processo concluído. Uma tramitação, segundo ele, de que não tem o que reclamar.

— No início, dá trabalho. É um custo, é verdade, mas depois traz benefícios na estrutura financeira. O certificado foi um facilitador para mim que sou prestador de serviço, para meus empregados e para os meus clientes, que recebem a nota fiscal por e-mail, mais organizada. Compensou em agilidade e satisfação.

Silva não considerou a burocracia pesada e comemora o fato de hoje não precisar preencher tantos documentos à mão. Outra vantagem, diz, é a possibilidade de verificar informações pela internet para ter uma noção de quanto pagará em impostos e para acessar os dados de algum CNPJ ou CPF para quem precise emitir nota na hora.

A exigência é nacional e isso significa que mesmo empresas de pequeno porte do interior terão de se adequar à regra. As principais certificadoras têm pontos de atendimento em todos os estados brasileiros, mas reconhecem que não estão em todos os municípios. E lembram que oferecem o serviço de visita ao empresário. Só que isso tem um custo. E não é nada barato: num grande centro sai em média a R$ 250.

Para Paulo Henrique Barbosa Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec/RJ e contador do BNDES, o pequeno empresário não entende o que é a certificação:

— Ele entende é do seu negócio e acha o modelo de cobrança de tributos desorganizado e complexo, sendo mais um elemento que dificulta o desenvolvimento dos pequenos negócios.

MOMENTO NÃO É PROPÍCIO

Pêgas também ressalta que o momento econômico não é o mais adequado para a imposição de exigências aos empresários. O cenário atual, afirma, pede uma reforma tributária efetiva, simplificando um modelo tributário arcaico, prolixo e que não incentiva o empreendedorismo.

— Pena que a grande maioria da população brasileira fique indiferente ao tema, pois a pressão popular por uma mudança no modelo tributário iria obrigar nossos representantes a priorizar o tema, no meu entender fundamental para tornar o Brasil um país efetivamente forte.

Se os empresários reclamam, pelo menos em um primeiro momento, as certificadoras só têm a comemorar. O mercado cresceu 39,8% no ano passado frente a 2014. A DocCloud se peraparou para o aumento da procura e espera um crescimento de 70% em julho. A Certisgn espera uma alta de 10%. Já a Serasa Experian acredita que haverá um aumento, mas não o quantificou.

Antonio Cangiano, diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), que representa empresas que detêm 80% do mercado, diz que quase 5 milhões de empresas no país estão no Simples.

— Há sete milhões de certificados ativos. São 4,5 milhões de pessoas jurídicas e 2,5 milhões de pessoas físicas. Há quase cinco milhões de empresas dentro do Simples — afirma. — É uma facilidade induzida pelo governo. O objetivo é deixar mais público, de uso geral. Há 15 anos a certificação digital está no país e isso começou com a nota fiscal eletrônica.

(*Estagiária sob supervisão de Andrea Freitas)

O Globo
30/06/2016

Exigência de Certificação Digital afeta 500 mil empresas do Simples

Regra começou a valer em 1º de julho para empresas com mais de cinco funcionários

A partir de 1º/07, todas as empresas do Simples que tenham mais de cinco funcionários precisarão de Certificação Digital para enviar informações fiscais e trabalhistas ao governo, como a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o eSocial. A mudança vai afetar mais de 495,8 mil empreendimentos em todo o país conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável pela implementação da exigência.

As empresas que não se adequarem à nova regra ficarão impedidas de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e pagarão multa, alerta o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A certificação traz vantagens para a empresa, gerando mecanismos de segurança que garantem veracidade, confidencialidade e integridade na comunicação com órgãos públicos como a Receita Federal, Detran, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros.

Segundo o diretor político e parlamentar da Fenacon e diretor da Fenacon Certificação Digital – órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR) –, Valdir Pietrobon, “o Certificado Digital é a identidade da pessoa jurídica ou física no meio digital, permite o acesso a serviços oferecidos no portal da Receita Federal e ao e-Social e ainda reduz custos com deslocamentos e documentos físicos”. Para obter o certificado, é preciso fazer a solicitação e comparecer presencialmente em um posto de atendimento credenciado para validação. Também é preciso levar toda a documentação exigida para a conferência dos dados e emissão do documento.

Demanda
A demanda por Certificação Digital pelas empresas e pessoas físicas cresce anualmente. Só entre janeiro e maio de 2016, 1,3 milhão de certificados foram emitidos no país. O número é 6,5% maior se comparado ao mesmo período de 2015. Os dados são do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

As estatísticas de junho devem apresentar crescimento maior, devido à nova exigência e a corrida pela obtenção do certificado, aponta Pietrobon. “A procura pela Certificação Digital mostra que as companhias estão atentas às mudanças da legislação e também buscam reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação empresarial no meio virtual”, completa. Entre as mudanças na legislação fiscal que impulsionaram a busca pela Certificação Digital estão: a emissão da NFS-e e da NF-e, a instituição do e-Social, a cultura de desmaterialização de documentos e assinaturas e a entrega das declarações tributárias para os órgãos públicos.

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