Sistema 100% nacional de carimbo de tempo será vendido no modelo SaaS

O primeiro Sistema de Carimbo do Tempo no Brasil foi homologado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. Trata-se da solução desenvolvida pela empresa BRy Tecnologia, de Florianópolis (SC). A tecnologia, em desenvolvimento desde 2008, esperou quase quatro anos para ser homologada oficialmente pela ICP-Brasil. “Esse prazo foi necessário porque acontecem várias auditorias, e ainda houve a validação com regras nacionais e internacionais”, explica o diretor da Bry, Marcelo Brocardo.

O Carimbo do Tempo é a tecnologia que adiciona aos documentos eletrônicos a data e hora no momento da assinatura digital, tendo como fonte do tempo um órgão confiável como o próprio ITI ou o Observatório Nacional. Com este recurso é possível agregar valor jurídico incontestável ao documento e assegurar a sua eficácia probatória. Sem ele, o documento assinado tem como base o relógio do computador utilizado, que pode ser facilmente manipulado.

Em entrevista ao Portal Convergência Digital, Marcelo Brocardo conta que, hoje, a empresa comercializa cerca de 700 mil carimbos/mês, mas com a homologação, a expectativa é chegar a 1 milhão/mês até dezembro. Mais do que isso: a certificação abre oportunidades no mercado corporativo. No governo, o carimbo do tempo tem sido usado, principalmente com a aquisição de infraestrutura própria de hardware e software como ocorreu no Serpro. “Eles compraram a nossa plataforma e a usam de forma isolada”, explica Brocardo.

O salto para novas vendas virá, acredita o diretor da Bry, da venda de solução no modelo de software como serviço, tanto para o mercado governamental – interessado em reduzir seus custos próprios em TI – como especialmente por parte das empresas privadas, com a massificação obrigatória do certificado digital. “A assinatura digital está crescendo muito no Brasil e há uma previsão legal para o uso do carimbo do tempo. “A ideia é que o cliente nem perceba a infraestrutura que está usando. Reconheça apenas a assinatura digital”, explica Brocardo.

O equipamento BRy SCT – o primeiro a obter a homologação oficial do MCTIC e do ITI – foi avaliado pelo Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA), órgão responsável pela homologação de software e hardware utilizados nos sistemas de certificação digital da ICP-Brasil. O sistema passou por todos os requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de Condutas Técnicas nº 10 do órgão e apresentou conformidade em todos eles, sem nenhuma ressalva.

“Nossa expectativa é ampliar a fronteira dos negócios. Argentina e Uruguai já compraram o sistema, mas podemos avançar na América Latina”, preconiza Brocardo. Como os certificados digitais tem validades que variam entre 1 a 3 anos, outro benefício de uma assinatura digital com carimbo do tempo é atestar que o certificado utilizado estava válido no momento em que o documento foi assinado.

Sendo contestável a data e hora do momento da assinatura, pode-se contestar também a validade do certificado e consequentemente, a própria assinatura em si. “É um grande risco que as empresas estão correndo sem o uso do carimbo do tempo nas suas assinaturas digitais. Todo e qualquer contrato, atestado, petição ou documento pode ser questionado juridicamente”, completa o diretor da Bry. Os custos com o desenvolvimento da plataforma não foram revelados pela companhia.

Por Convergência Digital
Ana Paula Lobo – 13/07/2016

Certificação digital na vida dos pequenos

Processo passou a ser obrigatório para os empreendimentos vinculados ao Simples Nacional

ANDRÉ CLEMENTE
andreclemente.pe@dabr.com.br

Thiago Rangel, sócio do food truck Urbanóide, foi contemplado com a nova regra

Empresas vinculadas ao Simples Nacional entraram em mais um calendário de obrigações. Desde 1º de julho, quem se enquadra no Simples e tem a partir de cinco funcionários precisa ter certificação digital para poder cumprir responsabilidades, principalmente em relação aos funcionários. A partir de 1º de janeiro de 2017, o enquadramento será obrigatório também para que tem a partir de três funcionários. Apesar da segurança quanto às informações que a certificação traz, empresários e consultores acreditam que se trata de mais um item na conta das burocracias do Brasil, além de onerar o caixa dos empreendimentos. No Brasil, 99% das empresas são micro e pequenas e, somente nessa primeira “leva”, aproximadamente 500 mil negócios precisam cumprir a regra em todo o país.

O não cumprimento gera multa ao empresário. No Recife, há pontos de atendimento e de orientação gratuitos, mas o custo da certificação é da empresa. Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Fenacon e diretor da Fenacon Certificação Digital – órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR), explica que “o Certificado Digital é a identidade da pessoa jurídica ou física no meio digital, permite o acesso a serviços oferecidos no portal da Receita Federal e ao e-Social e ainda reduz custos com deslocamentos e documentos físicos”.

Dorgivânia Arraes, consultora do Sebrae e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE), diz que a obrigatoriedade é para que os contadores ou o próprio empresário possam, entre outras coisas, apresentar a Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (Gfip). “O não cumprimento dessa responsabilidade gera multa de 2% do valor a recolher por mês, sendo o mínimo R$ 200 a pagar, além de não conseguir tirar certidões negativas e outros documentos.” Para ela, “é mais uma obrigação, mais burocracia e mais custo, que varia de R$ 250 a R$ 550. Cada certificação tem validade de um a três anos, quando precisa ser renovada. É um custo alto para quem está começando ou para as pequenas empresas. Nesse tempo de restrição, é tirar dinheiro do capital de giro para cumprir burocracia”.

Thiago Rangel, sócio do food truck Urbanóide, foi “contemplado” com a nova regra e teve que enquadrar a empresa na exigência. Ele emprega cinco pessoas com carteira assinada nas duas cozinhas, uma para a produção maior e a segunda no food truck, no atendimento ao público. A unidade fica no food park do Shopping Recife há um ano, depois de um período itinerante.

Dorgivânia Arraes diz que a luta do Sebrae é pela desburocratização dos processos, porque isso impacta no custo Brasil, que é como o nosso país é visto. O Sebrae firmou convênio com o CRC-PE e vai disponibilizar contadores voluntários para atender gratuitamente empresas que se enquadram na obrigatoriedade. Na sede da instituição, o atendimento é das 8h às 17h. Os empreendedores podem ir também ao  Expresso Cidadão, no Shopping RioMar, e na Sala do Empreendedor, na Prefeitura do Recife.

Fonte: Diário de Pernambuco – 14/07/2016

 

Nota do Consumidor Eletrônica atrai varejistas goianos

Quase 150 mil Notas Fiscais Eletrônicas do Consumidor (NFC-e) já foram emitidas por 230 empresas varejistas que se credenciaram junto à Secretaria da Fazenda, desde o lançamento do novo modelo, há um mês. O valor total dos documentos soma mais de R$ 16 milhões, segundo levantamento da Superintendência da Receita.

“O número expressivo mostra que os contribuintes estão se antecipando ao calendário de obrigatoriedade por causa das vantagens oferecidas com a adoção da Nota Eletrônica do Consumidor, sendo a principal delas, economia de custos na implantação e manutenção do sistema”, avalia o superintendente Adonídio Neto Vieira Júnior. Até dezembro deste ano, o uso é facultativo.

Em cerca de 15 dias de funcionamento, o call center – disponibilizado pela Sefaz no final de maio – atendeu mais de 2.500 ligações de contribuintes e contabilistas interessados em implantar o novo modelo de nota do varejo, que dispensa o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e utiliza impressora e papel comuns, gerando redução de despesas. A maioria das dúvidas se refere, basicamente, a três pontos, segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Superintendência da Receita, Antônio Carlos Godoi: quais empresas serão obrigadas a utilizar a nota do consumidor eletrônica, como é feita a geração do código de segurança da nota e a forma de credenciamento.

O coordenador explica que, de agora até dezembro deste ano, a adoção da nota do consumidor é facultativa e que a obrigatoriedade terá início em janeiro de 2017 para os postos de combustíveis e novas empresas. Para as demais empresas do regime normal de tributação, a obrigatoriedade tem início em julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Quanto ao código de segurança, Antônio Godoi esclarece que o contribuinte deve acessar o site www.nfe.go.gov.br para geração do algoritmo que será utilizado na geração do código de barras das notas eletrônicas, procedimento que precisa ser feito uma única vez.

Credenciamento
Para as empresas que já emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o credenciamento na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é automático, tendo, apenas que adaptar o programa emissor fiscal. Para aquelas que não emitem a NF-e, é preciso fazer o credenciamento no site www.nfe.go.gov.br e instalar o emissor. Para as novas empresas, além de obter certificado digital, basta fazer o credenciamento na NFC-e, instalar o programa emissor e ter uma impressora não fiscal.

Além de Goiás, outros 21 estados estão emitindo a Nota do Consumidor Eletrônica, num total de 164 mil estabelecimentos, que já chegaram a 2 bilhões de documentos desde 2013, quando começou a ser implantada. Contribuintes goianos podem tirar dúvidas pelos telefones 4000-1230, para quem está em Goiânia e, 08009405505 para as empresas do interior.

*Assessoria de Comunicação da Sefaz

Saiba como escolher o melhor certificado digital para sua transportadora

Por Yara Meira

Com a obrigatoriedade da emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) as transportadoras de todos os portes precisam de um certificado digital. Entenda o que é o certificado digital, para que ele serve e como escolher o mais adequado para sua empresa.

O que é e por que preciso do certificado digital?

O Certificado digital é uma assinatura utilizada em documentos fiscais eletrônicos. Essa assinatura digital garante a validade jurídica do documento e permite verificar quem é o autor de um arquivo eletrônico e se ele não foi modificado.

No ramo de transportes, o certificado no padrão da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é necessário para a emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), documento obrigatório para o transporte de cargas desde 2013. Para tirar dúvidas sobre a emissão do Conhecimento Eletrônico, leia nosso post sobre 4 dicas para eliminar erros na emissão do CT-e.

Existem dois tipos de certificados digitais para emissão e assinatura de documentos fiscais eletrônicos para transporte de carga: o A1 e o A3. O certificado A3 é o certificado em formato físico. É armazenado em um token (parecido com um pen drive) ou em um cartão, sendo necessário inseri-lo no computador (ou em uma leitora compatível, no caso do cartão) todas as vezes que for utilizar o certificado. Já o A1 é instalado diretamente no computador, o que permite que mais de uma pessoa utilize ao mesmo tempo.

Algumas Certificadoras

Quem emite esses certificados são as Autoridades Certificadoras (AC) e as Autoridades de Registro (AR), licenciadas pela ICP-Brasil. Abaixo, seguem alguns exemplos:

AR TCA

Caixa Econômica Federal

Valid Certificadora Digital

Boa vista

Serasa Experian

Banco do Brasil

Nos sites das certificadoras é possível encontrar orientações sobre a emissão, renovação e revogação dos certificados digitais, como requisitos técnicos e documentos necessários.

Qual certificado escolher, A1 ou A3?

Agora, pode ser que você me pergunte: “Se existem dois tipos de certificados, como eu vou saber qual é o melhor para a minha empresa?”. Para facilitar sua escolha, faremos um comparativo entre os certificados A1 e A3, com as vantagens e desvantagens de cada um. Dessa forma, você poderá analisar qual atende melhor as necessidades da sua empresa.

Começaremos pelo A3. Esse certificado tem uma validade maior, pode ser usado por até 3 anos, enquanto o A1 tem validade de 12 meses. No final das contas, o A3 acaba saindo mais barato do que o A1. Em compensação, utilizar o A3 exige alguns cuidados. Por ser um certificado “físico” (estar armazenado em um token ou cartão) é preciso ter cuidado para não o perder, quebrar ou danificar.

O A1 é instalado direto na máquina e pode ser utilizado em vários computadores ao mesmo tempo, o que permite emitir os CT-es mais rapidamente, aumentando a produtividade. Para empresas que tem mais de uma filial (com a mesma raiz de CNPJ) o A1 é mais indicado, pois as filiais podem usar o mesmo certificado.

Resumindo, se a sua prioridade é o menor preço e se quem for utilizar o certificado é uma pessoa cuidadosa, que não irá danificá-lo ou perde-lo, o A3 é mais vantajoso. Para empresas que priorizam aumentar a produtividade e rapidez ou se sua empresa tem filiais, o A1 é o ideal.

Agora, é só analisar os prós e contras e verificar qual certificado se adequa melhor as suas necessidades.

Yara Meira
Técnica em Marketing pela ETEC Martin Luther King e prestes a concluir bacharelado em Publicidade e Propaganda.

Fonte: Blog Active Corp

As principais soluções para maximizar o uso do seu certificado digital

Por Guilherme Silva Freitas*

Guilherme Freitas | Sócio do escritório Veiga, Hallack Lanziotti e Castro Véras Advogados e Colunista do CryptoID

O empreendedor brasileiro está passando por um período extremamente desafiador. Além de enfrentar um dos piores momentos econômicos e políticos da nossa história, precisa reunir forças para lutar contra as incertezas causadas por um sistema jurídico/legislativo complexo, descentralizado, pouco técnico e confiável, que torna a atividade de empreender uma batalha cara, imprevisível e, para muitos, sem volta.

Neste contexto, pode-se imaginar a primeira reação deste mesmo empreendedor ao receber a notícia de que precisa adquirir um certificado digital, uma “exigência da Receita Federal”. “Gato escaldado”, o empresário provavelmente vai imaginar: deve ser mais um artifício para aumentar custos, controle e burocracia, especialidades do governo brasileiro.

Contudo, felizmente a certificação digital é extremamente benéfica para a atividade empresarial, na medida em que viabiliza a prática segura de atos privados que certamente trarão um impacto muito positivo aos negócios, especialmente a otimização de processos, agilidade, eficiência e melhores níveis de compliance, além dos ganhos com redução de custos e sustentabilidade.

Compilamos abaixo algumas das principais soluções e produtos que podem transformar este “limão” numa doce e refrescante limonada.

  1. Assinatura Digital de Documentos

Solução: utilize o certificado digital como a sua “identidade digital” para assinar qualquer tipo de documento (unilateral, bilateral ou multilateral), com validade e total segurança jurídica.

Requisitos: certificado digital válido. Existem ferramentas de workflow que viabilizam o upload de qualquer documento e a gestão das respectivas assinaturas, integradas a aplicações coorporativas ou em nuvem, inclusive com a utilização de dispositivos móveis.

Benefícios: além de acabar com o uso, a gestão e o arquivo de documentos em papel, é possível assinar documentos de forma remota, a qualquer tempo e de qualquer lugar. As empresas passam também a elevar os níveis de compliance e governança dos processos de negociação, elaboração e formalização de contratos, já que documentos assinados digitalmente criptografados possuem fortes atributos de segurança, tais como inviolabilidade, confidencialidade e não repúdio. Os custos com cartório, correios, impressão, material de escritório e arquivo físico podem ser reduzidos drasticamente. Os principais documentos passíveis de assinatura digital são: contratos, procurações, notificações, laudos e prontuários médicos, atos societários, livros contábeis, projetos e documentos de engenharia, além de propostas comerciais, ordens de compra e etc…

No artigo publicado no CryptoID em outubro/2015 Assinatura Digital de Contratos | Hora de otimizar e reduzir custos demonstramos os benefícios que uma empresa pode obter com assinatura digital de contratos.

Investimento: os valores cobrados pelos provedores de workflow de assinatura dependem do volume e do tipo de documento (unilateral ou multilateral). Normalmente são cobrados por documento assinado e os valores são baixos considerando os benefícios obtidos, especialmente a redução dos custos com a assinatura e a gestão de documentos em papel.

  1. Emissão de e-mails certificados

Solução: serviço de “notificação eletrônica” que fornece evidências sobre autoria (com certificado digital), conteúdo e cronologia do envio, recebimento e leitura pelo destinatário.

Requisitos: certificado digital válido. Existem plataformas que possibilitam a integração com aplicações corporativas, como Outlook, Lotus Notes e outros softwares de envio eletrônico.

Benefícios: garantia de autenticidade do remetente, integridade no transporte dos documentos e evidência temporal da entrega através de “carimbo do tempo”. Ao contrário do que ocorre com o envio de correspondência com AR (aviso de recebimento), o e-mail certificado evidencia o conteúdo do comunicado, inclusive dos documentos anexados. A solução torna o processo de envio de documentos muito mais ágil e eficiente, além de reduzir significativamente os custos com cartórios, e correios e portadores, na medida em que substitui o envio físico de cobranças e notificações para fins legais e judiciais.

Investimento: os valores dependem do volume de e-mails que serão emitidos com certificação digital.

  1. Log-in certificado

Solução: validação e identificação de usuários através de certificação digital.

Requisitos: certificado digital válido. Algumas empresas já fornecem plug-ins de integração para viabilizar o “acesso via certificação digital” em aplicações, aplicativos, sites e outras ferramentas que exigem autenticação de usuários.

Benefícios: segurança contra fraudes e ameaças de acesso não autorizado. Redução dos riscos de roubo de identidade (senha reconhecida somente pelo dono do certificado). Simplifica a administração dos usuários, especialmente em caso de esquecimento de senhas. Os usuários precisam guardar apenas a senha do seu certificado digital.

Investimento: a solução normalmente é vendida como SaaS (software as a service) e depende da estrutura de cada aplicação.

  1. Digitalização certificada de documentos

Solução: máquina de assinatura digital integrada a processos de emissão e/ou digitalização de documentos.

Requisitos: certificação digital válida e licença de um “robô de assinaturas” para captura de certificados integrada aos equipamentos de emissão, digitalização e guarda de documentos.

Benefícios: após a digitalização certificada, o documento passa a conter os requisitos de segurança de qualquer documento assinado com certificação digital, especialmente integridade, autenticidade, confidencialidade e não repúdio. As instituições financeiras já podem descartar as vias originais de documentos digitalizados com uso de certificação digital, conforme destacado em artigo publicado recentemente no CryptoID (A Resolução BACEN nº 4.474 e o “recado” do Conselho Monetário Nacional).

Percebe-se, portanto, que a certificação digital é muito mais do que uma simples “exigência” para a prática de atos e a transmissão de informações em aplicações disponibilizadas pelo governo. É, na verdade, a chave para a transformação digital que viabiliza a prática de atos com segurança, validade jurídica, de forma eficaz, barata e sustentável.

*Guilherme Freitas é apaixonado por tecnologia e inovação. Bacharel em Direito e especialista em Direito Tributário, atuou desde 2006 em departamentos jurídicos de grandes empresas, principalmente no desenvolvimento e na gestão de contratos complexos.

Sócio do escritório Veiga, Hallack Lanziotti e Castro Véras Advogados, especializado em contratos e em grandes operações societárias.

Colunista do Portal CryptoID.

Dúvidas e sugestões de temas para a nossa Coluna, entre em contato pelo e-mail guilherme.freitas@vhclaw.com.br

Fonte: CyptoID

Emissão de laudos de laboratórios e hospitais só poderá ser feita via assinatura digital

Medida, que visa dar maior segurança aos pacientes, passa a valer a partir da próxima semana. Prontuários e laudos só poderão ser enviados eletronicamente mediante uso de certificação digital para garantir autenticidade e a legalidade dos documentos

A partir do próximo dia 19 entra em vigor a RDC 30, norma impetrada em todo o país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga laboratórios e hospitais a emitirem todos os laudos apenas por meio de assinatura digital ou manuscrita em papel. Tendo em vista o surgimento desta nova demanda de mercado, a Soluti, empresa especializada em segurança e certificação digital que mais cresce no Brasil, desenvolveu o Certillion Lab.

O Certillion Lab foi desenvolvido especialmente para atender todos os laboratórios e hospitais que terão que se adaptar à RDC 30. É uma ferramenta de certificação digital híbrida, portanto de fácil integração e que diferente das demais oferecidas no mercado, já vem com o certificado digital integrado. “A solução foi pensada de uma forma que seja de simples manuseio e sem que haja necessidade de promover qualquer alteração na regra de negócio do laboratório”, afirma Vinícius Sousa, presidente do conselho administrativo da Soluti.

Desenvolvida em parceria com a e-Sec, o Certillion Lab é uma solução que torna ágil e prática a assinatura digital de documentos, na medida em que a ferramenta poderá ser acessada por um serviço na nuvem ou, dependendo do interesse do laboratório, ser instalada no interior da própria unidade, permitindo assim seu acesso e funcionamento dentro do ambiente do laboratório, sem causar qualquer tipo de impacto ao seu modelo operacional e de negócios. E o mais importante, com toda segurança, validade legal e respaldo jurídico.

A obrigatoriedade no uso do certificado digital para assinaturas eletrônicas na emissão dos laudos visa coibir problemas provocados por assinaturas escaneadas e coladas no papel, que a partir dessa data passam a não ter mais suporte legal. “A iniciativa da Anvisa vem de acordo com o principal mote de aplicação da certificação digital, ao garantir aos pacientes mais segurança em relação a documentos como laudos e prontuários eletrônicos, que tem cada vez mais sido usados no segmento médico”, explica Michel Medeiros, CEO da Soluti.

Diário de Petrópolis

Primeiro Cartório Digital do Brasil

Com tecnologia de ponta, o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre disponibiliza o primeiro portal de assinaturas do país com intervenção notarial que produz documentos eletrônicos notarizados.

Idealizado pelo tabelião substituto do 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre e consultor em Certificação Digital, Ayrton Bernardes Carvalho Filho, o Cartório Digital é uma iniciativa inédita no Brasil.

Ayrton Filho também é mestre em história e por isso tem a convicção de que acompanhar os avanços da tecnologia é o que diferenciará as instituições que se perpetuarão e as que vão simplesmente desaparecer diante da era digital.

Apaixonado por tecnologia, Ayrton Filho atua em Certificação Digital desde o início da ICP-Brasil. Em meados de 2002 ele criou a Autoridade Certificadora DIGITRUST – Uma Autoridade Certificadora que unificaria todos dos cartórios brasileiros para agregar a tecnologia da Certificação Digital aos serviços dos cartórios, mas naquele momento o projeto não teve sequência.  Ayrton então partiu para voo solo e montou uma Autoridade de Registro, vinculada diretamente à Autoridade Certificadora CertiSign, no centro de Porto Alegre com pontos de atendimento no interior do estado do Rio Grande do Sul.  Durante sua atividade a AR ocupou o status de segunda maior Autoridade de Registro em números de certificados digitais ICP-Brasil emitidos no país.

De uns tempos para cá, o Ayrton se dedicou a outras atividades além do Tabelionato e agora volta ao mercado de identificação digital com força total para realizar um sonho de embarcar mais tecnologia nos serviços cartorários visando dar mais agilidade aos serviços prestados a empresas e a população em geral e inserir os cartórios cada vez mais na era digital.

Disponível pelo site Tabelionato.com, a plataforma eletrônica oferece autenticação online de documentos como contratos, procurações, declarações, autorizações, laudos e exames, atestados, perícias, traduções, insumos e logística.

A grande vantagem é, inegavelmente, a praticidade e a agilidade oferecidas pelo serviço.

De qualquer lugar no mundo, os portadores de certificados digitais ICP-Brasil, poderão enviar para o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, no endereço www.tabelionato.com, contratos, laudos e procurações assinados digitalmente para que sejam notarizados.

O funcionamento é simples: o usuário que precisa de um documento autenticado acessa a página do tabelionato, carrega o documento no sistema e insere seu certificado digital no computador.

No mesmo instante, o tabelião recebe o documento, reconhece a assinatura digital e autentica o documento online com seu certificado digital, que volta para o usuário com uma espécie de “etiqueta digital de autenticação”.

O ato notarial sem papel e sem carimbo, representa o nascimento do “reconhecimento de firmas com autenticação digital”.

Veja como funciona o Cartório Digital.

A Construção do Cartório Digital

O Cartório Digital é uma parceria entre o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Safeweb Autoridade Certificadora e Sky Informática.

A plataforma do Cartório Digital foi desenvolvida em ambiente da Safeweb, Autoridade Certificadora gaúcha credenciada na ICP-Brasil.

A Sky Informática, gigante de tecnologia na área notarial, está acompanhando de perto o projeto e pretende até o final de 2016, realizar a integração de seus softwares para cartórios com o software da Safeweb, permitindo assim que os mais de 500 tabelionatos de notas do Rio Grande do Sul possam ter esta nova ferramenta de trabalho.

Na entrevista que concedeu ao CryptoID Ayrton Filho registrou seu agradecimento especial, dizendo…

Nada disso seria possível se não fosse o apoio dos Diretores da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella e Luiz Carlos Zancanella Junior, bem como dos gerentes Daniel Fabre Afonso (Operacional) e Luciano Shewe (Canais) que acreditaram no projeto desde o início. E ainda, merecem créditos, e estão de parabéns também, pelo empenho, os cientistas Stael Viana, Tialles Zerwes e Rafael Stromdah da Safeweb, e os escreventes Fabiano Barbosa e Marcelo Silva, responsáveis de TI do TABELIONATO.COM

Ayrton Filho já tem uma intensa programação de treinamentos para Cartórios que vão agregar o Cartório Digital  aos seus serviços, primeiramente para os Tabelionatos de Notas de todas as regiões do país. O treinamento se divide entre legislação e técnica. O módulo sobre a legislação aborda aspectos relacionados a atividade do Cartório Digital, por exemplo, o que fundamenta o atendimento via internet dentro da sua jurisdição geográfica, explica o Tabelião. A parte técnica, que é na verdade muito simples, faz o passo a passo do uso do sistema.

É certo que ainda existe insegurança quando usuários de internet recebem documentos eletrônicos, mesmo assinados digitalmente, pois o mercado digital é novo e em determinadas situações não é possível detectar com facilidade os autores de assinaturas digitais e a validade dos documentos eletrônicos. Porém, Cartório é a instituição em que os brasileiros mais confiam. Esse dado se confirma por meio de pesquisas de opinião pública realizadas no Brasil durante anos seguidos. A última foi divulgada no primeiro trimestre de 2016 realizada pelo Instituto Data Folha. Desta forma, acreditamos muito que o Cartório Digital vai ajudar a quebrar muitos paradigmas em relação ao uso de documentos eletrônicos e ajudar muitas outras aplicações deste universo.

Vamos acompanhar as atividades do Cartório Digital e em breve voltaremos ao tema aqui no CRYPTO ID.

Primeiro Tabelionato de Notas de Porto Alegre.
Rua General Andrade Neves, nº 159 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP: 90010-210
Fone: (51) 3079-5300 – Email: tabelionato@tabelionato.com – www.tabelionato.com

Fonte: CRYPTO ID

Junta Digital vai agilizar novos empreendimentos

Rio Grande do Sul é piloto na implantação do projeto que reduz a burocracia

A partir de janeiro de 2017, a constituição, a transformação e a extinção de empresas poderão ser feitas totalmente via internet no Rio Grande do Sul. A novidade será possível graças a implantação do projeto Junta Digital, formalizado na quarta-feira passada entre a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) e a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). O evento ocorreu no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, e contou com a presença do governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, do presidente da Jucemg, José Donaldo Bittencourt Júnior, do presidente da Jucergs, Paulo Roberto Kopschina, do secretário do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Fábio de Oliveira Branco, e do superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS), Derly Fialho. A cerimônia teve a presença de presidentes de juntas comerciais de seis estados que também assinaram convênio com a Jucemg: Mato Grosso do Sul, Roraima, Sergipe, Goiás, Ceará e Acre. O Rio Grande do Sul foi escolhido para ser piloto no projeto Junta Digital pelos resultados obtidos até agora na implantação da Redesimples – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Até o momento, 49 municípios gaúchos estão integrados à rede, e a meta é atingir 80 cidades até o final do ano, incluindo Porto Alegre, com abrangência de 80% das micro e pequenas empresas. Para o governador, diante deste importante passo, é inviável manter um Estado obsoleto. “É fundamental vislumbrarmos possibilidades de inovar, evoluir e de fazermos da tecnologia uma aliada para superarmos os processos burocráticos, criando condições possíveis de atuação no Rio Grande do Sul. Tenho certeza de que este avanço irá inspirar outras melhorias”, destacou Sartori. O secretário Fábio Branco ressaltou que o Rio Grande do Sul certamente irá tornar-se referência para outros estados que querem melhorar o seu sistema de abertura e fechamento de empresas. “Melhorar o ambiente de negócios no Estado é uma determinação do governador e uma de nossas principais metas”, afirmou. O secretário destacou, ainda, a parceria do Sebrae/RS neste trabalho “alinhando e ajudando com toda sua expertise, bem como financeiramente”. O superintendente do Sebrae/ RS chamou a atenção para a necessidade de se construir um ambiente propício à prática do empreendedorismo. “No Brasil, ainda vivemos em um ambiente muito hostil, principalmente com relação às questões burocráticas que envolvem a abertura e a manutenção de uma empresa”. Para Fialho, é fundamental estimular o empreendedorismo produtivo, aquele cujos benefícios são reverberados não só para o empreendedor, mas para toda a sociedade onde ele está inserido. “A digitalização das juntas comerciais irá simplificar, e muito, a vida dos empreendedores. Em nome do Sebrae e das pequenas empresas, agradecemos a parceria, pois sabemos que, sem vontade política, nada disso seria possível”, acrescentou. O Sebrae/RS atua em parceria com a Junta Comercial desde 2014 para implantação da Redesimples nos municípios e órgãos estaduais do Rio Grande do Sul.

Vinte e quatro milhões de documentos serão digitalizados com o sistema

O projeto Junta Digital consiste na possibilidade do envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais. Com isso, o empresário poderá fazer o registro da sua empresa com maior agilidade e comodidade, a qualquer momento e em qualquer dia da semana. Segundo o presidente da Jucergs, Paulo Roberto Kopschina, até dezembro de 2017, todos os 24 milhões de documentos que se encontram na Jucergs gaúcha serão digitalizados. Até o momento, 8 milhões já foram digitalizados. “Além de benefícios aos usuários, contadores e técnicos que utilizam diariamente os serviços prestados pela Jucergs, o projeto trará vantagens para a administração pública, na medida em que reduziremos os gastos com uso de papel e otimizaremos espaços físicos. A Junta Comercial de Minas Gerais é a pioneira na implantação da Junta Digital no Brasil. Segundo o presidente, José Donaldo Bittencourt Júnior, o projeto vai agregar novas funcionalidades e ações, assim como melhorar o ambiente de trabalho para os empreendedores.

Jornal do Comércio-RS

06/07/2016

Certificação Digital aumenta segurança para empresas do Simples

Obrigatoriedade da Certificação Digital para empresas com mais de cinco funcionários já está valendo

Durante o Programa Revista Brasil deste sábado (2), Valter Lima conversa com o superintendente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)  – Certificação Digital, Elias Nicoletti Barth, sobre certificação digital. “Certificação digital é a sua identidade à distância das instituições”, explica.

As empresas com mais de cinco funcionários são obrigadas a ter a Certidão Digital para enviar informações fiscais e trabalhistas ao governo. A mudança afeta cerca de 500 mil companhias. As que não se adequarem ficarão impedidas de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e pagarão multa.

Escute a entrevista no player.

EBC Rádios – 04/07

Emissão de certificado digital não é considerado desenvolvimento de software

O procedimento de emissão de certificado digital efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como desenvolvimento de software.

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (01/07/16) a Solução de Consulta nº 59/2016, que dispõe sobre as receitas decorrentes da emissão de certificado digital.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 18 DE MAIO DE 2016
DOU de 01/07/2016, seção 1, pág. 65
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: O procedimento de emissão de certificado digital efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como desenvolvimento de software.

Por isso, as receitas decorrentes desta atividade estão submetidas à regra geral da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, não se lhes aplicando a exceção constante do inciso XXV do art. 10, c/c inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003.

Reforma a Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 173, de 22 de junho de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXV, c/c art. 15, V; Decreto nº 7.708, de 2012.

Reforma a Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 173, de 22 de junho de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXV; Decreto nº 7.708, de 2012.